Merval Pereira: Contenção de danos

Mais um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de soltar seu presidente, deputado Jorge Picciani e outros dois deputados estaduais condenados pelo Tribunal Regional Federal da 2 ª Região (TRF- 2). Uma decisão “lamentável, vulgar e promíscua” na definição do ministro Luiz Fux, que fala com o peso de quem vai presidir o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) no ano que vem, o da eleição geral brasileira.
Foto: Gervásio Baptista/ SCO/ STF
Foto: Gervásio Baptista/ SCO/ STF

Mais um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de soltar seu presidente, deputado Jorge Picciani e outros dois deputados estaduais condenados pelo Tribunal Regional Federal da 2 ª Região (TRF- 2). Uma decisão “lamentável, vulgar e promíscua” na definição do ministro Luiz Fux, que fala com o peso de quem vai presidir o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) no ano que vem, o da eleição geral brasileira.

OTRF- 2 vai tratar do assunto novamente hoje, e é praticamente certo que os deputados estaduais serão, pelo menos, mantidos afastados de seus mandatos enquanto durarem as investigações, como pede o Ministério Público.

A interpretação de que os deputados estaduais têm a mesma imunidade que os federais é contestada pelos ministros do Supremo, mesmo que os regimentos de diversas Assembleias façam essa correlação, com base na Constituição, que nunca foi diretamente contestada, mas será desta vez, pois a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) já entrou com uma ação no Supremo contestando a possibilidade de as Assembleias poderem determinar a soltura de presos, o que só pode ser feito pela Justiça.

Quer também a AMB que os deputados continuem afastados dos seus mandatos, pois parece pacífico que a decretação da prisão para deputados, mesmo estaduais, só pode ser definida com a aprovação da Assembleia, mesmo em caso de flagrante de crime inafiançável.

A interpretação corrente de que, pelo artigo 27, os deputados estaduais têm automaticamente as mesmas regalias que os federais é contestada porque certas decisões são pontuais, como a em relação a medidas cautelares diversas da prisão, não estão previstas na Constituição, tendo sido objeto de análise específica em relação aos parlamentares federais.

Todos os deputados estaduais que foram soltos nos últimos dias, devido a uma interpretação equivocada da decisão do Supremo em relação a medidas cautelares impostas pela Justiça a deputados federais e senadores, estão em situação ilegal.

No caso dos deputados estaduais do Rio, somente o TRF- 2 poderia ter determinado a soltura, e é o que seus componentes — que condenaram os três por unanimidade dos cinco membros da Turma que julgou o caso — vão reafirmar na sessão de hoje.

A indignação do ministro Luiz Fux seguiu-se à afirmação de outro colega seu, Marco Aurélio Mello, que se disse abismado com a interpretação das Assembleias Legislativas. As expressões duras refletem o sentimento da maioria, se não da unanimidade, dos ministros, que estão se sentindo usados pelas Assembleias e não querem ficar diante da opinião pública como responsáveis pela impunidade de políticos estaduais. Trata- se de uma contenção de danos da mais alta Corte, colocada em xeque pela opinião pública.

A decisão, que acabou sendo utilizada para liberar o senador Aécio Neves ( PSDB) do afastamento do mandato definido pela Primeira Turma, já causou bastante desgaste ao Supremo Tribunal Federal, e seus componentes não querem mais esse fardo sobre os seus ombros.

Mesmo tendo pedido licença de seus mandatos, numa aparente manobra para evitar prováveis punições, os deputados estaduais do Rio serão suspensos, caso o TRF- 2 assim decida, como tudo indica. O recurso ao Supremo fará com que a última instância se pronuncie, e é possível que, diante do que está sendo considerado abuso da interpretação legal, a maioria do plenário do Supremo decida que as medidas cautelares diversas da prisão não necessitam da aprovação das Assembleias, diferentemente do caso dos parlamentares federais, que foram beneficiados por uma interpretação alargada da imunidade prevista na Constituição, que só aborda a prisão.

Com essa confusão toda, o julgamento de quinta- feira sobre a limitação do foro privilegiado ganha importância política reforçada, já que o tema da impunidade de parlamentares, em qualquer nível da representação, está na ordem do dia da cidadania.

 

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