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El País: STF impõe derrota a Lava Jato sobre caixa 2 e encampa guerra contra procuradores

Por 6 votos a 5, Supremo decide que Justiça Eleitoral deve investigar casos de corrupção com caixa 2. Toffoli abre inquérito que deve atingir membros da força-tarefa que criticaram a Corte

A Operação Lava Jato já não apresenta o mesmo vigor. Após encarcerar os empreiteiros mais ricos do país e colocar poderosos políticos atrás das grades, a operação recebeu nesta quinta-feira um golpe que, a julgar pela reação de seus partidários, pode ter decretado seu fim. Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Eleitoral tem competência para investigar casos de corrupção quando eles envolverem simultaneamente os crimes de caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro.

O receio dos membros da força-tarefa da Lava Jato é que o entendimento possa resultar em penas mais brandas para os investigados pela operação, já que a Justiça Eleitoral não é conhecida por sua rigidez. A decisão do STF retira da Justiça Federal processos contra políticos que envolvam simultaneamente crimes comuns e caixa 2 de campanha. "Hoje, começou a se fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há 5 anos, no início da Lava Jato", decretou em seu perfil no Twitter o chefe da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol.

O hoje ministro da Justiça Sérgio Moro, que atuou como juiz à frente da operação durante sua maior parte, já havia criticado na quarta-feira o entendimento que acabou prevalecendo no STF. Para ele, a Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar crimes comuns. "Se formos verificar estatísticas de condenações criminais pela Justiça Eleitoral, provavelmente não vamos encontrar números muito felizes. Não porque não existam crimes eleitorais, mas porque realmente o sistema é focado na organização das eleições e, igualmente, na solução de controvérsias eleitorais", disse durante palestra em uma faculdade de Brasília.

Votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Eles foram vencidos pelos votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Antonio Dias Toffoli, presidente da Corte. Para o segundo grupo de ministros, o Supremo não fez mais que reafirmar entendimento que prevalece há décadas em sua jurisprudência.

Inquérito
De acordo com os procuradores da força-tarefa, cerca de 160 condenações poderão ser anuladas a partir de agora, e os casos que correm em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná serão afetados. Eles consideram que o entendimento poderá "acabar com as investigações”. O ministro Marco Aurélio Mello vai ainda mais longe em sua análise. Para ele, as sentenças que foram proferidas antes da decisão da Corte sobre a competência da Justiça Eleitoral podem ser anuladas.

As críticas abertas dos procuradores ao Supremo não ficaram sem resposta. Toffoli abriu um inquérito para apurar ofensas à Corte, e nele se dá como certa a inclusão de procuradores como Dallagnol e Diogo Castor, que publicou um artigo para dizer que o tribunal preparava um “golpe” contra a Lava Jato. Já o ministro Gilmar Mendes preferiu usar as palavras para rebater as críticas. "Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Público", disse, ao criticar os procuradores.

A decisão desta quinta-feira foi consequência de um questionamento baseado no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho (DEM-RJ) pelo recebimento de 18 milhões de reais da empreiteira Odebrecht para campanhas eleitorais.


Cármen Lúcia: Vinte e nove anos atrás...

Vinte e nove anos depois da promulgação da Constituição, a nação brasileira demonstra igual ânsia para mudar. Quer mudar. Precisa mudar. Quatro horas da tarde de 5 de outubro de 1988. Brasil festivo. Promulgava-se a Constituição da República. Era chamada de nova, mote adotado na campanha indireta para presidente que precedera a convocação da Assembleia. Envelheceu aquela República? Ou a nova não passou de quimera que se gastou e se mostrou alheia ao batuque cívico das praças?

Vinte e nove anos atrás, aquele dia aparecia como página de uma “história abensonhada” (à maneira de Mia Couto): benção e sonho democrático. Um Brasil desabrochado novo na forma da Constituição promulgada.

Naquela tarde, em seu discurso de promulgação da Constituição, Ulysses Guimarães lembrou o início da caminhada constituinte brasileira: “Dois de fevereiro de 1987. Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A nação quer mudar, a nação deve mudar, a nação vai mudar.”

Vinte e nove anos depois, a nação brasileira demonstra igual ânsia para mudar. Quer mudar. Precisa mudar. E como naquele atestado democrático da fala do presidente da Assembleia Constituinte, a nação vai mudar. Mais: impõe mudanças ao Estado, à política nele praticada, à justiça (ainda demorada) nele prestada.

A vida é feita de mudanças. Algumas mostram-se urgentes. Foi assim antes. É assim agora. Andamos, mas os passos foram cambaleantes, nem sempre numa mesma direção, não tão vigorosos quanto a força e o reclame que a vida exigia.

A democracia oferece segurança ao processo transformador. Sem o direito para assegurar a concretização da ideia de justiça, prevaleceria o acervo de compreensões dispersas, impossibilitando-se a convivência entre as pessoas.

Todo mundo quer justiça. Mas o que é justo para um não é necessariamente o mesmo para o outro. Por isso é essencial o Direito. A ideia central de justiça para um povo, em determinado momento histórico, expressa-se em sua Constituição, de cumprimento obrigatório e igual para todos. Essa sua importância como fundamento do Estado e garantia do cidadão. Ela assegura que a nação mude na forma que lhe parecer adequado sem que o Estado impeça a transformação, sem ficar atrás da sociedade nem se lhe adiantar os passos.

O que socialmente maturado não está, juridicamente legitimado também não.

Vinte e nove anos anos depois, nuvens pesadas ensombreiam manhãs e tardes do Brasil. A noite não traz sossego. Tempo de incertezas.

Mas a semente de justiça continua, certa, a germinar nas normas constitucionais para permitir que floresça a dignidade e a identidade da cidadania brasileira.

A Constituição de 1988 tem o ser humano como seu ponto de partida e de chegada. A dignidade humana é seu centro e sua justificativa.

O Supremo Tribunal Federal guarda-a para que se resolvam tensões e turbulências. Para que retornem os tempos dos sonhos possíveis, que somente a democracia propicia. Por isso há que preservá-la. Porque o Brasil vale a pena. O brasileiro mais ainda. Todo ser humano vale. Por isso, zelar pela Constituição é uma benção a garantir os ideais realizáveis. A lembrança daquela tarde vinte e nove anos atrás é alento e desafio. Como a vida. Que poderá ser melhor. Depende de nós!

* Carmem Lúcia é presidente do Supremo Tribunal Federal

 


Rubens Bueno: O preço da salvação

A Câmara dos Deputados volta a se tornar o centro das atenções dos meios político e econômico com o início da análise da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, desta vez por organização criminosa e obstrução de Justiça.

E só foi o processo dar entrada na Casa que já começaram a se estabelecer nos bastidores da política condições para livrar o presidente da acusação e impedir que ele seja afastado do cargo para responder pela denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os atores dessa negociação nem mais se preocupam em realizá-la “por baixo dos panos”. A barganha ocorre a céu aberto, com a exigência de cargos no governo, liberação de emendas e outras facilidades para deputados em troca do voto favorável a Temer e aos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, também denunciados pela Procuradoria Geral da República.

Como membro da Comissão de Constituição e Justiça, que vai analisar a acusação, tenho plena consciência que a sociedade estará atenta para a evolução desse toma-lá-dá-cá. Se as barganhas forem adiante, a Câmara, que já conta com enorme desconfiança da sociedade, ficará ainda mais desmoralizada.

Ninguém é ingênuo de não entender que no jogo político sempre há pressão do governo pelo voto dos parlamentares. E no tabuleiro dessa guerra cada um usa as armas que tem. No entanto, no caso em questão, o arsenal de convencimento do Planalto é acionado não para aprovar matérias de interesse do Estado, do coletivo da sociedade, mas em prol do interesse pessoal de um presidente da República denunciado pela segunda vez em menos de um ano.

Teremos semanas de intensos debates sobre o envolvimento de Temer com a quadrilha desbaratada pela operação Lava Jato.

Desta vez será mais difícil ele escapar. Com uma base parlamentar enfraquecida e dividida diante da série de denúncias que pesam contra integrantes do governo, o presidente não deve encontrar na Câmara as mesmas facilidades que teve para barrar o prosseguimento da primeira denúncia. Naquela ocasião, ele usou de todos os artifícios para garantir votos. Agora, a conta de sua base fisiológica deve ser muito maior.

O fato é que as denúncias são graves e um presidente não pode comandar um país sendo alvo de denúncias de corrupção. O mais correto seria ele mesmo defender a remessa do caso ao STF para que o julgamento, com amplo direito de defesa, seja realizado.

Como isso não acontece, precisamos estar atentos a cada lance desse processo. Até porque o que está em jogo não é apenas o futuro do presidente Michel Temer, mas o preço que o país vai pagar pela sua salvação.

 

 


Merval Pereira: Realismo mágico 

As próximas cenas do drama político brasileiro em curso terão o Supremo Tribunal Federal como protagonista, seja na definição de punições rigorosas aos irmãos Batista e seus delatores, um bando de caipiras metidos a espertos que tentaram desfazer do sistema jurídico brasileiro, seja na decisão sobre o prosseguimento de processos contra o presidente Michel Temer baseados nas delações da JBS.

A defesa do presidente já entrou com um pedido, mesmo antes que a segunda denúncia se materialize, para que ela não seja aceita enquanto não houver uma definição sobre a validade como prova do primeiro áudio. Tudo indica que há uma tendência majoritária no STF a favor da manutenção das provas, o que não quer dizer que uma eventual segunda denúncia venha a ser aceita pelo Congresso.

Já era muito difícil que isso acontecesse mesmo sem esse novo áudio que reproduz “uma conversa de bêbados”, na definição do próprio Joesley. A Operação Lava-Jato, por sinal, está servindo, entre outras coisas, para revelar as entranhas de nossas elites dirigentes em linguagem crua e vulgar.

Já tínhamos ouvido diálogos inacreditáveis envolvendo Lula e seus petistas prediletos, com o mesmo tipo de machismo presente na “conversa de bêbados”. Ouvimos também trocas de palavrões e impropérios em conversas entre políticos, entre políticos e empresários, com uma falta de educação apartidária comum a todos.

E vimos, estarrecidos, como os personagens desse dramalhão que mais parece saído das páginas de realismo mágico de Gabriel García Márquez podem chorar de um falso arrependimento, podem se rebaixar diante de um juiz,podem mentir para se safar, podem omitir informações para proteger seus protetores e a si mesmos. Nada mais devastador do que as malas e caixas com dinheiro vivo encontradas no apartamento de Geddel Vieira Lima, o mesmo que dias antes chorara feito criança para sair da cadeia.

Nada mais patético do que ouvir aquela “conversa de bêbados” e saber que ela se dá entre o proprietário e executivos de uma das maiores empresas brasileiras, fundada em valores como os revelados, guiada por espertezas como as bravateadas entre o ruído de gelo nos copos.

O sucesso desse tipo de empresário é fruto direto do capitalismo selvagem à custa da proteção estatal que vigora há muitos anos no país, aprofundada, e por isso mesmo desmoralizada, nos governos petistas.

O depoimento do extodo-poderoso Antonio Palocci, desnudando conversas de bastidores entre Lula e empresários como Emílio Odebrecht (que também já dera mostra de uma insensibilidade notável em depoimento anterior), em que a sorte do país estava sendo jogada, é exemplar do momento decisivo em que o delinquente escolhe entre contar tudo ou mofar na cadeia.

Um militante político como José Dirceu, ou João Vaccari num plano hierárquico inferior, jamais abrirá o jogo. Vaccari, provavelmente por equívocos ideológicos próprios; Dirceu, na doce ilusão de manter para a posteridade uma lenda em torno de sua atuação, a única esperança que lhe resta de não passar para a História como um relés ladrão, de sonhos e de pecúnia.

Palocci, um ex-trotkista tomado pela ganância que o tirou duas vezes de governos e encerrou a possibilidade de vir a ser presidente da República, foi bastante sincero em seu depoimento. Estava ali para se aproveitar dos benefícios que a lei outorga aos colaboradores.

Uma passagem digna de registro é quando ele se desculpa com Moro por não chamar propina de propina. Ele diz que está acostumado a esconder na linguagem essas ações transgressoras e resolve chamar as coisas pelos nomes. “Lula recebia propina da Odebrecht”, falou a certa altura, escandindo as palavras como se as vomitasse.

Se, como tudo indica, o império petista ruir, estará a salvo com sua delação premiada. Se porventura Lula voltar ao poder, o que a cada dia está mais difícil, bastará que Palocci confirme o que os petistas mais renitentes estão alegando. Que sofreu tortura psicológica na prisão e inventou tudo para se livrar das garras de Moro.

Como sua história coincide com dezenas de outras e é corroborada por fatos e provas abundantes, é mais provável que um político arguto como Palocci já tenha notado que a brincadeira chegou ao fim.

 


Folha de São Paulo: Relator dá parecer favorável à denúncia contra Temer

O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) frustrou a base governista e deu parecer favorável à denúncia contra o presidente Michel Temer nesta segunda-feira (10) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.

DANIEL CARVALHO
ANGELA BOLDRINI
Da Folha de São Paulo
DE BRASÍLIA

O relator entendeu haver elementos para a chamada "admissibilidade" da acusação formal da PGR (Procuradoria-Geral da República), segundo a qual o presidente cometeu crime de corrupção passiva.

"Por ora, o que temos são indícios de autoria que ao meu sentir, ensejam o deferimento da autorização", afirmou Zveiter em seu voto. A leitura do parecer e voto do deputado durou exatamente 59 minutos.

Para o relator, "a denúncia não é inepta".

"No mínimo, existem fortes indícios da prática delituosa", disse o relator, salientando: "Por tudo que vimos e ouvimos, não é fantasiosa a acusação".

Em diversos momentos, o relator lembrou que a Câmara faz um juízo "predominantemente político" e que cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma avaliação mais técnica.

"Aqui não condenamos ou absolvemos os denunciados. Apenas admitimos ou não [a denúncia]", pontuou Zveiter, salientando que tramitação do caso na Câmara, até o momento, foi "regular".

"Limitei-me a examinar se há indícios suficientes para recebimento da denúncia", disse o relator, salientando que "as provas concretas e necessárias para uma condenação são obritatórias apenas ao final do processo".

Zveiter disse que é preciso apurar o envolvimento de Michel Temer e que é preciso descortinar o conteúdo das gravações envolvendo Temer, assessores e a cúpula do grupo J&F, do empresário Joesley Batista.

"A presente acusação contra o presidente Michel Temer é grave", afirmou. O relator também afirmou que não houve violação da intimidade do presidente na gravação de Joesley Batista, e cita princípio jurídico de "in dubio pro societate", ou seja, que caso haja dúvida deve-se interpretar a norma em favor da sociedade, e não do réu.

"O princípio nos ensina e orienta de que em deter fase do processo penal, deve se inverter o principio de que a duvida deve favorecer o réu", afirmou. "Não podemos ignorar a sociedade."

O relator foi aplaudido pela oposição ao recomendar os colegas o deferimento da acusação e salientando que isso não representa "qualquer risco ao Estado Democrático de Direito".

"Não restam dúvidas que qualquer decisão contrária ao recebimento da denúncia implicaria prematura interrupção do curso de um processo do qual os elementos trazidos aos autos evidenciam a necessidade de uma resposta das instituições brasileiras", afirmou.

Do lado de fora do plenário da comissão, manifestantes começaram a gritar "fora Temer" após o final da leitura.

Após a leitura do parecer, o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, responsável pela defesa de Temer, começou a sustentação oral para rebater a denúncia.

Apesar de esse procedimento estar definido, depois da leitura irrompeu bate-boca entre deputados da oposição e da base, que se colocaram contrários à fala de Mariz na comissão.


EXPECTATIVA

Os aliados do presidente da República já esperavam que Zveiter se manifestasse a favor da denúncia, apesar de o deputado ser do mesmo partido de Temer.

Por isso, a base já prepara pareceres paralelos a favor de Temer.

Depois da defesa oral, a expectativa é que haja pedido de vista e, somente na quarta-feira (12), tenha início a fase de mais de 40 horas de debates de deputados a favor e contra a denúncia.

Para acelerar o processo, nem todos os governistas falarão. O Palácio do Planalto tem pressa e se esforça para que a denúncia seja votada em plenário antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18.

A oposição trabalha para frustrar os planos do governo, o que obrigaria a suspender o recesso parlamentar ou deixar a votação para agosto.

Em outra frente, o governo está operando para garantir votos suficientes para derrotar o parecer de Zveiter e já promoveu uma série de substituições de membros da comissão que votariam contra o presidente.


PRÓXIMOS PASSOS

Após o pedido de vista, a tramitação é suspensa por duas sessões.

A comissão é retomada à tarde com o início dos debates. Têm direito a falar os 66 membros titulares da CCJ, bem como os 66 suplentes, cada um por 15 minutos.

Também falam 40 não-membros, 20 a favor da denúncia e 20 contra, cada um por 10 minutos.

Além disso, os líderes partidários também podem se manifestar. O tempo de liderança varia de acordo com o tamanho de cada bancada, mas o máximo são dez minutos. Assim, esta fase dos debates deve se alongar por mais de 40 horas.

Passada esta etapa, o relator volta a se manifestar por 20 minutos.

A defesa também tem mais 20 minutos para falar novamente.

Tem início, então, a votação nominal no painel eletrônico. O parecer é aceito ou rejeitado por maioria dos presentes à sessão. A CCJ tem 66 integrantes.

Se o parecer do relator for aprovado, ele é levado para votação no plenário da Câmara.

Se o parecer do relator for rejeitado, o presidente da CCJ designa um novo relator para fazer um parecer de acordo com a vontade da maioria da comissão.

 

 


Miguel Reale Júnior: O Supremo em xeque

Publicado no O Estado de S. Paulo em 04/03/2017

É hora de atuar em inquéritos e ações penais contra deputados e senadores

Independentemente da discussão sobre o cabimento ou a limitação do foro privilegiado, debatendo-se sua eliminação total ou restrição, há de se ver, com absoluto pragmatismo, a existência de problema extremamente grave para a Justiça brasileira: a tramitação, neste momento, de elevado número de inquéritos policiais e de processos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF) tendo por investigados ou réus deputados e senadores.

Recentemente, na Ação Penal 937/ RJ, o ministro Luís Roberto Barroso, em despacho, destacou: “As estatísticas evidenciam o volume espantoso de feitos e a ineficiência do sistema. Tramita atualmente perante o Supremo Tribunal Federal um número próximo a 500 processos contra parlamentares (357 inquéritos e 103 ações penais)”.

A demora na instauração da ação penal ou no arquivamento de inquérito policial e, posteriormente, a longa tramitação do julgamento têm conduzido a um descrédito da Justiça. O Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que de janeiro de 2011 a março de 2016 apenas 5,8% das decisões em inquéritos no STF foram desfavoráveis aos investigados – com a abertura da ação penal. Ainda segundo a pesquisa, o índice de condenação de réus na Corte é inferior a 1%.

Conforme indicam informações do próprio Supremo Tribunal, cerca de 30% dos processos contra parlamentares perduram dez anos sem julgamento e outros 40% estão faz mais de seis anos à espera de ser apreciados.

Grande é o número de feitos que tem extinta a punibilidade pela prescrição. A morosidade se dá não apenas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, mas na atuação da Procuradoria-Geral da República e da própria Polícia Federal no exame dos inquéritos policiais e no cumprimento de diligências requeridas. Tal demora denota a ausência de maior entrosamento entre os partícipes da persecução penal no âmbito da instância máxima.

Esse distanciamento entre o Judiciário, a Procuradoria e Polícia Federal pode explicar a falta de agilidade na complementação de inquéritos policiais e na abertura de ações penais ou pedido de arquivamentos em tempo razoável.

Esse quadro conspira contra o Poder Judiciário, fazendo crer na existência de vantagem dos poderosos perante a Justiça Criminal. A evidente não alteração constitucional, em breve, do foro privilegiado exige, portanto, a tomada urgente de medidas emergenciais.

Assim, é imprescindível um esforço conjunto de todos os partícipes da Justiça Criminal da instância superior para enfrentar a avalanche de inquéritos e processos já existentes e os que hão de surgir em vista das delações homologadas e a serem homologadas envolvendo parlamentares e ministros em práticas delituosas.

Para tanto, como sugere em voto apresentado no Instituto dos Advogados de São Paulo, sobre a matéria do foro privilegiado, o conselheiro Luiz Antônio Sampaio Gouveia, cabe o Supremo Tribunal valer-se do permitido pelo artigo 21A do Regimento Interno, segundo o qual, “compete ao relator (no STF) convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução dos inquéritos criminais e ações penais originárias, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação”.

O § 1.º diz que “caberá ao magistrado instrutor, convocado na forma do caput: I – designar e realizar as audiências de interrogatório, inquirição de testemunhas; II – requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva; III – expedir o cumprimento das cartas de ordem; IV – determinar intimações; V – decidir questões incidentes; VI – requisitar documentos ou informações existentes em bancos de dados; VII – prorrogar prazos para a instrução; VIII – realizar inspeções judiciais; IX – requisitar, junto aos órgãos locais do Poder Judiciário, o apoio de pessoal, equipamentos e instalações; X – exercer outras funções delegadas pelo Relator”.

Cumpre, então, (e é o mais importante) serem constituídas duas forças-tarefa. A primeira, no âmbito interno do próprio STF, para se empreender esforço no sentido de acelerar a instrução dos feitos em que são réus deputados e senadores. De outra parte, manter a competência do Supremo caso os réus renunciem ou por outro motivo percam os cargos parlamentares. Essa força-tarefa deve contar, nos termos do artigo 21A do Regimento Interno, com o concurso de desembargadores para conduzirem os feitos, sempre sob o controle de ministro do Supremo. Cabe programar a entrada em pauta de julgamento pelas turmas de um processo por semana.

A segunda força-tarefa, formada pelos desembargadores designados, há de ser constituída em conjunto com a Procuradoria da República e a Polícia Federal, visando à efetivação imediata das investigações determinadas em inquéritos sob a égide do Supremo Tribunal.

A Nação reclama uma resposta dos dirigentes da administração da justiça à notícia de cometimento de crimes contra a administração por agentes políticos, seja para iniciar, com dados concretos, os processos criminais, ou, na ausência de elementos de prova, serem arquivadas as delações infundadas.

Sugiro que órgãos como o Instituto dos Advogados de São Paulo, onde esta análise já se iniciou, a OAB, o Movimento de Defesa da Advocacia, a Associação dos Advogados de São Paulo, entidades da magistratura e do Ministério Público, ao lado de movimentos como o Vem Pra Rua, venham, em sintonia com a sociedade, se unir para levar esse pleito ao Supremo, à Procuradoria e à Polícia Federal.

A omissão será cobrada pela população. É, portanto, a hora de pôr mãos à obra e atuar em inquéritos e ações penais contra deputados e senadores com os meios existentes para salvaguardar a credibilidade do próprio Supremo.


* Advogado, professor titular senior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça