Revista online | Povos quilombolas: invisibilidade, resistência e luta por direitos

Racismo estrutural faz com que o exercício do direito seja vivido enquanto conflito e violência imediatos no país
Resistência negra | foto: Shutterstock/Michal Urbanek
Resistência negra | foto: Shutterstock/Michal Urbanek

Vercilene Francisco Dias*, especial para a revista Política Democrática online (44ª edição: junho/2022)

A sociedade brasileira pouco sabe sobre a história e resistência negra quilombola no Brasil. Isso é fruto da invisibilidade da luta e resistência negra por direitos. Durante a colonização do país, milhares de pessoas negras foram trazidas da África para serem escravizadas aqui, tratadas como objetos, desumanizadas e submetidas a todos os tipos de maus-tratos. O povo negro resistiu. Uma das maiores formas de resistência, mas não a única, foram as formações dos quilombos, para manter e reproduzir seu modo de vida característico em um determinado lugar, com identidade cultural, espiritualidade e liberdade para a produção e reprodução de práticas inspiradas na ancestralidade.

Os quilombos ou remanescentes das comunidades dos quilombos são grupos sociais remanescentes de pessoas afrodescendentes com identidade étnica própria, ou seja, uma ancestralidade comum e formas de organização política e social, elementos linguísticos, religiosos e culturais que os singulariza, distinguindo do restante da sociedade (Decreto nº 4887/2003). Trata-se de um processo histórico de luta e resistência negra do qual pouco se ouve falar, tampouco é ensinado nas escolas.

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Com o fim formal da escravidão, pouco se mudou na realidade do povo negro aquilombado. Esquecidos, muitos negros se juntaram aos quilombos existentes. Outros foram trabalhar nas fazendas onde eram escravizados, pois o Estado brasileiro não se preocupou em implementar políticas que inserisse os negros na sociedade enquanto sujeitos de direitos. Ao contrário, leis foram criadas para perseguir a população afrodescendente e criminalizar nossa cultura. 

Somente após um século de esquecimento, os quilombolas foram lembrados na Constituição de 1988, devido às lutas do povo quilombola junto ao movimento negro urbano. A Carta Magna assegura, por meio do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), aos povos quilombolas, o direito ao título de suas terras. No entanto, passados mais de 33 anos de sua promulgação, esse direito ainda está pendente de efetivação. 

Estatua de Zumbi dos Palmares | Foto: Shutterstock/Joa Souza
África educação | Foto: Shutterstock/Boxed Lunch Productions
Vacinação Quilombolas | Foto: Igor Santos/Secom
Zumbi dos Palmares portrait1 | Foto: Reprodução
Estatua em Recife Zumbi dos Palmares | Foto: Shutterstock/Bruno Martins Imagens
Parcela de negros entre os inscritos do Enem saltou de 51% para 60% entre 2010 e 2016
Vidas negras importam | Foto: Shutterstock/ByDroneVideos
Estatua de Zumbi dos Palmares
África educação
Vacinação Quilombolas
Zumbi dos Palmares portrait1
Estatua em Recife Zumbi dos Palmares
Pela igualdade racial
Os negros seguem presos na corrente do branco
Grito pela igualdade racial
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Vidas negras importam
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Segundo dados oficiais preliminares para o censo quilombola do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em abril de 2020, existem no Brasil 5.972 localidades quilombolas, dispersas por 25 unidades da Federação, em 1.672 municípios, o que representa 30% das cidades brasileiras. O levantamento por região evidencia que a maior quantidade de localidades quilombolas está no nordeste, concentrando 53,09% do total destas localidades. A porcentagem de localidades quilombolas é de 14,61%, no norte; de 22,75%, no sudeste; de 5,34%, no sul; e de 4,18%, no centro-oeste.

Apesar da garantia constitucional do direito às suas terras tituladas, o levantamento do IBGE mostra que, das 5.972 localidades quilombolas, 4.859 (81,36%) estão fora de territórios “oficialmente delimitados” e de qualquer etapa do processo administrativo de reconhecimento, delimitação e titulação considerados pelo instituto. São dados alarmantes da realidade quilombola sobre esse primeiro levantamento oficial, tendo em vista que, hoje, segundo a Fundação Cultural Palmares, existem 3.495 comunidades com certidão expedida. 

Porém, quando se olha os dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão responsável pela política de titulação dos territórios quilombolas, a realidade é pior. De 1995 até o ano de 2022, apenas 295 títulos foram emitidos, em 195 territórios. A maioria é formada por títulos parciais, ou seja, o órgão emite o título de uma gleba ou áreas específicas dentro do território, o que não é a titulação de todo o território da comunidade.

Desses 295 títulos, grande parte foi emitida por órgão de regularização estadual ou em parceria com o Inca. São números ínfimos diante da quantidade de comunidades levantadas hoje no Brasil. A maior parte delas está em situação de insegurança territorial, o que acirra ainda mais os conflitos dentro dos territórios quilombolas e tem comprometido a segurança e ceifado a vida de várias de suas lideranças.

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Em decorrência dessa demora em cumprir o mandamento constitucional, os povos quilombolas vem pagando a conta por violações dos seus próprios direitos e garantias fundamentais. Essas violações prejudicam, de forma sensível, o desenvolvimento digno desse povo fundador da identidade nacional. A titulação do território quilombola é passo fundamental para a efetivação de outros direitos e garantias fundamentais, a exemplo de políticas públicas de saneamento básico, saúde, educação, trabalho, acesso a crédito e produção agrícola.

A Constituição é nítida ao estabelecer o dever do Estado de agir para assegurar a reprodução física, social e cultural das comunidades quilombolas. Porém, para esse Estado, somos invisíveis, não bastando a garantia do direito, a obrigação do ente e o destinatário desse direito. Por isso, é necessário que os quilombolas travem disputas todos os dias para que seus direitos sejam respeitados e que suas vidas não sejam ceifadas, em decorrência de um Estado negligente e violento com seu povo.

Para se ter um mínimo de respostas e tentar assegurar a vida do povo quilombola nesse contexto de pandemia da covid-19, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) buscou o Poder Judiciário para denunciar e fazer cessar violações e omissões do governo ao não garantir a vida desse povo, no contexto de crise sanitária global, diante da realidade de violência estrutural enfrentada pelas comunidades. 

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Quilombola 742, proposta em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a vulnerabilidade estrutural dessa população e determinou à União que implementasse, no prazo de 30 dias, um Plano Nacional de Enfrentamento aos efeitos da pandemia nos quilombos, devendo, para tanto, constituir um grupo de trabalho paritário em 72 horas, para construção, discussão, implementação e monitoramento das ações determinadas. 

 A decisão do STF, no entanto, não foi o bastante. Para que a União cumpra seu dever constitucional, todos os dias é necessário que os quilombolas cobrem a implementação das determinações do Supremo, que, após mais de dois anos de pandemia, foram cumpridas apenas parcialmente. Nesse cenário, somos barrados a todo momento, devido a diversos empecilhos impostos pelo governo, para tentar justificar o não cumprimento da determinação, como a alegação da inexistência de orçamento para implementação da política quilombola.

Como bem ressalta Selma dos Santos Dealdina, no Livro Mulheres Quilombolas: Territórios de Existências Negras Femininas, não existe boa vontade política do Estado brasileiro, que se comporta como se estivesse fazendo um favor a nós, quilombolas. É como se fosse preciso bondade ou voluntarismo para cumprir nossos direitos constitucionalmente assegurados. Enquanto isso, o racismo estrutural, que se ramifica nas instituições públicas, formatando o Estado e a sociedade brasileira, faz com que o exercício do direito seja vivido enquanto conflito e violência imediatos.

Sobre a autora

*Vercilene Francisco Dias é quilombola do Quilombo Kalunga, advogada, doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestra em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Em 2019, tornou-se a primeira mulher quilombola com mestrado em Direito no Brasil. Graduou-se no mesmo curso pela UFG, três anos antes. É coordenadora do Jurídico da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). Ela também foi eleita pela revista Forbes como uma das 20 mulheres de sucesso de 2022.

** O artigo foi produzido para publicação na revista Política Democrática online de junho de 2022 (44ª edição), editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na revista Política Democrática online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não refletem, necessariamente, as opiniões da publicação.

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