STF

Merval Pereira: Contenção de danos

Mais um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de soltar seu presidente, deputado Jorge Picciani e outros dois deputados estaduais condenados pelo Tribunal Regional Federal da 2 ª Região (TRF- 2). Uma decisão “lamentável, vulgar e promíscua” na definição do ministro Luiz Fux, que fala com o peso de quem vai presidir o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) no ano que vem, o da eleição geral brasileira.

OTRF- 2 vai tratar do assunto novamente hoje, e é praticamente certo que os deputados estaduais serão, pelo menos, mantidos afastados de seus mandatos enquanto durarem as investigações, como pede o Ministério Público.

A interpretação de que os deputados estaduais têm a mesma imunidade que os federais é contestada pelos ministros do Supremo, mesmo que os regimentos de diversas Assembleias façam essa correlação, com base na Constituição, que nunca foi diretamente contestada, mas será desta vez, pois a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) já entrou com uma ação no Supremo contestando a possibilidade de as Assembleias poderem determinar a soltura de presos, o que só pode ser feito pela Justiça.

Quer também a AMB que os deputados continuem afastados dos seus mandatos, pois parece pacífico que a decretação da prisão para deputados, mesmo estaduais, só pode ser definida com a aprovação da Assembleia, mesmo em caso de flagrante de crime inafiançável.

A interpretação corrente de que, pelo artigo 27, os deputados estaduais têm automaticamente as mesmas regalias que os federais é contestada porque certas decisões são pontuais, como a em relação a medidas cautelares diversas da prisão, não estão previstas na Constituição, tendo sido objeto de análise específica em relação aos parlamentares federais.

Todos os deputados estaduais que foram soltos nos últimos dias, devido a uma interpretação equivocada da decisão do Supremo em relação a medidas cautelares impostas pela Justiça a deputados federais e senadores, estão em situação ilegal.

No caso dos deputados estaduais do Rio, somente o TRF- 2 poderia ter determinado a soltura, e é o que seus componentes — que condenaram os três por unanimidade dos cinco membros da Turma que julgou o caso — vão reafirmar na sessão de hoje.

A indignação do ministro Luiz Fux seguiu-se à afirmação de outro colega seu, Marco Aurélio Mello, que se disse abismado com a interpretação das Assembleias Legislativas. As expressões duras refletem o sentimento da maioria, se não da unanimidade, dos ministros, que estão se sentindo usados pelas Assembleias e não querem ficar diante da opinião pública como responsáveis pela impunidade de políticos estaduais. Trata- se de uma contenção de danos da mais alta Corte, colocada em xeque pela opinião pública.

A decisão, que acabou sendo utilizada para liberar o senador Aécio Neves ( PSDB) do afastamento do mandato definido pela Primeira Turma, já causou bastante desgaste ao Supremo Tribunal Federal, e seus componentes não querem mais esse fardo sobre os seus ombros.

Mesmo tendo pedido licença de seus mandatos, numa aparente manobra para evitar prováveis punições, os deputados estaduais do Rio serão suspensos, caso o TRF- 2 assim decida, como tudo indica. O recurso ao Supremo fará com que a última instância se pronuncie, e é possível que, diante do que está sendo considerado abuso da interpretação legal, a maioria do plenário do Supremo decida que as medidas cautelares diversas da prisão não necessitam da aprovação das Assembleias, diferentemente do caso dos parlamentares federais, que foram beneficiados por uma interpretação alargada da imunidade prevista na Constituição, que só aborda a prisão.

Com essa confusão toda, o julgamento de quinta- feira sobre a limitação do foro privilegiado ganha importância política reforçada, já que o tema da impunidade de parlamentares, em qualquer nível da representação, está na ordem do dia da cidadania.

 


Merval Pereira: Confusão jurídica

Para STF, decisão do caso Aécio não vale para Alerj. Vamos entrar agora na fase de amplo debate jurídico-político para definir com quem está a razão no caso dos deputados de vários Estados, os mais notórios os do Rio de Janeiro, que se utilizaram de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para se verem livres de medidas cautelares impostas pela Justiça, como a suspensão dos mandatos.

Vários ministros do Supremo, abertamente como é o caso de Marco Aurélio Mello, ou veladamente, como a maioria, anunciam que o acórdão sobre essa decisão do Supremo deixará claro que ela só se refere a parlamentares federais, ou seja, deputados e senadores, e não pode ser estendida aos deputados estaduais e vereadores.

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) vai recorrer ao STF para anular a decisão da Assembleia do Rio de Janeiro e de outros Estados que utilizaram uma interpretação ampliada da decisão do Supremo, que consideram equivocada.

Mesmo que o artigo 27, parágrafo 1º da Constituição Federal defina que “será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, segundo a direção da AMB o STF em outras situações já definiu que a imunidade dos deputados estaduais e de vereadores não tem a mesma extensão da imunidade de deputados federais e senadores.

Isto quer dizer, segundo especialistas, que as regras de inviolabilidade e imunidade de que desfrutam deputados federais e senadores não são tão amplas para os deputados estaduais, que são protegidos apenas “por qualquer de suas opiniões, palavras e votos”, conforme o artigo 53 da Constituição.

Por outro lado, o Supremo já decidiu que (...) “O Poder Judiciário dispõe de competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares a que se refere o art. 319 do Código de Processo Penal, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade”.

Portanto, a suspensão do mandato a que os três deputados estaduais foram condenados pelo TRF-2 poderia ser aplicada sem precisar de autorização da própria Assembleia, pois a decisão do Supremo se refere apenas aos parlamentares federais, que, condenados a medidas cautelares, precisam do aval da Casa Legislativa a que pertencem.

Já a prisão, mesmo que em flagrante por crime inafiançável, esta seria proibida também em relação aos deputados estaduais e vereadores, só podendo se concretizar se a Assembleia Legislativa ou a Câmara de Vereadores autorizar, como consta da Constituição.

É evidente que, dessa confusão política, deve-se tirar a lição de que as decisões do Supremo, por sua repercussão, precisam ficar claras antes mesmo que o acórdão seja divulgado, pois os julgamentos são televisionados. Ao mesmo tempo, parece indevida uma decisão de repercussão geral sem que o acórdão esteja publicado.

Os deputados estaduais e vereadores que se beneficiaram de uma interpretação apressada da decisão do Supremo estão ilegalmente soltos, pois não é uma ação das Assembleias e Câmaras de Vereadores que determina a soltura dos presos.

No caso dos três do PMDB do Rio, a decisão deveria ter sido do TRF-2, que determinou as penas. O tribunal de recursos deveria ter recebido o comunicado sobre o resultado da votação da Assembleia e, a partir dela, decidir, com base na sua interpretação, e não na dos deputados estaduais, o que determina a legislação em vigor. Pelo visto, a Assembleia Legislativa do Rio deveria ter votado sobre a prisão dos deputados, e não sobre o afastamento do mandato.

 


Merval Pereira: Lewandowski contra o STF

Ao devolver à Procuradoria-Geral da República, sem homologar, a delação premiada do marqueteiro Renato Pereira, o ministro Ricardo Lewandowski está indo de encontro a uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em que ficou derrotado pela maioria. Ele está, monocraticamente, se rebelando contra uma decisão final da própria Corte da qual faz parte.

No julgamento que definiu que os acordos gerados pelas delações premiadas só podem ser revistos caso seja constatada alguma ilegalidade, com base no §4º, artigo 966 do Código de Processo Civil, a maioria do plenário decidiu que o STF deveria avaliar a eficácia pura e simplesmente do acordo firmado, e não seu mérito.

Foi o decano Celso de Mello quem melhor definiu a postura do Supremo, afirmando durante os debates que o STF não pode recusar homologação de acordo de delação premiada aprovado pela Procuradoria-Geral da República, como fez agora Lewandowski, sob o risco de arquivar a investigação.

Pelo entendimento vitorioso no plenário, a legislação em vigor não permite a intervenção do magistrado nessa fase do processo. A homologação só deve levar em conta aspectos formais da delação, como definiu no voto que liderou a divergência o ministro Luís Roberto Barroso: os acordos fechados pela Procuradoria-Geral são analisados em um primeiro momento pelo relator dos processos, apenas sob o prisma da voluntariedade, espontaneidade e legalidade, e num segundo momento, pelo colegiado, na hora de dar a sentença, pela eficácia das denúncias.

Pelo texto aprovado por sugestão do ministro Alexandre de Moraes e assumido pelo relator, Edson Fachin, somente quando forem encontradas ilegalidades fixadas no Código de Processo Civil os acordos poderão ser anulados.

De maneira geral, será preciso que a sentença tenha sido fruto de “prevaricação, concussão ou corrupção do juiz”; “resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei”; “violar manifestamente norma jurídica; “for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória”.

Ou que fatos supervenientes sejam descobertos “posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável”.

A tese vencedora, explicitada pelo decano Celso de Mello, foi a de que o Ministério Público não pode ser surpreendido por um “ato desleal” do Judiciário, sendo “dever indeclinável” do Estado “honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração”, desde que o colaborador cumpra a sua parte.

“Não há sentido que, homologado o acordo e cumpridas as obrigações assumidas, venha o colaborador a ser surpreendido por um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário.”

Ao devolver para a PGR a delação de Renato Pereira, marqueteiro de Sérgio Cabral, Ricardo Lewandowski criticou a competência do Ministério Público para negociar acordos de colaboração premiada, tentando reavivar uma tese que foi derrotada meses antes no plenário do STF.

Caso prevalecesse a tese do ministro Gilmar Mendes de que o STF poderia analisar e mudar os acordos feitos entre a Procuradoria-Geral e os delatores, a delação premiada estaria em risco, e é o que está acontecendo neste momento com a decisão do ministro Lewandowski. Na ocasião, autor da tese derrotada, o ministro Gilmar Mendes declarou que a partir daquela decisão as homologações dificilmente seriam feitas monocraticamente, e que pretendia aproveitar a brecha que vislumbrava para analisar os acordos para além de sua eficácia.

Ele se referia ao final do processo, quando o plenário do Supremo tem que analisar a eficácia da delação premiada já homologada para conferir se ela produziu os efeitos previstos. Mas o ministro Lewandowski, ao devolver para a PGR a delação e, mais que isso, retirar seu sigilo, ainda na fase de homologação, está assumindo uma posição contrária à decisão da maioria dos seus pares, com isso criando uma insegurança jurídica que pode colocar em xeque as delações premiadas em negociação.

Dependendo do desfecho desse caso, muitos delatores não se sentirão garantidos para negociar com o Ministério Público.

 


Merval Pereira: Defesa da democracia

Dois anos e quatro meses depois de ter tomado a já famosa decisão a favor da liberdade de expressão, liberando as biografias não autorizadas com a frase de uma brincadeira infantil — “Cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição” — para garantir um dos mais importantes direitos humanos, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, outra vez assumiu posição de vanguarda democrática.

O ponto central era o mesmo, a possibilidade, negada pela ministra, de uma censura prévia, desta vez no caso das redações do Enem, cujo edital repetia uma determinação que há anos vigora, a partir de governos petistas, que afinal foi derrubada na Justiça. Anular, dando nota zero a redações cuja abordagem pelo candidato fosse considerada atentatória aos direitos humanos.

Diversos movimentos consideram que, por ser uma decisão subjetiva, essa determinação constrangia os candidatos, impedindo-os de defender pontos de vista que pudessem ser criticados pela banca examinadora. Assim como impedindo o “cala boca” governamental, a ministra decidiu que biografias não podem ser previamente censuradas por qualquer cidadão ou autoridade, pois exigir prévia autorização seria o mesmo que impor censura, também agora a ameaça de impugnação anterior à realização da prova deixou de existir.

O sentido da decisão de Cármem Lúcia foi o mesmo nos dois casos: a liberdade de expressão — tanto de informar quanto de ser informado — tem na Constituição uma proteção, como exigência para a manutenção de uma democracia pluralista.

O ex-presidente do Supremo, ministro aposentado Ayres Brito, havia se pronunciado anteriormente na mesma direção, afirmando que a decisão de dar nota zero às redações que fossem consideradas atentatórias aos direitos humanos representava uma censura prévia. Para o ministro, a banca examinadora, caso a caso, pode decidir se uma redação merece ser impugnada por ofender os direitos humanos.

O mesmo argumento foi usado por Cármem Lúcia: “Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato”, afirmou a presidente do STF.

Ela atendeu a liminar concedida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF da 1ª Região, que suspendia esse trecho do edital a pedido da Associação Escola Sem Partido, para a qual o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”. O caso foi levado ao Supremo em recursos da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.

A norma do Inep, que já existia há anos, foi adotada pelo governo Temer, e o próprio ministro da Educação, Mendonça Filho, chegou a fazer um apelo aos candidatos para que não desrespeitassem os direitos humanos em suas redações no Enem. Embora fosse um apelo correto, o sentido de apoiar a portaria do Inep dava à tentativa de censura prévia um endosso governamental na mesma linha de governos anteriores.

Para Cármem Lúcia, o cumprimento da Constituição da República “impõe, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intolerância, dentre outras práticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça.”

O tom didático da decisão da presidente do STF ficou claro: “O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República.”

Depois de decisões polêmicas na judicialização da política, que provocaram muitas críticas, Cármem Lúcia voltou a assumir a defesa da democracia em questões que afetam o dia a dia do cidadão comum, uma boa maneira de valorizar o pluralismo democrático.

 


Helena Chagas: A agenda oculta de Michel

A agenda pública de Michel Temer hoje é aprovar reformas no Congresso que ajudem a alimentar o clima de recuperação da economia e passar à história como um presidente reformista.

A agenda não declarada, mas prioritária, é uma só: não ir parar na cadeia a partir de 1 de janeiro de 2019, quando passa a presidência ao sucessor e, teoricamente, perde a proteção constitucional e a prerrogativa de foro inerentes ao cargo.

É real a possibilidade de Michel e seus auxiliares mais próximos no Planalto, como Eliseu Padilha e Moreira Franco, irem parar nas mãos de juízes como Sérgio Moro, Marcelo Bretas ou Vallisney Oliveira, dependendo do caso, para serem investigados e processados. Só para lembrar: o presidente já foi alvo de duas denúncias, temporariamente arquivadas, por corrupção, obstrução de Justiça e organização criminosa, e é investigado no inquérito que apura irregularidades no Porto de Santos.

A fogueira ganhou mais lenha com a decisão desta quarta do ministro do STF Edson Fachin de enviar a Moro as acusações por organização criminosa contra os demais personagens citados na segunda denúncia de Rodrigo Janot: Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Rocha Loures. A leitura nos meios políticos e jurídicos é de que se trata de um aviso aos navegantes, e o ministro usa a palavra "suspensas" ao se referir às denúncias contra Temer, Padilha e Moreira, rejeitadas pelo plenário da Câmara.

Aliás, o argumento de que estavam apenas "suspendendo" o andamento do processo contra o presidente, a fim de preservar a economia do país, foi amplamente utilizado pelos deputados que votaram com o Planalto. Nos microfones, os que tiveram coragem de falar algo a mais do que a palavra "sim", explicavam que, encerrado o mandato, Temer será investigado.

Tudo indica que para valer, e pelo pessoal das prisões preventivas, das buscas e apreensões, das delações premiadas e dos julgamentos rigorosos da primeira instância.

É uma perspectiva suficiente para assombrar os 405 dias de governo que restam a Michel. Uma preocupação que já deflagrou, entre os mais íntimos, uma articulação para tentar resolver o assunto antes do fim do mandato. Como?

Só há dois jeitos de Michel manter o foro privilegiado do STF quando deixar a presidência - o que não lhe garante absolvição nem clemência, mas provavelmente o resguardaria de medidas extremas como a prisão preventiva e outras humilhações:

1) Sair candidato à reeleição ou a outro cargo eleitoral em 2018. Com popularidade de 3%, a reeleição não chega a ser uma hipótese. A candidatura poderia até ser um recurso para o presidente não virar o saco de pancadas de todos os candidatos presidenciais - ou, ao menos, ter espaço na campanha para se defender. Mas, como não seria reeleito, continuaria com o mesmo problema de perda do foro privilegiado - que, por outro lado, poderia ser mantido caso o Michel se elegesse para outro cargo, como deputado ou senador. Nesse caso, a eleição seria possível, tendo por trás a caneta e a máquina do PMDB. Mas há um sério problema: para concorrer em qualquer eleição que não seja para o mesmo cargo, ele teria que se desincompatibilizar, ou seja, deixar a Presidência da República, em abril do próximo ano. Quase impraticável.

2) Mudar a Constituição. Nada fácil para quem vê sua base minguar. Mas a ideia é incluir um rabicho no texto da PEC aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara limitando o foro privilegiado, que não valeria mais para crimes comuns de parlamentares e autoridades, com exceção dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. A intenção seria incluir, entre vírgulas, os ex-presidentes da República na lista dos que vão manter a prerrogativa.

De quebra, beneficiaria todos os demais ex-presidentes da República, notadamente o ex-presidente Lula, o que poderia assegurar os votos do PT e de seus aliados a favor da mudança na PEC. Se aprovada, Lula sairia das mãos de Moro para as dos onze ministros do STF, alguns deles nomeados pelos governos do PT. Não é garantia alguma, mas pode fazer uma grande diferença - por exemplo, aquela que lhe daria a condição de ser candidato.

A discussão está restrita a poucos interlocutores, mas é nesse rumo que as coisas caminham. Michel pode ter virado pato manco, mas ainda tem alguma tinta na caneta e uma baita estrutura partidária. É incapaz de eleger o sucessor, mas pode influir e atrapalhar a vida de muita gente, sobretudo dentro da base aliada. É bom prestar atenção, porque todos os seus movimentos a partir de agora serão impulsionados pelas necessidades prementes dessa agenda oculta.

* Helena Chagas é jornalista desde 1983. Exerceu funções de repórter, colunista e direção em O Globo, Estado de S.Paulo, SBT e TV Brasil. Foi ministra chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (2011-2014). Hoje é consultora de comunicação


Murillo de Aragão: Ainda vai levar um tempo

A Operação Lava-Jato parece o Rock in Rio. Ocorre simultaneamente em vários palcos. Oferece espetáculos para todos os gostos. Alguns palcos agradam o mais radical ativista jurídico, em especial aqueles que querem que tudo acabe logo em uma cena com um político na cadeia.

Outros shows, bem menos numerosos, empolgam aos garantistas. Garantistas são aqueles que seguem os ritos e as normas. Reconhecem o benefício da dúvida e que todo mundo é inocente até prova em contrário. Os ativistas não gostam disso. Acham que os garantistas usam as leis para proteger os cretinos.

O populacho, que gosta de drama e novela, torce o nariz para os garantistas. Eles são tachados de coniventes com “tudo isso de ruim que está por aí". Talvez para a maioria a vida política deveria ser jogada como um jogo de futebol, no qual com o cartão vermelho expulsaríamos todos os ladrões e desleais. De preferência, do time do adversário.

Para piorar, temos duas heranças perversas. O regime militar nos legou o desprezo pela autoridade. Que, lamentavelmente, confundimos com autoritarismo. Terminamos repelindo os dois. Já a redemocratização nos trouxe uma profunda ojeriza à política. Em geral, achamos que ela não presta, é coisa de corruptos. Também repelimos os dois.

A tendência à generalização ofusca nossa visão de mundo, desconsidera a importância daquilo que outras sociedades construiram, deixa de levar em conta as boas experiências. Ou seja, nega o próprio modelo de país que pusemos em prática num passado bem recente.

Eis o caminho do fracasso para um país: não acreditar nas leis, nos direitos, nas garantias, na autoridade e na política. Sobretudo, não participar conscientemente da política.

Lamentavelmente, trilhamos esse caminho sem perceber que ora a maré está a favor de nossos interesses e ora está contra. Não dá para ser a favor do foro privilegiado quando o STF condena José Dirceu e ser contra quando o tribunal alivia alguém de quem não gostamos.

Viver de torcida, em todos os sentidos, não é um bom caminho a seguir. Torcer faz parte, mas não deve ditar o ritmo das coisas. Deturpar os argumentos e estressar a lei para fazer justiça a qualquer preço, tampouco é uma alternativa.

O caminho do fracasso tem que ser evitado a partir de uma postura menos eloquente e mais racional, com base no legado que a humanidade nos deixou: ordem, autoridade, respeito às leis e honestidade.

Idealmente, caberia à sociedade buscar tais caminhos a partir de princípios e não de preferências nem de interesses. Porém, como disse, Lulu Santos, “ainda vai levar um tempo, para curar o que feriu por dentro".

* Murillo de Aragão é cientista político

- Blog do Noblat

 


Míriam Leitão: País dos privilégios 

O Brasil cria mais privilégios a cada semana. Na quarta-feira, o STF demonstrou que, se for o senador Aécio Neves que estiver em questão, pode-se ter uma interpretação ambígua até sobre os poderes do Supremo. Na sexta-feira, o Planalto pediu ao STF para revogar a prisão após a condenação em segunda instância, um dos raros avanços nos últimos anos sobre o velho problema do país.

O tratamento desigual é o centro dos erros brasileiros, mas isso é reafirmado constantemente. Pobres e anônimos vão presos após qualquer condenação, ou passam anos detidos sem sequer culpa formada. Ricos e famosos só iam para a prisão após a longa tramitação do processo. O caso Pimenta Neves é o exemplo. Um dos muitos. Assassino confesso, em crime premeditado, ficou anos fora da prisão — mesmo após dupla condenação — pela força das estratégias recursais dos seus advogados. No ano passado, o STF decidiu que, após ser condenado por um órgão colegiado, portanto em segunda instância, o réu começa a cumprir a pena. Isso, hoje, ameaça diretamente muitos integrantes da elite política brasileira processados pela Lava-Jato. Alguns ministros do STF ficaram inconformados com a decisão e iniciaram o bombardeio para que o entendimento fosse revisto. Agora, a Advocacia-Geral da União enviou ao STF manifestação a favor da revisão.

No Brasil, se o criminoso fez ensino superior tem direito à cela especial. Se for político, pode cometer crime comum porque é protegido por imunidade parlamentar. Se for militar, cumpre pena e fica ao abrigo da Justiça Militar, aquela mesma que ameaçou e condenou civis durante a ditadura, mas que protege os seus na democracia. O almirante Othon Luiz Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear, condenado a 43 anos por corrupção, exigiu ficar preso em estabelecimento militar e conseguiu. Agora, já está solto na onda recente que houve de liberação de condenados nos vários processos contra a corrupção que o país tem assistido.

O que houve no STF na quarta-feira mostrou até que ponto pode chegar o contorcionismo jurídico no país para se confirmar a ideia da “A revolução dos bichos”, de George Orwell, de que todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais do que os outros. Parlamentares já foram afastados de seus mandatos por decisão do STF, como Delcídio Amaral e Eduardo Cunha, como deve ser. Nessa semana, um Supremo dividido decidiu de maneira diferente. Se a medida cautelar, mesmo que não seja a prisão, afetar o mandato, o Congresso tem que ser ouvido antes. A última palavra cabe ao Congresso e não ao Supremo Tribunal Federal.

A ideia de que “o mandato é o que está sendo protegido e não o parlamentar" é balela. O voto é para que o político represente o seu estado ou sua região, e não para que cometa crimes. A imunidade foi pensada para proteger a atividade parlamentar. Por isso tudo, o que se relaciona ao exercício dessa representação está protegida. E assim foi escrito na Constituição, porque, em períodos autoritários, os parlamentares eram cassados por suas palavras, ideias, e atividades de representação. Quando se escreveu na Constituição o princípio da imunidade parlamentar, não se pensava, evidentemente, em crime comum.

A questão da quarta-feira não era sobre o senador Aécio Neves oficialmente, mas de fato era. Com ele em mente, e o voto da presidente do Supremo, o STF errou. Minas Gerais votou para que o senador representasse os interesses do estado, e defendesse as ideias que apresentou na campanha. Ele não foi eleito para pedir dinheiro a um investigado em cinco operações anticorrupção. Dinheiro que seria entregue em espécie a um enviado especial, desses que “a gente mata antes". Não foram esses os poderes que Minas delegou ao senador quando o elegeu. A tese de que “o mandato é do povo, e o povo, soberano” só pode ser defendida se vier com a pergunta: qual poder foi delegado pelo povo ao seu representante? Certamente não foi o de cometer crimes.

Esse tem sido nosso vício desde o início. O país dos fidalgos, do “sabe com quem está falando", não aceita o “erga omnes". A revolução que está sendo feita no processo de combate à corrupção é a de que a lei é universal. Mas o velho país dos privilégios resiste.

 


Eliane Cantanhêde: Aécio, uma batata quente

Aécio não está livre, Senado não resolveu problema, e Supremo tem muito o que julgar

O senador Aécio Neves, presidente licenciado do PSDB, virou uma batata quente para o Judiciário e o Legislativo. Por ora, deixou de ser um problema imediato do Supremo para ser o principal problema do próprio Senado, que, ao dizer “não” ao seu afastamento e à Primeira Turma do STF, na próxima terça-feira, estará obrigado a ter sua própria solução para Aécio. No Conselho de Ética? O histórico das decisões ali é claramente corporativo.

A manobra para transformar a votação no plenário do Senado nem parece uma tentativa desesperada de mudar o resultado, mas apenas para “proteger” os senadores dos seus próprios votos. Vão deixar as evidências contra Aécio por isso mesmo? Eles se acertam entre eles e não querem que seus eleitores fiquem sabendo como votam?

Apesar disso, a roda continua girando: Aécio sobrevive agora, mas tem um encontro inexorável com a Justiça; o Senado está livre da acusação de confrontar o Supremo, mas é justamente a casa dos três campeões de inquéritos com foro privilegiado; e o Supremo rachou ao meio para resolver o impasse com o Senado, mas, mais cedo ou mais tarde, vai ter de julgar não só Renan Calheiros, Romero Jucá e Aécio Neves, mas os demais parlamentares investigados.

O que esteve, e está, em discussão no Supremo é se os fins justificam os meios. Há ministros que, como a sociedade em geral, cansaram da confusão entre imunidade parlamentar e impunidade – como disse o relator da Lava Jato, Edson Fachin – e da velha tradição brasileira de “prender os miúdos e proteger os graúdos” – como acrescentou, em bom e claro português, o ministro Luís Roberto Barroso. De certa forma, tentam um atalho rápido para punir quem eles julgam que deva ser punido. No caso de Aécio, o atalho é o artigo 319 do Código de Processo Penal.

Do outro lado, há ministros “garantistas”, como o novato Alexandre de Moraes, defendendo que as leis se submetem à Constituição, não o contrário. Ela, a Carta Magna, só prevê prisão de parlamentares em caso de flagrante delito inafiançável, como o Supremo julgou e o Senado acatou quando o senador Delcídio Amaral foi gravado acertando dinheiro e alternativas de fuga para potenciais delatores. Para esses ministros, a ordem jurídica está acima de tudo. Não há atalhos, há o caminho constitucional.

É uma discussão importante, num País que efetivamente vive um eterno “pacto oligárquico” (outra expressão de Barroso) que se ramifica por todas as regiões, Estados, cidades e setores e está na mente de cada um. Aos poderosos, tudo; aos pobres e desvalidos, a lei – e as prisões fétidas, as humilhações, as condições vis, a renda precária, a pior educação, a pior saúde.

A Lava Jato, porém, já tem quebrado esse pacto, ao desvendar a corrupção e investigar presidentes da República, líderes dos principais partidos, banqueiros, donos das maiores empreiteiras e produtoras de carne, altos executivos de estatais e empresas privadas. É um avanço, uma herança e tanto para as futuras gerações, desde que não se use o bom pretexto de acabar com a impunidade dos poderosos para “dar um jeitinho” na Constituição e nas leis, “quando necessário”.

Mal comparando, quando se acha que “um pouquinho de inflação não faz mal a ninguém”, a inflação dispara, implode os indicadores macroeconômicos e quem acaba pagando o maior preço é o mais fraco. Achar que atalhos jurídicos fazem bem à sociedade e mal aos corruptos pode ter um efeito oposto: favorecer os corruptos e prejudicar a sociedade, com efeito danoso sobre todo o fantástico trabalho da Lava Jato. Aécio não é santo, mas precisa ser investigado e julgado à luz da Constituição. Os fins, por mais nobres que sejam, não justificam os meios.

 


Eliane Cantanhêde: Corte evita crise com Senado, mas atrai raios e trovões  

Aécio Neves é o grande vitorioso do 'voto médio' da presidente Cármen Lúcia e do julgamento confuso do Supremo Tribunal Federal

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) é o grande vitorioso do “voto médio” da presidente Cármen Lúcia e do julgamento confuso do Supremo Tribunal Federal, que põe panos quentes, pelo menos por ora, na crise entre o Senado e a Corte. O grande derrotado foi o relator Edson Fachin, acompanhado por Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e, no final, pelo decano Celso de Mello.

Ao decidir que pode aplicar medidas cautelares contra deputados e senadores, mas admitindo que os plenários da Câmara e do Senado têm de dar o aval quando há ameaça ao mandato, o Supremo deu sobrevida a Aécio. Na próxima terça-feira, 17, o plenário do Senado negará o afastamento do senador e o seu recolhimento noturno, em nome da “independência entre os Poderes”.

Foram dois times em campo no Supremo. O de Fachin, baseado no refrão de que “imunidade não pode significar impunidade”, defendeu que as medidas previstas no artigo 319 do Código do Processo Penal, como as de Aécio, são aplicáveis a parlamentares e dispensam o aval do Congresso.

O outro, que estreou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, se pautou no “estado de direito” e no artigo 53 da Constituição, que prevê prisão de políticos só com mandato em caso de flagrante delito de crime inafiançável. Votaram assim Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Toffoli, porém, abriu uma janela para o “voto médio” de Cármen Lúcia, ao propor que não cabem medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato... a não ser em casos de “superlativa excepcionalidade”. Essa solução carrega um alto grau de subjetividade, mas foi uma forma de deixar o Supremo bem, pois mantém a aplicação das medidas a Aécio, e o Senado igualmente bem, porque vai votar contra as punições ao tucano sem estar confrontando a alta Corte do País.

O Supremo está dividido exatamente ao meio e a presidente Cármen Lúcia, ao comandar uma solução salomônica, atraiu para si os raios e trovões, tanto de quem apoia o afastamento de Aécio quanto dos que defendem o contrário. Mas ela sabia exatamente o preço a pagar.

 

 


Ricardo Noblat: Vergonha!

Fica decidido que a partir de hoje a última palavra em matéria de lei não mais será do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sim do Congresso no caso de punição de parlamentar acusado por crime comum. Revogam-se as disposições em contrário – inclusive o Código de Processo Penal. Publique-se de imediato. Valendo.

Assim quis o STF por 6 votos contra 5 ao julgar ação indireta de inconstitucionalidade que acabou por beneficiar o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela Primeira Turma do tribunal e proibido de sair de casa à noite. O voto decisivo foi dado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.

Celso de Mello, decano da Corte, disse em seu voto que ao parlamento não cabe o papel de órgão revisor de decisões do STF. Defendeu que o tribunal tem e deveria continuar tendo o monopólio da última palavra quando se trata da aplicação e interpretação das leis. Cármen Lúcia preferiu uma saída à mineira, o que rebaixou o STF.

Sim, o STF poderá aplicar a parlamentares medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal aprovado pelo Congresso em 2011. Mas uma vez que aplique, a decisão deverá ser submetida ao Congresso que poderá confirmá-la ou suspendê-la. Era tudo o que o Congresso queria, especialmente o Senado, disposto a devolver o mandato a Aécio.

Foi uma votação histórica. Que marcará o momento em que o STF se rendeu a um Congresso repleto de criminosos. Guardem a data: 11 de outubro de 2017, véspera do Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.

 


Cármen Lúcia: Vinte e nove anos atrás...

Vinte e nove anos depois da promulgação da Constituição, a nação brasileira demonstra igual ânsia para mudar. Quer mudar. Precisa mudar. Quatro horas da tarde de 5 de outubro de 1988. Brasil festivo. Promulgava-se a Constituição da República. Era chamada de nova, mote adotado na campanha indireta para presidente que precedera a convocação da Assembleia. Envelheceu aquela República? Ou a nova não passou de quimera que se gastou e se mostrou alheia ao batuque cívico das praças?

Vinte e nove anos atrás, aquele dia aparecia como página de uma “história abensonhada” (à maneira de Mia Couto): benção e sonho democrático. Um Brasil desabrochado novo na forma da Constituição promulgada.

Naquela tarde, em seu discurso de promulgação da Constituição, Ulysses Guimarães lembrou o início da caminhada constituinte brasileira: “Dois de fevereiro de 1987. Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A nação quer mudar, a nação deve mudar, a nação vai mudar.”

Vinte e nove anos depois, a nação brasileira demonstra igual ânsia para mudar. Quer mudar. Precisa mudar. E como naquele atestado democrático da fala do presidente da Assembleia Constituinte, a nação vai mudar. Mais: impõe mudanças ao Estado, à política nele praticada, à justiça (ainda demorada) nele prestada.

A vida é feita de mudanças. Algumas mostram-se urgentes. Foi assim antes. É assim agora. Andamos, mas os passos foram cambaleantes, nem sempre numa mesma direção, não tão vigorosos quanto a força e o reclame que a vida exigia.

A democracia oferece segurança ao processo transformador. Sem o direito para assegurar a concretização da ideia de justiça, prevaleceria o acervo de compreensões dispersas, impossibilitando-se a convivência entre as pessoas.

Todo mundo quer justiça. Mas o que é justo para um não é necessariamente o mesmo para o outro. Por isso é essencial o Direito. A ideia central de justiça para um povo, em determinado momento histórico, expressa-se em sua Constituição, de cumprimento obrigatório e igual para todos. Essa sua importância como fundamento do Estado e garantia do cidadão. Ela assegura que a nação mude na forma que lhe parecer adequado sem que o Estado impeça a transformação, sem ficar atrás da sociedade nem se lhe adiantar os passos.

O que socialmente maturado não está, juridicamente legitimado também não.

Vinte e nove anos anos depois, nuvens pesadas ensombreiam manhãs e tardes do Brasil. A noite não traz sossego. Tempo de incertezas.

Mas a semente de justiça continua, certa, a germinar nas normas constitucionais para permitir que floresça a dignidade e a identidade da cidadania brasileira.

A Constituição de 1988 tem o ser humano como seu ponto de partida e de chegada. A dignidade humana é seu centro e sua justificativa.

O Supremo Tribunal Federal guarda-a para que se resolvam tensões e turbulências. Para que retornem os tempos dos sonhos possíveis, que somente a democracia propicia. Por isso há que preservá-la. Porque o Brasil vale a pena. O brasileiro mais ainda. Todo ser humano vale. Por isso, zelar pela Constituição é uma benção a garantir os ideais realizáveis. A lembrança daquela tarde vinte e nove anos atrás é alento e desafio. Como a vida. Que poderá ser melhor. Depende de nós!

* Carmem Lúcia é presidente do Supremo Tribunal Federal

 


Luiz Carlos Azedo: Homem a homem

Temer tem votos suficientes para barrar a segunda denúncia da Lava-Jato na Câmara, mas está correndo risco de ter menos apoio do que na rejeição da primeira

O presidente Michel Temer adotou um sistema de marcação homem a homem para garantir a rejeição da segunda denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pela Câmara, na qual é acusado, supostamente, de organização criminosa e obstrução de Justiça, com base na delação premiada do doleiro Lúcio Funaro. Ontem, quase 50 deputados foram recebidos oficialmente por Temer, em seu gabinete, em cerca de 20 audiências, depois de um fim de semana dedicado à discussão de sua estratégia de defesa.

Já não adianta terceirizar as negociações com os deputados da base do governo que negaceiam seu apoio, por diversos motivos, do não cumprimento de compromissos assumidos à ambição de ocupar mais espaços na Esplanada. Pelo Twitter, logo de manhã, Temer classificou a denúncia do ex-procurador Rodrigo Janot de “inepta e sem sentido” e anunciou que conversaria com os parlamentares da base para preservar “a harmonia entre os poderes”. Na verdade, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que foi seu esteio na rejeição da primeira denúncia, acendeu uma luz amarela no Palácio do Planalto ao se queixar da atuação da cúpula do PMDB e se defender das acusações de que está conspirando: disse que não teria o mesmo comportamento do PMDB, que articulou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff quando Temer era o vice-presidente da República.

Na avaliação do Palácio do Planalto, Temer tem votos suficientes para barrar a segunda denúncia, mas está correndo risco de ter menos apoio do que na rejeição da primeira. O aval da Câmara para que o Supremo Tribunal Federal (STF) investigue o presidente da República depende do apoio de 342 dos 513 deputados, o que é muito difícil de alcançar. Entretanto, Temer não deixa de ser um animal ferido, o que provoca uma espécie de ataque de piranhas na própria base do governo, principalmente dos aliados que querem mais espaço na Esplanada.

A movimentação dos insatisfeitos fragiliza o ministro Antônio Imbassahy (PSDB-BA), da Secretaria de Governo, que teria a responsabilidade de articular a base do governo, mas perdeu autoridade porque o líder do PSDB, Ricardo Trípoli (SP), e praticamente todos os tucanos paulistas são a favor da aceitação da denúncia, que implicaria no afastamento de Temer do cargo por 180 dias. Nesse caso, Rodrigo Maia assumiria a Presidência.

Temer já conversou com uma dezena de deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, responsável pela primeira etapa de análise da denúncia, que consiste na apreciação do parecer a ser elaborado pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), recomendando o envio da acusação para o Supremo ou a suspensão do processo até a conclusão do mandato de Temer. A situação do relator é um capítulo à parte: o PSDB não quer que permaneça na função, mas não pode substituí-lo. Nesse caso, outro partido poderia indicá-lo para a comissão, a pedido do Palácio do Planalto.

A conciliação

O Senado é mesmo a Casa da “conciliação”: adiou para 17 de outubro a apreciação da suspensão do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e, assim, evitou um confronto aberto com o Supremo Tribunal Federal (STF). Votaram a favor do adiamento 50 senadores; contra, 21. Os senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e Renan Calheiros (PMDB-AL) foram os “jacobinos” da sessão, mas não tiveram o apoio que esperavam. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), também defendeu a realização da votação, porém, o líder da bancada do PMDB, Raimundo Lira (PB), consultou 21 dos 23 integrantes da bancada e concluiu que havia uma “maioria consistente” para aguardar o julgamento do STF.

O PSDB tentou sair da saia justa com um pedido de suspensão do afastamento de Aécio ao Supremo, mas o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato, negou o pedido. Ao líder do PSDB, Paulo Bauer (SC), não restou outra alternativa a não ser defender a votação, mas a bancada acabou isolada. Aécio Neves, além de estar com o mandato suspenso, foi proibido de sair à noite e manter contato com outros investigados pela Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada com base no Código de Processo Penal, por três dos cinco juízes da Primeira Turma do STF: Luís Barroso, Rosa Weber e Luís Fux. Marco Aurélio Mello, o relator, e Alexandre de Moraes votaram contra.

A Constituição determina que a prisão de senadores seja autorizada pelo Senado, o que criou um impasse. Para muitos senadores, “quem pode mais, pode menos”: o princípio Constitucional deve prevalecer sobre matéria penal. Mas a Constituição também determina a palavra final sobre matéria constitucional seja do Supremo. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, marcou para 11 de outubro a sessão do Supremo que apreciará a questão. Ao adiar a decisão sobre o caso para 17 de outubro, o Senado evitou um confronto institucional. A possibilidade de o Supremo rever a decisão da Primeira Turma é grande.