Conrado Hübner Mendes

Conrado Hübner Mendes: O que a Constituição queria do STF era coragem

Tribunal deveria cumprir seu próprio 'marco temporal' para julgar

Conrado Hübner Mendes / Folha de S. Paulo

A democracia brasileira precisa de um marco temporal. Não a tese jurídica que estabeleceu dia certo para atribuir direito territorial de povos originários, tese estranha à Constituição de 1988 e aos debates constituintes.

Falta à democracia brasileira um marco temporal para o STF tomar decisões. Não só um prazo razoável, mas a certeza de que, anunciada a pauta, não promoverá adiamentos contados em números de meses ou anos, como de costume. O STF não pode dizer que aprecia segurança jurídica se não oferece nem isso e se acomoda ao "devo, não nego, julgo quando quiser".

Nesta quarta-feira (1º) a corte começou a julgar mais um de seus casos históricos. Terá a chance de orientar a promessa constitucional de demarcação de terras indígenas, que acumula 28 anos de atraso (Constituição pedia que se encerrasse em cinco anos).

caso chegou ao STF em 2016 e questiona aplicação, a outras demarcações territoriais, de critério construído no caso Raposa Serra do Sol, de 2009. Pautado para 2020, foi adiado sem maiores explicações.

Agora, corre risco de novo adiamento em função das ameaças de um presidente que comete crimes comuns e de responsabilidade. Basta um pedido de vista, e o tribunal jogará o tema para um futuro incerto enquanto a violência aumenta no campo.

A Constituição pede ao STF muitas virtudes institucionais. Duas para começar: primeiro, a coragem de decidir; segundo, a coragem de decidir certo.

Precisa saber que sua demora tem custos altos. Em torno de 1 milhão de pessoas estão hoje enredadas em conflitos por terra, invasões de territórios e assassinatos (relatório “Conflitos no Campo Brasil – 2020”, da Comissão Pastoral da Terra). A incerteza jurídica e um Congresso que busca legislar a toque de caixa contra direitos indígenas e socioambientais gera expectativa de leniência à delinquência e incentivos para desmatamentos e invasões.

Adiar e "deixar para o Congresso", como se ouviu, trairia a missão de uma corte constitucional, cuja razão de existir é impedir que o legislador viole a Constituição. Essa divisão de funções está presente em quase todas as democracias do mundo. Não significa usurpar, esvaziar ou se sobrepor ao Congresso, apenas lhe fazer contrapeso e proteger a ordem constitucional.

Em outros tempos, quando não havia presidente apontando canhão para o tribunal e ameaçando fechá-lo, o STF repetia essa ideia com muito orgulho e altivez retórica. Tempos sem riscos. A coragem de um tribunal constitucional se mede em tempos como hoje.

O STF também precisa saber que a decisão errada, sucumbindo às pressões do agronegócio (que investiu alto na desinformação e na compra de pareceres jurídicos), perpetuará efeitos dramáticos, tanto nos outros processos sobre o tema que hoje tramitam na corte, quanto nos processos administrativos hoje parados no Executivo.

E a generalização da tese do marco temporal é errada por muitas razões.

Ignora a literalidade do artigo 231 da Constituição (e o critério de "terras tradicionalmente ocupadas"). Ignora também a própria jurisprudência do STF sobre direitos dos povos indígenas. Em sucessivos casos, o tribunal estabeleceu que a "tradicionalidade" está relacionada ao modo de ocupação da terra, não ao tempo. A data marcada para reconhecimento de terra indígena é exigência desprovida, ironicamente, de "tradicionalidade jurisprudencial". Arbitrária, portanto.

Afirmar que a decisão do caso Raposa Serra do Sol firmou um precedente que deveria ser seguido esconde muita coisa: primeiro, a jurisprudência anterior; segundo, que esse caso isolado deixava explícito que sua tese não se aplicava a quaisquer outros; terceiro, que mesmo precedentes sólidos, mesmo em tradições jurídicas que se apegam a precedentes, devem ser revogados quando o erro para a situação presente se tornar evidente.

Pedimos ao STF, além de coragem, a dignidade do bom argumento e inteligência jurídica. Que seja um agente do rigor analítico, não da desinformação e do teatro retórico. Que não invoque números ou previsões sem citar fonte respeitável. Que não use analogias baratas ("Copacabana terá que voltar aos índios") ou dados espúrios, porque o assunto é sério demais.

*Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.

Fonte: Folha de S. Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/conrado-hubner-mendes/2021/09/o-que-a-constituicao-queria-do-stf-era-coragem.shtml


Conrado Hübner Mendes: Augusto Aras não é Geraldo Brindeiro

Seu dadaísmo jurídico, em vez de protestar contra a brutalidade, chancela Bolsonaro

Conrado Hübner Mendes / Folha de S. Paulo

Augusto Aras está para Geraldo Brindeiro como Jair Bolsonaro está para Fernando Henrique Cardoso. Mas essa síntese não é suficiente para expressar a magnitude do equívoco dessa comparação apressada, incompleta e benevolente.

Brindeiro foi PGR pelos oito anos do governo FHC e se celebrizou como engavetador-geral da República. Não sem razão. Dizia examinar as representações que lhe chegavam "com a cautela que a matéria requer". Costumavam terminar mesmo na gaveta.

Por pressão de FHC, recuou e não pediu intervenção federal no Espírito Santo pelo colapso de segurança pública. Miguel Reale Jr., então ministro, demitiu-se por isso. Sua apuração sobre compra de votos para emenda da reeleição (a "pasta rosa") e os casos contra autoridades do governo também ilustram sua deferência.

Não foi pouco. Apesar disso, Brindeiro nunca foi inimigo do Ministério Público, nunca lutou contra a instituição a pretexto de combater o "facciosismo"; nunca perseguiu ou desqualificou colegas de MP, nunca saiu em defesa gratuita e performática do presidente, nunca disputou publicamente corrida ao STF. Nunca perseguiu críticos do presidente e de si próprio. E não tinha sobre sua mesa a delinquência de Bolsonaro.

O Senado, prestes a reconduzir o PGR para novo mandato, precisa de um balanço que faça justiça a Aras. Um balanço que não o diminua. A omissão de Aras, diferentemente da de Brindeiro, requer muito trabalho (como descrevi em outra coluna). Seu primeiro mandato foi uma enormidade.


AUGUSTO ARAS E BOLSONARO


Posse do Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Foto: Isac Nobrega/PR
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Novo procurador-geral da República, Augusto Aras, fala à imprensa no Palácio do Planalto depois da posse. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Novo procurador-geral da República, Augusto Aras, fala à imprensa no Palácio do Planalto depois da posse. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Posse do Procurador-Geral da República Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil - 26/09/2019
Posse do Procurador-Geral da República Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil - 26/09/2019
Posse do Procurador-Geral da República Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil - 26/09/2019
Posse do Procurador-Geral da República Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil - 26/09/2019
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Posse do Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Foto: Isac Nobrega/PR
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Sabatina do PGR Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Novo procurador-geral da República, Augusto Aras, fala à imprensa no Palácio do Planalto depois da posse. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Novo procurador-geral da República, Augusto Aras, fala à imprensa no Palácio do Planalto depois da posse. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Posse do Procurador-Geral da República Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil - 26/09/2019
Posse do Procurador-Geral da República Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil - 26/09/2019
Posse do Procurador-Geral da República Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil - 26/09/2019
Posse do Procurador-Geral da República Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil - 26/09/2019
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Esses dois anos de gestão foram dedicados a três tarefas principais: garantir tranquilidade ao bolsonarismo; implodir a Lava Jato sem fazer as distinções que importam (entre Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo; entre combate à corrupção e a corrupção do combate à corrupção); conflagrar e definhar o MPF.

A primeira tarefa exerceu de forma tão espalhafatosa que resultou em inéditos escrachos públicos por ministros do STF, solicitando que faça algo, cumpra prazos; e culminou em duas representações por crime de prevaricação feitas por ex-subprocuradores e senadores.

A segunda, ao generalizar os graves vícios da Lava Jato de Curitiba para as forças-tarefas de São Paulo e Rio de Janeiro, bloqueou, abruptamente, avanços contra a corrupção. A cúpula dos governos de SP e RJ respirou aliviada. Aproveitou a onda e desmontou a Força Tarefa da Amazônia. À arbitrariedade do lavajatismo respondeu com mais arbitrariedade.

A terceira tarefa é extensa. Mas pode ser ilustrada pelas muitas manchetes que narram a guerra interna. Como esta: "Corregedora da PGR aponta manobra de Aras para blindar aliados e perseguir adversários". E esta: "Subprocuradores querem que MPF oficie MEC por censura a manifestação política".

Quando se defende das críticas, Aras surfa na hermenêutica declaratória. Autoafirmação é seu critério de legalidade. Vale qualquer coisa que saia de sua boca ou caneta: "existe alinhamento à Constituição", "vou me manifestar dentro do quadrado constitucional".

Vende silogismo jurídico e entrega dadaísmo. A premissa maior: o PGR deve obedecer a Constituição. A premissa menor: eu sou o PGR. A conclusão: Portanto, eu obedeço a Constituição. Inferências produzidas por fluxo de consciência, onde a lógica não entra.

Faz um dadaísmo troncho, para ficar claro. Abraça a contradição, recusa a racionalidade e se deleita com a sonoridade das palavras, mas ignora a parte do dadaísmo que combate a violência. Em vez do protesto contra a brutalidade, chancela Bolsonaro.

Esse dadaísmo também produz nonsenses ridículos. Diz, por exemplo, que Roberto Jefferson tem liberdade de expressão para incitar e ameaçar, mas cidadão não tem pra criticá-lo. Seu tratado sobre a liberdade nem precisa ser escrito, pois se resume à fórmula "acho que sim, acho que não". A fórmula não é lotérica nem jurídica. E nada ingênua.

Dia desses, citou em live corporativa o conceito de "sociedade aberta dos intérpretes da Constituição", de Peter Häberle. Concluiu que o MP não combina com eleições internas e listas tríplices, mas com mérito. Afora o palavrório, parecia crer que Bolsonaro o nomeou por mérito. A meritocracia bolsonarista, lembre-se, deixa brasileiro morrer sem vacina e oxigênio.

Brindeiro só não fazia. Era grave. Aras faz muito. É incomparável.

*Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.

Fonte: Folha de S. Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/conrado-hubner-mendes/2021/08/augusto-aras-nao-e-geraldo-brindeiro.shtml


Bolsonaro inelegível

Que o TSE seja coerente com a fala de Barroso e não dance a valsa inocente de Fux

Conrado Hübner Mendes / Folha de S. Paulo

Bolsonaro moderado é um unicórnio flamejante que muitos juram ter visto em algum momento dos últimos 30 anos. As aparições desse chupa-cabra laranja fosforescente nas madrugadas frias e escuras do cerrado durante esses dois anos enriqueceram o bestiário brasiliense. Bastou uma noite de sono sem ronco, um “bom dia” ou um “obrigado” para observadores concluírem que a besta-fera aceita chamados à razão e à civilidade.

A expectativa de que um ator político possa ser convencido a fazer o que nunca fez em sua vida adulta, e que possa mudar justamente os modos exitosos que o catapultaram à cúpula do poder, é uma forma de negacionismo psíquico e ético. Mas mesmo que não fosse, e que as disposições de caráter de Bolsonaro fossem maleáveis, a moderação também deixou de fazer qualquer sentido político. Tornou-se uma impossibilidade lógica na estratégia eleitoral.

Por meio de agressões verbais e ameaças a toda instituição que hoje o expõe e o desagrada (sobraram a CPI do Senado, o STF e o TSE), Bolsonaro optou pelo tudo ou nada e cruzou linha irreversível. Sabe que qualquer passo para trás trairá seus devotos. A essa altura, com o ciclo eleitoral já iniciado, a moderação não trará nenhum ganho para 2022. No máximo, talvez, um silêncio momentâneo para seduzir bobos da corte.

A hipótese de eleições regulares com Bolsonaro na disputa, quando o acirramento extremista resta como única chance de sobrevivência, já não existe mais. Mesmo que se cale a partir de hoje, tudo que fez para implodir a legitimidade e confiança das eleições basta para viciar o processo. Não só politicamente, mas, juízes nos ouçam, juridicamente também.

Na abertura do semestre judicial, Luiz Fux embarcou naquela valsa cor-de-rosa. Seu discurso cometeu o pecado de supor ser Bolsonaro espécime invertebrado do centrão. “Nunca é tarde para o diálogo e para a razão. Sempre há tempo para o aprendizado mútuo, para o debate público compromissado com o desenvolvimento do país... Palavras voam; ações fortificam.” Palavras voaram mesmo, aguardamos as ações.

Fux, ao estilo de seu antecessor, pela enésima vez, convida Bolsonaro para uma confraternização de Poderes onde se possa fazer negociação de constitucionalidade. Isso não tem nada a ver com controle de constitucionalidade numa separação de Poderes, defendida nas cartilhas de direito constitucional moderno.

Luís Roberto Barroso, horas mais tarde, na fala judicial mais empolgante da história recente, abriu o semestre do Tribunal Superior Eleitoral sem cerimônias. “O discurso de que ‘se eu perder houve fraude’ não aceita a democracia. (...) Conspurcar o debate público com desinformação, mentiras, ódio e teorias conspiratórias é conduta antidemocrática.” Suas palavras rejeitaram o costumeiro autoelogio judicial e anunciaram medidas concretas.

Se Arthur Lira não vê materialidade de crime de responsabilidade (e, em contradição a esse juízo de mérito, deixa de cumprir o dever de ao menos indeferir 120 pedidos de impeachment); se Augusto Aras define a incontinência do presidente como liberdade de expressão e pensa não ter nada a fazer diante de evidências de crimes comuns; sobrou a Justiça Eleitoral para investigar infrações eleitorais e aplicar a sanção de inelegibilidade.

O futuro dirá se atuais ministros do TSE entenderam a gravidade das palavras de Barroso e terão coragem política e refinamento jurídico para levar isso adiante. Ou se preferem bailar com Fux, na melhor tradição constitucional brasileira.

Abrir inquérito para deixá-lo em banho-maria, num jogo de dissuasão, não vai adiantar. Não há mais tempo. Concluir o inquérito e julgar eventual ação judicial com a presteza que a Justiça tem quando quer será a única ação concreta à altura da ameaça presente. Não será pacífica e sem riscos, apenas menos violenta e com menos riscos do que a alternativa da leniência.

James Kwak (“The Second-Most Important Election of our Lifetimes”) alertou que a eleição de Biden foi a segunda mais importante da história de muitas gerações de norte-americanos. A mais importante teria sido a anterior. Naquela, Trump foi eleito, a democracia perdeu e os danos já são grandes demais. Resta reconstruir enquanto o próximo Trump não vem.

O alerta se aplica ao Brasil. Bolsonaro voltou ao grito do “parem o roubo” (“stop the steal”). Já havia começado em 2018.

*Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.


Fonte: Folha de S. Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/conrado-hubner-mendes/2021/08/bolsonaro-inelegivel.shtml


Eugênio Bucci: O cerco à universidade

No início do mês a Reitoria da Universidade de São Paulo (USP) recebeu uma representação em nome do procurador-geral da República, Augusto Aras. No documento, os advogados de Aras reclamam de textos publicados na imprensa e nas redes sociais por um professor de Direito da USP, Conrado Hübner Mendes, que, na visão deles, ofenderiam o atual chefe do Ministério Público Federal. A peça jurídica dedica quatro de suas 11 páginas a discorrer sobre o curriculum vitae da autoridade que se declara ofendida; em seguida, enumera o que afirma serem acusações inverídicas; e, ao final, requer que o caso seja levado à Comissão de Ética da USP para as providências que julga devidas.

Com efeito, o professor Conrado Hübner Mendes, doutor em Direito e Ciência Política, embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt, pesquisador reconhecido pelos pares em temas como Direito Constitucional, Poder Judiciário e autonomia acadêmica, tem feito críticas duras ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público. Suas colunas semanais no jornal Folha de S. Paulo e seus posts no Twitter alcançam leitores em audiências diversas. A democracia garante-lhe a liberdade de expressão. De outra parte, por óbvio, quem se sinta injustamente atacado tem o direito, também democrático, de buscar formas de reparação. Até aí, nada de novo sob o sol – ou nada de novo sob a treva que nos tem sido mais frequente.

Há algo de impróprio, no entanto, na representação feita à USP em nome do procurador-geral, que solicita à cúpula universitária a punição de manifestações públicas de um dos seus docentes. São dois os equívocos.

O primeiro está na tentativa de transformar a universidade pública, que se define como um polo social e material de liberdade, em órgão de vigilância de opinião. Pleitear tal aberração é o mesmo que esperar que o sol esfrie os corpos na Terra. Não há razão nesse pedido. Mais ainda, não há nele a mínima compreensão do que seja a institucionalidade democrática.

O segundo equívoco decorre do primeiro, e o complica ainda mais. Os advogados que assinam a representação parecem não ter assimilado o conceito de autonomia universitária. Eles se dirigem à cúpula da USP mais ou menos como se fossem, no velho jargão dos despachantes de porta de cadeia, o sujeito que vai “dar parte” na delegacia, ou como um estudante de colégio interno que delata os colegas para o inspetor de alunos. Essa postura não cabe na vida universitária de uma sociedade democrática, não é assim que funciona.

Quando se diz que a universidade tem autonomia, o que se quer dizer, se é que ainda não estava claro, é que a universidade não deve obediência a autoridades que lhe sejam externas. Um ministro de Estado, um cardeal, um pai de santo ou um general não podem dar ordens às instâncias universitárias, pois não têm atribuições para pautá-las. Por certo, a universidade tem o dever de prestar contas à sociedade e a todos os órgãos de controle, mas não se subordina a nenhum comando externo, muito menos quando lhe cobram que enquadre o pensamento livre.

Por isso, a representação é equivocada. Seria apenas uma peça inoportuna e desajeitada caso vivêssemos no País uma situação normal. Como estamos naufragados num contexto de atordoante anormalidade, ela nos traz preocupações maiores. Embora possa não ter sido essa a intenção dos advogados, a peça que eles assinam aterrissa na mesa do reitor com sinais de ameaça. Talvez não seja esse o propósito do procurador-geral, mas na quadra da História em que nos encontramos e nos perdemos fica no ar um travo de intimidação. É algo que não está dito, mas pode muito bem estar pressuposto.

Olhemos o entorno. A todo momento a Lei de Segurança Nacional tem sido brandida contra jornalistas, chargistas, artistas e intelectuais. Em março, dois professores da Universidade Federal de Pelotas, Pedro Hallal e Eraldo dos Santos Pinheiro, foram constrangidos a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por terem criticado o governo federal. Em níveis diversos, proliferam os torniquetes orçamentários contra a educação superior, que prejudicam mais o campo das humanidades, justamente onde mais pipocam ideias críticas e incômodas. As investigações policiais que atingem a administração universitária se paramentam de notas sensacionalistas e espetaculosas, como a primeira fase da Operação Torre de Marfim (o nome escolhido já diz tudo acerca de uma certa sanha antiacadêmica), cuja prepotência trouxe de arrasto a tragédia, com o suicídio do então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, em 2017.

Naquele ano, o cerco em torno de pesquisadores, cientistas e intelectuais ligados à educação superior no Brasil crescia em brutalidade e arrogância, numa trilha de retórica violenta que em 2018 desfraldaria as bandeiras do bolsonarismo. Agora a universidade é bombardeada a todo tempo pelo poder, como se fosse inimiga da Pátria. Nesta hora infeliz, a representação do procurador-geral contra a USP vem piorar o ambiente.

*Jornalista, é professor da ECA-USP

Fonte:

O Estado de S. Paulo

https://opiniao.estadao.com.br/noticias/espaco-aberto,o-cerco-a-universidade,70003720292


Conrado Hübner Mendes: Agora, agora e mais agora, STF

Cabo Kassio e soldado Toffoli fazem amor com o presidente por telepatia

A urgência do STF do presente não é mais decidir casos conforme critério transparente e previsível de prioridade. O STF tem urgência em sobreviver como instituição relevante.

Submetidos a assédio permanente, em público e nos porões, de presidente da República que comete crimes comuns e de responsabilidade em série, ministros não dispõem de equipamentos potentes de autodefesa.

Um inquérito heterodoxo foi tudo o que puderam tirar da cartola. Não bastassem inimigos externos, apoiados pelo gangsterismo militar e falanges robotizadas, o STF tem que neutralizar inimigos internos, seus cabos e soldados íntimos.

Agora, agora e mais agora? Essa pergunta dá título a um dos grandes podcasts da pandemia, narrado pelo historiador Rui Tavares. Ele relata “histórias da história”, episódios do último milênio em que pessoas viviam um presente tomado por fanatismo, ódio e intolerância.

 “Agora, agora e mais agora” serve também para expressar o senso de urgência em grau máximo que deveria nortear o comportamento do tribunal diante do precipício. Mais do mesmo deixará o STF ao sabor do acaso. Manter a liturgia da normalidade não disfarça mais nada. Melhor perceber o que o enfraquece e investir no que lhe dá força.

A característica determinante da fragilidade do tribunal está na constatação de que o “STF”, como instituição colegiada, quase não existe. O que chamamos de STF, boa parte do tempo, não passa de um agregado lotérico de ações ou omissões individuais. Isso fragiliza o tribunal não só pela irracionalidade burocrática, mas pela excessiva personalização de cada gesto.

O tribunal é cobrado não por obediência a precedente, à jurisprudência ou a argumento constitucional qualquer, mas pelas afinidades de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia etc. Cada decisão ganha uma cara, um temperamento, um endereço privado.

Tribunais não precisam funcionar assim. Converter as partes num todo, ou 11 ministros num STF, é mágica institucional decisiva para a reputação e a autoridade de um tribunal. Mais do que qualquer outra instituição democrática, um tribunal deve adotar métodos que façam o todo ser mais respeitável que as partes e também a soma das partes.

Registros da história do heroísmo judicial destacam juízes que conseguiram liderar colegiados em situações de risco, imprevisibilidade e mudança. Nunca o que fizeram sozinhos.

Os exemplos clássicos de John Marshall e Earl Warren da Suprema Corte americana não são maiores do que as experiências de Aharon Barak, na Suprema Corte israelense, de Carlos Gaviria, na Corte Constitucional colombiana, de Albie Sachs e Arthur Chaskalson, da Corte Constitucional sul-africana, de Rosalie Abella na Suprema Corte canadense.

Tampouco são maiores do que Pedro Lessa, Victor Nunes Leal e Sepúlveda Pertence na história do STF, ou mesmo Ribeiro da Costa, que teria prometido fechar o tribunal e entregar a chave ao ditador Castelo Branco se decisão do STF não fosse cumprida.

Há reformas que o STF poderia fazer já, por sua conta. Depende de desapego e liderança para republicanizar a agenda, reprimir a obstrução do cabo e do soldado e tomar decisões corajosas com sofisticação jurídica e o selo do colegiado. A angústia de olhar para o tribunal em busca de arrojo e liderança e lá encontrar Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não é razão para desistir.

Hoje o colegiado do STF decide se mantém a decisão monocrática de Barroso que reconhece direito de minoria do Senado de abrir CPI e o dever de Rodrigo Pacheco de abri-la. Rumores dizem que o STF vai “modular” essa decisão elementar e dar ao Senado a liberdade para ampliar o objeto da investigação e postergar a CPI.

Seria um “caminho do meio” para atender a Bolsonaro, que prometeu dar porrada em senador e induziu falsa equivalência entre os deveres de abrir CPI e abrir impeachment (não os 111 pedidos de impeachment contra ele, mas os pedidos contra ministros do STF). Com base na fórmula “ou bota tudo ou zero a zero”, mandou o recado.

Cair na arapuca juvenil tramada por senador e presidente da estatura de um Kajuru e um Bolsonaro é melancólico demais para qualquer biografia. Melancólico sobretudo para um tribunal que, se não tem das histórias mais admiráveis nos anais da Justiça, exibe um orgulho espalhafatoso em cada cerimônia, um êxtase da autoimportância em cada discurso. É cafona e arcaico, mas não precisaria ser covarde.

*Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.


Conrado Hübner Mendes: Manifesto alarmista

Para desbolsonarizar o futuro, nada é mais arriscado que o compasso de espera

Há presidentes que governam por decreto. Outros, por iniciativa legislativa, emendas constitucionais, tudo isso combinado e mais um pouco. Jair Bolsonaro governa por crimes comuns e de responsabilidade, na ação e na omissão. Sua insubordinação performática à lei, ao decoro e à civilidade sempre foi tratada como caricata. Na Presidência, rotinizou a agressão à liberdade, à vida e à soberania. Durante a pandemia, a técnica se fez mortífera em massa.

Diante da ameaça que se materializa, para começar, em 260 mil mortes (em parte evitáveis), o alarmismo resta como única postura realista e racional frente aos fatos. Em nome da honestidade, o alarmismo torna-se demanda ética e chamado pragmático de sobrevivência.

O alarmismo pode vir para o bem e para o mal. Pode ofuscar o problema, explodir pontes, produzir pânico, ruído e ação ineficaz. Soar o alarme quando o perigo não existe cobra seu preço. Na história, soar o alarme cinicamente contra os inimigos imaginários levou a golpes, intervenções militares, fúrias redentoras e lavajatistas ou a recusas da vacina chinesa.

A vocação antialarmista, quando fatos desaconselham, também tem custo. Alertava-se, por exemplo, contra os alarmistas dos anos 30. Quando Churchill fez discurso assustado diante da anexação da Áustria, em 1938, um conservador de cachimbo tranquilizou os espíritos: “Ele gosta de sacudir a espada, mas você tem que tratá-lo com um grão de sal”.

O pacto antialarmista vigente, sem nenhum grão de sal, neutralizou a possibilidade de entender o Brasil de hoje e imaginar o Brasil que se avizinha. A esse pacto já se reagiu com mais de 70 pedidos de impeachment, representações criminais, ações judiciais, denúncias internacionais, furos jornalísticos, gritos incrédulos pelos hospitais do país.

Para contar essa história com o devido senso de urgência, esboço aqui um manifesto alarmista. Não é contribuição à literatura distópica, mas crônica realista em pelo menos seis postulados.

1) “O negacionismo mata, a complacência anestesia.” Na enciclopédia do negacionismo brasileiro, não há risco à democracia, nem ameaça sanitária, aquecimento climático, racismo, homofobia, corrupção e violência policial. O ilusionismo sequestra as emoções primárias e espalha violência.

2) “Bolsonaro se fez inimputável, infalível e irresponsável. Só não é inacreditável.” Bolsonaro não está errando e avisou o que faria. Já estava no seu prontuário, na ficha corrida, nos registros parlamentares e na biografia.

3) “A Constituição está sendo revogada.” A campanha de liquidação de ativos constitucionais esvazia seus compromissos civilizatórios sem mudar seu texto.

4) “Instituições de Estado se rendem, em parte, às tentações colaboracionistas e às investidas de cooptação e captura.” Não é só Judiciário e Parlamento. A politização de instituições de Estado atravessa o Ministério Público, a advocacia de Estado, as profissões militares e um grande edifício de instituições de controle dentro do Executivo e políticas públicas.

5) “O mantra ilusionista ‘povo armado não será escravizado’ pavimenta a república das milícias, não a segurança, muito menos a liberdade.” Armamento e degradação ambiental são as linhas vermelhas de Bolsonaro, pelas quais irá às últimas consequências.

6) “Democracia não é máquina de contar quem tem mais votos.” Vamos aprendendo na marra o que a filosofia política e a história já tentaram ensinar: não bastam eleições para se ter democracia nem uma turba qualquer para se ter povo. Tampouco precisa de golpe para se implantar ditadura.

O que vem pela frente será pior. Politicamente, pior que os últimos 30 anos e pior que os últimos dois anos. Do ponto de vista sanitário, 2021 será pior que 2020. Climaticamente, a devastação ambiental contribui para um futuro mais grave que qualquer outro momento da era industrial. As consequências sociais e econômicas cabe a nós imaginar.

Não há vacina para imunização instantânea contra um ethos bolsonarista que sofre mutações e se multiplica. Mas há remédio e terapia para tentarmos desbolsonarizar o futuro. Nada é mais arriscado que o compasso de espera, como se o jogo fosse o mesmo de antes, nos termos de antes.

*Conrado Hübner Mendes, professor de Direito Constitucional da USP, é doutor em Direito e Ciência Política e Embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.


Conrado Hübner Mendes: Imunidade parlamentar não é passaporte para a delinquência política

A democracia deve se defender e observar 'quem' está falando

Quem pergunta se a liberdade de expressão tem limites ou está mal informado ou mal intencionado. Quem invoca essa liberdade como mantra encantatório que valida moral e juridicamente qualquer estupidez falada não entendeu nada. Ou dissimula.

Se pudesse formular uma pílula de conhecimento cívico para vacinar cidadãos contra a ignorância sobre liberdade de expressão, eu não começaria pela máxima "nenhum direito fundamental é absoluto" ou "a liberdade de expressão tem limites", lugares-comuns que deixam muito a dever. Sugeriria uma pílula alternativa: "Os limites da liberdade de expressão não se referem só a o 'quê' se fala em cada ocasião, mas a 'quem' fala". Daí começamos melhor.

Você pode cometer crime pelo "quê" fala se: caluniar, difamar, injuriar, ameaçar, fazer apologia de crime, incitar, praticar ou induzir discriminação, impedir livre exercício dos Poderes. Estão espalhadas por diversas normas (Constituição, Código Penal, Lei Caó e etc.). E a violação ainda pode gerar o dever de pagar indenização por danos morais.

Mas a vida não é simples assim. A aplicação desses verbos a casos concretos se depara com muitas pedras pelo caminho. Saber, por exemplo, se piada de humorista somente ofendeu ou se cruzou linha proibida a ponto de humilhar e incitar discriminação é das responsabilidades maiores de duas senhoras: a jurisprudência e a doutrina jurídica. Elas não oferecem fórmula matemática nem algoritmo, mas critérios que vão ganhando densidade caso após caso.

Essas senhoras cambaleantes da cultura jurídica brasileira precisam construir previsibilidade e coerência. Devem notar nuances, indicar diferenças que importam. Sem isso não podemos separar o joio do trigo. Vira um tudo ou nada, um "acho que sim, acho que não", um duelo ilusório entre liberdade e autoritarismo. É no raciocínio binário que mora a burrice jurídica.

Para complicar, importa "quem" fala. A liberdade de autoridades públicas não é a mesma de um cidadão da esquina.

Não é a mesma coisa quando: presidente diz que te odeia e vai te enviar para a ponta da praia; vice-presidente diz que índio é preguiçoso; deputado defende tortura e ditadura; juiz do STF palestra sobre cleptocracia do PT e saúda a Lava Jato (e dois anos depois a chama de "organização criminosa"); promotor classifica críticos da Lava Jato de "juristas da orcrim".

Não é a mesma coisa quando: general tuíta homenagem a Ustra, e clube de generais espalha notícia falsa; policial vira youtuber, filma operações de guerra e celebra suas "balas perdidas"; dirigente de agência reguladora como a Anvisa participa de aglomeração sem máscara ao lado do presidente.

Agentes de Estado se sujeitam a regime diverso da liberdade de expressão. É por intermédio deles que o Estado fala —do presidente ao guarda da rua, do juiz ao militar. É por meio da conduta desses agentes que instituições buscam se despersonalizar, se despolitizar e se despartidarizar.

Precisam seguir rituais de imparcialidade, liturgias e padrões de decoro. Cidadãos comuns, não. Assumem compromisso ético e performativo. Sua conduta pública educa ou deseduca pelo exemplo, encoraja ou desencoraja. Estão sujeitos, por isso, a regulações e sanções extras: crime de responsabilidade, quebra de decoro, violação da ética profissional e etc.

A imunidade parlamentar dá ao deputado liberdade de expressão qualificada, não ilimitada. Ajuda a democracia a produzir melhores debates, não o deputado a delinquir. E a condição de deputado também traz restrições qualificadas à sua liberdade de expressão: não é a mesma coisa um deputado e o fulano do bar defender a ditadura e a tortura. Parlamentar pode mais ou pode menos que um cidadão comum, conforme o caso.

Calibrar a liberdade é o feijão com arroz rotineiro dos direitos fundamentais. Isso se faz por justificativa pública e juridicamente fina, exercício liberal e republicano, não autoritário (equívoco de Catarina Rochamonte e Atila Iamarino em colunas recentes). Bem diferente de restringir a liberdade arbitrariamente, por ato irracional de força bruta. Valores, objetivos e direitos constitucionais se chocam. Nem sempre a liberdade deve triunfar sem qualquer tempero.

A democracia começa na liberdade de expressão. A democracia termina no abuso da liberdade de expressão. A democracia deve se defender desse risco e observar "quem" está falando.

*Conrado Hübner Mendes, Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.


Conrado Hübner Mendes: Centrão magistocrático se vende por menos

Para a violência bolsonarista, tempo é tudo; tempo a magistocracia sabe entregar

Para um Estado de Direito funcionar, não basta recrutar bacharéis que recitam leis e jargões, chamá-los de juízes e promotores, conferir-lhes garantias de independência e apertar o play. É recomendável saber quem são, de onde vêm, como pensam e por quanto se vendem. E deixar claro o que deles se espera ética e intelectualmente. E controlá-los.

Entre os obstáculos que emperram o Estado de Direito no Brasil, a hegemonia da magistocracia no sistema de justiça é dos mais ignorados. A magistocracia corresponde à fração de juízes e promotores que parasitam o interesse público e alimentam a corrupção institucional. Sua faceta rentista é só a mais visível.

A magistocracia rifa a legalidade e perde a dignidade, mas não perde a pecúnia. Vive e pratica o lema "crises econômicas são oportunidades, férias para vender, recessos para descansar e leis moralizadoras para retorcer". Se o teto salarial limita a remuneração, que a corporação enriqueça por meio de "verbas indenizatórias", mesmo que a distinção seja espúria.

Sabe-se que em torno de 35% da renda da magistocracia é composta por "extras", em geral isentos de impostos, e que algo próximo de 70% recebe acima do teto. Na pandemia, buscou ser vacinada primeiro. Como o trabalho remoto trouxe economia, aproveitou para quitar passivos acumulados com o dinheiro poupado. Procure saber que "passivos".

Em 2020, só com férias vendidas, o Judiciário gastou pelo menos R$ 423 milhões (revista Piauí). O "pelo menos" se deve à falta de transparência de alguns tribunais, como o TJ-RJ. O TJ-SP gastou R$ 116 milhões para "comprar" férias. O TJ-MG gastou R$ 326 milhões em auxílios.

Sobreviver no centrão magistocrático é mais fácil que no centrão partidário, pois não dependem de voto nem de eleitor. Precisam ter amigos na política, fazer permutas de legalidade e negociações de constitucionalidade. Centrão partidário e centrão magistocrático se ajudam.

Vejam Arthur Lira. Nessa semana, visitou o TJ de Alagoas. O mesmo tribunal que julga sérias acusações contra ele, de corrupção a violência doméstica. Seu presidente, Kléver Loureiro, investigado pelo CNJ, é defendido pela dupla de advogados de Lira. Kléver Júnior, que disputou a Prefeitura de Japaratinga, recebeu apoio público de Lira. "Demandas do Judiciário serão bem recebidas na Câmara", disse Lira, como noticiou site do próprio TJ.

Mas a magistocracia não é só rentista —é também autoritária e colaboracionista. Isso soa como hino militar nos ouvidos de Jair Bolsonaro. A acusação de crime tem pairado sobre si e sua família, e o risco de proteção judicial de liberdades constitucionais afronta seu governo. O processo de cooptação desse outro centrão está inconcluso, mas em disputa.

Augusto Aras tem feito sua parte. Para disfarçar seu passivo colaboracionista, depois de jogar o desastre de Manaus nas costas de prefeito e governador, abriu inquérito contra Pazuello e procedimento preliminar, que nem inquérito é, contra Bolsonaro. Iniciativas bem recortadas juridicamente para desconversar sobre os fatos e crimes mais graves e arquivar o mais rápido possível. Se a gratidão fosse a virtude de Jair, a vaga no STF já teria dono.

O cordão obstrucionista que a magistocracia armou para postergar ao infinito os casos criminais de Flávio Bolsonaro perpassa a gaveta de Gilmar Mendes no STF, algumas gavetas do STJ e do TJ-RJ.

No STF, três inquéritos afetam interesses imediatos de Bolsonaro: investigam bolsonaristas por fake news, atos pelo golpe militar encorajados por Bolsonaro, e intervenção do presidente na Polícia Federal.

São administrados como bombas de contenção, com resultados ainda incertos.

Também vêm do STF demoras úteis ao projeto bolsonarista, como proteção de indígenas e presidiários na pandemia, ou mesmo casos antigos que pisam na veia bolsonarista, como do tráfico de drogas, que dormita em gaveta esplêndida há seis anos, ou dos direitos de mulheres.

Para a violência bolsonarista, tempo é tudo. Tempo a magistocracia sabe entregar.Conrado Hübner Mendes

Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.


Conrado Hübner Mendes: Crime de responsabilidade? Acho que sim, acho que não

Indigência do debate jurídico converte impeachment em outra coisa

O impeachment atormenta analistas. Diferente de sistemas parlamentaristas, onde se pode remover, sem maiores rapapés, o chefe do Executivo, uma Constituição presidencialista estipula que a destituição de presidente ocorra em virtude de crime de responsabilidade. E esse julgamento deve se dar numa Casa regida pelas paixões e interesses da competição eleitoral, não pelo desapego e serenidade que a aplicação da lei exige.

O Parlamento, instituição constituída pela lógica da barganha, deveria, nesse caso único, funcionar pela lógica da justiça. Pedimos que deputados e senadores ajam como juízes e ignorem a eleição de amanhã. Para encerrar o imbróglio entre os que ressaltam o aspecto jurídico e os que destacam o caráter político do impeachment, resolvemos classificá-lo como instituto "jurídico-político". Um acordo russomanniano: confuso para ambas as partes.

Não pergunte o que isso significa porque não tem quase nada resolvido. Nem na prática, muito menos na teoria (transtornada com a prática). O debate público sobre o impeachment de Jair Bolsonaro tem promovido o encontro de três figuras.

O cidadão indignado na torcida, perguntado se deve haver impeachment, responde "claro, tomara" (um tipo de "wishful thinking"). O analista político pondera se há condições conjunturais que galvanizem o impeachment. Às vezes, não passa de um erudito chutismo (chamemos de "chuteful thinking"). Vem o jurista e avalia se há crime de responsabilidade. Algumas declarações moram na fronteira do achismo ( "achoful thinking", se me permitem).

A situação piora quando os três personagens se fundem num só e as muitas perguntas político-empíricas (se há apoio, se as condições devem estar dadas ou podem ser criadas, se as consequências serão positivas ou traumáticas, se eventual derrota fortalecerá Bolsonaro etc.) passam a interferir e a esvaziar a pergunta jurídico-normativa (se há crime).

O componente jurídico desse híbrido "jurídico-político" vira peça decorativa e o debate criterioso sobre crime de responsabilidade acaba interditado. O jurista se deixa calar pelo cientista político. A pergunta jurídica evapora e convertemos o impeachment em voto de desconfiança. Disfarçamos a prática parlamentarista por meio dessa sangrenta e espetacular burocracia de um impeachment.

O disfarce produz outra consequência perversa. Políticos se aproveitam do rebaixamento da pergunta jurídica e, quando indagados sobre a existência de crime, qualquer "acho que não" passa impune na esfera pública. Com base na opinião vulgar, justifica a não abertura do processo e ainda alega que a razão é jurídica.

A mais intrigante especificidade política de um impeachment está aí: ao contrário de um promotor ou de um juiz, que não podem não processar um crime comum, exceto por razões jurídicas, a Câmara dos Deputados pode decidir que um processo por crime de responsabilidade não é conveniente, mesmo havendo grande consenso sobre o crime. Ao invocar um palpite jurídico qualquer sobre o crime, tentam se eximir da responsabilidade política pela inércia.

O procedimento da Câmara dos Deputados, ainda por cima, dá ao seu presidente o poder de, à revelia do plenário, bloquear o impeachment. E passamos o último ano sem poder escrutinar publicamente crimes de responsabilidade de Jair Bolsonaro com base no "acho que não" de Rodrigo Maia. Arthur Lira não hesitará em usar do mesmo expediente. O argumento jurídico virou uma pechincha.

Antes de julgar e punir, investigar e argumentar. Temos sido sonegados dessa oportunidade elementar.

*Conrado Hübner Mendes é professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.


Conrado Hübner Mendes: Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional

Corte tem no procurador-geral a omissão de que precisa

Jurista leão de chácara é aquele que empresta vocabulário, gravata e biografia à violência. Não lhe falta vontade de servir e sujar as mãos. Regimes autocráticos alugam esse bando para organizar, sob o verniz do direito, a repressão e a mútua proteção. O lugar da profissão jurídica na história universal da infâmia política varia entre servidão e complacência. Descontadas as exceções.

Augusto Aras integra o bando servil. Enquanto colegas de governo abrem inquéritos sigilosos e interpelam quem machuca imagem do chefe, Aras fica na retaguarda: omite-se no que importa; exibe-se nas causas minúsculas; autoriza o chefe a falar boçalidades mesmo que alimente espiral da morte sob o signo da liberdade.

Na sua teoria de Estado, presidente tem liberdade de infectar, incitar violência e praticar charlatanismo da cura. Quando subprocuradores, no início da crise, representaram para que o PGR recomendasse ao presidente se abster de propagar mentira e desinformação, arquivou. Alegou liberdade de expressão e citou precedente aleatório do STF.

Também entendeu que a conta de Bolsonaro no Twitter é privada, uma zona franca da delinquência presidencial onde pode agredir a China, celebrar cloroquina e bloquear usuário; que o presidente não pode ser investigado por ameaça a jornalistas; que tem direito de se opor a medidas da política sanitária.

Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe.

Aras não só se omite. Quando age, tem um norte: contra a lei, inviabilizou que procuradores enviassem recomendações de praxe ao Ministério da Saúde; contra a lei, recomendou a membros do MPF que não cobrassem gestores da saúde em caso de "incerteza científica". Nem vamos falar de como desmontou forças-tarefa de combate à corrupção para concentrar em si arsenal de informações privadas com infinito potencial de intimidação.

Também faz blindagem processual de Bolsonaro: requisitou inquérito do porteiro que suscitou eventual elo entre família Bolsonaro e assassinato de Marielle; deu parecer contra as provas colhidas no inquérito das fake news no STF; contra a apreensão do celular presidencial; a favor de Flávio Bolsonaro em contradição com precedente do STF sobre foro privilegiado.

Não parou: pediu rejeição da denúncia por corrupção que ele mesmo havia oferecido contra Arthur Lira, após este se aliar a Bolsonaro; viabilizou processo relâmpago contra o inimigo Wilson Witzel, governador afastado do Rio; deu parecer contra estabelecimento de prazo para presidente da Câmara posicionar-se sobre pedidos de impeachment.

Poderia continuar, mas encerro a lista com a obstrução que promove diante das representações por crime comum de Bolsonaro. Sob pressão, escreveu que estaríamos na "antessala do estado de defesa". Não explicou a ameaça.

Diante da reação de outros procuradores e à representação criminal encaminhada contra ele mesmo ao Conselho Superior do MPF, resolveu "agir". Abriu inquérito contra prefeito de Manaus e governador do Amazonas. Abriu outro contra Pazuello, que nunca escondeu sua vocação de obedecer. Não incluiu quem manda em Pazuello e assegurou que só se investigue crime de prevaricação, nenhum outro mais grave contra saúde pública.

Aras não se deixa constranger pela submediocridade verbal e teatral que floreia seu colaboracionismo. Aderiu à hermenêutica declaratória, fraude interpretativa que atribui validade do argumento jurídico à autoridade de quem fala, faceta autoritária comum à magistocracia.

Aras é a antessala do fim do Ministério Público tal como desenhado pela Constituição de 1988. "A Constituição é o meu guia, a PGR não se move por interesses partidários." A Constituição-guia de Aras é a ditatorial de 1967. Ali, o PGR era empregado do presidente.

Se contra Bolsonaro cabe um impeachment Pró-Vida, contra Aras cabe um impeachment Pró-MP.

Afinal, PGR também pode cometer crimes de responsabilidade. Seu repertório de omissões é tão holístico que prejudica Jair onde menos se espera: é a prova que o Tribunal Penal Internacional exige de que instituições domésticas se omitem e liberam o presidente para o crime.

*Conrado Hübner Mendes é professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.


Conrado Hübner Mendes: Impeachment Pró-Vida

Não se combate vandalismo constitucional sem tirar vândalos do poder

O negacionismo pandêmico pode matar qualquer um de nós. Já o negacionismo político, aquela displicência soberba diante do custo democrático e humanitário que Jair Bolsonaro nos impõe, parece mais inofensivo e pode poupar nossa vida. Basta manter o bom comportamento e não abusar da liberdade (científica, acadêmica, artística, de imprensa).

O casamento de ambos tem permitido a Bolsonaro inviabilizar uma política sanitária responsável e ao mesmo tempo se livrar de sanções pelo vandalismo constitucional que imprimiu em seu governo. O tamanho do dano é intangível e transcende a morte de centenas de milhares de pessoas.

Vandalismo constitucional, expressão que voltou à tona no debate anglo-saxão sobre o que Boris Johnson e Donald Trump infligiram às normas do jogo democrático, denota um estilo governamental de confrontação permanente. A confrontação não se dá exatamente com a lei, que vândalos ignoram por vocação, mas com a capacidade de resistência das instituições de controle. Preocupam-se com inimigos, não com a legalidade.

Vândalos não cometem um crime de responsabilidade. Cometem crimes de responsabilidade seriais e continuados. Foi, talvez, como Carlos Ayres Britto tentou definir Bolsonaro dias atrás: governa "de costas para a Constituição", tem "o pé atrás com essa Constituição", caminha "na contramão da Constituição", adota como estilo "um ódio governamental de ser".

Eleições são o método ordinário para premiar ou punir agentes políticos por seu desempenho. Quando vândalos eleitos ameaçam a ordem constitucional ou põem em xeque a própria integridade das eleições futuras, o impeachment e o julgamento por crime comum são as válvulas de escape de que dispomos. São formas de proteger a vontade dessa instituição chamada povo.

Não há qualquer nuance na avaliação moral do governo federal. Menor ainda é a complexidade da avaliação jurídica. Tudo é demasiadamente bruto, sem zona cinzenta. Nenhum presidente brasileiro eleito chegou tão perto de gabaritar a Lei do Impeachment.

Começou antes da pandemia, mas a crise sanitária precificou essa postura numa moeda indisfarçável: número de mortes diárias, de UTIs sem oxigênio, de testes vencidos, de placebos estocados, de protocolos ironizados em praça pública, de seringas não compradas, de vacinas não negociadas. Fatos duros que vencem até mesmo a indústria da desinformação.

E não foi só por incompetência de um general estúpido convertido em dublê de ministro que comete crimes sem se tocar. O projeto está documentado, tuitado e televisionado. Não adianta desmentir no grito porque a esfera pública não é quartel e cidadãos não somos recrutas que seguem ordens de cima para baixo.

Se não há dilemas morais ou jurídicos, o cálculo político ainda atrapalha o disparo de processo de impeachment. A ciência política detectou algumas leis gerais da competição democrática. A primeira constata que um presidente se elege quando tem base partidária capilarizada que lhe dê palanque, recursos e tempo de TV. A segunda observa que um presidente cai quando há crise econômica, algum consenso popular e gente nas ruas.

A eleição de Bolsonaro fugiu da primeira lei. Sua eventual destituição pode ter que adaptar a segunda lei. No contexto de pandemia, e com mais de 60 pedidos de impeachment na gaveta da presidência da Câmara dos Deputados, prognósticos sobre como e quando aquelas condições se apresentarão ainda geram muita dúvida.Contudo, após dois anos de vandalismo constitucional turbinado por uma pandemia, vamos percebendo que os mesmos argumentos de prudência que desencorajavam o impeachment começam a virar de lado.Não basta mais argumentar que um processo de impeachment tira o foco da pandemia, gera instabilidade e produz novo trauma institucional, pois isso o presidente também faz, e bem.

É necessário mostrar o quanto a sobrevivência política de Bolsonaro é menos custosa que tudo isso. Estamos falando de operação de salvamento, não de consolidação da democracia. Com receio de banalizar o impeachment, vamos banalizando o crime de responsabilidade.

*Conrado Hübner Mendes, professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.


Conrado Hübner Mendes: 'Operação Kopenhagen' quer salvar Flávio Bolsonaro

Instituições estão funcionando, mas não se esqueça de perguntar para quem

Desenhar o xadrez da imunização criminal de Flávio Bolsonaro é para profissionais. A teia de corrupção institucional costurada por Jair Bolsonaro deveria ser reconstruída por instituições de controle, a começar pelo Ministério Público. Mas estão em processo de fechamento. Apesar das ameaças, ainda resta jornalismo com coragem moral e recursos. E alguns promotores. Só não se sabe até quando.

Eu pediria a ajuda de Constança Rezende e Patrícia Campos Mello, ou de Malu Gaspar e Juliana Dal Piva. Também de Chico Otavio, Rubens Valente e Guilherme Amado. E de tantos repórteres que estão no varejo da microcoleta de informações sobre essa "nova era" que extirpou corrupção do país. O prêmio internacional Corrupto do Ano já foi dado a N. Maduro, R. Duterte e V. Putin. Jair recebê-lo em 2020 foi conspiração globalista.

Reportagens históricas vão se diluindo na torrente de notícias e na incredulidade gerada por governo incapaz de comprar seringas enquanto zomba da pandemia. Esses cacos factuais comporão no futuro um dos aposentos desse castelo de terror político, um dos capítulos do livro "Brasil Nunca Mais" do inverno bolsonarista.

É fundamental não perder a visão do conjunto. Há 17 atores envolvidos na blindagem criminal de Flávio Bolsonaro, sob regência da Presidência da República: STF, Senado, Abin, GSI, PF, Receita Federal, PGR, MJ e AGU; TJ-RJ, MP-RJ, Polícia Civil, Alerj, governador interino, governador afastado, ex-prefeito do Rio. O 17 é ideia fixa do time.

Flávio é acusado do crime de peculato (modo "rachadinha") por anos a fio. Provas são caudalosas. Os gabinetes do pai e dos três filhos teriam movimentado R$ 29 milhões confiscando salários. O quarto filho não entrou para a política, mas já é investigado por iniciativas empresariais sob o carinho presidencial.

A "Operação Kopenhagen" de proteção a Flávio se faz assim: 
TJ-RJ confere foro privilegiado a Flávio e contraria posição do STF; procuradora bolsonarista faz MP-RJ perder prazo de recurso; STF ainda recebe reclamação do MP-RJ, mas, distribuída a Gilmar Mendes, ação fica na gaveta; TJ-RJ adia julgamento ao infinito.

Enquanto isso: ex-assessora de Flávio é empregada por Crivella; irmãos Flávio e Carlos ajudam a derrotar pedido de impeachment contra o prefeito; na Alerj, servidores fraudam ponto e regularizam retroativamente presença de funcionárias-fantasma de Flávio; Cláudio Castro está prestes a ignorar lista tríplice e escolher comissário de Flávio para chefiar MP-RJ.

Segue: concerto entre PF, GSI, Abin e Receita Federal presta serviços a Flávio na busca de invalidar relatórios de auditores; PGR e AGU se manifestam em favor do foro privilegiado de Flávio e se reúnem com Gilmar; André Mendonça pede investigação "independente" do ilícito da Abin; eleição do Senado se negocia à luz do caso de Flávio na Comissão de Ética.

Jair faz ameaça de máfia siciliana contra MP-RJ, insinuando "caso hipotético" de filho de promotor (com base em informações "hipotéticas" da polícia civil). Wilson Witzel, afastado, concluiu: "A República gira hoje em torno da proteção a Flávio Bolsonaro".

"As instituições estão funcionando" é a frase mais estéril da análise política brasileira. Esse espasmo descritivo não indica como ou para quem "estão funcionando" nem pondera erros e acertos, omissões, obstruções e usurpações. Não leva a sério a legalidade. Se há juristas dos "dois lados", basta para a "controvérsia". Não importam conflitos de interesse e a qualidade do que falam. Pouco importa o padrão de legalidade autoritária que emerge no agregado.

A frase não é vazia só pela indolência intelectual que a automatiza, mas pela falsa divisão que induz. Reduz o debate ao sim ou não. Virou jargão jornalístico binário e entrou no último estágio de seu ciclo de vida analítico. Morre quando deixa de dizer qualquer coisa sobre o mundo real, mesmo que siga dizendo muito sobre quem a boceja.

Antes de incorrer nesse hábito, estude a "Operação Kopenhagen". E faça perguntas mais elaboradas do que "instituições estão funcionando?". Por um segundo, imagine se o esforço fosse replicado, de forma não corrupta, na coordenação federativa da vacinação de brasileiros.

Inspire. Expire. Inspire de novo e sinta o cheiro do beco em que nos metemos.

*Conrado Hübner Mendes é professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.