A janela partidária de março e as eleições de outubro

Março tem tudo para ser um momento decisivo para as eleições 2022, mostra artigo publicado na Revista Política Democrática Online
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Arlindo Fernandes de Oliveira

As mudanças de filiação partidária que deputados federais e estaduais poderão fazer no próximo mês de março (entre 3 de março e 2 de abril) serão de grande importância para definir as condições de partida dos partidos em face das eleições do dia 2 de outubro.  

Entende-se, no Brasil, a partir da Lei dos Partidos Políticos e de sua leitura pelo Poder Judiciário, que os mandatos obtidos pelo sistema proporcional pertencem ao partido, e que, como regra geral, o parlamentar que altere sua filiação perde o mandato. Mas a Lei admite exceções, como nos casos de perseguição por parte do partido, fusão ou incorporação, e também – este é o ponto que aqui interessa – nos trinta dias que antecedem a data final do prazo de filiação para concorrer ao pleito subsequente. Trata-se do que se convencionou chamar “janela partidária”, admitida para aqueles cujo cargo estará em disputa no pleito de 2022.   

Em face do cenário das eleições presidenciais, e do peso das candidaturas a presidente e a governador sobre os pleitos proporcionais, a chamada janela partidária de 2022 definirá o quadro partidário das eleições, e marcará as condições de partida de cada força no pleito de outubro. Ao lado disso, há processo de fusão em curso, como no caso do União Brasil, fusão do Partido Social Liberal, PSL, com o Democratas, DEM. Sobretudo, existem as negociações sobre a formação das federações partidárias que disputarão as eleições.  

Temos observado no Brasil redução da relativa autonomia das eleições proporcionais em face das grandes candidaturas majoritárias, uma vez que estas, desde 2018, passaram a dominar o cenário das disputas político-eleitorais. Por isso, as mudanças de filiação a ocorrerem na janela partidária de 2022 poderão responder, em boa medida, à definição do deputado quanto a quem apoiará nas eleições para presidente ou para governador, cabendo recordar que as eleições proporcionais ocorrem em turno único, dia 2 de outubro, não em dois turnos, como as de presidente e governador. 

Há grandes partidos sem candidatos relevantes a presidente ou a governador. Esses poderão enfrentar dificuldades para eleger ou reeleger seus deputados federais, dado o foco do eleitor nas disputas majoritárias. E essa circunstância pode também pesar nas escolhas partidárias de alguns parlamentares. 

Por outro lado, também influirão nessas decisões as promessas dos dirigentes de concentar os recursos dos fundos eleitoral e partidário nas campanhas de deputados. federais e estaduais, eximindo-se de lançar candidato majoritário. 

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Outra definição legal importante a incidir sobre o pleito proporcional neste ano de 2022 é a significativa redução do número de candidatos que cada partido ou federação pode lançar: até 2018, esse número era pelo menos o dobro das vagas em disputa, ou, nos estados com até 10 federais, até 250% desse número. Na próxima eleição, com a mudança da lei, o número máximo de candidatos a federal ou estadual de cada formação partidária, ou federação, será igual ao número de vagas em jogo mais uma. Na prática, isso resultará em um número de candidatos a deputado federal, estadual e distrital bastante menor do que em pleitos anteriores. 

Vale recordar que no Brasil todos os pleitos, exceto o de Presidente, ocorrem e se definem nos Estados, que constituem a circunscrição eleitoral nas eleições de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Daí que a realidade local – as disputas localizadas para governador – tende a  impor seu peso relativo junto a esse quadro complexo. 

O próximo mês de março, ou o período desde o dia 3 desse mês até o dia 2 de abril, terá, assim,, tudo para ser um momento decisivo para as eleições de outubro, até porque essa última data constitui também o prazo para filiação partidária e definição de domicílio eleitoral de quem pretende concorrer ao pleito. 

Desse caldeirão de interesses contraditórios, resultará o estado da arte das disputas que definirão a futura composição da Câmara dos Deputados para a legislatura 2023-2026, e a renovação de um terço do plenário do Senado, com a eleição de um Senador por Estado.   

A adesão a um partido político deve ser tão livre e voluntária quanto possível. As restrições à mudança de partido decorrentes do exercício de um mandato eleitoral devem mesmo ser matizadas, para que essa escolha seja feita da forma isenta de pressões ilegítimas. No jogo bruto do mês de março, todos sabem que essa liberdade será condicionada pela pressão dos poderes administrativos do governo de ocasião, para nomear e demitir e para designar recursos públicos de emendas ao Orçamento, inclusive. E, claro, pelo poder econômico. Podem influenciar também, além dos poderes atuais, as expectativas de poder.  

Arlindo Fernandes de Oliveira é consultor legislativo do Senado Federal e especialista em direito constitucional e eleitoral. 

** Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de fevereiro/2022 (40ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na Revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Revista.

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