marco temporal

Foto: Reprodução Flickr/Cimi

Revista online | Os reflexos do atraso no julgamento do marco temporal e a política anti-indígena do governo federal

Nicolas Nascimento, Paloma Gomes e Rafael Modesto, especial para a revista Política Democrática online (45ª edição: julho/2022)

O julgamento do marco temporal, Tema 1031/STF, encontra-se adiado e mais uma vez fora da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), ocasionando insegurança jurídica a muitas terras indígenas, independentemente se área demarcada ou não. O caso, que teve seu julgamento iniciado em 2021, põe em pauta duas teses em disputa: de um lado o marco temporal e, do outro, o indigenato.

O marco temporal incumbe aos indígenas o ônus de comprovar a posse, ou a disputa pela posse das suas terras, pelas vias de fato ou por uma ação judicial, na data da promulgação da Constituição Federal, para que possa haver a demarcação do território reivindicado, ignorando todo o histórico de invasão, violência e esbulho, muitas vezes com a contribuição direta do poder público.

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No período da ditadura militar, e na história mais recente, como se pode constatar do Relatório Figueiredo e do Relatório Nacional da Comissão Nacional da Verdade (CNV), os indígenas eram caçados vivos, mortos a metralhadora; dinamites eram jogadas nas aldeias e, quando não, lançavam açúcar misturada a estricnina nas comunidades. Quando pegos vivos, eram amarrados de ponta-cabeça e cortados vivos, à facão, do púbis à cabeça. Ainda, essa tese, além de desconsiderar a violência física, não leva em conta que os povos indígenas não podiam, até 1988, postular em juízo por conta da vigência do regime tutelar, como não podiam disputar a posse das suas terras pelas vias de fato, já que estariam expostos a toda sorte de violência.

Do outro lado, defendida pelos indígenas, a tese do indigenato sustenta o direito originário dos povos ao território tradicionalmente ocupado. Essa tese está consagrada na Constituição Federal, nos artigos 231 e 232 – o Estatuto Constitucional Indígena. Essa tese se baseia no direito originário dos indígenas e na doutrina de João Mendes Júnior, de 1912.

Veja, a seguir, galeria de foto:

Faixa contra o Marco Temporal protesto | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa fora Xavier e fora Bolsonaro | foto: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Movimento contra o Marco temporal | Foto: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa - Sangue indígena nenhuma gota a mais! | Foto: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Foto do jornalista e do indigenista | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa - Terra protegida acesso interditado... | Foto: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa Justiça para Dom e Bruno | Foto: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Apresentação no movimento contra o Marco temporal | Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa justiça pela povo indígena | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa Governo Federal Ministério da Justiça Fundação Nacial do índiio Tupinambá de Olivença | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa por uma funai que proteja os povos indígenas | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Protesto contra o marco temporal na capital federal | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
A terra não pertence ao homem | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Nosso direito é originário - Faixa | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Sangue indígena nenhuma gota a mais | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa de Fora Bolsonaro protesto | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa de demoarcação do T.I Tupinambá de Olivença já | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Contra o Marco Temporal em preto e branco | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa fora Marcelo xavier da Funai | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Protesto contra o marco temporal | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Na luta, na memória, na resitência e pela sobrevivência | Foto: Créditos: Cimi - Conselho Indigenista Missionário - Flickr
Faixa contra o Marco Temporal protesto
Faixa fora Xavier e fora Bolsonaro
Movimento contra o Marco temporal
Faixa - Sangue indígena nenhuma gota a mais!
Foto do jornalista e do indigenista
Faixa - Terra protegida acesso interditado...
Faixa Justiça para Dom e Bruno
Apresentação no movimento contra o Marco temporal
Faixa STF - Nosso direito é originário
Faixa justiça pela povo indígena
Faixa Governo Federal Ministério da Justiça Fundação Nacial do índiio Tupinambá de Olivença
Faixa por uma funai que proteja os povos indígenas
Protesto contra o marco temporal na capital federal
A terra não pertence ao homem
Nosso direito é originário - Faixa
Sangue indígena nenhuma gota a mais
Faixa de Fora Bolsonaro protesto
Faixa de demoarcação do T.I Tupinambá de Olivença já
Contra o Marco Temporal em preto e branco
Faixa fora Marcelo xavier da Funai
Protesto contra o marco temporal
Na luta, na memória, na resitência e pela sobrevivência
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Faixa contra o Marco Temporal protesto
Faixa fora Xavier e fora Bolsonaro
Movimento contra o Marco temporal
Faixa - Sangue indígena nenhuma gota a mais!
Foto do jornalista e do indigenista
Faixa - Terra protegida acesso interditado...
Faixa Justiça para Dom e Bruno
Apresentação no movimento contra o Marco temporal
Faixa STF - Nosso direito é originário
Faixa justiça pela povo indígena
Faixa Governo Federal Ministério da Justiça Fundação Nacial do índiio Tupinambá de Olivença
Faixa por uma funai que proteja os povos indígenas
Protesto contra o marco temporal na capital federal
A terra não pertence ao homem
Nosso direito é originário - Faixa
Sangue indígena nenhuma gota a mais
Faixa de Fora Bolsonaro protesto
Faixa de demoarcação do T.I Tupinambá de Olivença já
Contra o Marco Temporal em preto e branco
Faixa fora Marcelo xavier da Funai
Protesto contra o marco temporal
Na luta, na memória, na resitência e pela sobrevivência
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Merece destaque a urgência e a importância do julgamento do Tema 1031/STF, pela Suprema Corte, para as futuras gerações. O desinteresse com que o STF trata o tema, com sucessivos adiamentos, nesse atual contexto onde está em curso uma política anti-indígena impregnada na estrutura do Estado, acaba por favorecer os ataques às populações tradicionais, suas terras e às riquezas naturais nelas existentes.

Atualmente, todos os processos de demarcação em curso estão suspensos, sob a justificativa de que o voto do Ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, favorável à tese do indigenato, assim teria determinado. Ao contrário, o que estão suspensos são as ações possessórias, as anulatórias de procedimentos de demarcação e o Parecer 001/2017, da Advocacia-Geral da União (AGU), que institucionalizava a tese do marco temporal. Mas nunca os processos de demarcação, muito menos o art. 231, da Carta de 1988, nem mesmo o Decreto 1775/1996, que regula o procedimento demarcatório.

Diante da inércia da Suprema Corte, quanto ao julgamento do Tema 1031/STF, os casos de violência contra indígenas continuam aumentando, a exemplo da situação dos Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul, que sofrem constantemente com invasões ao seu território, sobretudo por fazendeiros, bem como com ataques da polícia militar, sem ordem judicial. Mais recentemente, viveram cenário de guerra, inclusive com uso de helicóptero como plataforma de tiro, onde um indígena foi morto e muitos outros ficaram gravemente feridos.

https://open.spotify.com/episode/01jx6wc5ZFaioliN9QycTd?si=lOTKPnsIRIacjM3q7uXbzg

Outra situação crítica, largamente difundida na mídia, é a situação dos indígenas do norte do país, sobretudo nas regiões mais isoladas e de difícil acesso, como o Vale do Javari, Terra Indígena (TI) Yanomami, (TI) Mundukuru, (TI) Apyterewa, entre outras. Nessas áreas, o tráfico de madeira, de armas, animais silvestres, drogas, biopirataria, o garimpo e outras práticas violentas assolam os povos indígenas.

O que assistimos atônitos, é a mais completa desarticulação das políticas de proteção ambiental e a precarização dos órgãos responsáveis, o que abre caminho para a atuação do crime organizado, em claro prejuízo aos povos originários.

À par disso, Projetos Legislativos tentam implementar a tese do marco temporal, a exemplo do PL 490/2007. No executivo, ademais de o parecer 001/2017, da AGU, ter sido suspenso pelo STF, a Fundação Nacional do Índio (Funai) ainda toma a tese ruralista como instrumento jurídico. Daí que cabe ao judiciário, por meio da Suprema Corte, finalizar o julgamento do Tema 1031/STF, para, ao declarar inconstitucional a tese do marco temporal, garantir mais segurança aos povos indígenas e suas terras de ocupação tradicional, contra toda e qualquer sorte de violência.

Por fim, necessário evidenciar que a reversão do atual quadro de violência contra os povos indígenas e seus defensores, de usurpação das suas terras tradicionalmente ocupadas e da destruição ambiental, não se dará tão somente com a finalização do julgamento do Tema 1031/STF e a derrocada do marco temporal. A mudança real necessitará de esforços institucionais e políticas frontalmente contrárias ao que se tem hoje instalado no Poder Executivo. É necessário fazer cumprir a Constituição Federal de 1988 e implementar a tese do indigenato.

Sobre os autores

*Nicolas Nascimento, Paloma Gomes e Rafael Modesto são advogados e compõem a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). O Cimi é um organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que, em sua atuação missionária, conferiu um novo sentido ao trabalho da igreja católica junto aos povos indígenas.

* Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de julho/2022 (45ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na Revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Revista.

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Aprovação do marco temporal ‘premiará’ invasores de terras

Evento com a presença da deputada federal indígena, Joenia Wapichana (Rede-RR), e o jovem líder indígena Ednei Arapiun avalia os riscos da aprovação da tese dos ruralistas

Leanderson Lima / Amazônia Real

Manaus (AM) – O jovem indígena Ednei Arapiun é líder da aldeia Cachoeira do Maró, que fica na Terra Indígena Maró, no Baixo Tapajós, em Santarém, no oeste do Pará. Desde o mês de junho ele está envolvido nas mobilizações, em Brasília, contra o marco temporal, ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que pode mudar o processo de demarcações dos territórios indígenas no Brasil. Durante o evento online “Welcome Chance”, realizado pela Ashoka Brasil, Ednei explicou a tensão que os povos Borari e Arapium vivem no território. Sua terra indígena pode ser afetada pelo marco temporal, pois está localizada na chamada Gleba Nova Olinda 1. Desde meados da década de 1990, a gleba é alvo de processos contra a demarcação e virou palco de violentos conflitos agrários. “Caso o marco temporal passe, já existem planos de vários madeireiros, vão entrar dentro do território, já existem vários planos de manejamento de madeireiros que foram barrados”, disse Ednei Arapiun.

O evento online “Welcome Change” – conversas semanais que colocam em destaque as soluções de empreendedores sociais e jovens transformadores pelo mundo -,  sobre o tema “Por que o marco temporal ameaça povos indígenas brasileiros?” foi realizado pela Ashoka Brasil na última sexta-feira (15). O encontro contou com a participação da primeira deputada federal indígena eleita no Brasil, Joenia Wapichana (Rede-RR), e mediado pela cofundadora da agência Amazônia Real, Kátia Brasil. As duas são Fellows da Ashoka. Transmitido para o Brasil e outros países, pela internet, o evento propôs debater o julgamento da tese do marco temporal, que foi suspenso há um mês por conta do pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. 


Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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O magistrado já devolveu o processo que agora aguarda a definição de nova data para que seja dada continuidade aos votos, do próprio Alexandre de Moraes, e dos demais ministros da corte. Até o momento, o placar da votação é 1 a 1. O relator Edson Fachin se opôs contra o marco temporal, e o ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, votou a favor da tese dos ruralistas. 

Ednei Arapiun, que é coordenador do Conselho Indígena Tapajós Arapiuns, teme que uma vitória dos ruralistas no julgamento do marco temporal possa acirrar conflitos entre indígenas, madeireiros e comunidades vizinhas. Nos arredores do Território Indígena Maró, com 42 mil hectares, o líder indígena da região do Tapajós já constata a realidade do desabastecimento, a escassez de alimentos – caça ou pesca – e até a dificuldade de colheita de frutas, resultados da invasão de caçadores.

“Eu acredito que tudo que a gente faz, a mobilização que a gente faz dentro das aldeias, dentro do território, dentro da região, nos Estados, ela tem um grande impacto. E a gente sempre com essa esperança que nós vamos vencer, que nós vamos ter a maioria dos votos para o marco temporal, para que seja extinto, porque eles sempre vão tentar de alguma forma querer tirar esse direito ao nosso território”, diz Arapiun.   

Evento online “Welcome Change”, da Ashoka Brasil (Foto reprodução)

O marco temporal

No Brasil, os territórios indígenas são reconhecidos pela Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988. O capítulo 231 garante que “são  reconhecidos aos indígenas a sua organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens”.

No ano de 2008, esse direito constitucional foi questionado por fazendeiros e políticos ruralistas contrários à homologação da demarcação contínua da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol, em Roraima, no norte do país. Eles ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, atualmente aposentado, apresentou em seu voto a tese do marco temporal. 

No caso da Raposa Serra do Sol, a tese do marco temporal foi derrubada, inclusive com o voto do ministro Ayres Britto, pela homologação contínua da demarcação do território. Mas a tese do marco temporal passou a ser usada em outros julgamentos, como no atual recurso que tramita no STF e questiona a demarcação da Terra Indígena do povo Xokleng, de Santa Catarina, no sul do Brasil. 

O evento “Welcome Change” foi com tradução simultânea para o inglês. Para atingir o público fora do Brasil, a deputada federal Joenia Wapichana fez questão de explicar o que é a tese do marco temporal: “Explicando da forma mais simples: a Constituição Brasileira foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. O marco temporal está falando assim: a partir do dia 5 de outubro de 1988, quem estaria de posse da terra indígena até essa data, a data da promulgação, teria direito a ter sua terra demarcada, reconhecida oficialmente. Quem não está na posse da terra desde 1988, por isso que chamam de marco temporal, não teria mais direito de reclamar a regularização da terra indígena”.

Joenia Wapichana no ATL 2019 (Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real)

Para a deputada Joenia Wapichana, que fez história ao se tornar a primeira advogada indígena do Brasil, e cuja estreia foi justamente em 2008, durante o julgamento no STF do caso Raposa Serra do Sol, em Roraima, o processo de colonização vivido no País foi tão violento que houve muitas remoções e expulsões. Na região sul do Brasil, os povos indígenas foram retirados de suas terras tradicionais para dar abertura a lugares, cidades e fazendas.

A parlamentar lembrou ainda que é preciso respeitar as características de muitos povos indígenas nômades. “Muitos povos, como os guarani, têm uma cultura nômade, de sair em rotatividade conforme os antropólogos já tenham afirmado, para um caminhar conforme as estações, daí não ficavam na posse de suas terras, andavam em torno para procurar melhores estações, e quando retornavam já haviam fazendas no lugar”, pontuou ela, alegando que a legislação brasileira já prevê os chamados direitos originários. Para a parlamentar, a melhor forma de tratar a questão é ainda pela teoria do Indigenato.

Joenia Wapichana ainda teceu duras críticas ao governo do presidente Bolsonaro (sem partido) o qual chamou de um governo anti-direitos humanos, anti-ambientalista, anti-indígena e principal propagador da tese do marco temporal. Foi nesse evento que a parlamentar lamentou a trágica morte de duas crianças Yanomami, na semana passada. “Ontem (14) eu tive um dia bastante pesado no sentido de a gente ter que apresentar denúncias de morte de duas crianças Yanomami que foram sugadas por máquinas de garimpos ilegais dentro de sua própria terra indígena”, disse.

Demarcações arrastadas

Primeira vigília na Praça dos Três Poderes, em Brasília contra o marco temporal no STF
(Foto: Leonardo Milano/Amazônia Real/25/08/2021)

No Brasil, existem 305 povos indígenas que falam 274 línguas diferentes. A população é estimada em mais de 1 milhão de pessoas, mas o governo brasileiro reconhece apenas os povos que vivem em territórios indígenas demarcados, menos de 900 mil, ignorando as populações que moram nas áreas urbanas dos municípios.

Se a tese do marco temporal for aprovada pelo STF, o território Xokleng e mais de 300 terras indígenas estarão com as demarcações ameaçadas.

O jovem líder Ednei Arapiun, também estudante de ciências atmosféricas na Universidade Federal do Oeste do Pará e integrante do programa Jovens Transformadores pela Democracia na Ashoka Brasil, relatou outro território ameaçado com a tese do marco temporal: é a Terra Indígena Cobra Grande, com 9 mil hectares. Habitada por povos como Arapium, Jaraqui e Tapajó, ela passou por um processo de identificação de 2008 a 2012, e acabou sendo identificada e aprovada em 2015. Mas, desde então, o caso está parado e a terra nunca foi demarcada pela Fundação Nacional do Índio. 

A TI Cobra Grande, também localizada em Santarém, é cobiçada por mineradores. O município paraense e seus vizinhos Itaituba e Juruti vêm sofrendo um intenso processo de urbanização, abrindo novas frentes migratórias que são atraídas pelo agronegócio, mineração e serviços. De modo geral, umas das estratégias que avançam em locais distintos diz respeito também à compra de terrenos para atividades de mineração. “Percebemos que há um grande investimento em relação a isso a nesses empreendimentos”, alerta Ednei Arapiun.

O líder pontua ainda que há muitos territórios no baixo Tapajós, que ainda estão em processo de demarcação. “Muitos que ainda estão em processo de fazer o pedido do estudo antropológico serão afetados (porque se for validada a tese do marco temporal) até 1998 estamos fora”, lamenta.

Mais do que assegurar o direito à terra, os territórios indígenas acabam funcionando como uma espécie de escudo protetor da floresta. Os ataques a esses territórios já vêm ameaçando seriamente a questão climática. Para Ednei Arapiun, as mudanças climáticas dentro da Amazônia já são perceptíveis, principalmente com as queimadas.

Ednei Arapiun, presidente do CITA (Foto: Leonardo Milano/Amazônia Real)

Pela mobilização em Brasília

Diante de um público formado por membros da rede Ashoka, uma entidade que mobiliza lideranças mundiais em prol da mudança social positiva, a deputada federal indígena pediu engajamento para lutar contra a aprovação da tese do marco temporal.

“Se manifestem através das petições online para o não ao marco temporal. É importante nenhum retrocesso nos direitos internacionais, principalmente requerer nos seus estados que o Brasil cumpra a declaração dos direitos humanos, que respeite a convecção 169 da OIT, que inclua dentro dos seus projetos econômicos, alguma condição que não receba produto de ilegalidade dentro das terras indígenas, principalmente essa questão do garimpo ilegal, que tem matado crianças, que tem matado mulheres”, ressaltou a parlamentar.

Entre agosto e setembro, com vistas a acompanhar o julgamento do marco temporal, mais de 6 mil indígenas acamparam em Brasília. Eles também estavam de olho na tramitação  no Congresso de outros projetos que afetam os povos originários, como o PL-490, e protestar contra o governo Bolsonaro. Ednei Arapiun  falou sobre como deve ser a retomada das manifestações em Brasília, agora com a retomada do julgamento pelo STF. “As organizações (indígenas) estarão fazendo outra mobilização para fazer esse acompanhamento do marco temporal, e nós, os povos que moram mais distante do Distrito Federal, sempre contamos com apoio para chegar até Brasília”, disse.

No último manifesto, o líder Arapium contou que 120 indígenas da região de Santarém foram até a capital federal para dizer o seu não ao marco temporal, que, apesar de já voltado para a pauta, ainda segue sem data de julgamento.

Gleba Nova Olinda sofre com desmatamentos e queimadas
(Foto de Alberto César Araújo/2009).

Leanderson Lima é graduado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelo Centro Universitário Nilton Lins. Tem MBA executivo em Gestão de pessoas e coaching, pelas Faculdades Idaam. Com 18 anos de experiência profissional, atuou por veículos como Jornal A Crítica, Correio Amazonense, Jornal do Commercio e Zero Hora (RS). Na televisão trabalhou na TV A Crítica, Rede TV! Manaus, e na rádio A Crítica, como comentarista. É o vencedor do Prêmio Petrobras de Jornalismo de 2015, com a reportagem “Chute no Preconceito”.

Fonte: Amazônia Real
https://amazoniareal.com.br/marco-temporal/


Bolsonaro abre Assembleia da ONU com defesa de marco temporal

Será a terceira vez que o presidente abre o debate geral. Neste ano, ele deve tentar, novamente, defender programa ambiental do governo

Mayara Oliveira / Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fará, nesta terça-feira (21/9), o discurso de abertura da 76ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). A fala está prevista para ocorrer às 10h, no horário de Brasília.

Assista!



Neste ano, o presidente deve voltar a tratar da pauta ambiental. Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais na última quinta-feira (16/9), Bolsonaro disse que fará críticas a uma eventual derrubada do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país, mas que será um discurso “objetivo e tranquilo”.

Desde 1949, cabe tradicionalmente ao representante brasileiro fazer o discurso de abertura do debate geral da ONU. Nas últimas sete décadas, chanceleres e presidentes subiram à tribuna em Nova York para falar em nome do Brasil.

Esta será a terceira vez que Bolsonaro abre o debate geral. Em 2019, o presidente afirmou que o Brasil tinha “compromisso solene” com a preservação ambiental e defendeu a soberania na Amazônia.

Em 2020, o mandatário brasileiro, assim como outros chefes de Estado, participou de forma remota em razão da pandemia de coronavírus. Na ocasião, o titular do Planalto disse que o Brasil era “vítima” de campanha “brutal” de desinformação sobre a Amazônia e o Pantanal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga o marco temporal desde o dia 26 de agosto. Pela tese, índios só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

Na última semana, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do julgamento, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Até o momento, o placar está em 1 a 1. O ministro Nunes Marques apresentou voto favorável à tese, enquanto Edson Fachin, relator do caso, foi contrário.

Na live, Bolsonaro insistiu na avaliação de que o marco temporal é um “perigo” e um “risco” para a segurança alimentar nacional e mundial, pois terá impacto direto na inflação dos alimentos.

“O que a gente espera é que seja mantido esse marco temporal. Na semana que vem, vou estar na ONU, terça-feira o discurso lá, […] e o que eu devo falar? Algo nessa linha: se o marco temporal for derrubado, se tivermos que demarcar novas áreas indígenas, e hoje em dia nós temos aproximadamente 13% do território nacional demarcado como terra indígena, já consolidado… Caso tenha esse novo marco temporal, essa área vai dobrar”, assinalou o presidente.

As afirmações de Bolsonaro, contudo, foram contrariadas por cinco economistas ouvidos pelo MetrópolesNa avaliação de todos eles, a relação entre o disparo da inflação e a alteração do marco temporal “não faz sentido”.

Assembleia Geral da ONU

A Assembleia Geral da ONU deve reunir mais de 100 líderes na sede da organização, em Nova York. O tema do debate deste ano é “Construindo resiliência por meio da esperança”.

Os principais assuntos a serem tratados são a recuperação sustentável após a pandemia de coronavírus, a reforma dos sistemas alimentares, o 20º aniversário da adoção da Declaração e Programa de Ação de Durban sobre o combate global ao racismo e à discriminação, a eliminação total das armas nucleares, entre outros.

Neste ano, o evento será realizado no modelo híbrido, com participações virtuais, gravadas e presenciais, diferentemente da edição passada, que foi 100% virtual devido à pandemia.

Na última semana, no entanto, o presidente do debate geral, Abdulla Shahid, enviou aos Estados-membros da ONU carta na qual defendia que as autoridades nova-iorquinas aplicassem as regras impostas aos habitantes da cidade também no prédio da organização.

Em razão da pandemia, o governo de Nova York exige que frequentadores de centros de convenções comprovem que foram vacinados contra a Covid-19. Segundo a prefeitura da cidade, o edifício da ONU se enquadra na definição de um centro de convenções.

O secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, disse, no entanto, que não tem como forçar os líderes mundiais a se imunizarem nem impedi-los de entrar no prédio-sede da organização em Nova York, tendo em vista que o edifício da instituição é considerado território internacional.

Segundo levantamento feito pelo Metrópoles, Bolsonaro está entre os 60 chefes de governo dos países integrantes da ONU que não informaram, oficialmente, se foram vacinados contra a Covid-19.

O mandatário brasileiro já está apto a tomar a vacina contra a doença desde abril deste ano, mas vem afirmando que só fará isso após o último brasileiro ser imunizado.

“Todo mundo já tomou vacina no Brasil? Depois que todo mundo tomar, eu vou decidir meu futuro”, disse o presidente na quinta-feira (16/9), em uma transmissão pelas redes sociais.

Fonte: Metrópoles
https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/bolsonaro-abre-assembleia-da-onu-com-defesa-de-marco-temporal-e-acao-ambiental-do-brasil


Índios marcham pelo centro de Brasília e fazem reivindicações

Marcha das Mulheres Indígenas reuniu-se com o movimento Luta pela Vida

Alex Rodrigues / Agência Brasil

Com faixas contra o governo federal e pela manutenção de seus direitos constitucionais, o grupo deixou o acampamento por volta das 9h de hoje e seguiu em caminhada pelo Eixo Monumental até a avenida W3 Sul, de onde foi para a Praça do Compromisso. Na praça, o grupo homenageou a memória do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, morto, no local, por cinco jovens de classe média que, em 1997, atearam fogo em seu corpo. Durante o ato, um boneco alusivo ao presidente Jair Bolsonaro foi queimado.

A marcha pela região central de Brasília estava prevista para ontem (9), mas, por segurança, os coordenadores decidiram adiá-la. Ainda por segurança, os indígenas optaram por caminhar até a Praça do Compromisso, e não mais até a Praça dos Três Poderes.

"As forças de segurança do Distrito Federal recomendaram que, por precaução, as mulheres ficassem aqui mesmo, no acampamento. Decidimos não fazer a marcha até a Praça dos Três Poderes por entender que ainda há muita gente armada na cidade”, disse ontem Danielle Guajajara à Agência Brasil.

Luta Pela Vida

Desde a última terça-feira (7), os participantes da 2ª Marcha Nacional das Mulheres Indígenas se somam aos remanescentes do movimento Luta Pela Vida, acampamento indígena que, nas últimas semanas, chegou a reunir 6 mil pessoas na capital federal para acompanhar o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do futuro das demarcações das terras indígenas.

O movimento indígena reivindica pressa na demarcação de novas reservas, com a conclusão dos processos de reconhecimento em fase avançada. E, principalmente, cobra que os ministros do STF refutem o chamado Marco Temporal, tese segundo a qual só teriam direito às terras pertencentes a seus ancestrais as comunidades que as estavam ocupando ou já as disputavam na Justiça em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Os índios também se opõem às propostas de liberar a mineração em seus territórios e flexibilizar as normas de licenciamento ambiental em todo o país e ainda cobram ações públicas contra a violência contra as mulheres indígenas e a favor da saúde dos povos tradicionais.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-09/indigenas-marcham-pelo-centro-de-brasilia-e-fazem-reivindicacoes


Terras indígenas: Relator vota contra o marco temporal

Proteção constitucional independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição, disse Fachin

André Richter / Agência Brasil

O ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (9) contra a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Para o ministro, que é relator do caso, a proteção constitucional das áreas indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição. Após o voto, a sessão foi suspensa para intervalo e será retomada em seguida.

Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado.

Os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

PROTESTO CONTRA O MARCO TEMPORAL


Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Voto

Fachin iniciou seu voto discordando das afirmações de que as condicionantes estabelecidas no julgamento do caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, não possam ser reavaliadas por estarem sendo aplicadas pelo Judiciário em outros casos envolvendo demarcações de terras. Na época, o STF estabeleceu balizas e salvaguardas na promoção de todos os direitos indígenas, e, para garantir a regularidade da demarcação de suas terras, como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade.

“Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxis é a mesma dada para Guaranis, para os Xoklengs seria a mesma dada para os Pataxós. Só faz essa ordem de compreensão quem chama todos de índios, esquecendo das mais de 270 línguas que formam a cultura brasileira e somente quem parifica os diferentes e os distintos e as distintas etnias pode dizer que a solução tem que ser a mesma sempre. Quem não vê diferença não promove a igualdade”, afirmou.

O ministro argumentou ainda que as regras de posse indígena não têm relação com o direito de posse civil.

Plenário do STF: Fachin argumentou ainda que as regras de posse indígena não têm relação com o direito de posse civil. Foto: SCO/STF

“Não se configura posse em terras indígenas. No caso das terras indígenas, a função da terra se liga visceralmente à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria de circulação para essas comunidades. A manutenção do habitat indígena não se resume a um conjunto de ocas”, argumentou.

Fachin relembrou histórico de violência pela disputa de terras indígenas e entendeu que o marco temporal não garante proteção contínua das comunidades, garantido pela Constituição, e não abrange casos de comunidades isoladas.

“Assegurar aos índios os direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam não se confunde com usucapião imemorial, que exigisse, de forma automática, a manutenção da presença indígena na área na data exata de 5 de outubro de 1988".

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-09/relator-vota-contra-marco-temporal-para-demarcacao-de-terra-indigena


Terras indígenas: STF suspende sessão e retoma julgamento nesta quinta

Corte poderá decidir sobre marco temporal de demarcações de terras

André Richter / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento que pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. Na sessão de hoje (8), a expectativa era pela leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin, mas houve apenas uma manifestação inicial, sem conclusão de mérito. O julgamento será retomado amanhã (9). 

Protesto contra o Marco Temporal


Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. 

Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. 

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. 

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-09/stf-suspende-sessao-e-retoma-julgamento-de-terras-indigenas-amanha#


Garimpo na Amazônia revolta indígenas, assusta estudiosos e mobiliza Senado

PL 490/2007 altera uma norma que tem quase 50 anos, o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973)

Nelson Oliveira / Agência Senado

Durante fala emocionada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), a líder mundurucu Alessandra Korap descreveu como branca e barrenta a água do Rio Tapajós, curso d’água que nasce em Mato Grosso, banha parte do Pará e desagua no Rio Amazonas, em frente à cidade de Santarém, a cerca de 695 quilômetros de Belém. Contendo 6% das águas da Bacia Amazônica, a Bacia do Tapajós é mais uma área poluída e assoreada pelos garimpos que crescem vertiginosamente na Amazônia.

Realizada em 25 de agosto, a audiência pública debateu o projeto do marco temporal. O texto determina que índios só podem reivindicar as terras ocupadas por eles até 1988, ano de promulgação da Constituição. O PL 490/2007 altera uma norma que tem quase 50 anos, o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973). 

— A Funai não está do lado dos povos indígenas. Eles só querem saber de mineração, de madeira, de deixar o nosso rio sujo. A gente vê o Rio Tapajós, que é o mais lindo do mundo, infelizmente está sujo. Se você vai na beira do rio, principalmente entre Itaituba e Jacareacanga, a água é branca, branquíssima. A gente bota o remo e vê a lama que vem do garimpo — denunciou Alessandra.


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A denúncia mobilizou os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Confúcio Moura (MDB-RO), respectivamente presidente e vice da CMA. Confúcio se comprometeu a apoiar a causa dos índios e a “resistir bravamente ao projeto quando ele chegar ao Senado”. 

Wagner disse que ficou “contaminado positivamente” pelas palavras de Alessandra. O senador criticou a aprovação de propostas legislativas diretamente pelos Plenários do Senado e da Câmara, sem o exame aprofundado nas comissões temáticas, e classificou como “fundamental” combater a violência contra os índios. 

— Há uma corrida, uma marcha da insensatez no sentido de aprovar tudo sob o guarda-chuva da epidemia de covid-19. Estamos transformando o Plenário numa grande comissão. [...] Ninguém vive o drama da demarcação sem se envolver emocionalmente e tivemos aqui depoimentos contagiadores da alma.

O senador criticou também a atitude dos que se indiguinam com costumes absurdos no exterior sem se dar conta de que no Brasil querem impor um modelo de desenvolvimento e de vida:

— Desenvolvimento é desenvolvimento ou erniquecimento de alguns? Tudo é terra para mais gado ou mais ouro? Não estou dizendo que esses não sejam valores, mas a isso aí vamos na usura sem limites?

A participação de Alessandra foi seguida do depoimento do líder ianomâmi Davi Kopenawa, de Roraima. De acordo com ele, a mineração é um dos grandes males levados pelos brancos aos territórios dos povos originários, que continuam a ser invadidos e saqueados mais de 500 anos depois do descobrimento do Brasil:

— A sociedade [branca] veio atravessando o mar de canoa grande [caravelas] pra invadir o Brasil. Eu queria dizer o nome do homem que pisou as nossas terras, olhou e cresceram os olhos. O nome dele é Pedro Alvares Cabral. O povo indígena já estava aqui morando, vivendo, cuidando da terra para a neta, criando nossos filhos. O índio não é destruidor, não precisa desmatar muito como o branco faz. A natureza já criou muitas arvores boas e variadas. Eu pensava que o homem [branco] era inteligente, mas ele é inteligente pra outras coisas: destruir a terra, sujar a água, matar peixe e matar o povo indígena. Isso não pode ser assim, não!

Líderes Alessandra Korap e Davi Kopenawa em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (fotos: Pedro França/Agência Senado)

Cinco dias antes do debate, a CMA havia sido palco de outra discussão sobre os efeitos danosos da exploração de recursos naturais. Coordenada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a audiência analisou a Política Nacional sobre Mudanças Climáticas (PNMC) e serviu para instruir o relatório que será levado à 26ª Conferência sobre Mudanças Climáticas da ONU (COP26), em Glasgow, na Escócia.  Na cúpula, que termina em 12 de novembro, serão firmados os próximos passos para a implementação do Acordo de Paris, o mais importante compromisso multilateral para o clima em anos recentes.

Para avaliar a política climática sob responsabilidade do governo federal, identificar falhas e omissões e propor recomendações, a senadora convidou estudiosos e ambientalistas a analisarem a atuação do Poder Executivo na prevenção e controle de desmatamentos e queimadas na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal. O resultado foi um conjunto de observações negativas, que traçam um cenário de devastação ecológica no rastro da desarticulação de atividades como o monitoramento e a fiscalização ambiental, além da repressão a desmatadores, grileiros, incendiários e garimpeiros.

Segundo o pesquisador do Instituto Socioambiental Antonio Oviedo, a mineração na Amazônia Legal degradou 39,6 mil hectares de terras públicas e privadas, sendo 8,7 mil (22%) somente em áreas indígenas, de 2017 a 2021. A destruição atingiu 20,9 mil hectares em unidades de conservação federal e 9,5 mil em terras fora de áreas de proteção. Os dados são do sistema Deter (Detecção de Desmatamento em Tempo Real), levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia operado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O Deter dá suporte ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos ligados ao tema na fiscalização e no controle do desmatamento e da degradação florestal.


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Um problema ambiental normalmente não aparece sozinho; muitas vezes ocorre em paralelo ou em associação a outros. O desmatamento em terras indígenas da Amazônia Legal, por exemplo, alcançou 1,6 milhão de hectares entre 2009 e 2018, conforme dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), também operado pelo Inpe. Oviedo chamou a atenção da CMA para a aceleração da prática nos dois primeiros anos do atual governo (2019-2020): 44,9 mil hectares desmatados por ano, aumento de 100% em relação à média observada entre 2009 e 2018, de 22,4 mil hectares/ano.

Já as queimadas na região cresceram de 587,8 mil focos em 2018 para 1,1 milhão em 2020, segundo dados da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos. Só de janeiro a agosto deste ano, os focos atingiram 337,8 mil, com crescimento de 20% em relação ao mesmo período de 2020.

— O desmatamento, em especial na Amazônia, puxa o crescimento das emissões brasileiras de gases de efeito estufa prejudiciais ao clima. São 968 milhões toneladas de dióxido de carbono, 44% do total das emissões do país — disse o pesquisador.

Oviedo cobrou “ações de fiscalização e controle que sejam capazes de fazer cessar os ilícitos e, assim, resguardar os povos indígenas e populações tradicionais”. Entre essas medidas estão a retirada de invasores e a retomada dos processos de demarcação das terras indígenas, além do “imediato cancelamento de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) sobrepostos a essas áreas”.

O pesquisador também defendeu a rejeição de dois projetos que, segundo ele, facilitam o desmatamento na Amazônia Legal. O PL 2.159/2021, em tramitação no Senado, muda as normas do licenciamento ambiental; E o PL 191/2020, em debate na Câmara, estabelece as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) e para o aproveitamento de recursos hídricos destinados à geração de energia elétrica em terras indígenas. O texto institui indenização aos índios pela restrição do usufruto de suas terras.

Confúcio Moura, Jaques Wagner e Eliziane Gama estão preocupados com a degradação do meio ambiente (fotos: Pedro França/Agência Senado, Geraldo Magela/Agência Senado e Edílson Rodrigues/Agência Senado)

Em evidência por causa dos 6 mil índios que acompanham em Brasília o julgamento do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a questão da exploração dos recursos minerais em terras indígenas ganhou mais amplitude na última semana de agosto, quando foram divulgados dados inéditos pela organização de pesquisa MapBiomas. Analisando imagens de satélites da Nasa com o auxílio de inteligência artificial, os pesquisadores constataram que a área ocupada pela mineração no Brasil cresceu mais de 6 vezes entre 1985 e 2020: de 31 mil hectares em 1985 para um total de 206 mil hectares no ano passado. E boa parte desse crescimento se deu mediante a expansão na Floresta Amazônica.

Em 2020, três em cada quatro hectares minerados no Brasil se localizavam na região. A Amazônia concentra 72,5 % (149.393 hectares) de toda a área de mineração, incluindo a industrial e o garimpo, sendo que 101.100 hectares (67,6%) referem-se a garimpos.

Os dados também mostram que a quase totalidade do garimpo do Brasil (93,7%) concentra-se na Amazônia. No caso da mineração industrial, o bioma responde por praticamente metade (49,2%) da área ocupada por essa atividade no país.

A atividade garimpeira superou a área associada à mineração industrial em 2020: 107.800 contra 98.300 hectares, respectivamente. Enquanto o crescimento da mineração industrial se deu de forma gradual e contínua, a um ritmo de 2,2 mil hectares por ano entre 1985 e 2020, no caso do garimpo a situação foi bem diferente: o avanço, que era baixo entre 1985 e 2009, em torno de 1,5 mil hectares por ano, quadruplicou para 6,5 mil hectares por ano a partir de 2010.

Há uma outra diferença entre a mineração industrial e o garimpo, de acordo com os estudiosos do tema: embora não deixe de oferecer danos, como se viu nos acidentes em Mariana e Brumadinho (MG), a primeira está mais sujeita à fiscalização, em contraponto ao alto grau de informalidade da procura desenfreada por ouro, o mineral mais ambicionado pelos aventureiros. Enquanto a produção de ferro (25,4%) e alumínio (25,3%) respondem por metade da área de mineração industrial, 86,1% da área garimpada está relacionada à extração de ouro.

“Existe uma mensagem clara no governo estimulando essa atividade. Hoje nós temos garimpeiros que atuam na ilegalidade e que acreditam que o Estado não vai puni-los e que, mais do que isso, vai legalizar essa atividade hoje”, disse durante o evento virtual do MapBiomas o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.

 “O fato é o enfraquecimento mesmo dessas instituições como o IBAMA, até como a Agência Nacional de Mineração. Eles não têm recursos pra fazer as operações de fiscalização e ir em campo combater esse tipo de crime. A gente já sabe onde acontece esses crimes”, disse Larissa Rodrigues, do Instituto Escolhas.

Garimpo na terra ianomâmi e protesto de mulheres mundurucu contra a atividade ilegal (fotos: Bruno Kelly/Amazônia Real e Movimento Iperegayu)

"Pela primeira vez, a evolução das áreas mineradas é apresentada para a sociedade, mostrando a expansão de todo o território brasileiro desde 1985. Trata-se de dados inéditos que permitem compreender as diferentes dinâmicas das áreas de mineração industrial e garimpo e suas relações, por exemplo, com os preços das commodities, com as unidades de conservação e terras indígenas", afirmou Pedro Walfir, professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) e coordenador do Mapeamento de Mineração no MapBiomas.

Segundo ele, agora já se pode apontar quais são as lavras permitidas e quais são as não autorizadas:

"As que ocorrem dentro de terras indígenas e em unidades de conservação e áreas de proteção integral são, por princípio, ilegais".

Os dados dos satélites confirmam a razão das queixas dos líderes indígenas na Comissão de Meio Ambiente. De 2010 a 2020, a área ocupada pelo garimpo dentro de terras indígenas cresceu 495%. Nas unidades de conservação, o crescimento foi de 301%. Em 2020, metade da área nacional do garimpo estava em unidades de conservação (40,7%) ou em terras indígenas (9,3%). Conforme o MapBiomas, as maiores áreas de garimpo em terras indígenas estão em território caiapó (7.602 hectares) e mundurucu (1.592 hectares), no Pará, e ianomâmi (414 hectares), no Amazonas e em Roraima.

Entre as dez unidades de conservação com maior atividade garimpeira, oito ficam no Pará. As três maiores são a Unidade de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós (34.740 hectares), a Floresta Nacional (Flona) do Amaná (4.150 hectares) e o Parque Nacional (Parna) do Rio Novo (1.752 hectares). E todos os dez municípios com maior área garimpada ficam no sul do Pará e norte de Mato Grosso, com Itaituba, Jacareacanga e São Félix do Xingu nas três primeiras posições.

"Os produtos da mineração são fundamentais para o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono. Esperamos que estes dados contribuam para a definição de estratégias para acabar com as atividades ilegais e estabelecer uma mineração em bases sustentáveis respeitando as áreas protegidas e o direito dos povos indígenas e atendendo os mais elevados padrões de cuidado com a biodiversidade, solo e a água", afirmou Tasso Azevedo, coordenador-geral do MapBiomas.


Veja trechos da audiência pública da Comissão de Meio Ambiente
com as lideranças indígenas Alessandra Korap e Davi Kopenawa



Saiba mais


Reportagem: Nelson Oliveira Pauta, coordenação e edição: Nelson Oliveira Coordenação e edição de multimídia: Bernardo Ururahy Foto de capa: Garimpo ilegal na Terra Indígena Kayapó / Divulgação

Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/09/garimpo-na-amazonia-revolta-indios-assusta-estudiosos-e-mobiliza-senadores


Em sua manifestação, Aras defende posse de terra para etnia Xokleng

Procurador-geral da República defendeu o exame da matéria caso a caso. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (8)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi o último a se manifestar, nesta quinta-feira (2), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365. Após as sustentações orais de 39 representantes das partes, da Advocacia-Geral da União, das entidades admitidas no processo e da Procuradoria-Geral da República, a discussão sobre a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e do chamado marco temporal (desde quando essa ocupação deverá prevalecer) será retomado na próxima quarta-feira (8), com o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Na sua manifestação, Aras se posicionou em favor do provimento do recurso, a fim de assegurar a posse da etnia Xokleng sobre a área indígena disputada. Aras concorda com o afastamento do marco temporal quando se verificar, de maneira evidente, que houve apossamento ilícito da terra dos índios, como avalia ser o caso.

Ele sustentou que, mesmo não havendo posse por parte dos índios em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, a terra poderá ser considerada como tradicionalmente ocupada por eles. “Em alguns casos, os índios só não estavam na posse da terra exatamente porque haviam sido expulsos em disputas possessórias e conflitos agrários”, afirmou. “Nestes casos, não seria justo exigir o contato físico com a terra daqueles que foram removidos por invasores e lutavam para reconquistá-la”.

Segundo o procurador-geral, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reafirmou que a aplicação da tese do marco temporal contradiz as normas internacionais de direitos humanos porque não leva em consideração os casos em que os povos indígenas foram deslocados à força de suas terras, muitas vezes com violência, razão pela qual não estariam ocupando seus territórios em 1988. “Daí a importância de se admitir o esbulho como exceção ao marco temporal”, salientou.

Em razão da segurança jurídica, o procurador-geral ressaltou que a identificação e a delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios deve ser feita, a cada caso, mediante a aplicação da norma constitucional vigente a seu tempo. Ele propôs fixação de tese de repercussão geral para definir que o artigo 231 da Constituição Federal impõe o dever estatal de proteção dos direitos das comunidades indígenas antes mesmo da conclusão do processo demarcatório, tendo em vista sua natureza declaratória.

Fonte: STF/Secom
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=472341&ori=1


Marco temporal: STF ouve representantes das partes envolvidas e AGU

O julgamento prossegue nesta quinta (2), a partir das 14h, com a continuação das manifestações das partes admitidas no processo e da PGR

SCO/STF

Com manifestações das partes e de terceiros interessados, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quarta-feira (1), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031). A questão em discussão é a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando essa ocupação deverá prevalecer, o chamado marco temporal. Na quinta-feira (2), o julgamento será retomado com as manifestações restantes e o voto do relator, ministro Edson Fachin.

O caso

A controvérsia em julgamento é o cabimento de uma reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), ocupada pela Comunidade Indígena Xokleng. A terra foi declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo de tradicional ocupação indígena. No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis.

Analisando a questão, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) entendeu não haver elementos demonstrando que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, como previsto na Constituição Federal (artigo 231), e confirmou a sentença que havia determinado a reintegração de posse ao órgão ambiental.

Demarcação não concluída

O representante do IMA, Alisson de Bom de Souza, sustentou que o processo de ampliação da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klanõ não foi concluído, pois o procedimento administrativo foi interrompido após a edição da portaria pela Funai, sem a homologação pelo presidente da República. Ele defendeu que só podem ser consideradas como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas as que estavam ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Disse, ainda, que esse marco temporal já foi admitido pelo STF no julgamento sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Em nome dos princípios da segurança jurídica, do direito à propriedade e do ato jurídico perfeito, Souza pediu o desprovimento do recurso. Em seu entendimento, a reforma da decisão do TRF-4 representaria considerar que o direito fundamental indígena é superior aos demais.

Direito à organização

Em nome da Comunidade Indígena Xokleng, que ocupa a TI Ibirama-La Klanõ, Rafael Modesto dos Santos afirmou que o marco temporal legalizaria os ilícitos ocorridos até o fim do regime tutelar indígena, que prevaleceu até a promulgação da Constituição de 1988. Na sua avaliação, se esse critério tivesse sido utilizado no caso Raposa Serra do Sol, a demarcação teria sido feita em ilhas, e não de forma contínua.

Segundo ele, as condicionantes estabelecidas naquele caso foram necessárias para dar operacionalidade à decisão do STF. Observou, ainda, que o marco temporal é uma forma de negacionismo, pois nega a ciência antropológica, única capaz de definir os limites de um direito territorial indígena, com base na Constituição.

Também em nome do povo Xokleng, o professor Carlos Marés lembrou que, após longo debate, prevaleceu na Assembleia Constituinte a tese de que os povos indígenas têm direito à sua própria organização, em detrimento do estímulo à assimilação, que prevalecia até então. Essa opção derruba a tese do marco temporal, pois adota o conceito de ocupação tradicional.

Para o professor, dentro desse conceito constitucional, as terras de ocupação tradicional são as habitadas, usadas para atividades produtivas e imprescindíveis para a manutenção das condições ambientais e a reprodução física e cultural das sociedades indígenas. Para Marés, negar o território é negar a organização social, e estabelecer um marco temporal equivale a dizer que os indígenas serão integrados e que suas sociedades deixarão de existir.

Segurança jurídica

Com fundamento no princípio da segurança jurídica, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, pediu que o STF reafirme as condicionantes aplicadas na demarcação da TI Raposa Serra do Sol para que sejam reconhecidas, como terras indígenas, apenas as tradicionalmente ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988. Segundo ele, naquele julgamento, o Supremo fixou balizas e salvaguardas para a promoção dos direitos indígenas e a garantia da regularidade da demarcação de suas terras.

De acordo com Bianco, desde então, foram adotados, como regra geral, o marco temporal e o marco tradicional, exceto quando verificado o esbulho renitente por não indígenas. O advogado-geral defendeu a necessidade de preservação da segurança jurídica em razão da tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que trata do marco temporal.

Bianco pediu também a revogação da tutela provisória incidental que suspendeu o parecer 01/2017 da AGU, que, segundo ele, buscou uniformizar a interpretação a ser aplicada pela administração pública federal e garantir isonomia aos processos demarcatórios nos moldes do que foi decidido pelo STF no julgamento de Raposa Serra do Sol. A tutela incidental, deferida pelo ministro Fachin, suspendeu, também, a tramitação de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou o julgamento final do RE 1017365.

PR//CF

Fonte: SCO/STF
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=472244&ori=1


Novo adiamento no STF mantém queda-de-braço sobre terras indígenas

Supremo postergou para esta quinta (2/9) votações sobre a validade do "marco temporal" para demarcações de terras indígenas

O julgamento foi retomado às 14h desta quarta-feira, mas foi encerrado quatro horas depois sem que os ministros se manifestassem.

A sessão da quarta foi ocupada por falas de advogados das partes e de organizações que figuram na ação como amice curiae (expressão em latim que significa "amigos da corte" e designa grupos que apresentam argumentos para tentar influenciar os votos dos ministros).

O julgamento será retomado na quinta-feira e tem repercussões para vários povos indígenas que pleiteiam a demarcação de territórios.

Ao analisar uma demanda do povo indígena xokleng, de Santa Catarina, a corte avaliará a validade do conceito do chamado "marco temporal".



Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Segundo defensores desse conceito, só podem reivindicar a demarcação de terras indígenas as comunidades que as ocupavam na data da promulgação da Constituição: 5 de outubro de 1988.

A tese vem sendo adotada formalmente pelo governo federal desde a gestão Michel Temer.

Na prática, a postura paralisou novas demarcações, já que grande parte dos processos pendentes trata de casos em que as comunidades dizem ter sido expulsas dos territórios antes de 1988.

O governo Jair Bolsonaro e seus aliados ruralistas defendem que o conceito seja validado pela corte.

Já indígenas afirmam que o conceito não está previsto na Constituição e que sua validação pelo STF privaria muitas comunidades de seu direito à terra, o que comprometeria sua capacidade de manter modos de vida e tradições.

Os indígenas afirmam ainda que muitas comunidades foram expulsas de seus territórios antes de 1988 e que definir essa data como marco para demarcações chancelaria a violência que sofreram no passado.

O caso xokleng

Indígenas sentados em pedaço de madeira
Comunidade Xokleng após o contato com os brancos (data desconhecida). Foto: Acervo SCS

No julgamento em questão, o STF vai avaliar se a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ — habitada pelos xokleng e por outros dois povos, os kaingang e os guarani — deve incorporar ou não áreas pleiteadas pelo governo de Santa Catarina e pelos ocupantes de propriedades rurais.

A área em disputa se tornou formalmente parte da terra indígena em 2003, mas está parcialmente ocupada por plantações de fumo.

O governo de Santa Catarina diz que essa terra era pública e foi vendida a proprietários rurais no fim do século 19 — a área não estava, portanto, ocupada por indígenas em 1988.

Já indígenas afirmam que aquele território era usado pela comunidade para a caça, pesca e coleta de frutos, mas que décadas de perseguições e matanças forçaram o grupo a deixar a área.

Os xokleng foram um dos povos mais impactados pela ação de bugreiros — milícias contratadas até a década de 1930 para expulsar indígenas de territórios entregues a imigrantes europeus na região Sul.

O caso ganhou importância porque o STF determinou que a decisão sobre os xokleng terá repercussão geral.

Ou seja, se reconhecer que a demanda do grupo é legítima, haverá margem para que outras comunidades reivindiquem territórios dos quais dizem ter sido expulsas antes de 1988.



Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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O julgamento já foi adiado e interrompido repetidas vezes — e é possível que volte a ser postergado mais uma vez.

Isso acontecerá se algum ministro pedir vista do processo, solicitando mais tempo para analisar o tema. Nesse caso, não haveria prazo para a retomada do julgamento.

Indígenas acampados em Brasília pressionam para que o caso seja julgado antes que a Câmara dos Deputados vote o Projeto de Lei 490, que está em fase final de tramitação.

Entre outros pontos, o projeto estabelece 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Se o STF invalidar a tese do marco temporal no julgamento, porém, é provável que a Câmara tenha de alterar ou descartar o projeto.

Fonte: BBC Brasil
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-58416968


Assassinatos de indígenas no Brasil crescem 22% em uma década

Atlas da Violência mostra que um indígena foi morto a cada dois dias entre 2009 e 2019. Taxa dos demais homicídios caiu no mesmo período

DW Brasil / Agência Brasil

A taxa de homicídios de indígenas cresceu 22% no Brasil em uma década, saltando de 15 mortes por 100 mil habitantes em 2009 para 18,3 em 2019 – enquanto a taxa de assassinatos da população como um todo caiu 20%, de 27,2 por 100 mil habitantes em 2009 para 21,7 em 2019. O dado inédito consta no Atlas da Violência 2021, publicado nesta terça-feira (31/08).

Ao todo, o Brasil registrou 2.074 homicídios de indígenas entre 2009 e 2019, o que significa que um indígena foi assassinado a cada dois dias no país ao longo desses 11 anos.

Em 2019, último ano analisado pelo relatório, foram computadas 186 mortes. Os estados que registraram mais homicídios de indígenas em números absolutos naquele ano foram o Amazonas (49), Roraima (41) e Mato Grosso do Sul (39).

Também em 2019, a taxa de homicídios de indígenas relativa à população chegou a superar o índice de assassinatos em geral em cinco estados: Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Neste último, enquanto a taxa de mortes violentas foi de 17,7 por 100 mil habitantes, a taxa de homicídio de indígenas foi de 44,8.

É a primeira vez que o Atlas da Violência inclui dados sobre violência letal contra indígenas. A pesquisa anual usa dados do Ministério da Saúde, especialmente do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), e foi elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN).


Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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O relatório deste ano observa que houve "recentes mudanças nas orientações da política indigenista brasileira", sobretudo a partir de 2019, sob o governo do presidente Jair Bolsonaro, o que vem impactando a segurança dos povos indígenas.

"[Terras Indígenas] se veem pressionadas progressivamente por crimes como invasões, grilagens e desmatamentos ilegais, aumentando as tensões, os conflitos e, previsivelmente, os números de homicídios", afirma o texto.

No início deste mês, Bolsonaro foi alvo de uma denúncia protocolada no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crimes contra a humanidade e genocídio contra os povos indígenas. O pedido de investigação foi apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e reúne uma série de discursos, decisões e omissões registradas desde 1º de janeiro de 2019, início do mandato de Bolsonaro, que comprovariam a intenção de extermínio dos povos originários.

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta semana o julgamento da tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que já estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição de 1988. A Apib considera o julgamento na Corte "o mais importante do século" para os povos indígenas.

Quase 17 mil mortes violentas sem causa conhecida

Ao todo, entre 2009 e 2019 o Brasil contabilizou 623.439 vítimas de homicídio. Destas, 333.330, ou 53% do total, eram adolescentes e jovens. Somente em 2019, foram 45.503 homicídios.

O Atlas da Violência destaca, porém, que esse número pode ser ainda maior, devido ao grande número de mortes violentas por causa indeterminada. Tais mortes podem ter sido causadas por assassinatos e agressões, mas também por acidentes ou suicídios, portanto são registradas oficialmente como indefinidas.

Segundo a pesquisa, houve um aumento de 35% no número de mortes violentas por causa indeterminada entre 2018 e 2019, saltando de 12.310 para 16.648 – o que pode se refletir em uma subnotificação dos homicídios registrados no país no período.

O total de 45.503 homicídios em 2019 é, inclusive, o menor registrado no Brasil desde o início da série histórica, em 1995. Em comparação com os números de 2018, quando foram registrados 57.956 homicídios, houve uma queda de 21%.

Segundo os pesquisadores, acredita-se que, em média, 73% dos casos de mortes indeterminadas referem-se a homicídios, o que por si só já elevaria o número de mortes no país em 2019.

Negro tem 2,6 vezes mais chance de ser assassinado

O número de negros assassinados também cresceu na última década, enquanto caiu o número de homicídios de não negros, segundo divulgou o Atlas da Violência.

Em números absolutos, houve um aumento de 1,6% dos homicídios de negros entre 2009 e 2019, passando de 33.929 vítimas para 34.446. Enquanto isso, entre não negros houve redução de 33% no número de vítimas, passando de 15.249 mortos em 2009 para 10.217 em 2019.

Em 2019, os negros representaram 77% das vítimas de homicídios no país, com uma taxa de 29,2 por 100 mil habitantes. Entre os não negros, a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil, o que significa que o risco de um negro ser assassinado é 2,6 vezes superior ao de uma pessoa não negra.

Crescem as mortes de mulheres em casa

Em relação aos homicídios femininos, o Atlas da Violência informou que 50.056 mulheres foram assassinadas entre 2009 e 2019. Nesse período, o número de mulheres negras mortas cresceu 2%, enquanto o homicídio de mulheres não negras caiu 26,9%.

O relatório também aponta uma mudança na distribuição dos homicídios femininos: enquanto a taxa de homicídios de mulheres dentro das residências cresceu 6,1%, a taxa de mulheres mortas fora das residências caiu 28,1%.

Segundo a diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, o local do homicídio é importante para se compreender as dinâmicas de violência.

"Assassinatos de mulheres dentro de casa estão associados à violência doméstica. Os homicídios de mulheres fora de suas residências, por outro lado, em geral, estão associados a dinâmicas de violência urbana. O crescimento dos homicídios de mulheres dentro do próprio lar nos últimos 11 anos indica o recrudescimento da violência doméstica no período", afirma Bueno.

Mortes por armas de fogo

Entre 2009 e 2019, 439.160 pessoas foram assassinadas por arma de fogo, o que corresponde a 70% de todos os homicídios do período, afirmou o Atlas da Violência. O número significa que 109 pessoas foram assassinadas a tiros por dia no país ao longo da última década.

Em 2019, o Brasil registrou 14,7 assassinatos por armas de fogo por 100 mil habitantes, com 16 estados registrando taxas acima da média nacional. A maior taxa foi registrada no Rio Grande do Norte (33,7 homicídios por 100 mil habitantes), seguido de Sergipe (33,5), Bahia (30,9), Pernambuco (28,4) e Pará (27,2).

O relatório destaca que os desdobramentos da política armamentista promovida pelo governo Bolsonaro "produzem riscos de elevar os números de homicídios a médio e longo prazos".

"À luz das evidências científicas, essa política deve ser reavaliada o quanto antes, não apenas para que assim sejam reduzidos os danos trazidos na atualidade a toda a sociedade, bem como os riscos futuros contra a vida e a segurança dos brasileiros", afirma o documento.

Violência contra pessoas com deficiência

Além dos dados sobre indígenas, outro levantamento inédito do Atlas da Violência 2021 envolve pessoas com deficiência. Em 2019, foram registrados no país 7.613 casos de violência contra pessoas com deficiência – seja física, intelectual, visual ou auditiva.

Segundo a pesquisa, foram encontradas taxas elevadas de notificações de violências contra pessoas com deficiência intelectual (36,2 notificações para cada 10 mil pessoas), sobretudo mulheres, quando comparadas à população com outros tipos de deficiência.

Quanto à faixa etária, a maior concentração de notificações é contra pessoas de 10 a 19 anos. Os autores do estudo destacam que há mais casos notificados de violência contra mulheres do que contra homens em todas as faixas etárias, exceto entre 0 e 9 anos (293 contra 332).

Em 2019, a violência doméstica representou mais de 58% das notificações de violência contra pessoas com deficiência – e ela também atinge mais as mulheres (61%).

Fonte: DW Brasil/Agência Brasil
https://www.dw.com/pt-br/assassinatos-de-ind%C3%ADgenas-no-brasil-crescem-22-em-uma-d%C3%A9cada/a-59045753


Marco temporal vem a calhar para governo que vê índios como estorvo

Marco temporal virou passaporte para Bolsonaro impulsionar uma política de subjugar os povos indígenas e lhes tirar direitos

Vera Magalhães / O Globo

Não começou no governo Jair Bolsonaro a discussão a respeito da adoção da tese do marco temporal como vinculante para a demarcação de terras indígenas, decisão fundamental para o futuro do Brasil que, de tão intrincada, o Supremo Tribunal Federal pode de novo adiar nesta quarta-feira.

Mas foi neste governo que esse tema virou mais uma daquelas bandeiras que o presidente brande para se contrapor de forma sempre brutal a qualquer direito de minorias com que não tem qualquer empatia nem qualquer compromisso como governante.

O marco temporal virou um passaporte para Bolsonaro impulsionar uma política de subjugar os povos indígenas e lhes tirar direitos, e é essa a dimensão que o julgamento do STF adquiriu, com a maior mobilização pela vida já organizada em Brasília por representantes de várias etnias.


Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Foi ainda no julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, concluída em 2009, que a tese do marco temporal ganhou corpo, incluída entre 19 condicionantes apresentadas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito ao voto histórico de Carlos Ayres Britto que reconhecia a demarcação contínua da área no Estado de Roraima.

Um parecer da Advocacia-Geral da União, no governo Michel Temer, vinculou toda e qualquer demarcação de terra indígena àquelas condicionantes.

Em resumo, a tese propugna que o direito às terras indígenas assegurado pela Constituição teria a própria promulgação da Carta como marco. Ou seja: para ter assegurado seu direito inalienável às terras, os índios teriam de comprovar estar nelas antes de 1988.

Os defensores dos povos indígenas argumentam que a relação desses povos originários com seu território vai muito além dessa definição arbitrária de tempo. Trata-se de uma “relação cosmológica, antropológica”, como sustentou Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas em recente entrevista à jornalista Renata Lo Prete.

Mais: sustentam que, ao tornar obrigatória a tese do marco temporal, o Supremo ensejará uma extrema judicialização de reservas já demarcadas e a paralisação de novas demarcações (desejo confesso, sempre repetido por Bolsonaro), além de potencializar os conflitos violentos em áreas em disputa.

O voto do relator do julgamento, Edson Fachin, reverte a decisão de 2009 e a jurisprudência, que tem validado o marco temporal como critério.


Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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No mesmo sentido, de amplo reconhecimento ao direito incondicional dos povos originários às suas terras, vai o texto do artigo 231 da Constituição. Ali não se fala que aqueles direitos valem apenas para quem já está nas terras. Da mesma forma, várias das condicionantes de Menezes Direito abraçadas pelo parecer da AGU não resistem a ser cotejadas com o texto da Constituição.

Uma pena que, na prorrogação de um julgamento histórico como o de Raposa Serra do Sol, os ministros tenham concordado com um adendo que acabou por relativizar aquilo que eles mesmos reconheceram com tanta altivez.

Ao celebrar a vitória da demarcação contínua daquele território (e não em ilhas, como era a tese da ocasião para tentar retirar direitos dos índios), o então ministro celebrou que a Corte estivesse dando “o mais sonoro e rotundo não ao etnocídio”. De fato. Mas, ao aquiescer com tantas e tão amplas condicionantes, aquela formação do STF nos trouxe até este novo impasse.

O provável adiamento não retira a polêmica da sala, nem fará com que os indígenas se desmobilizem. Cabe ao STF analisar o caso no contexto de tantas e tão graves ameaças ao direito à existência dessas etnias e de minorias em geral no Brasil. Uma tecnicalidade não pode servir de aval para que se cometam novas e possivelmente cabais violências contra os índios no Brasil, que este governo enxerga como estorvos ao desenvolvimento, a ser removidos.

Fonte: O Globo
https://blogs.oglobo.globo.com/vera-magalhaes/post/marco-temporal-vem-calhar-para-governo-que-ve-indios-como-estorvo.html