violência sexual

Protesto contra assédio | Foto: reprodução/ Flickr

Revista online | Vistos como tabu, casos de assédio no trabalho se alastram

Especial para a revista Política Democrática online (45ª edição: julho/2022) 

“Tudo começou com uma série de pedidos para que eu estendesse o meu expediente de trabalho. Se eu não aceitasse, [o patrão] insinuava que iria descontar na avaliação de desempenho. Virou um inferno. O estopim foi o dia em que ele me disse para acompanhá-lo em um evento fora da empresa e, no meio do caminho, disse que me faria surpresa. Me levou para o motel. Gritei muito dentro do carro”.

O desabafo é de uma engenheira de alimentos, de 45 anos, que pediu para ter o nome mantido sob sigilo. Moradora de Brasília, ela mudou de emprego, mas carrega consigo as memórias de um passado recente que classifica como “terror”. “O assédio parece uma peste, está impregnado. No meu caso, assim que ele [patrão] parou no semáforo, abri a porta do carro e saí correndo. No outro dia, registrei a denúncia na polícia e na empresa. O processo ainda está tramitando na Justiça”, afirmou.

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De acordo com casos julgados na Justiça, os exemplos de assédio moral e sexual são incontáveis: um elogio constrangedor, imposição de metas desproporcionais em relação ao prazo de cumprimento delas, uma piadinha de cunho sexual ou uma investida do chefe ou colega dentro do ambiente de trabalho. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que é assédio sexual no trabalho todo tipo de gesto, conversa ou insinuação de natureza sexual feita sem consentimento e que provoque constrangimento na vítima. O órgão define assédio moral, por sua vez, como “a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades”. 

No Brasil, todos os dias, multiplicam-se situações muito parecidas com as que foram relatadas por funcionárias da Caixa Econômica Federal, envolvida no maior escândalo de assédio moral e sexual no mês passado e que provocou, em 29 de junho, a demissão do seu então presidente, Pedro Guimarães, alvo de investigação do Ministério Público Federal (MPF). Já são 60 denúncias registradas no órgão desde a saída dele. 

Confira, abaixo, galeria de imagens:

Assédio sexual no trabalho | Foto: Kmpzzz/Shutterstock
Pessoa pressionada por multidão | Foto: AlejandroCarnicero/Shutterstock
Protesto contra assédio | Foto: reprodução/ Flickr
Assédio sexual no trabalho
Processo por assédio
Pessoa pressionada por multidão
Assédio moral em ambiente de trabalha
Assédio sexual no ambiente de trabalho
Palma da mão escrita não
Invasão de privacidade
Formulário de assédio sexual
Protesto contra assédio
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Assédio sexual no trabalho
Processo por assédio
Pessoa pressionada por multidão
Assédio moral em ambiente de trabalha
Assédio sexual no ambiente de trabalho
Palma da mão escrita não
Invasão de privacidade
Formulário de assédio sexual
Protesto contra assédio
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“Ciclo vicioso”

Casos de assédio se repetem em outros locais de trabalho. No mesmo dia da demissão de Pedro Guimarães da Caixa, um servidor do Ministério Público de São Paulo (MPSP) suicidou dentro do órgão, no centro da capital paulista. Denúncia feita ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 1º de julho, diz que ele tinha depressão e indica que sofria assédio moral no trabalho.

Segundo o documento, o analista jurídico do MPSP tinha 48 anos e viu um colega do órgão ser demitido “a bem do serviço público’. Por isso, em razão da doença, achou que teria o mesmo fim. “Constantemente, os servidores sofrem assédio moral sem ter onde pedir amparo. Pouquíssimos são os que têm coragem de relatar os fatos. É um ciclo vicioso instalado”, afirma um trecho da denúncia.

Em nota, o MPSP lamentou "o triste episódio" no mês passado e manifestou "condolências à família e aos amigos do servidor, cuja ficha funcional era impecável, não restando, portanto, qualquer óbice quanto ao seu desenvolvimento na carreira." O órgão disse que o bem-estar de membros e servidores é uma preocupação central da atual gestão e que as ações desta área são focadas no Centro de Gestão de Pessoas.

Justiça

Os assédios também se alastram em grandes empresas privadas. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, condenou o banco Santander a pagar R$ 274,4 milhões em indenização por danos morais coletivos, por causa de assédio moral cometido contra funcionários. A decisão é de segunda instância e foi publicada em 15 de julho. O banco disse que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dados do TST apontam que, somente em 2021, foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de 3 mil relativos a assédio sexual em todo o país, o que, segundo especialistas, mostra que as violências são numerosas no mundo do trabalho.

Por outro lado, o desfecho dos processos nem sempre é a punição dos assediadores. De acordo com levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU), dois em cada três processos de investigação por assédio sexual na administração pública federal, por exemplo, terminaram sem qualquer penalidade.

No período de 2008 até junho de 2022, foram instaurados 905 processos correcionais para apurar casos de assédio sexual. Desse total, 272 ainda estão em andamento, e outros 633 foram concluídos. Destes, 432 terminaram sem punição, o que representa 68% do total. As demais resultaram em advertência, suspensão ou demissão do agressor.

Preocupação

No caso do funcionalismo público federal, a situação é ainda mais preocupante por não ter um canal centralizado para receber denúncias específicas de assédios moral e sexual, conhecidos pela natureza mais sensível que outros tipos de queixas. Essa falta de estrutura pode afastar e até calar as vítimas.

Essa é a conclusão da advogada e consultora para equidade de gênero Myrelle Jacob em sua dissertação de mestrado. O estudo, que deve ser concluído em novembro, começou há dois anos como um trabalho de consultoria para o Banco Mundial e analisou os mecanismos de denúncias adotados por estados da federação. O objetivo do estudo avança agora para o Executivo Federal.

A pesquisadora explica que o estatuto que regulamenta a parte disciplinar dos servidores federais, a lei 8.112/90, não prevê o assédio como infração e nem como conduta passível de punição. Apesar disso, há diversos canais para denúncias espalhados por órgãos federais. Isso, porém, é um problema, de acordo com a advogada, já que não serve para analisar os casos como um todo.

Veja, a seguir, galeria de fotos:

Foto: SurfsUp/Shutterstock
Foto: Alphavector/Shutterstock
Foto: Dragana Gordic/Shutterstock
Foto: Paulo Pinto/AGPT
Foto: H_Ko/Shutterstock
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Foto: Reprodução/Spirit Fanfics e Histórias
Foto: Reprodução/A Folha Torres
Foto: Reprodução/Jornal do Comércio do Ceará
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Sala de cirurgia

Em outro caso recente, a Polícia Civil e o Ministério Público investigam o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), Clóvis Bersot Munhoz, por suposto caso de assédio sexual contra uma técnica em enfermagem. Ele chegou a ser indiciado pelo crime, em inquérito sigiloso encaminhado ao Ministério Público, que pediu mais diligências à polícia.

O assédio teria ocorrido em uma sala de cirurgia de um hospital privado da Zona Sul do Rio. Em depoimento, a mulher disse que Munhoz afirmou que ela era "muito quente” e que precisava ter mais relações sexuais por ter se casado muito cedo. Uma testemunha confirmou o caso à polícia. Ela contou que ele colocou a mão no pescoço dela e chegou a perguntar se ela tinha interesse em trair o marido.

No dia 21 deste mês, o Cremerj anunciou, na página e nas redes sociais da entidade, o afastamento de Munhoz do cargo. O conselho informou que a decisão da diretoria preza pela “lisura e pelo comprometimento com a transparência” e que vai abrir uma sindicância contra o médico para apurar a denúncia sobre assédio sexual.

Conhecida por ajudar a combater assédio moral no trabalho, a médica Margarida Maria Barreto já viajou por todo o país divulgando e incentivando discussões sobre a questão que afeta inúmeros trabalhadores. Ela já foi responsável por um site que recebia cerca de 300 denúncias por dia. 

A médica lembra que o assédio moral configura casos que expõem trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada ao longo da jornada de trabalho. Segundo ela, a batalha é levar o foco da discussão para a área do direito, pois o assédio moral não é uma doença do trabalho e não pode ser atribuído à personalidade e sensibilidade do assediado.

“Tabu nas companhias”

Não existe estatística geral sobre o número de casos. No entanto, quem atua diretamente com vítimas afirma que é crescente a procura de profissionais – mulheres ou homens, jovens ou não – por ajuda e aconselhamento para lidar com a questão. “Assédio sexual e moral é um tabu nas companhias”, afirma Raimundo Sabino, consultor de carreira há 20 anos.

“As empresas estão completamente despreparadas para lidar com esse problema, que é histórico e não pode ser visto meramente como ‘cultural’, porque isso não é cultura. É um crime que precisa ser combatido todos os dias, inclusive com punição por omissão estendida aos superiores que fecham os olhos e ignoram o problema na frente deles”, afirma a defensora pública Gabriela Soares, que atua há mais de 20 anos com vítimas desse tipo de crime. 

A engenheira de alimentos que chegou a ser levada para o motel pelo chefe sem o consentimento dela disse que ainda não tem previsão para o julgamento do seu caso na Justiça. Hoje, ela disse que tem dedicado parte de seu tempo a auxiliar pessoas a escolher melhor as empresas para trabalhar.

“Diversas questões hoje devem ser observadas por um profissional antes de aceitar um emprego, apesar de as oportunidades estarem escassas, mas sempre destaco para as pessoas não aceitarem propostas que vão tirar a saúde mental delas ou que vão acabar em perseguição e assédio no trabalho”, ressaltou a engenheira.

Consultores indicam estratégias para combater assédio no trabalho

No Brasil, 52,64% das denúncias registradas por funcionários se referem ao relacionamento interpessoal, categoria que considera as chamadas “práticas abusivas”, de acordo com ampla pesquisa divulgada no início deste mês pela ICTS Protiviti, consultoria especializada em gestão de riscos, compliance e segurança. As queixas de assédio representam 31%. Os dados são de um estudo realizado a partir de 125.412 registros feitos nos canais de denúncias de 563 empresas no país. 

“Num meio competitivo como o corporativo, com suas metas de eficiência, discursos repetitivos de meritocracia e bônus, é tênue a linha que demarca o fim do rigor extremo e o início do assédio moral. Sufocados, funcionários humilhados veem a produtividade desabar, criando um círculo em que os ataques se sucedem até que o funcionário é afastado ou fique doente no hospital, com contínuas crises”, afirmou o CEO e consultor de empresas Richard Lemos, que atua no mercado há 30 anos.

A advogada e consultora Danielle Soares Mota, que atua com Direito Empresarial, disse que tem observado aumento no número de pedidos de demissão por parte de funcionários. “São muito comuns algumas negociações de rescisão de contrato de trabalho que já incluem não apenas o cômputo das horas extras, mas também acordos monetários para indenizar casos de assédio moral”, afirmou ela.

De acordo com Richard Lemos, para evitar problemas, primeiramente, as empresas precisam especificar o que esperam em termos de comportamento e reforçar esses detalhes junto aos funcionários. Depois, segundo ele, as pessoas precisam ficar muito à vontade para entender que existe um lugar em que elas podem reportar abusos. “É fundamental criar essa confiança. Não adiantar o profissional denunciar, e os gestores jogarem para debaixo do tapete e fingirem que o problema está resolvido”, alertou.

Consultores de mercado destacam três pontos que consideram importantes para boas práticas. O primeiro é chamado de balanço de consequência. Quando uma denúncia acontece, é preciso que a empresa mostre que não vai aturar situações desse tipo e que medidas punitivas serão tomadas imediatamente. “Isso vai fazer com que mulheres e homens se sintam mais seguros por um lado e, também, vai desestimular os assediadores”, ponderou Lemos.

O segundo pilar é a questão do report. As pessoas têm que ter confiança no repórter, saber que serão ouvidas e que suas denúncias serão levadas em consideração. “Isso nos leva para o terceiro ponto, que é a apuração: as funcionárias precisam saber que a denúncia está sendo investigada e que essa investigação será levada a cabo. O canal de denúncia não pode ser apenas um repositório de queixas”, acrescentou o CEO.

*Título editado.

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Lei Mariana Ferrer: Senado recebe projeto de proteção a vítimas de estupro em julgamento

Aprovado pela Câmara, texto obriga juiz a excluir do processo manifestação que ofenda a dignidade da vítima e punir excessos de advogado do réu

Cleomar Almeida, Coordenador de Publicações da FAP

Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados, o Senado vai analisar projeto de lei que proíbe o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade de vítimas de estupro ou de testemunhas. Pela proposta, juízes ficam obrigados a zelar pela integridade delas em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra dignidade sexual.

O Projeto de Lei 5.096/20 foi aprovado, pela Câmara, em regime de urgência, nesta quinta-feira (18/3), com votos de parlamentares do Cidadania, ao qual a FAP (Fundação Astrojildo Pereira) é vinculada. Com autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), a proposta foi subscrita por 25 parlamentares de diversos partidos

A apresentação da proposta é uma reação do Legislativo ao caso da promoter e influenciadora digital Mariana Ferrer, popularmente conhecido como “estupro culposo”. Em audiência divulgada no início de novembro do ano passado, a jovem foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa do empresário André Aranha, que foi inocentado do crime de estupro contra ela.

Manifestação ofensiva

De acordo com substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o juiz deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunha. O texto diz que, se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

A determinação, conforme a proposta, será aplicada em audiências de instrução e julgamento, especialmente em crimes contra a dignidade sexual, e em juizados de pequenas causas. Por isso, segundo o texto, o magistrado deverá garantir o cumprimento da lei.

É consenso entre as parlamentares de que o projeto deverá garantir dignidade à vítima de estupro, que, segundo elas, se expõe ainda mais ao exibir sua dor e fragilidade em tribunal de Justiça. No caso de Mariana Ferrer, elas entendem que o advogado de defesa do réu a atacou duramente, reproduzindo clichês de revitimização, ao afirmar que ela estava com roupa curta ou vestido decotado.

Aumento da pena de coação

Além disso, o projeto aumenta, de um terço até a metade, a pena do crime de coação no andamento do processo que envolve crime contra dignidade sexual. No Código Penal, a pena para coação no curso do processo é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Esse crime, de acordo coma legislação, é caracterizado pela atitude contra autoridade, qualquer das partes, pessoa que trabalhe ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou mesmo no juízo arbitral.​


Luiza Nagib Eluf: Decoro parlamentar e o respeito às mulheres

O episódio filmado na Assembleia Legislativa paulista é vergonhoso para o seu autor

A deputada estadual Isa Penna (PSOL-SP), durante sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo, foi atacada pelo colega deputado Fernando Cury (Cidadania), que passou as mãos pelo corpo da colega, apalpando seus seios. Tal violência sexual foi filmada pelas câmeras do plenário e, portanto, tornou-se inquestionável a ocorrência do crime. Indignada, a deputada reagiu proferindo palavras contundentes de repúdio ao ocorrido e pedindo as providências cabíveis da parte de seus pares, principalmente da presidência da Casa.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 215-A, diz: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave”.

Trata-se da importunação sexual, acrescida ao Código Penal pela Lei n.º 13.718/2018.

A imprensa divulgou que a deputada Isa Penna também registrou boletim de ocorrência contra o colega e representou junto ao Conselho de Ética da Assembleia pedindo que Cury perca o mandato.

Depois da publicidade sobre o ocorrido com Isa, ao menos outras quatro deputadas vieram a público, pelos meios de comunicação, denunciar importunações sexuais da parte de colegas. Foram elas Tabata Amaral (PDT-SP), Joice Hasselmann (PSL-SP), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Clarissa Garotinho (Pros-RJ). É de perguntar: o que acontece no Brasil para que o desrespeito à mulher seja tão grande e tão comum, apesar de todas as leis pátrias que asseguram a igualdade de gênero, impondo sanções cíveis e criminais a quem desrespeitar seus ditames? Que cultura é essa que incentiva o estupro e culpa a vítima pelas agressões que sofre?

Temos uma Constituição federal que proíbe todas as formas de discriminação e equipara explicitamente os direitos de homens e mulheres, assegurando o respeito e a convivência civilizada no País. Algo se passa, porém, para que as normas não sejam levadas a sério quando se trata de violência contra a mulher. A cultura patriarcal ainda tenta se sobrepor às normas legais, sacrificando a mulher não apenas em sua dignidade sexual, mas também em seu direito à própria vida. Não pode haver tolerância com eventos dessa natureza, os abusadores precisam ser severamente punidos.

Por outro lado, cabe às vítimas se munirem de coragem e fazer as denúncias relacionadas às agressões que sofreram. As leis estão a favor das ofendidas, não é necessário ter medo de recorrer às delegacias comuns ou especializadas – temos muitas Delegacias da Mulher pelo País. E além da polícia, também o Ministério Público atende mulheres vítimas de violência sexual, física, psicológica, moral e patrimonial.

O desrespeito aos direitos da mulher tem de acabar hoje, agora, neste minuto. Não deve haver tolerância alguma nessa área. E as vítimas não podem ter medo de tomar posição. Nesse particular, a deputada Isa Penna agiu muito bem e faz jus ao nosso aplauso.

A mulher que alega ter sido vítima de agressão sexual merece crédito. A probabilidade de ela estar mentindo é a mesma da vítima de roubo, por exemplo. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima reveste-se de grande credibilidade. É ela que aponta o ladrão, o estelionatário, o sequestrador, etc. Os casos de crimes sexuais devem ser encarados da mesma maneira.

Sabemos que a sexualidade, no Brasil, ainda não é entendida, socialmente, como manifestação natural e espontânea do ser humano, mas sim como instrumento de poder, por meio do qual o homem procura exercer controle sobre o corpo da mulher. Dessa forma, a sexualidade é a arma usada para garantir a desigualdade das categorias sociais. O estupro e a morte são as manifestações extremas dessa desigualdade, que não é biologicamente induzida, mas socialmente construída.

A educação sexista fragiliza a mulher e a torna vulnerável às agressões, mesmo quando ela se encontra ocupando altos cargos na hierarquia social e política. Os ataques sexuais praticados cotidianamente no País são, muitas vezes, compreendidos e perdoados num meio social que autoriza o desrespeito a uma parcela significativa de sua população, incentivando manifestações de masculinidade fundadas na dominação.

Existem muitos grupos feministas atuando entre nós e a união de todas só pode levar ao sucesso. É imprescindível transmitir às mulheres que elas são fortes, basta que estejam juntas, solidárias e conscientes. Por outro lado, é igualmente importante educar os homens para a decência, o respeito, a tolerância e a dignidade. É extremamente relevante mostrar à população masculina que as mulheres não são objetos sexuais, disponíveis para qualquer incauto descontrolado que esteja em “estado de necessidade”. O episódio filmado na Assembleia Legislativa é vergonhoso para seu autor, que merece arcar com as consequências previstas em lei, a fim de que suas vítimas (a atual e eventualmente outras que ele tenha atacado da mesma forma) possam sentir que seus direitos foram, ainda que posteriormente, respeitados.


RPD: Reportagem mostra o que desestimula vítimas de estupro no Brasil

Após sofrerem nas mãos de criminosos, vítimas precisam enfrentar longa via-crúcis em busca de justiça

Cleomar Almeida, assessor de comunicação da FAP

“Fiquei travada. Ele começou a passar a mão em mim e falou para eu ficar quietinha, senão eu seria demitida por justa causa”. O relato é de uma das vítimas de estupro no Brasil, onde uma longa via-crúcis desestimula e intimida mulheres a denunciar criminosos. É o que mostra reportagem especial da revista Política Democrática Online de dezembro, produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), sediada em Brasília e que disponibiliza todos os conteúdos da publicação em seu site.

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No total, conforme mostra a reportagem, 66.123 pessoas registraram boletim de ocorrência de estupro e estupro de vulnerável em 2019, de acordo com a 14ª edição doAnuário Brasileiro de Segurança, lançado em outubro deste ano. Em média, no ano passado, uma pessoa foi estuprada a cada 8 minutos, no país. É um dado maior que o revelado em 2015, quando a média era de um estupro a cada 11 minutos.

De acordo com o levantamento, no ano passado, 85,7% das vítimas eram do sexo feminino. Em 84,1% dos casos, o criminoso era conhecido da vítima: familiares ou pessoas de confiança, como ocorreu no episódio que abre esta reportagem por se tratar de um patrão da vítima, com o qual ela tinha vínculo de trabalho havia 10 anos.

No Anuário Brasileiro de Segurança Pública, as pesquisadoras relatam que o número de estupro é ainda muito maior do que o registrado. A subnotificação ganha força diante de situações em que as vítimas não procuram as autoridades por medo, sentimento de culpa e vergonha ou até mesmo por desestímulo por parte das autoridades.

Em setembro deste ano, o próprio Judiciário foi palco de um caso que desestimula vítimas. A jovem promoter Mariana Ferrer, de 23, vítima de estupro, foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do acusado, o empresário André Camargo de Aranha. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lábia de crocodilo”, disse o advogado à vítima, em audiência por videoconferência, sob a vista grossa do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. O promotor Thiago Carriço de Oliveira sustentou a tese de estupro sem intenção. O acusado foi inocentado.

Somente após a repercussão negativa do caso na imprensa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que classificou como “grotescas” as cenas da audiência, instauraram procedimentos para investigar as condutas do juiz e do promotor por suposta omissão. A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) também abriu investigação para avaliar a conduta de Gastão Filho. A reportagem não conseguiu contato dos três investigados.

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RPD || Reportagem Especial: Vítimas enfrentam longa via-crúcis no combate ao estupro

Medo e preconceito desestimulam mulheres a denunciar crime em busca de justiça

Cleomar Almeida

“Fiquei travada. Ele começou a passar a mão em mim e falou para eu ficar quietinha, senão eu seria demitida por justa causa”. A cena permanece na cabeça de uma mulher de 32 anos, que, conta, saiu para confraternização de trabalho e foi estuprada, em 2019, pelo patrão, de 47 anos, no banheiro feminino, onde a entrada dele era proibida. “Quando o vi lá dentro, com a calça aberta, fiquei sem chão. Ele pensou que eu estava bêbada, mas não estava e lembro tudo”, afirma.

Depois do episódio, relata, a vítima foi embora para casa imediatamente e, desesperada, contou o caso a uma de suas amigas de trabalho, que duvidou dizendo que ela estava com “alguma alteração mental”. Enquanto a mulher era estuprada no banheiro, os demais colegas de trabalho sorriam e bebiam à mesa lá fora. Ela pediu para não ter a identidade divulgada e preferiu não divulgar a dele também. Ele foi inocentado, mesmo com imagens de circuito interno provando o momento em que ele entrou no banheiro feminino atrás dela.

Enquanto a mulher era estuprada no banheiro, os demais colegas de trabalho sorriam e bebiam à mesa lá fora.

Ao ser desacreditada pela própria amiga, a vítima iniciaria uma longa via-crúcis para superar um caminho onde haveria mais preconceito e dúvidas de seu relato do que acolhimento. Na manhã do dia seguinte, ela viu o segundo obstáculo em uma delegacia de polícia em Brasília, onde teve que contar o episódio no primeiro balcão para pegar uma senha e, depois, repeti-lo com detalhes para o escrivão, sem receber qualquer acolhimento de psicóloga ou outra profissional especializada. “É uma violência multiplicada, porque a gente é obrigada a se expor e sempre é colocada em dúvida”, lamenta.

A vítima, secretária-executiva, é uma das 66.123 pessoas que registraram boletim de ocorrência de estupro e estupro de vulnerável em 2019, de acordo com a 14ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança, lançado em outubro deste ano. Em média, no ano passado, uma pessoa foi estuprada a cada 8 minutos, no país. É um dado maior que o revelado em 2015, quando a média era de um estupro a cada 11 minutos.

Os dados foram compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, baseados em informações das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social dos Estados. De acordo com o levantamento, no ano passado, 85,7% das vítimas eram do sexo feminino. Em 84,1% dos casos, o criminoso era conhecido da vítima: familiares ou pessoas de confiança, como ocorreu no episódio que abre esta reportagem por se tratar de um patrão da vítima, com o qual ela tinha vínculo de trabalho havia 10 anos.

No Anuário Brasileiro de Segurança Pública, as pesquisadoras relatam que o número de estupro é ainda muito maior do que o registrado. A subnotificação ganha força diante de situações em que as vítimas não procuram as autoridades por medo, sentimento de culpa e vergonha ou até mesmo por desestímulo por parte das autoridades.

Em setembro deste ano, o próprio Judiciário foi palco de um caso que desestimula vítimas.  A jovem promoter Mariana Ferrer, de 23, vítima de estupro, foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do acusado, o empresário André Camargo de Aranha. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lábia de crocodilo”, disse o advogado à vítima, em audiência por videoconferência, sob a vista grossa do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. O promotor Thiago Carriço de Oliveira sustentou a tese de estupro sem intenção. O acusado foi inocentado.

Somente após a repercussão negativa do caso na imprensa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que classificou como “grotescas” as cenas da audiência, instauraram procedimentos para investigar as condutas do juiz e do promotor por suposta omissão. A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) também abriu investigação para avaliar a conduta de Gastão Filho. A reportagem não conseguiu contato dos três investigados.

“As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual", afirma o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, no pedido que originou a investigação no órgão. Nenhuma das três apurações internas foi concluída ainda.

CNJ abriu procedimento para investigar condutas do advogado e do juiz no caso Mariana Ferrer após repercussão negativa na imprensa. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

“O estupro é o único crime em que a vítima é quem sente culpa e vergonha. Pelas estimativas existentes, esse número pode ser até dez vezes maior, mas nos faltam estudos e pesquisas sobre o problema”, afirmam as pesquisadoras Samira Bueno e Isabela Sobral, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “O Brasil ostenta números obscenos de violência de gênero”, alertam elas, no documento.

No caso da secretária-executiva desta reportagem, o acusado foi absolvido porque a Justiça entendeu que o exame de corpo de delito não comprovou que a conjunção carnal foi praticada pelo acusado nem identificou qualquer resquício de sêmen na roupa da vítima. No entanto, a lei define que estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Neste caso, o Ministério Público aguarda julgamento de recurso.

Em linhas gerais, a violência sexual pode ser definida como qualquer ato ou contato sexual onde a vítima é usada para a gratificação sexual de seu agressor sem seu consentimento, por meio do uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou aproveitamento de situação de vulnerabilidade, seja em ato tentado seja em ato consumado.

No Brasil, a seção do Código Penal que trata dos crimes relacionados à violência sexual é denominada “Dos crimes contra a dignidade sexual”. Essa nomenclatura foi garantida pela Lei 12.015, de 2009, que substituiu a terminologia “crimes contra os costumes”. Além da mudança no nome, a lei trouxe um conjunto de importantes avanços no entendimento sobre os crimes relacionados à violência sexual no país.

O primeiro deles é a junção do crime de atentado violento ao pudor ao crime de estupro, conforme prevê o artigo 213. Esta modificação incluiu outros tipos de “ato libidinoso” ao conceito de estupro, antes restrito à conjunção carnal. Outra alteração foi a mudança na redação do artigo 213 do Código Penal, de forma que não se especificasse o gênero da pessoa passível de sofrer um estupro. Pela redação original, o crime de estupro podia ser praticado somente contra mulheres. Além disso, a lei incluiu o artigo 217-A, o estupro de vulnerável, entendido como a conjunção carnal ou ato libidinoso com qualquer pessoa menor de 14 anos.

Apesar dos avanços na lei, especialistas entendem que ainda pesa na sociedade uma perspectiva moralizante em torno das vítimas, muitas vezes culpabilizadas pela violência sofrida por causa do tipo de roupa que usavam e o fato de estarem na rua em determinado. Além disso, o machismo também tem reflexos sobre as relações conjugais, como se não fosse possível a uma mulher casada recusar uma relação sexual com seu cônjuge, como se o sexo fosse uma obrigação do matrimônio.

Na avaliação das pesquisadoras do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o combate ao crime de estupro deve ser alçado, com urgência, não só a uma prioridade governamental, mas incluído efetivamente no rol de ações reconhecidas pelas polícias como integrantes de suas missões e tarefas. “As polícias não podem continuar a achar que este é um tema privado ou que pouco podem fazer”, afirmam. Quem se sentir em risco ou for vítima pode ligar para o 180, número da Central de Atendimento à Mulher. A ligação é gratuita e sigilosa.


Ataques às vítimas são frequentes, criticam advogadas

Ataques às vítimas em julgamento de estupro têm sido cada vez mais frequentes no Brasil, segundo advogadas ouvidas pela Política Democrática Online. Muitas vezes, ressaltam, a própria investigação caminha para culpar as mulheres, fazendo a Justiça desacreditar delas, e os criminosos atribuem as acusações a alguma situação mal resolvida entre eles.

A advogada Jéssica Póvoa, que há 15 anos atua em defesa de mulheres estupradas no Paraná, diz ser comum a tentativa de desconstrução da imagem das vítimas. “Normalmente, questiona-se a roupa ou o comportamento delas, na tentativa de convencer o juiz de que elas consentiram com o ato”, afirma. “A vítima, infelizmente, se vê em uma situação em que é constrangida e obrigada a se defender, já que passa a se sentir acusada e não mais uma vítima", diz ela.

“A vítima, infelizmente, se vê em uma situação em que é constrangida e obrigada a se defender, já que passa a se sentir acusada e não mais uma vítima"
Jéssica Póvoa, Advogada

Em outros casos, segundo a advogada Aline Ribeiro, de uma organização não-governamental (ONG) em defesa de mulheres vulneráveis na Bahia, o acusado e os seus advogados exploram características pessoais da vítima que nada tem a ver com o processo criminal, numa tentativa de desviar o foco do Judiciário. “É uma excrescência jurídica porque, muitas vezes, a vítima, de fato, sai como errada ou louca”, lamenta a defensora.

Professora de Direito Penal e advogada há 22 anos, Maria do Socorro Cruz diz que, infelizmente, é comum advogados usarem a estratégia de desmerecer a vítima para endossarem tese de defesa em julgamento de crimes sexuais. "Sem qualquer escrúpulo, busca-se inverter o ônus da prova, sempre para intimidar a vítima ainda mais, fazendo-a acreditar que ela viu muita coisa ou que nada ocorreu”, critica.

“Em geral, o Brasil é muito punitivista, acusatório, um país que prende muito, mas, quando se fala de crimes contra a mulher, toda essa preocupação com a inocência do acusado aparece. Principalmente quando o que se tem como prova é a palavra da vítima”, observa o advogado Raimundo Sabino, de Goiás.


‘Estupro é normalizado em nosso país’, diz jornalista em livro recém-lançado

“Estupro é crime, mas é algo tão comum e normalizado em nosso país, que quem o sofre acha que é culpado por ele, uma vez que a sociedade em si também alimenta essa mentalidade.” A afirmação é da jornalista Ana Paula Araújo, em seu recém-lançado livro Abuso: a cultura do estupro no Brasil (320 páginas, Globo Livros). Na obra, a autora aborda o medo e a vergonha das vítimas, que muitas vezes são julgadas e culpabilizadas pela sociedade e pelo poder público, o que, frequentemente, dificulta as denúncias.

Ana Paula Araújo realizou mais de 100 entrevistas para o livro. Foto: TV Globo

Para detalhar como a cultura do estupro está enraizada no país, a jornalista – apresentadora do telejornal Bom dia, Brasil – realizou mais de cem entrevistas com vítimas, familiares, criminosos, psiquiatras e diversos especialistas no assunto. “Vi homens que acham o estupro absurdo, mas pensam que o que fizeram foi só um momento. Não se dão conta de que são estupradores”, afirmou à imprensa.

Foram quatro anos de pesquisa sobre o tema. Ela observou que, além de muitas vítimas não relatarem os casos às autoridades, as que conseguem forças para denunciar precisam lidar com um processo doloroso, que inclui desde os exames até o preconceito de médicos, policiais, parentes e amigos.

Na obra, Ana Paula mostra como os abusos sexuais são naturalizados no Brasil e de que forma as mulheres são vistas na sociedade depois que são violentadas. “As vítimas são ainda mais inibidas quando os casos ocorrem dentro da própria casa com pessoas próximas, como pais, padrastos e tios”, conta. Em muitos desses casos, os abusos sexuais são tão normalizados dentro do ambiente familiar, a ponto de a vítima se questionar sobre se o que aconteceu realmente foi um crime.

A própria jornalista perdeu a conta das vezes em que foi apalpada em locais lotados. Em um desses casos, tinha 18 anos e estava saindo da faculdade, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, rumo à casa da tia, na Vila da Penha, na Zona Norte, quando acordou no ônibus com a mão de um passageiro em sua coxa. E o rosto do homem quase colado ao seu. Sua reação foi xingá-lo e mandá-lo viajar em pé.

“As vítimas são ainda mais inibidas quando os casos ocorrem dentro da própria casa com pessoas próximas, como pais, padrastos e tios”
Ana Paula Araújo, Jornalista

"Contei esse episódio porque é bem trivial na vida de todas as mulheres que usam o transporte público ou por aplicativo", disse a apresentadora carioca à imprensa. Formada em comunicação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), destacou-se, em 2010, durante a cobertura da ocupação do Complexo do Alemão, quando ficou por oito horas ininterruptas no ar. Esse trabalho rendeu a ela e à equipe de jornalismo da Globo o prêmio Emmy Internacional.

Ana Paula afirma que cresceu ouvindo que deveria tomar cuidado e ficar atenta com homens. No entanto, segundo ela, a vida a ensinou que os homens é que precisam respeitar as mulheres e aprender o que é consentimento.