leis

Imagem : reprodução Horizontes Democráticos

As salsichas e as leis

Ricardo Marinho*, Horizontes Democráticos

Atribui-se a Otto von Bismarck (1815-1898), que foi Primeiro-Ministro da Prússia (1862-1890), Chanceler da Confederação da Alemanha do Norte (1867-1871) e Primeiro Chanceler do Reich Alemão (1871-1890), a famosa frase: “Os cidadãos não poderiam dormir tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis.”

Otto von Bismarck (1815-1898)

Os amantes de expressões idiomáticas conhecem Bismarck como o criador de inúmeras imagens linguísticas de igual naipe. Algumas metáforas são vinculadas a ele (por exemplo “ferro e sangue”). Outras parecem ser efetivamente dele, conforme o texto e o contexto acabam por se encaixar. No entanto, muitas não podemos comprovar.

Um dos bons motes e mais conhecidos é essa atribuição que se encaixa bem em face a longeva distância (e talvez não totalmente imprecisa) de Bismarck em relação aos procedimentos legislativos parlamentares, para o arrepio de Max Weber (1864-1920). Mas, com um olhar para o mundo gastronômico, Bismarck teria dito mesmo essa frase à qual nos reportamos acima.

Existe até uma versão ainda mais dura dela em que se diz que as pessoas não deveriam estar presentes quando as leis e/ou salsichas são feitas, pois, do contrário elas poderiam ficar doentes – a pandemia nos mostrou isso. Ambas as formulações são apontadas e podem até ter vindo de Bismarck, mas a historiografia não pode comprovar.

Tendo em vista a distância historicamente condicionada, é compreensível a muitos de nós que tal frase acabe por ficar registrada como de Bismarck, e com a própria dinâmica do esquecimento o personagem histórico venha diminuindo lentamente ao longo do tempo e dando espaço a divulgação inapropriada de informações conforme “teorias” da conspiração e fake news.

A mídia tem observado recentemente, em nosso contexto – e em quase tudo diferente do século XIX de Bismarck –, que salsichas e outros alimentos à base de carne, independentemente do processo de origem, se tornaram rarefeitos na nossa mesa. Imaginemos, à propósito que mesmo a produção de tofu raramente ganharia prêmios estéticos por sua produção.

Mas essa breve digressão alimentar visa recuperar a frase para o nosso contexto de escassez proteica de origem animal mamífera (e não só) uma vez que seu principal objetivo é dizer que o processo de negociação política, pode ser cheio de misturas grosseiras e que a superfície lisa que mostra, por exemplo, o produto salsicha pode trazer em seu interior qualquer quantidade de vísceras, peles, sobras e cartilagens esmagadas.

A arte de vender salsichas consiste em esconder seu processo de produção aos olhos do público e mostrar apenas o resultado, sem sua gestação inapresentável.

Não é passível a recordação das gerações viventes a existência de uma época na política brasileira em que as misérias da máquina de fazer salsichas fossem tão visíveis publicamente. O governo e seus partidos não têm escrúpulos em mostrar aos leigos o que é esse lado duro da política e como eles o praticam secretamente.

Bolsonaro se reúne e negocia com o Centrão

A variedade de embutidos processados no atual governo é rica e de altíssimo escalão: seus ministros, a candidatura à Presidência da República, colaboradores e ex-colaboradores do chefe de Estado, senadores e ex-senadores, deputados e ex-deputados, um aglomerado de empresários, governadores que entregaram eleitoralmente seu estado, entre outras circunstâncias inconfessáveis.

A lista poderia ser muito ampliada porque não há modéstia no uso da máquina de salsicha, como ficou claro esses dias, na reta final da campanha do primeiro turno das eleições de 2022. Ao contrário, a máquina é usada para fins de visibilidade, como punição para alguns e como advertência para todos. A máquina de fazer salsichas é chamada a politização personalizada.

Não há nada de novo nisso, exceto pelo fato de que a quantidade importa. Algumas salsichas são uma mancha para qualquer governo. Mas quando as salsichas se tornam legião, o governo parece apenas uma delicatesse inapresentável. Que nós possamos pavimentar, pelo voto, a chegada da primavera que tanto almejamos!

Artigo publicado originalmente no portal Horizontes Democráticos

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apura conduta de Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

O que pode acontecer com juíza que induziu menina estuprada a evitar aborto

BBC News Brasil

Em audiência no dia 9 de maio, Ribeiro Zimmer induziu a menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de fazer um aborto legal. Trechos da sessão foram divulgados em um vídeo publicado Portal Catarinas e pelo The Intercept (ler mais abaixo).

"Você vai ao médico, e a gente vai fazer essa pergunta para um médico, mas você, se tivesse tudo bem, suportaria ficar mais um pouquinho?", disse a juíza à menina.

O caso reverberou por todo o país — após repercussão negativa, a magistrada deixou a Vara da Infância onde atuava. Ela foi promovida e transferida para outra cidade. Ribeiro Zimmer alegou que já havia sido promovida antes de o caso ter vindo à tona e resolveu aceitar o novo cargo.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou, em nota, que está apurando a conduta da magistrada. O CNJ também confirmou à BBC News Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, que está analisando o caso e que já recebeu quatro representações contra Ribeiro, uma delas assinada por sete de seus conselheiros (o órgão tem 15 integrantes). Além disso, recebeu outras três de advogados e associação.

Mas o que pode acontecer com a juíza Joana Ribeiro Zimmer? Ela pode ser realmente punida? Qual é o passo a passo da apuração? E qual tipo de punição ela pode receber?

Há seis penas que podem ser aplicadas a magistrados quando há desrespeito a qualquer dos deveres previstos no Art. 25 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — sendo a mais grave a demissão.

No entanto, esta não se aplica à juíza, uma vez que ela exerce a magistratura há mais de dois anos.

Sendo assim, caso seja considerada culpada ao fim da sindicância, a punição máxima que poderia receber seria a aposentadoria compulsória.

Confira abaixo:

1) Advertência

Trata-se da pena mais leve e aplicada ao magistrado que age de forma negligente em relação ao cumprimento dos deveres do cargo. Só pode ser aplicada a juízes de primeiro grau (como é o caso de Joana Ribeiro Zimmer).

2) Censura

A aplicação desta punição ocorre quando o magistrado atua de maneira negligente repetidas vezes em relação ao cumprimento do cargo. Também pode ser usada apenas na punição de juízes de primeiro grau. O magistrado punido com censura não pode constar de lista de promoção por merecimento por um ano, desde a data do trânsito em julgado.

3) Remoção compulsória

Trata-se de punição aplicável tanto a juízes de primeira instância quanto aos de segunda instância. Nesse caso, o magistrado é transferido para outra comarca de forma obrigatória.

4) Disponibilidade

O magistrado é posto em disponibilidade (inatividade remunerada) ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória. Só após dois anos afastado o juiz pode solicitar seu retorno ao trabalho. O prazo, por si, não garante o retorno. Cabe ao tribunal julgar o pleito. Durante esse período, é vedado a ele exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior.

5) Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Pode ser aplicada quando o magistrado: I - mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; II - proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, ou III - demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

6) Demissão

Só pode ser aplicado a juízes ainda não vitaliciados (ou seja, com menos de 2 anos no cargo) Ao juiz não-vitalício será aplicada pena de demissão em caso de: I - falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis; II - manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo; III - procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; IV - escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou V - proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Como funciona o processo?

Segundo o CNJ, na apuração preliminar, a Corregedoria Nacional "procede à avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que determina a propositura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou, em hipótese contrária, se as provas são frágeis ou insuficientes, pode acarretar o arquivamento do procedimento".

"Se a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidir pela instauração do PAD, o parecer será apreciado pelo Plenário do CNJ, quando todos os conselheiros se manifestarão sobre o caso".

"Se o pedido for aceito, haverá abertura do processo disciplinar e a magistrada terá garantida a ampla defesa e contraditório, conforme previsto na Constituição Federal. Encerrada a apuração, será apresentado relatório para nova apreciação do Plenário".

Punições como remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória de magistrados só podem ser aprovadas por maioria absoluta do conselho.

O CNJ foi instalado em 2005 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

São 15 membros, com mais de 35 anos e menos de 66, com mandato de dois anos, admitida a recondução por mais um.

O conselho é sempre presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é sempre ocupada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Os demais membros são um ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador de Tribunal de Justiça; um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal; um juiz federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho; um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União; um membro do Ministério Público Estadual; dois advogados; dois cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada".

Atualmente o presidente do conselho é o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é ocupada pela ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, do STJ.

Ao longo de sua história, o CNJ puniu 126 juízes, sendo 69 (55%) com aposentadoria compulsória (punição mais severa) até outubro do ano passado, segundo a assessoria de imprensa do órgão.

Entenda o caso

Em reportagem do Portal Catarinas, em parceria com o The Intercept Brasil, divulgada na segunda-feira (20/6), é possível ouvir no vídeo a menina de 11 anos sendo encorajada a manter a gestação.

Ao falar com a criança, a juíza Joana Ribeiro Zimmer pergunta: "Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?". Depois de uma resposta negativa da vítima, pergunta se gostaria de "escolher o nome do bebê" e se "o pai do bebê" concordaria com a entrega à adoção.

Também faz outras perguntas como: "Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer essa retirada antecipada do bebê para outra pessoa cuidar se você quiser?"; "Você vai ao médico, e a gente vai fazer essa pergunta para um médico, mas você, se tivesse tudo bem, suportaria ficar mais um pouquinho?"; "Você acha que o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção?"

Na audiência com a mãe da menina, Ribeiro Zimmer questiona sobre a gestação da menina.

"Quanto ao bebezinho, você entendeu que se fizer uma interrupção, o bebê nasce e a gente tem que esperar esse bebê morrer? A senhora conseguiu entender isso? Que é uma crueldade? O neném nasce e fica chorando até morrer."

"E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Então, essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal. A gente pode transformar essa tragédia."

A mãe da criança então diz: "É uma felicidade porque não estão passando pelo o que eu estou passando".

A menina teria sofrido o abuso sexual com 10 anos. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que, por sua vez, ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente.

Ela descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde lhe foi negado o procedimento para interromper a gestação negado e que este só seria realizado com uma autorização da Justiça.

Na decisão, a juíza Ribeiro Zimmer disse que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, agora tinha como objetivo evitar o aborto. A suspeita é que a violência sexual ocorria em casa.

A magistrada afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha, mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.

Outro lado

Em entrevista ao jornal Diário Catarinense após a divulgação do caso, a magistrada afirmou que não é contra o aborto.

Ela justificou sua decisão por um "conceito" da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde.

"A palavra aborto tem um conceito e esse conceito é de até 22 semanas. Esse conceito é da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde. Isso não quer dizer que eu sou contra o aborto, só que o aborto passou do prazo."

No entanto, nos três casos em que a legislação brasileira permite o aborto (estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida), não há limite de idade gestacional.

Na entrevista, a magistrada rebateu as críticas e disse que não quer expor a menina.

"Por coerência, eu prefiro que me acusem de tudo quanto é coisa, mas a menina esteja preservada. É muita covardia eu querer me defender, eu tenho mil coisas para me defender, mas é muito covarde eu tentar me defender e expor a menina, a mãe da menina, a família. Então eu prefiro aguentar sozinha essa pressão."

Ela também falou que corre "risco de vida" e não quer dar gastos adicionais para o tribunal em relação a isso, como, por exemplo, guarda-costas para a segurança dela.

"Tem outra questão que é a segurança institucional de que os meus dados já foram quebrados e eu já corro risco de vida. Então, tem mais uma responsabilidade de não gerar um custo para o tribunal de ter que colocar seguranças, tem mais isso. Não posso sair falando por aí e o tribunal ter de ficar sustentando guarda-costas."

Ribeiro Zimmer atuava na área da Infância e Juventude desde 2004. Após promoção por "merecimento" pelo TJ-SC, ela foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, e vai atuar na Vara Comercial.

Até ser promovida, seu salário era de R$ 32.004,65 mil brutos mensais. Mas, em abril, devido aos auxílios a que tem direito, ela ganhou R$ 59.129,75 brutos.

Em nota distribuída à imprensa, a juíza Ribeiro Zimmer afirmou ser "de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais".

*Texto publicado originalmente em BBC News Brasil


José Serra: Patentes - Um debate do Congresso Nacional

Legislação brasileira sobre o tema deve se alinhar a acordo internacional

Senador da República (PSDB-SP), ex-governador de São Paulo (2007-2010), ex-prefeito de São Paulo (2005-2006) e ex-deputado federal (1987-1991); doutor em economia pela Universidade Cornell (EUA)

Temos dois tipos básicos de leis: as que geram benefícios para a sociedade no curto e longo prazos, e as que impõem uma troca (a sociedade opta por perder agora para ganhar depois). Temos aqui um conflito que exige decisões políticas. Grupos de interesse perdem privilégios assegurados em lei para aumentar o bem-estar social, mas aos poucos a nova legislação passa a ser aceita por todos como legítima.

Conflitos dessa natureza ocorrem com frequência quando se trata de inovação e seu papel econômico e social. Por exemplo, a regulação de combate aos cartéis promove, a um só tempo, crescimento e eficiência. Oligopólios e monopólios tendem a não inovar, e a concorrência promovida pela legislação produz mais eficiência graças ao incentivo à inovação. O fim dos lucros extraordinários permite preços mais baixos, o que incentiva o consumo e, consequentemente, o crescimento econômico.

Leis referentes à exclusividade na exploração de direitos de propriedade intelectual geram uma troca a curto prazo. Para a sociedade obter um nível eficiente de inovação, foi criado o instituto da patente, que é um monopólio jurídico temporário para quem criar uma inovação, garantindo ao autor o retorno para os recursos investidos no processo de geração da nova tecnologia.

Como todo monopólio, a patente produz uma ineficiência: o inventor, por ter poder de mercado, pode estabelecer o preço de seu produto a um valor bem acima do que seria ideal para a sociedade. Esse poder de mercado é limitado pelo tempo de vigência da patente: quanto maior o prazo, mais incentivos para atuação monopolista ineficiente.

A patente é um direito do pesquisador garantido na Constituição Federal. A LPI (Lei de Propriedade Industrial) prevê o prazo mínimo de 10 anos —a contar da concessão da patente— e o prazo geral de 20 anos —a contar do depósito da patente— para o inventor gozar desse privilégio temporário.

A morosidade nos processos de concessão de patentes pelo Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) faz com que o privilégio concedido às patentes ultrapasse o prazo de 20 anos devido à exigência do prazo mínimo de 10 anos previsto no parágrafo único do artigo 40 da LPI, que, por isso, está sendo agora questionado no Supremo Tribunal Federal.A demora do INPI para analisar patentes de medicamentos é tal que estudo da UFRJ concluiu que a União teve gasto adicional de cerca de 60% com medicamentos de alto custo, entre 2014 e 2018, devido à extensão do prazo concedida pela legislação. Ação da Procuradoria-Geral da República junto ao STF aponta pelo menos 74 medicamentos que tiveram prorrogação de prazo com fundamento nesse dispositivo da LPI, entre fórmulas para tratamento de HIV, diabetes e hepatites virais.Fórmula fabricada com exclusividade por um laboratório japonês, com potenciais efeitos contra o novo coronavírus, ainda aguarda patente que já deveria ter expirado no Brasil.

Esse dispositivo da LPI não está ancorado no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), que inspirou a lei, pois amplia a proteção que prejudica a concorrência e dificulta o acesso aos medicamentos. O próprio Trips estabelece que nenhum Estado signatário é obrigado a adotar medidas mais rígidas.

A análise dos efeitos econômicos e sociais aí envolvidos precisa ser efetuada no Congresso Nacional, independentemente do pronunciamento do STF sobre o tema. Eu defendo um alinhamento da legislação brasileira ao acordo internacional. Por isso, em 2018 apresentei o Projeto de Lei do Senado 437, que, entre outras providências, revoga o parágrafo único do artigo 40 da LPI.

Ao meu ver, essa proteção ampliada prejudica a concorrência e restringe acesso aos medicamentos. O relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) está pronto para a deliberação do Senado, que não haverá de se omitir nem deixar essa iniciativa morrer durante a maior crise sanitária da nossa história.

*José Serra, senador (PSDB-SP)


Samuel Pessôa: Nova lei de introdução às normas do direito

Novos artigos requerem que decisões de órgãos de controle sejam embasadas

Encontra-se para sanção presidencial o PL (projeto de lei) nº 7.448. O PL adiciona 11 artigos à lei que regulamenta a aplicação das leis, a chamada Lei de Introdução às Normas do Direito.

Os 11 artigos foram discutidos no Senado de junho de 2015 até março de 2017, tendo sido aprovados com diversas emendas após audiências públicas. O PL tramitou na Câmara de março de 2017 até abril de 2018.

Uma das características importantes da construção democrática brasileira foi o fortalecimento, com grande independência, dos órgãos de controle do Estado. Instituições como TCU (Tribunal de Contas da União) e Ministério Público Federal adquiriram forte protagonismo. Certamente a Operação Lava Jato não ocorreria sem essas instituições.

O Brasil tem muito a avançar na gestão e na avaliação das políticas públicas. A aplicação do mesmo rigor sobre os próprios órgãos de controle deve ser esperada.

Os novos artigos sobre nossa norma das normas requerem que as decisões dos órgãos de controle sejam adequadamente embasadas e justificadas. Alguns têm se manifestado contra a lei, argumentando que isso restringe a sua atuação. Em parte, é verdade. Ela restringe as ações sem fundamentação adequada.

Isso não afeta os bons controladores, mas realmente restringe as análises mal fundamentadas, para o bem do país.

A ideia da nova lei é que a forma de regular o controle não é cerceando-o, como seria o caso de uma lei de abuso de autoridade, nem criando instâncias superiores que fiscalizarão os órgãos de controle. Nesse último caso, cai-se no problema de regressão infinita: quem controla o controlador do controlador, e assim sucessivamente.

A ideia é aperfeiçoar o controle elevando sua responsabilidade e demandando avaliações de impacto, como, aliás, se espera de toda gestão pública responsável.

O artigo 20, por exemplo, estabelece que “não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. Bom senso puro. Mesmo princípios fundamentais básicos —a garantia da vida humana— não ocorrem no abstrato.

No fim de todas as rubricas do Orçamento público está a vida humana: falta dinheiro para estradas, aumentam os acidentes; falta dinheiro para saúde, aumentam as mortes por doenças passíveis de tratamento; a dívida pública cresce, aumentam os juros e com ele o custo de todo o investimento; etc.

Hoje, um gestor público que tem um ato seu questionado, seja na esfera administrativa, de controle, ou judicial, precisa arcar com sua própria defesa. Ninguém aceitaria posição no setor privado com o risco judicial experimentado pelos gestores públicos se não houvesse no contrato de trabalho garantia de que a empresa arcaria com os custos de defesa. Fiar-se em um parecer jurídico não resolve.

Desde que os juristas da administração passaram também a serem responsabilizados na pessoa física por seus pareceres, a tendência dos departamentos jurídicos da administração é afirmar que nada é permitido. O Estado nada faz. Os incentivos premiam a inação.

O artigo 28 dá segurança aos gestores e garante que o órgão no qual trabalha os ajudará em suas defesas. Nada mais justo.

Dificuldade em cumprir normas, regras de transição quando entendimentos são alterados pelos órgãos de controle ou pelo Judiciário e possibilidade de a administração provocar o Judiciário para pacificar entendimento de uma norma são previstos pelo novo diploma legal.

A lei moderniza o Estado brasileiro e eleva em muito a transparência do controle.

* Samuel Pessôa é físico com doutorado em economia, ambos pela USP, sócio da consultoria Reliance e pesquisador do Ibre-FGV


Maurício Huertas: Lava Jato - Cumpra-se a lei; punam-se os culpados!

Mal comparando – e vai aí uma explicação bastante simplista e simplificada da Teoria Geral da Relatividade de Einstein, buracos negros são regiões que possuem uma quantidade tão grande de massa concentrada, maciça e compacta que nada consegue escapar da atração da sua força de gravidade, nem mesmo a luz. No coração de um buraco negro, o tempo para e o espaço deixa de existir. Em resumo, seria o estágio final de uma estrela após o seu colapso gravitacional.

A publicação das delações dos executivos da Odebrecht mostra, com todos os detalhes sórdidos e uma crueza deprimente, o colapso do nosso sistema político-partidário dominado por uma organização mafiosa que se apoderou do Estado. Por outro lado, a Operação Lava Jato é o foco de luz que desafia as leis do crime e da Física: conseguiremos escapar desse buraco negro?

O escárnio dos delatores narrando a compra de políticos com seus codinomes ridículos (mas apropriados), o envolvimento de legendas à esquerda e à direita, no governo e na oposição, tudo isso regado com o derramamento de dinheiro público para manter essa estrutura putrefata mostra que, não por acaso, chegamos à fase decisiva das investigações no clima que justamente se apelidou de “fim do mundo”.

Agora, neste momento apocalíptico, ou nos perdemos todos na implosão que engole tudo que parecia sólido em nosso universo político (naves, sondas, asteroides, luas, planetas e até resquícios de vida inteligente) após a falência da última missão tripulada do partido da estrela e de seus satélites em governos de coalizão que nos deixaram perdidos no tempo e no espaço, ou nos reinventamos e partimos verdadeiramente para a construção de um novo mundo, com princípios éticos, democráticos e republicanos.

Da suspeita generalizada e empírica de que no Brasil existia uma corrupção empresarial e política sistêmica, arraigada há décadas, partimos para a certeza comprovada da podridão como única regra do jogo, com o mau cheiro típico e o transbordamento de um esgoto a céu aberto que exige saneamento urgente.

O que fazer, então, a não ser defender que se cumpra a lei e punam-se os culpados? Doa a quem doer, sem protecionismo, corporativismo ou partidarismo. Não podemos ser cúmplices, já que fomos todos omissos ou negligentes – para dizer o mínimo – diante dos sinais cada vez mais evidentes da necrose que tomava conta do tecido social, político e institucional que protege a nossa frágil democracia.

Ou reagimos permanentemente, com o máximo rigor, à máfia instalada na máquina estatal, ou damos por barato que todos são venais na sociedade e tudo tem seu preço: das medidas provisórias, licitações, leis, tempos de TV, alianças partidárias, perguntas em debates eleitorais, notícias, fim de greves, impeachments etc. até o pastor, o sindicalista, o servidor, o índio, a polícia, o promotor, o delegado, o juiz, o candidato, o político eleito e o eleitor.

Que sejam punidos exemplarmente corruptos e corruptores, políticos e empresários, delatores e delatados, partidários do campo azul ou do campo vermelho do nosso mapa tão fortemente polarizado mas que – chegamos à triste conclusão – não se diferenciam tanto assim na hora e nos métodos da pilhagem dos cofres públicos para se manterem no poder.

Bandido é bandido, seja rico ou pobre, culto ou ignorante, amigo ou inimigo. Não há como compactuar com esse sistema. Não há como ser condescendente com a corrupção. Que as investigações, apurações e o julgamento das denúncias vá às últimas consequências, com celeridade, independência e responsabilidade. Todo apoio às ações saneadoras do STF, da Procuradoria Geral da República, do Ministério Público e da Polícia Federal. Que se resgate no Congresso Nacional o mínimo de pudor e de espírito público para fazer avançar as reformas estruturais e profiláticas.

Passar o Brasil a limpo deixou de ser força de expressão. É uma necessidade vital. Ou, do contrário, abriremos caminho para salvadores da Pátria que, a pretexto de sanear o País, atendendo aos anseios difusos da turba que se manifesta nas ruas e nas redes contra a corrupção e a imoralidade, descambem para atalhos autoritários e desprezem as conquistas do nosso valoroso Estado Democrático de Direito. A saída, ainda que traumática e tortuosa, é pela Política. Vamos traçar o nosso rumo.

* Mauricio Huertas, jornalista, é secretário de Comunicação do PPS/SP, diretor executivo da FAP (Fundação Astrojildo Pereira) e apresentador do #ProgramaDiferente

** Foto: Agência Brasil/EBC