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Quase 100 crianças do povo Yanomami, entre um e quatro anos, morreram devido ao avanço do garimpo ilegal na região em 2022 | Foto: Reprodução/Instagram/urihiyanomami

Revista online | Yanomami: Crise humanitária deve ser resolvida de forma definitiva

Luciano Rezende*, ex-prefeito de Vitória (ES), especial para a revista Política Democrática online (51ª edição: janeiro de 2023)

A mais recente crise humanitária envolve os Yanomami, que vivem no norte da Amazônia, na fronteira Brasil-Venezuela.  Esse povo constitui um conjunto cultural e linguístico composto de, pelo menos, quatro subgrupos adjacentes que falam línguas da mesma família (Yanomae, Yanõmami, Sanima e Ninam). A população total dos Yanomami, no Brasil e na Venezuela, era estimada em cerca de 35.000 pessoas em 2011.

As atividades do garimpo provocam conflitos violentos entre garimpeiros e os povos indígenas locais, levando a agressões e mortes.

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Além disso, as atividades do garimpo são extremamente perigosas para o meio ambiente devido ao uso de metais pesados que contaminam o solo e os rios, levando riscos graves à saúde dos povos expostos ao envenenamento do solo, da água e dos animais não só no local do garimpo, mas também longe do local da extração. É o que parece ser o motivo principal da agudização da grave crise humanitária atual com os Yanomamis.

A atividade garimpeira utiliza o mercúrio para possibilitar a amálgama com o ouro, de forma a recuperá-lo nas calhas de lavação do minério. Tanto o mercúrio metálico perdido durante o processo de amalgamação como o mercúrio vaporizado durante a queima da amálgama para a separação do ouro são altamente prejudiciais à vida.  

Alguns insetos metabolizam o mercúrio metálico em dimetilmercúrio, o qual é altamente tóxico para os seres vivos. Como esses insetos fazem parte da cadeia alimentar, o mercúrio orgânico acaba por ser ingerido pelo ser humano. 

O mercúrio vaporizado ao ser inalado também é altamente tóxico. O mercúrio atinge todo o sistema nervoso, podendo levar à perda da coordenação motora, e, se ingerido ou inalado por grávidas, haverá a possibilidade de geração de fetos deformados, sem cérebro, etc.[1]

Confira, a seguir, galeria:

Foto: Reprodução/Ministério da Saúde
Foto: Reprodução/Urihi - Associação Yanomami
Foto: Condisi-YY/Divulgação
Foto: Reprodução/Urihi - Associação Yanomami
Foto: Sumaum/Divulgação
Foto: Reprodução/Jornalistas Livres
Foto: Ricardo Stuckert/Palácio do Planalto
Foto: Reprodução/Ministério da Saúde
Foto: Reprodução/Urihi - Associação Yanomami
Foto: Condisi-YY/Divulgação
Foto: Reprodução/Urihi - Associação Yanomami
Foto: Sumaum/Divulgação
Foto: Reprodução/Jornalistas Livres
Foto: Ricardo Stuckert/Palácio do Planalto
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Foto: Reprodução/Ministério da Saúde
Foto: Reprodução/Urihi - Associação Yanomami
Foto: Condisi-YY/Divulgação
Foto: Reprodução/Urihi - Associação Yanomami
Foto: Sumaum/Divulgação
Foto: Reprodução/Jornalistas Livres
Foto: Ricardo Stuckert/Palácio do Planalto
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É necessária uma ação imediata e permanente para restabelecer o equilíbrio nessas regiões. Legislação adequada, fiscalização, punição de criminosos e gestão cuidadosa dessa gravíssima crise é urgente.

Resolver a crise causada pelo garimpo ilegal é, na verdade, ir muito além da preservação do solo, dos rios, dos animais e do ser humano. É, também, cuidar da nossa rica diversidade étnica, além de respeitar e ser justo com os nossos povos originários, uma extraordinária riqueza que forjou a nossa própria identidade como povo e nação.

Sobre o autor

* Luciano Rezende é professor, médico, ex-prefeito de Vitória (ES) por dois mandatos (2013-2020) e presidente Conselho Curador FAP/Cidadania.

** Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de janeiro/2023 (51ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na Revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Revista.

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A ‘resposta do Estado deve ser ainda mais contundente quando a violência ocorre em um ambiente público’, defende a senadora (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

PL de Eliziane Gama torna o assédio sexual ato de improbidade administrativa no serviço público

Cidadania23*

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou projeto de lei (PL 2763/2022), nesta quarta-feira (09), para enquadrar o assédio sexual no serviço público como ato de improbidade administrativa. A proposição altera a Lei 8.429/1992, que prevê as condutas que constitui ato de improbidade administrativa.

De acordo com a parlamentar, a mudança se faz necessária porque na última alteração da legislação, em seu artigo 11, que descreve as condutas que constitui ato de improbidade administrativa, antes exemplificativo, se tornou taxativo e não contemplou tal conduta por parte de agentes públicos. 

“Por esse motivo, se faz imprescindível a alteração da redação atual da lei para contemplar a inclusão do assédio sexual como ato de improbidade administrativa”, afirma a senadora na justificação do projeto.

Para Eliziane Gama, o assédio é um atentado contra a dignidade da pessoa humana, atingindo a liberdade sexual da vítima, gerando consequências danosas, muitas vezes irreversíveis, e que por isso deve ‘ser socialmente combatido’.

“E a resposta do Estado deve ser ainda mais contundente quando a violência ocorre em um ambiente público”, defendeu.

A parlamentar ressalta ainda que as regras de ética e conduta que regem os atos dos agentes públicos determinam uma ‘conduta social e moral ilibada e irretocável’, não sendo admissível desvios com essa gravidade.

“A responsabilidade é proporcional ao poder conferido para exercício das atribuições, ampliando de forma equivalente o grau de reprovabilidade da conduta”, argumenta a senadora sobre a importância da alteração da lei.

Texto publicado originalmente no portal Cidadania23.


Dez anos de cotas raciais nas universidades (Foto: Agência Brasil)

71% dos estudos sobre cotas raciais avaliam política positiva, mostra análise

Geledés*

Levantamento realizado pelo Consórcio de Acompanhamento das Ações Afirmativas em 980 publicações sobre políticas de ação afirmativa no ensino superior brasileiro aponta que 71% dessas pesquisas avaliaram positivamente as cotas raciais e 62% as cotas sociais. Os estudos analisados foram publicados entre 2006 e 2021.

Sobre as cotas raciais, 53% dos estudos avaliaram a política como “bastante positiva”, 18% como “levemente positiva” e 12% como negativas (com 16% sem identificação clara). Já em relação às cotas sociais, 43% foram “bastante positivas”, 19% “levemente positivas” e 12% negativas (25% sem identificação).

Esse é um dos achados que foram apresentados nesta quinta-feira no evento “Dez anos da Lei de Cotas: resultados e desafios”, no Museu Afro-Brasil, no Parque Ibirapuera, em São Paulo.

Na primeira parte do evento, dedicada à importância das cotas, Sueli Carneiro, fundadora da Geledes – Instituto da Mulher Negra, defendeu a Lei de Cotas especialmente em um “cenário temerário que clama pela defesa intransigente de projetos de democratização da educação” no país.

— Queremos de volta aquela democracia de baixo impacto que, apesar dos pesares, nos garantiram avanços como a Lei de cotas. Que a coragem demonstrada pela sociedade no dia de hoje nos inspire a defender estas conquistas — afirma a filósofa e escritora que é pensadora central sobre o feminismo negro.

O consórcio, que inclui especialistas da UFRJ, UnB, UFBA, UFMG, UFSC, Unicamp e Uerj, foi criada, frisam os acadêmicos, como contraponto à “ausência de propostas do governo federal para a revisão da Lei de Cotas, prevista para este ano”. O grupo tem, entre seus objetivos principais, entender as consequências de uma década com a legislação em vigor no ensino superior, saber se os beneficiários conseguem concluir suas graduações e adentrar no mercado de trabalho, analisar trabalhos acadêmicos sobre o tema e comparar o desempenho entre cotistas e não-cotistas no momento em que entram nas universidades e durante a graduação.

A Lei das Cotas completa dez anos em 2022. No entanto, houve uma fase experimental que durou de 2002 a 2007, quando a política chegou a 40 instituições de ensino superior públicas brasileiras. Depois disso, entre 2008 e 2011 o país viveu uma fase em que o Reuni, programa de expansão das universidades federais, garantia incentivos para quem implementasse as cotas. Só em 2012 foi aprovada a lei federal.

De 2001 a 2020 o número de pretos, pardos e indígenas matriculados em universidades públicas no Brasil passou de 31% para 52% do total de estudantes. E os de classe C, D e E de 19% para 52%. Os dados, amealhados pelo Consórcio de Acompanhamento das Ações Afirmativas a partir de informações incluídas na Pnad Contínua, são de alunos de todos os cursos universitários de instituições federais, estaduais e municipais, de 18 a 34 anos, e não incluem apenas os que entraram nas faculdades através da Lei Federal de Cotas e de outras políticas afirmativas. Eles foram

— Neste período, também houve um aumento de quase 6% do número de pessoas que passaram a se identificar como pretos, pardos e indígenas no país, mas, sozinho, isso não explica tamanha mudança da cara do ensino superior brasileiro. As cotas, como apontam vários estudos produzidos desde 2012, foram fundamentais para aumentar o interesse destas pessoas pela universidade — diz o sociólogo Luiz Augusto Campos, professor de Ciência Política do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-Uerj) e um dos 31 acadêmicos de sete universidades e oito grupos de pesquisa que criaram o Consórcio no fim do ano passado.

Uma das pesquisas destacadas no encontro desta quinta-feira, comandada pelas professoras de ciência política da UFMG Ana Paula Karuz e Flora de Paula Maia compara justamente o desempenho médio de cotistas e não-cotistas no Enem de ingressantes em todos os cursos da universidade (admitidos entre o primeiro semestre de 2016 e o segundo semestre de 2020) com o desempenho acadêmico no mesmo período. O resultado mostra uma desvantagem significativa dos alunos cotistas pretos, pardos e indígenas de baixa renda em relação aos não-cotistas que não se repete na média da nota semestral global de graduandos da UFMG, em que a diferença se esvai.

— Fica claro que a desvantagem destes alunos (cotistas) nas etapas anteriores do ensino não influem no desempenho durante o curso superior. E não se trata de uma especificidade da UFMG. A UFBA está em processo final de pesquisa comparativa de desempenho e os resultados são semelhantes — diz Campos, que é coordenador do Observatório das Ciências Sociais (OCS) e do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (GEMAA) da Uerj, pioneira na implantação de políticas afirmativas no ensino superior, uma década antes da implementação da Lei Federal de Cotas.

Já Ana Paula Karruz, explica que a diferença de desempenho é de apenas 5 pontos numa escala de 0 a 100, em 85 dos 86 cursos analisados.

— A mensagem é clara, uma vez que entram na universidade o desempenho é muito próximo. A lição da UFMG é que não prestamos qualquer apoio às ideias de que haveria queda acadêmica. O foco é o oposto: há um desempenho superior, se relacionado diretamente às notas do Enem — afirmou Ana Paula Karruz, da UFMG.

Um dos casos mais interessantes apresentados no encontro foi o da UFSC, instituicao publica no estado mais branco do país. Em 2005, 8.5% dos estudantes da instituição eram negros para uma população de 11,7% de negros. Com a adoção da lei de cotas em 2008 o quadro foi mudando e em 2000 os números se equipararam: 18.8%. Mais: no curso de Medicina, de 2008 a 2012 apenas 3% dos médicos formados eram negros, de 2017 a 2021 passou para 23%.

— Buscar essa igualdade entre estudantes e o números de pretos e pardos na população era o mínimo que queríamos fazer em uma universidade pública. Mas talvez foi possível conseguir este aumento neste período porque o número de beneficiados não passa de 20%, a grita é menor — afirma o professor Mauricio Tragtenberg, da UFSC.

Outra pesquisa inédita mostrou o aumento do número de estudantes pretos, pardos e indígenas em todas as universidades federais, de 2012 a 2016. Os números mostram o aumento especialmente em cursos tradicionalmente classificados como “de elite”, como Relações Internacionais, Medicina, Odontologia, Direito e Engenharia

— Os números mostram que as políticas afirmativas aplicadas não criaram guetos de exclusão — afirmou o pesquisador Adriano Senkevics, do INEP.

Senkevics também lembrou que a velocidade do avanço de entrada de estudantes de classe C, D e E (menos favorecidas) diminuiu nos últimos anos e que a pandemia deve ser um fator para a desaceleração, mas faltam dados para se confirmar esta percepção e entender essa detecção “preocupante”.

Outro estudo, qualitativo, do sociólogo Jefferson Belarmino de Freitas, do IESP-Uerj, e do cientista político João Feres Júnior, também da Uerj, concluído em maio, mostra, através de entrevistas com os graduandos, como as cotas raciais na instituição fluminense ultrapassaram os benefícios individuais e aumentaram a disseminação de valores antirracistas.

O racismo se tornou mais perceptível nas vidas de estudantes pretos e pardos, por exemplo, ao passarem a circular em espaços nos quais a presença de negros ainda é minoritária, e no próprio processo de aprendizado social que os levam a articular melhor a dimensão do problema. Os efeitos sociais e políticos da disseminação de valores antirracistas, proporcionados pelas cotas, ultrapassa, defendem os pesquisadores, os portões das universidades e chega, como revelam os depoimentos, às famílias e locais de trabalho dos beneficiados.

Amparado por pareceres de diversos juristas e da ONG Conectas Direitos Humanos, o Consórcio defende que a Lei de Cotas, não pode, de forma alguma, ser suspensa se a revisão prevista para este ano for adiada para 2023. Na avaliação de especialistas em ensino superior, a lei em vigor não prevê sua revogação após dez anos, mas sim uma reavaliação. Hoje, 109 universidades públicas adotam algum tipo de ação afirmativa, contra 79 em 2012 e apenas 6 em 2003.

— Há mais pessoas negras e pobres na universidade pública? Sim. Diferentes pesquisas mostram que houve uma grande diversificação racial e socioeconômica. Nossa avaliação é a de que o saldo é claramente positivo e que melhorias pontuais podem ser propostas e feitas a partir de dados e pesquisas – diz Campos.

*Texto originalmente publicado no Geledés.


Cristina Serra: 'Quem ama não mata'

Permanece atualíssimo o lema do movimento feminista mineiro, lançado há 40 anos

A lei do feminicídio foi resultado de uma CPI do Congresso que investigou a violência contra mulheres. A comissão fora instalada em 2012 sob o impacto de um estupro coletivo na Paraíba. No caso, conhecido como a "Barbárie de Queimadas", cinco mulheres foram atraídas para uma festa de aniversário e estupradas por dez homens. Duas foram assassinadas porque reconheceram alguns dos criminosos.

A lei entrou em vigor em 2015, e a partir da tipificação do crime —quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à mulher— foi possível dimensionar uma carnificina. Estatísticas mostram que uma mulher é morta a cada nove horas no Brasil. O fim do ano registrou mais um banho de sangue, com seis feminicídios na véspera e no dia de Natal.

O feminicídio é cometido, na maioria dos casos, por maridos, namorados ou ex-companheiros. É um crime de ódio, evidente até na forma como os assassinos desfiguram suas vítimas. A juíza Viviane Vieira do Amaral foi assassinada pelo ex-marido, Paulo José Arronenzi, com 16 facadas, sendo dez no rosto.

Lembra o caso Ângela Diniz, 44 anos atrás. Dos quatro tiros que levou, três foram no rosto. É preciso entender que não existe crime "passional", resultado de um desequilíbrio momentâneo ou de um rompante do assassino sob violenta emoção. O feminicídio arrasta um acúmulo de violações que o antecipam.

O caso da juíza Viviane é exemplo típico de relação abusiva. Conforme as investigações, Arronenzi, que estava desempregado, era agressivo e passara a exigir cada vez mais dinheiro da ex-mulher. Ela decidira se separar após episódio em que ele machucou uma das filhas do casal. Combater o feminicídio requer não apenas mecanismos de prevenção, proteção da mulher e coerção. É necessária uma mudança cultural complexa, que exige a participação do Estado e da sociedade. Permanece atualíssimo o lema do movimento feminista mineiro, lançado há 40 anos: "Quem ama não mata".


Bruno Boghossian:Supremo e Congresso se pintam para a guerra

Ministro ameaça barrar mudança em lei e senador propõe CPI contra tribunais

Apesar de apelos a uma convivência pacífica, o Congresso e o Judiciário parecem se pintar para uma guerra. O ano começou com magistrados ameaçando barrar mudanças na lei, propostas de CPI contra tribunais e um terreno fértil para o avanço inédito de pedidos de impeachment de ministros do Supremo.

O recomeço das atividades de parlamentares e juízes indica que os Poderes estão prestes a entrar em choque. Em seu primeiro discurso como presidente do Senado, Davi Alcolumbre desafiou o STF e disse que o Legislativo não se curvará “à intromissão amesquinhada do Judiciário”.

Os magistrados também tiraram a poeira da toga. Ricardo Lewandowski publicou na Folha um artigo em que fala em “limite às reformas” e avisa: se o Congresso mexer em leis para retirar direitos adquiridos, usará a caneta para “recompor a ordem constitucional vulnerada”. Seria um desastre para o ajuste econômico planejado pelo governo e para as mudanças na Previdência.

Nem Sergio Moro deve ter sossego. Integrantes do STF dizem que o pacote de combate ao crime do ministro da Justiça está cheio de buracos e que não permitirão alterações na lei para autorizar prisões após condenação em segunda instância.

O mal-estar cresceu depois que o senador Alessandro Vieira propôs uma CPI para investigar tribunais por uso político de pedidos de vista e conflitos de interesse. Ele diz que o objetivo não é perseguir magistrados, mas jogar luz sobre as cortes. “Se isso acabar mostrando erros e eventuais crimes, paciência”, conclui.


El País: Do CPF na farmácia às redes: como nova lei protegerá seus dados pessoais

Lei de Proteção de Dados Pessoais, aprovada pelo Senado nesta semana, determina que os brasileiros terão de ser consultados e esclarecidos sobre a utilização de suas informações

Por Rodolfo Borges, do El País

O desconto que você ganha na farmácia ou no supermercado apenas ao inscrever o CPF no sistema tem um preço: a sua privacidade. O mesmo preço invisível é cobrado toda vez que você autoriza o acesso a sua localização ou a seus dados em redes sociais e aplicativos de entrega. Todas essas informações, na verdade, têm um valor real. E se por um lado facilitam sua vida, com comodidades oferecidas com base em seu perfil, por outro podem acabar sendo entregues para planos de saúde ou instituições financeiras sem que você saiba. Nesta semana, o Senado aprovou a Lei de Proteção de Dados Pessoais, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer, cujo objetivo é aumentar o seu controle sobre o que está ocorrendo com suas próprias informações.

A nova legislação prevê que qualquer tratamento de dados —seja coleta, produção, acesso ou reprodução de informações pessoais— só poderá ser feito com o consentimento expresso do titular ou de seu responsável, no caso de menores de idade. Será preciso, ainda, informar a finalidade específica dessa coleta e, uma vez usadas, as informações devem ser disponibilizadas com facilidade para que o dono delas saiba. Após o uso, precisam ser descartadas. As regras ainda criam um grupo especial, o de dados sensíveis, que inclui informações como origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos e dados referentes à saúde, biometria ou à vida sexual. Esses dados precisam de um consentimento específico, a não ser que sejam para cumprir obrigação legal, planejar políticas públicas ou para que órgãos de pesquisa façam estudos.

"Em aplicativos de supermercado, é melhor receber promoção de produtos que a gente compra do que um monte de promoções aleatórias que não interessam. Desde que a gente saiba que nossos dados de conta vão ser coletados e para que vão ser coletados, não tem problema", exemplifica Rafael Batista, sócio da IT Secure, uma consultoria de segurança da informação. Segundo Batista, o impacto da nova legislação brasileira, que terá um período de implantação de 18 meses após a sanção presidencial, já pode ser sentido por conta da nova lei europeia, que entrou em vigor no dia 25 de maio na esteira dos escândalos de mal uso de dados por meio do Facebook. Ela também restringe o tipo de dado que pode ser tratado pelas empresas e determina as regras para isso.

Se você usa serviços como Spotify e Cabify recebeu recentemente uma mensagem sobre atualizações na política de privacidade. "Estamos entrando em contato com você hoje para informar que faremos algumas alterações em nossa Política de Privacidade, que entrará em vigor a partir do dia 25 de maio. Essas alterações refletirão requisitos de transparência mais estritos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (conhecido como GDPR)", diz parte da mensagem distribuída pelo Spotify no mês passado. No informativo, a empresa deixa claro, por exemplo, o direito à portabilidade dos dados, traduzido pelo próprio Spotify como "o direito de solicitar uma cópia dos seus dados pessoais em formato eletrônico e o direito de transmitir esses dados pessoais para utilização em serviços de terceiros". Agora, o usuário do aplicativo também pode solicitar que seus dados sejam apagados e se opor a que suas informações sejam processadas para fins de marketing direto —aquele que é feito sob medida para o usuário, com base nos interesses dele.

O que estará protegido
A lei brasileira foi inspirada na regulamentação europeia, explica Daniel Rodrigues Pinto, consultor jurídico da Atos, uma empresa de transformação digital. "O Brasil tinha uma legislação esparsa, setorizada, não era tão abrangente: dependia da área do serviço prestado, se tinha relação de consumo ou não", compara. Após a sanção da nova lei no Brasil, todas as informações sobre os cidadãos brasileiros passarão a estar protegidas. "Um arquivo no RH [recursos humanos] de uma empresa com diversos dados do funcionário, o exame admissional ou demissional. Atestados médicos. O imposto de renda, dados do INSS", exemplifica Rodrigues. O endereço de e-mail também passa a ser protegido. O login de acesso a sites, o endereço de IP (protocolo de internet) do computador, tudo o que possa identificar direta ou indiretamente o dono daquele dado.

Para Flávia Lefevrè, conselheira da ONG Proteste, a legislação aprovada pelo Senado "traz bastante garantias, assim como o Marco Civil da Internet", mas não é fácil de implementar. Garantias asseguradas pelo Marco Civil, como a neutralidade da rede e a obrigatoriedade de ordem judicial para retirar conteúdo da internet, não têm sido de fácil aplicação, ela alerta. "No caso dos dados pessoais, tem de haver uma autoridade reguladora e fiscalizadora que vai ficar em cima das empresas, para que elas cumpram os direitos que vierem a ser estabelecidos quando virarem lei", defende. Este papel, segundo a nova lei, deve ser desempenhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), cuja criação está contemplada no projeto aprovado pelo Senado.

É essa autarquia, submetida ao Ministério da Justiça, que ficará responsável por cobrar as multas de até 50 milhões de reais das empresas que violarem as novas regras — ou mesmo proibi-las de tratar dados, nos casos mais extremos. Fundador do Data Privacy Brasil, Renato Leite Monteiro torce para que a ANDP seja criada, mas diz que ainda se discute sobre a possibilidade de veto presidencial do trecho que a cria, com base em argumentos jurídicos, políticos e orçamentários. "A entrada em vigor de uma lei geral de proteção de dados sem uma autoridade autônoma e independente pode ter um impacto indesejado na sua eficácia, e até mesmo tornar a lei incompleta", ele argumenta. A lei também prevê a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes de órgãos do Governo e da sociedade civil.

Governo
Para além das relações de consumo, a legislação aprovada pelo Senado também contempla a relação dos cidadãos brasileiros com o poder público. Flávia Lefevrè destaca a batalha dos especialistas envolvidos na elaboração da proposta para a inclusão de um capítulo que obrigasse os poderes públicos a cumprirem obrigações de proteção de dados virtuais. "Muito mais do que as empresas privadas, quem mais coleta dados nossos — e dados sensíveis — são os órgãos públicos, que processam programas sociais, declarações de imposto de renda, programas de saúde, tudo", diz.

Lefevrè menciona o recente caso do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para provar seu ponto. A "maior empresa pública de tecnologia da informação do mundo", como o próprio Serpro se apresenta, é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por venda de dados para outros órgãos públicos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso começou a ser apurado pela Comissão de Proteção de Dados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas foi repassado ao MPF por questões de competência, pois o Serpro é um órgão federal. Nesse contexto, a conselheira da Proteste destaca ainda que a legislação aprovada pelo Senado garante direito mesmo sobre dados que já foram tornados públicos — uma das garantias que foi posta em questão ao longo dos debates sobre a lei.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DE UMA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?
Renato Leite Monteiro, fundador do Data Privacy Brasil, resume os principais pontos da lei aprovada pelo Senado, e que ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República.

Direito à privacidade: garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos ao permitir um maior controle sobre seus dados, por meio de práticas transparentes e seguras, visando garantir direitos e liberdades fundamentais.

Regras claras para empresas: estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais para empresas.

Promover desenvolvimento: fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico numa sociedade movida a dados.

Direito do consumidor: garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

Fortalecer confiança: aumentar a confiança da sociedade na coleta e uso dos seus dados pessoais.

Segurança jurídica: aumentar a segurança jurídica como um todo no uso e tratamento de dados pessoais.


Cacá Diegues: O tamanho do cinema

É impensável que se acabe com a Lei do Audiovisual, ou que se reduza seu poder de imposição da existência de um audiovisual brasileiro

Quando comecei a me aproximar do cinema brasileiro, ainda na minha adolescência, o conceito vigente entre os representantes da inteligência nacional era o de que não tínhamos condições culturais e econômicas para construí-lo. Nosso cinema, se um dia existisse de fato e regularmente, jamais seria um produto cultural relevante, muito menos uma indústria como a que caracterizava o cinema que valia a pena, no mundo que prestava. O cinema brasileiro teria muito pouca chance de florescer, fora do que era tratado como vulgaridade nas comédias de carnaval, nossas populares chanchadas.

Para alguns mais radicais, o cinema brasileiro não poderia existir jamais, porque não tínhamos conhecimento técnico, nem talento criativo para fazê-lo. Lembro-me de um cronista escrever, em jornal importante da então capital do país, que estávamos condenados ao ridículo se tentássemos fazer filmes, porque simplesmente o português era uma língua que não servia para o cinema. Era impensável ouvir um artista enamorado dizer, na tela, em vez do clássico e universal “I love you”, um ridículo e improvável “Eu te amo”.

Talvez esse sentimento devesse ser mesmo natural para aqueles que nunca tinham se dado ao trabalho de entender por que o cinema brasileiro jamais tivera uma história fluente, embora o Brasil tenha sido um dos primeiros países do mundo em que se havia filmado. Seis meses depois da exibição inaugural, em Paris, da invenção dos irmãos Lumière, Paschoal Segreto, fotógrafo italiano radicado no Brasil, de volta de uma de suas viagens à Europa, filmava a entrada da Baía da Guanabara, em junho de 1896. Ainda naquele ano, se abriria a primeira sala de projeção no país, à Rua do Ouvidor, no Rio de Janeiro.

A partir daí, o cinema brasileiro passou a viver de ciclos que se abriam com entusiasmo e euforia, para se fecharem logo em seguida por razões econômicas, políticas ou institucionais, que quase nunca eram de responsabilidade dos cineastas envolvidos. O último desses ciclos, o da Embrafilme, foi violentamente encerrado pelo governo Fernando Collor, quando este assumiu a Presidência da República e acabou com todas as leis e regras que permitiam a existência da produção cultural no Brasil.

Depois da posse de Collor, em 1990, o cinema brasileiro, que chegara a produzir algumas dezenas de filmes por ano na década anterior, reduziu-se à produção de dois ou três títulos até o início da discussão da Lei do Audiovisual, em 1993, sob o governo de Itamar Franco. Foi essa lei que, aprimorada e enriquecida sucessivamente pelos governos seguintes de Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff, permitiu a retomada da produção e sua estabilidade, como até hoje vigora. É como se o cinema tivesse enfim se tornado uma atividade permanente no Brasil, como se a história do cinema brasileiro tivesse enfim começado, com sua fluência de quase 25 anos e muita diversidade.

Isso nos permitiu avançar no processo de modernização da cultura brasileira, com novas criações à altura do que acontece no resto do mundo e, de vez em quando, à frente do que acontece no resto do mundo. Graças à produção de nossos criadores, o audiovisual brasileiro, seja no cinema, na televisão ou na internet, se tornou nosso principal instrumento de soft power, a arma de influência de velhas e novas potências.

A Lei do Audiovisual, o instrumento que produziu essa revolução na cultura brasileira, não é mais a mesma. Nem faz sentido que seja, depois de algumas naturais e outras inesperadas revoluções na tecnologia de produção e difusão do audiovisual. Mas ela continua sendo, mais do que nunca, indispensável à permanência do que já foi conquistado e ao avanço na direção do que ainda precisamos ser. É impensável que se acabe com ela, ou que se reduza seu poder de imposição da existência de um audiovisual brasileiro. Seria como pôr em risco a existência do próprio país como nação, deixá-lo ser ocupado pelos outros.

Hoje, depois de 55 anos de vida profissional no cinema brasileiro, tenho muito orgulho de tudo o que fizemos juntos, do Cinema Novo a esse momento pródigo de nossa produção, que já não precisa se nomear um movimento específico, não tem razões para separar o que é diverso por natureza. Somos hoje um movimento permanente, navegando cada um em seu barco, em direção a todos os rumos que julgarmos convenientes. É assim que o cinema pode ajudar a construir a nação, sem diminuir o tamanho dela.

* Cacá Diegues é cineasta

 

 


Projeto de Lei quer tornar obrigatória exigência de nível superior para ministros de Estado

Caso seja aprovada e vire lei, proposta de autoria do deputado tucano Bruno Covas já se aplicaria ao ministros atualmente empossados

A Câmara dos Deputados analisa a obrigatoriedade de todos os ministros de Estado possuírem diploma de nível superior. A exigência está prevista no Projeto de Lei 4727/16, de autoria do deputado Bruno Covas (PSDB-SP).

O parlamentar argumenta que a informação tem o poder de desencadear ações de sucesso, essenciais à criação e permanência das organizações no mercado. Quanto mais conhecimento, afirma o parlamentar, maiores as chances de criar, planejar, controlar, solucionar ou oportunizar o momento.

“É disso que o País precisa: pessoas capazes de produzir com efetividade, detentoras de know how para o desenvolvimento”, afirma.

Caso seja aprovada e vire lei, a medida vai aplicar-se também aos ministros já empossados.

Atualmente, de acordo a Constituição, os ministros de Estado devem ser brasileiros maiores de 21 anos de idade e no exercício dos direitos políticos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara | Brasília - 26/07/2016 - 19h10


Fonte: Painel Acadêmico