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Rubens Barbosa: A crise econômica e as Forças Armadas 

O interesse nacional exige um tratamento diferenciado para o Ministério da Defesa. A decisão do presidente Temer de convocar as Forças Armadas para garantir a lei e a ordem, seriamente ameaçadas pela ação de grupos violentos em Brasília, e, agora, mais recentemente, para garantir a segurança e combater o crime organizado no Rio de Janeiro reabriu a discussão sobre o papel das instituições militares na sociedade brasileira.

A ação dos três serviços – Exército, Marinha e Aeronáutica – está definida em dois documentos de 2016: a Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END), em exame pelo Congresso Nacional. O Ministério da Defesa iniciou um processo de revisão desses documentos, com vistas à preparação de uma nova versão, a vigorar entre 2020 e 2023. Adicionalmente, o Livro Branco da Defesa visa a dar transparência a todos os interessados e, em especial, aos países vizinhos sobre o papel do Brasil nas áreas de defesa e segurança nos contextos regional e global.

A Política de Defesa Nacional foi discutida pela primeira vez em 1996. O documento começou a orientar os esforços de toda a sociedade brasileira no sentido de reunir capacidades em nível nacional, a fim de desenvolver as condições para garantir a soberania do País, sua integridade e a consecução dos objetivos nacionais. Atualizada em 2005, a política foi complementada pela Estratégia Nacional de Defesa, passando por nova atualização em 2012, então com a denominação de Política Nacional de Defesa. Enquanto a primeira apresentava o posicionamento do País em relação à sua defesa e estabelecia os Objetivos Nacionais de Defesa (OND), a END orientava todos os segmentos do Estado brasileiro quanto às medidas a serem implementadas para se atingirem os objetivos estabelecidos.

A PND é o documento de mais alto nível do País em questões de Defesa, baseado nos princípios constitucionais e alinhado às aspirações e aos objetivos nacionais fundamentais, e estabelece suas prioridades. Transcorridos 20 anos do primeiro marco de Defesa, a PND passou pelo seu terceiro processo de atualização, cujo objetivo foi promover sua adequação às novas circunstâncias, nacionais e internacionais. A partir da análise das realidades que afetam a defesa do País, a PND busca harmonizar as iniciativas de todas as expressões do poder nacional intervenientes com o tema, visando a melhor aproveitar as potencialidades e as capacidades do País. Trata, subsidiariamente, da interação e da cooperação em outras atividades que, embora não sejam diretamente ligadas à Defesa, são relacionadas com a manutenção do bem-estar e da segurança da população em seu sentido mais amplo. A garantia de lei e da ordem está prevista e ocorre quando solicitada por um dos poderes do Estado.

Desde a primeira versão desse marco normativo, o Brasil vem aperfeiçoando a concepção de sua estrutura de Defesa, processo complexo que se consolida no longo prazo, pois abarca o desenvolvimento das potencialidades de todos os segmentos do País, a modernização dos equipamentos das Forças Armadas e a qualificação do seu capital humano, além da discussão de conceitos, doutrinas, diretrizes e procedimentos de preparo e emprego da expressão militar do poder nacional.

O contexto atual demonstra que as relações internacionais se mantêm instáveis e têm desdobramentos, por vezes, imprevisíveis. Conforme defendido pelo Barão do Rio Branco, “nenhum Estado pode ser pacífico sem ser forte”, de modo que o desenvolvimento do País deveria ser acompanhado pelo adequado preparo de sua defesa.

A Estratégia Nacional de Defesa é o vínculo entre o posicionamento do País nas questões de Defesa e as ações necessárias para efetivamente dotar o Estado da capacidade para preservar seus valores fundamentais. Após a aprovação de sua primeira versão, em 2008, a END foi submetida, em 2012, ao primeiro processo de revisão. Em 2016, alcançou novo estágio de atualização, que consiste de sua adaptação às atuais circunstâncias dos ambientes nacional e internacional. Fundamentada nos posicionamentos estabelecidos na PND e alicerçados nos objetivos de maior relevância no campo da Defesa, a END define as estratégias que deverão nortear a sociedade brasileira nas ações de defesa da Pátria. Trata das bases sobre as quais deve estar estruturada a defesa do País, assim como indica as ações que deverão ser conduzidas, em todas as instâncias dos Três Poderes e na interação entre os diversos escalões condutores dessas ações com os segmentos não governamentais do País. Os setores espacial, cibernético e nuclear são definidos como prioritários pela END. O documento inclui corretamente, pela primeira vez, um capítulo sobre as ações da diplomacia externa como um dos elementos importantes da estratégia.

Por não haver uma “cultura de defesa”, como nos Estados Unidos e na Europa, de tradição bélica há séculos, e por preconceito resultante dos 20 anos de governos militares, é baixa a atenção dispensada pela sociedade brasileira à área da defesa. Apesar da sistemática instabilidade do relacionamento entre os países, como acontece agora no caso da Venezuela, com possíveis graves repercussões sobre o Brasil, da emergência de novas ameaças no cenário internacional e, no momento, do emprego das Forças para a manutenção da lei e da ordem, de 2012 até hoje o orçamento do Ministério da Defesa foi reduzido em 44%. Estão em perigo programas estratégicos e o funcionamento pleno das atividades diárias, com reflexos que atingem diretamente a população, como os relacionados ao controle da fronteira, o monitoramento do uso de explosivos e a segurança pública. O risco de colapso dos serviços é real e o interesse nacional exige um tratamento diferenciado para o Ministério da Defesa.

* Rubens Barbosa é presidente do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Irice)

 

 


Samuel Pessôa: O poder das corporações no Orçamento dos Estados

O jornal "Valor Econômico" de quarta-feira passada (28) tinha uma pequena notícia perdida à página A4, no meio do caderno principal. Dizia o título: "Rio aprova lei orçamentária de 2018 com rombo de R$ 20,3 bi".

Como um ente da Federação que não tem capacidade de se endividar nem de emitir moeda é capaz da aprovar Orçamento com deficit?

Para entender essa bizarrice, é necessário compreender a forma como se dá o relacionamento orçamentário dos diversos Poderes e órgãos estaduais.

O Orçamento do Estado compreende o orçamento dos Poderes Executivo, Legislativo (que inclui o Tribunal de Contas Estadual) e Judiciário e o dos demais órgãos que têm autonomia orçamentária: Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

O Poder Executivo é responsável pela arrecadação. Os demais Poderes, em razão de seu orçamento, têm por direito a transferência até o dia 20 de cada mês de um duodécimo do gasto previsto no orçamento para aquele ano.

Alguns Poderes ou órgãos têm receita própria. Nesse caso, o Executivo transferirá mensalmente, até o dia 20, para o Poder ou órgão, o duodécimo do saldo entre o gasto orçado para o ano e a previsão de receita própria também para o ano.

Com ou sem receita própria, percebe-se que qualquer deficit ou frustração de receita dos demais Poderes ou órgãos é empurrado para o Executivo.

Explica-se a economia política do Orçamento estadual: as corporações mais poderosas do setor público pressionam o Legislativo a aprovar Orçamento com gasto compatível ao que elas, corporações, consideram que seja desejável, seja lá por que critério, e independentemente de haver receita ou não.

Não havendo receita —ou porque a receita foi menor do que a orçada ou porque o Orçamento já previa deficit—, os Poderes e órgãos estão blindados. A falta de recursos fica na conta do Executivo. Executivo significa saúde, educação e segurança. A conta do privilégio das corporações é jogada para a população.

Na quinta passada (29), a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou a lei complementar que estabelece um teto para o crescimento do gasto em função da inflação passada. O teto do gasto era um item importante e previsto pela lei complementar 159, que instituiu o regime de recuperação fiscal (RRF).

O RRF permite que o Estado fique três anos sem pagar sua dívida com a União e com os organismos internacionais cujas dívidas têm aval do Tesouro, além da possibilidade de o Estado contrair empréstimo no valor de até R$ 3,5 bilhões com aval do Tesouro, dando como garantia as ações da Cedae, sua companhia de saneamento.

Diferentemente do teto federal, o teto do gasto para o Estado do Rio não estabelece um limite de gasto por Poder. Novamente, se o gasto de um Poder subir muito, o Executivo terá de se ajustar. Joga-se o ajuste na saúde, na educação e na segurança, em vez de permitir um compartilhamento mais equânime entre os Poderes da crise fiscal que assola o setor público brasileiro.

Para aqueles que acreditam que a reforma da Previdência foca os benefícios dos trabalhadores do setor privado, vale lembrar que um item importante da atual reforma que tramita na Câmara é o fim do princípio da paridade no serviço público entre benefício de aposentados e salário dos servidores ativos, um primeiro passo para conter os privilégios das corporações. Entende-se o motivo de tanta resistência à reforma da Previdência.
* Samuel Pessôa é físico com doutorado em economia, ambos pela USP, sócio da consultoria Reliance e pesquisador associado do Ibre-FGV

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/samuelpessoa/2017/07/1897715-o-poder-das-corporacoes-no-orcamento-dos-estados.shtml