Revista online | Guerra às drogas e a insistência no fracasso

Modelo proibicionista do Brasil é o mais mortal do mundo e coloca país no último lugar no Índice Global de Política de Drogas
Drogas à céu aberto em São Paulo | Foto: Shutterstock/Yandry_kw
Drogas a céu aberto em São Paulo | Foto: Shutterstock/Yandry_kw

Felipe Barbosa*, especial para a revista Política Democrática online (44ª edição: junho/2022)

Sempre que o assunto legalização das drogas vem à tona, nossa primeira reação é imaginar traficantes fortemente armados com fuzis e/ou dependentes de crack em estágios terminais. Olvidamos que essas imagens são produzidas pelo sistema proibicionista em vigor. Sistema que perdura desde a segunda metade do século 20, sem a menor efetividade.  

Não é chegada a hora de nos questionarmos se a adoção de uma política de drogas diversa não teria o condão de reduzir os danos causados ao usuário-dependente e reduzir a criminalidade? Buscar novos horizontes, diferentes perspectivas, e reconhecer que a política de drogas fracassou miseravelmente, gerando violência, desigualdade, racismo, corrupção e morte. 

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Fomos doutrinados a pensar que respostas simples solucionam problemas complexos. Conforta-nos acreditar que questões profundas de desigualdade social e criminalidade ocorrem em virtude de um punhado de pó, um baseado, ou uma pedra de crack. As favelas são antros de traficantes. Exterminando-os, as vicissitudes das drogas se esvaecem. 

O imbróglio é que a história comprova exatamente o contrário. Nunca existiu uma sociedade em que não tivesse havido consumo de substâncias entorpecentes. Seja por motivos religiosos, medicinais seja por fins meramente recreativos. Convivemos, diariamente, com drogas lícitas, com potenciais tão danosos quanto determinadas substâncias proibidas por escolhas políticas. 

A decisão de “o quê” se proibir sempre esteve vinculada a questões de controle social. Geralmente, das minorias “qualitativas”. A opção não funciona como política de eliminação das drogas, mas surte efeitos para fiscalizar, controlar os corpos e encarcerar a população indesejada. 

Palhaço da cracolândia | Foto: Arquivo Pessoal
Violência policial na cracolândia | Foto: Shutterstock/Roberto Herrera Peres
Cracolandia escancara desigualdade social | Foto: Shutterstock/Roberto Herrera Peres
Paulinho cracolândia | Foto: Ailton Freitas
Drogas à céu aberto em São Paulo | Foto: Shutterstock/Yandry_kw
Cracolândia
Crocolândia 2021
Crocolândia lotada
Palhaço da cracolândia
Violência policial na cracolândia
Cracolândia escancara desigualdade social
Cracolânda: drogas a céu aberto
Paulinho cracolândia
Drogas a céu aberto em São Paulo
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A gênese da “guerra às drogas”, cunhada com essa denominação de conflito militarizado e maniqueísta, do “bem” contra o “mal”, ocorreu na década de 1970. O presidente Richard Nixon elegeu os entorpecentes como inimigo número um dos EUA. O modelo, malsucedido, foi exportado aos quatro cantos. 

O vultoso capital investido, a tecnologia de ponta do aparato bélico, as massivas campanhas midiáticas governamentais geradoras de pânico social, não impediram que a potência número 1 do mundo se notabilizasse por ter a mesma posição no ranking de países consumidores de entorpecentes proscritos.  

A retórica militar da guerra ao tráfico, alimentada pela difusa sensação de insegurança, colocou a população vulnerável na mira das agências penais norte-americanas. Negros e latinos se tornaram os hóspedes prediletos do sistema carcerário mais numeroso do planeta. 

Em 1993, com o fim do Apartheid, a África do Sul havia prendido 853 homens negros a cada 100 mil habitantes. Os EUA aprisionaram 4.919 negros a cada 100 mil habitantes (e “somente” 943 brancos). Era mais provável prender um negro na terra da liberdade do que em um regime declaradamente supremacista. 

Os supostos critérios científicos, médico-sanitaristas, de classificação de substâncias proibidas, escondem elementos recheados de racismo e xenofobia

O Brasil criou sua versão doméstica de guerras às drogas, mais hipócrita e sanguinária. Nosso modelo proibicionista é o mais mortal do mundo. Estamos em último lugar no Índice Global de Política de Drogas. Violência policial e ausência de políticas públicas de redução de danos são vetores deste desempenho medíocre. 

Apesar de copiarmos os EUA em tantas vertentes, não incorporamos o modelo de polícia comunitária. Preferimos o embate, a cultura do medo, a faca na caveira, a violência simbólica. Privilegiamos a ocupação territorial no melhor estilo colonialista.  

A cultura militar do Exército, passada à polícia, adentrou ao período pós-ditadura. A alça de mira da repressão estatal afastou-se dos subversivos políticos centralizando o foco no novo inimigo social, o favelado-traficante. Estes passaram a ser considerados sujeitos de “não-direitos”, indignos de consideração.  

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Processos de inviabilização do “outro” são diariamente alimentados. Nossa “cegueira moral” nos incapacita de enxergar para além dos nossos próprios interesses ou do grupo social a que pertencemos. 

A “guerra” deixou de ser compreendida como um mecanismo de ruptura política e anormalidade, passando a ser naturalizada como forma de controle social dos marginalizados. 

Adaptamo-nos e aceitamos um regime que preserva elementos democráticos, com procedimentos do estado de direito, e autoritários, em razão do controle social militarizado e violento de parcela social.  

Ocupações militares, metralhadoras, viaturas blindadas com símbolos da morte, helicópteros de guerra disparando fuzis 556 em direção a comunidades lotadas, não nos incomodam. O terrorismo estatal é legitimado quando o inimigo são os “perigosos” moradores da favela.  

O detalhe é que, nesta guerra insana, morre o traficante, morre o policial, morre o inocente. A bala perdida encontra alvos descartáveis. Permanece o tráfico, permanece o usuário, permanece o dependente. 

Nós, aqui da plateia, com uma distância confortável, continuamos aplaudindo a barbárie! Afinal, na trincheira, estão os “outros”.

Sobre o autor

*Felipe Barbosa é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás desde 2013, titular da 2ª Vara Criminal de Águas Lindas de Goiás (GO). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2008). Pós-graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2011). Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). 

** O artigo foi produzido para publicação na revista Política Democrática online de junho de 2022 (44ª edição), editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na revista Política Democrática online são de exclusiva responsabilidade dos autores. Por isso, não refletem, necessariamente, as opiniões da publicação.

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