CNMP

RPD: Reportagem mostra o que desestimula vítimas de estupro no Brasil

Após sofrerem nas mãos de criminosos, vítimas precisam enfrentar longa via-crúcis em busca de justiça

Cleomar Almeida, assessor de comunicação da FAP

“Fiquei travada. Ele começou a passar a mão em mim e falou para eu ficar quietinha, senão eu seria demitida por justa causa”. O relato é de uma das vítimas de estupro no Brasil, onde uma longa via-crúcis desestimula e intimida mulheres a denunciar criminosos. É o que mostra reportagem especial da revista Política Democrática Online de dezembro, produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), sediada em Brasília e que disponibiliza todos os conteúdos da publicação em seu site.

Clique aqui e acesse a revista Política Democrática Online de dezembro!

No total, conforme mostra a reportagem, 66.123 pessoas registraram boletim de ocorrência de estupro e estupro de vulnerável em 2019, de acordo com a 14ª edição doAnuário Brasileiro de Segurança, lançado em outubro deste ano. Em média, no ano passado, uma pessoa foi estuprada a cada 8 minutos, no país. É um dado maior que o revelado em 2015, quando a média era de um estupro a cada 11 minutos.

De acordo com o levantamento, no ano passado, 85,7% das vítimas eram do sexo feminino. Em 84,1% dos casos, o criminoso era conhecido da vítima: familiares ou pessoas de confiança, como ocorreu no episódio que abre esta reportagem por se tratar de um patrão da vítima, com o qual ela tinha vínculo de trabalho havia 10 anos.

No Anuário Brasileiro de Segurança Pública, as pesquisadoras relatam que o número de estupro é ainda muito maior do que o registrado. A subnotificação ganha força diante de situações em que as vítimas não procuram as autoridades por medo, sentimento de culpa e vergonha ou até mesmo por desestímulo por parte das autoridades.

Em setembro deste ano, o próprio Judiciário foi palco de um caso que desestimula vítimas. A jovem promoter Mariana Ferrer, de 23, vítima de estupro, foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do acusado, o empresário André Camargo de Aranha. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lábia de crocodilo”, disse o advogado à vítima, em audiência por videoconferência, sob a vista grossa do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. O promotor Thiago Carriço de Oliveira sustentou a tese de estupro sem intenção. O acusado foi inocentado.

Somente após a repercussão negativa do caso na imprensa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que classificou como “grotescas” as cenas da audiência, instauraram procedimentos para investigar as condutas do juiz e do promotor por suposta omissão. A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) também abriu investigação para avaliar a conduta de Gastão Filho. A reportagem não conseguiu contato dos três investigados.

Leia também:

‘Liderar as Forças Armadas é imperativo para o país’, diz Raul Jungmann

‘Projeto da frente democrática deve ser mantido’, diz José Álvaro Moisés

Como o Brasil pode ter inserção positiva na economia mundial? Bazileu Margarido explica

‘Despreparado para o exercício do governo’, diz Alberto Aggio sobre Bolsonaro

Desastre de Bolsonaro e incapacidade de governar são destaques da nova Política Democrática Online

Confira aqui todas as edições da revista Política Democrática Online


RPD || Reportagem Especial: Vítimas enfrentam longa via-crúcis no combate ao estupro

Medo e preconceito desestimulam mulheres a denunciar crime em busca de justiça

Cleomar Almeida

“Fiquei travada. Ele começou a passar a mão em mim e falou para eu ficar quietinha, senão eu seria demitida por justa causa”. A cena permanece na cabeça de uma mulher de 32 anos, que, conta, saiu para confraternização de trabalho e foi estuprada, em 2019, pelo patrão, de 47 anos, no banheiro feminino, onde a entrada dele era proibida. “Quando o vi lá dentro, com a calça aberta, fiquei sem chão. Ele pensou que eu estava bêbada, mas não estava e lembro tudo”, afirma.

Depois do episódio, relata, a vítima foi embora para casa imediatamente e, desesperada, contou o caso a uma de suas amigas de trabalho, que duvidou dizendo que ela estava com “alguma alteração mental”. Enquanto a mulher era estuprada no banheiro, os demais colegas de trabalho sorriam e bebiam à mesa lá fora. Ela pediu para não ter a identidade divulgada e preferiu não divulgar a dele também. Ele foi inocentado, mesmo com imagens de circuito interno provando o momento em que ele entrou no banheiro feminino atrás dela.

Enquanto a mulher era estuprada no banheiro, os demais colegas de trabalho sorriam e bebiam à mesa lá fora.

Ao ser desacreditada pela própria amiga, a vítima iniciaria uma longa via-crúcis para superar um caminho onde haveria mais preconceito e dúvidas de seu relato do que acolhimento. Na manhã do dia seguinte, ela viu o segundo obstáculo em uma delegacia de polícia em Brasília, onde teve que contar o episódio no primeiro balcão para pegar uma senha e, depois, repeti-lo com detalhes para o escrivão, sem receber qualquer acolhimento de psicóloga ou outra profissional especializada. “É uma violência multiplicada, porque a gente é obrigada a se expor e sempre é colocada em dúvida”, lamenta.

A vítima, secretária-executiva, é uma das 66.123 pessoas que registraram boletim de ocorrência de estupro e estupro de vulnerável em 2019, de acordo com a 14ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança, lançado em outubro deste ano. Em média, no ano passado, uma pessoa foi estuprada a cada 8 minutos, no país. É um dado maior que o revelado em 2015, quando a média era de um estupro a cada 11 minutos.

Os dados foram compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, baseados em informações das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social dos Estados. De acordo com o levantamento, no ano passado, 85,7% das vítimas eram do sexo feminino. Em 84,1% dos casos, o criminoso era conhecido da vítima: familiares ou pessoas de confiança, como ocorreu no episódio que abre esta reportagem por se tratar de um patrão da vítima, com o qual ela tinha vínculo de trabalho havia 10 anos.

No Anuário Brasileiro de Segurança Pública, as pesquisadoras relatam que o número de estupro é ainda muito maior do que o registrado. A subnotificação ganha força diante de situações em que as vítimas não procuram as autoridades por medo, sentimento de culpa e vergonha ou até mesmo por desestímulo por parte das autoridades.

Em setembro deste ano, o próprio Judiciário foi palco de um caso que desestimula vítimas.  A jovem promoter Mariana Ferrer, de 23, vítima de estupro, foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do acusado, o empresário André Camargo de Aranha. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lábia de crocodilo”, disse o advogado à vítima, em audiência por videoconferência, sob a vista grossa do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. O promotor Thiago Carriço de Oliveira sustentou a tese de estupro sem intenção. O acusado foi inocentado.

Somente após a repercussão negativa do caso na imprensa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que classificou como “grotescas” as cenas da audiência, instauraram procedimentos para investigar as condutas do juiz e do promotor por suposta omissão. A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) também abriu investigação para avaliar a conduta de Gastão Filho. A reportagem não conseguiu contato dos três investigados.

“As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual", afirma o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, no pedido que originou a investigação no órgão. Nenhuma das três apurações internas foi concluída ainda.

CNJ abriu procedimento para investigar condutas do advogado e do juiz no caso Mariana Ferrer após repercussão negativa na imprensa. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

“O estupro é o único crime em que a vítima é quem sente culpa e vergonha. Pelas estimativas existentes, esse número pode ser até dez vezes maior, mas nos faltam estudos e pesquisas sobre o problema”, afirmam as pesquisadoras Samira Bueno e Isabela Sobral, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “O Brasil ostenta números obscenos de violência de gênero”, alertam elas, no documento.

No caso da secretária-executiva desta reportagem, o acusado foi absolvido porque a Justiça entendeu que o exame de corpo de delito não comprovou que a conjunção carnal foi praticada pelo acusado nem identificou qualquer resquício de sêmen na roupa da vítima. No entanto, a lei define que estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Neste caso, o Ministério Público aguarda julgamento de recurso.

Em linhas gerais, a violência sexual pode ser definida como qualquer ato ou contato sexual onde a vítima é usada para a gratificação sexual de seu agressor sem seu consentimento, por meio do uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou aproveitamento de situação de vulnerabilidade, seja em ato tentado seja em ato consumado.

No Brasil, a seção do Código Penal que trata dos crimes relacionados à violência sexual é denominada “Dos crimes contra a dignidade sexual”. Essa nomenclatura foi garantida pela Lei 12.015, de 2009, que substituiu a terminologia “crimes contra os costumes”. Além da mudança no nome, a lei trouxe um conjunto de importantes avanços no entendimento sobre os crimes relacionados à violência sexual no país.

O primeiro deles é a junção do crime de atentado violento ao pudor ao crime de estupro, conforme prevê o artigo 213. Esta modificação incluiu outros tipos de “ato libidinoso” ao conceito de estupro, antes restrito à conjunção carnal. Outra alteração foi a mudança na redação do artigo 213 do Código Penal, de forma que não se especificasse o gênero da pessoa passível de sofrer um estupro. Pela redação original, o crime de estupro podia ser praticado somente contra mulheres. Além disso, a lei incluiu o artigo 217-A, o estupro de vulnerável, entendido como a conjunção carnal ou ato libidinoso com qualquer pessoa menor de 14 anos.

Apesar dos avanços na lei, especialistas entendem que ainda pesa na sociedade uma perspectiva moralizante em torno das vítimas, muitas vezes culpabilizadas pela violência sofrida por causa do tipo de roupa que usavam e o fato de estarem na rua em determinado. Além disso, o machismo também tem reflexos sobre as relações conjugais, como se não fosse possível a uma mulher casada recusar uma relação sexual com seu cônjuge, como se o sexo fosse uma obrigação do matrimônio.

Na avaliação das pesquisadoras do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o combate ao crime de estupro deve ser alçado, com urgência, não só a uma prioridade governamental, mas incluído efetivamente no rol de ações reconhecidas pelas polícias como integrantes de suas missões e tarefas. “As polícias não podem continuar a achar que este é um tema privado ou que pouco podem fazer”, afirmam. Quem se sentir em risco ou for vítima pode ligar para o 180, número da Central de Atendimento à Mulher. A ligação é gratuita e sigilosa.


Ataques às vítimas são frequentes, criticam advogadas

Ataques às vítimas em julgamento de estupro têm sido cada vez mais frequentes no Brasil, segundo advogadas ouvidas pela Política Democrática Online. Muitas vezes, ressaltam, a própria investigação caminha para culpar as mulheres, fazendo a Justiça desacreditar delas, e os criminosos atribuem as acusações a alguma situação mal resolvida entre eles.

A advogada Jéssica Póvoa, que há 15 anos atua em defesa de mulheres estupradas no Paraná, diz ser comum a tentativa de desconstrução da imagem das vítimas. “Normalmente, questiona-se a roupa ou o comportamento delas, na tentativa de convencer o juiz de que elas consentiram com o ato”, afirma. “A vítima, infelizmente, se vê em uma situação em que é constrangida e obrigada a se defender, já que passa a se sentir acusada e não mais uma vítima", diz ela.

“A vítima, infelizmente, se vê em uma situação em que é constrangida e obrigada a se defender, já que passa a se sentir acusada e não mais uma vítima"
Jéssica Póvoa, Advogada

Em outros casos, segundo a advogada Aline Ribeiro, de uma organização não-governamental (ONG) em defesa de mulheres vulneráveis na Bahia, o acusado e os seus advogados exploram características pessoais da vítima que nada tem a ver com o processo criminal, numa tentativa de desviar o foco do Judiciário. “É uma excrescência jurídica porque, muitas vezes, a vítima, de fato, sai como errada ou louca”, lamenta a defensora.

Professora de Direito Penal e advogada há 22 anos, Maria do Socorro Cruz diz que, infelizmente, é comum advogados usarem a estratégia de desmerecer a vítima para endossarem tese de defesa em julgamento de crimes sexuais. "Sem qualquer escrúpulo, busca-se inverter o ônus da prova, sempre para intimidar a vítima ainda mais, fazendo-a acreditar que ela viu muita coisa ou que nada ocorreu”, critica.

“Em geral, o Brasil é muito punitivista, acusatório, um país que prende muito, mas, quando se fala de crimes contra a mulher, toda essa preocupação com a inocência do acusado aparece. Principalmente quando o que se tem como prova é a palavra da vítima”, observa o advogado Raimundo Sabino, de Goiás.


‘Estupro é normalizado em nosso país’, diz jornalista em livro recém-lançado

“Estupro é crime, mas é algo tão comum e normalizado em nosso país, que quem o sofre acha que é culpado por ele, uma vez que a sociedade em si também alimenta essa mentalidade.” A afirmação é da jornalista Ana Paula Araújo, em seu recém-lançado livro Abuso: a cultura do estupro no Brasil (320 páginas, Globo Livros). Na obra, a autora aborda o medo e a vergonha das vítimas, que muitas vezes são julgadas e culpabilizadas pela sociedade e pelo poder público, o que, frequentemente, dificulta as denúncias.

Ana Paula Araújo realizou mais de 100 entrevistas para o livro. Foto: TV Globo

Para detalhar como a cultura do estupro está enraizada no país, a jornalista – apresentadora do telejornal Bom dia, Brasil – realizou mais de cem entrevistas com vítimas, familiares, criminosos, psiquiatras e diversos especialistas no assunto. “Vi homens que acham o estupro absurdo, mas pensam que o que fizeram foi só um momento. Não se dão conta de que são estupradores”, afirmou à imprensa.

Foram quatro anos de pesquisa sobre o tema. Ela observou que, além de muitas vítimas não relatarem os casos às autoridades, as que conseguem forças para denunciar precisam lidar com um processo doloroso, que inclui desde os exames até o preconceito de médicos, policiais, parentes e amigos.

Na obra, Ana Paula mostra como os abusos sexuais são naturalizados no Brasil e de que forma as mulheres são vistas na sociedade depois que são violentadas. “As vítimas são ainda mais inibidas quando os casos ocorrem dentro da própria casa com pessoas próximas, como pais, padrastos e tios”, conta. Em muitos desses casos, os abusos sexuais são tão normalizados dentro do ambiente familiar, a ponto de a vítima se questionar sobre se o que aconteceu realmente foi um crime.

A própria jornalista perdeu a conta das vezes em que foi apalpada em locais lotados. Em um desses casos, tinha 18 anos e estava saindo da faculdade, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, rumo à casa da tia, na Vila da Penha, na Zona Norte, quando acordou no ônibus com a mão de um passageiro em sua coxa. E o rosto do homem quase colado ao seu. Sua reação foi xingá-lo e mandá-lo viajar em pé.

“As vítimas são ainda mais inibidas quando os casos ocorrem dentro da própria casa com pessoas próximas, como pais, padrastos e tios”
Ana Paula Araújo, Jornalista

"Contei esse episódio porque é bem trivial na vida de todas as mulheres que usam o transporte público ou por aplicativo", disse a apresentadora carioca à imprensa. Formada em comunicação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), destacou-se, em 2010, durante a cobertura da ocupação do Complexo do Alemão, quando ficou por oito horas ininterruptas no ar. Esse trabalho rendeu a ela e à equipe de jornalismo da Globo o prêmio Emmy Internacional.

Ana Paula afirma que cresceu ouvindo que deveria tomar cuidado e ficar atenta com homens. No entanto, segundo ela, a vida a ensinou que os homens é que precisam respeitar as mulheres e aprender o que é consentimento.


Bernardo Mello Franco: O palavrão que salvou Deltan

Na fase áurea da Lava-Jato, Deltan Dallagnol enchia auditórios para pontificar contra a corrupção. O procurador virou tribuno e lançou uma campanha para endurecer as leis penais. Queria aumentar as penas e reduzir as hipóteses de prescrição.

“Uma das razões centrais da impunidade é aquilo que a gente chama de prescrição. Prescrição é um palavrão jurídico que significa o cancelamento do caso criminal porque ele demorou muito tempo na Justiça”, dissertou, em outubro de 2016. “Você dá um atestado de boa conduta para o criminoso, o corrupto, como se o crime não tivesse acontecido”, prosseguiu, em entrevista a uma rádio paulista.

Um mês antes, Deltan virou alvo de reclamação no Conselho Nacional do Ministério Público. O motivo foi o PowerPoint em que ele apontou o ex-presidente Lula como “comandante máximo” dos desvios na Petrobras.

Em entrevista transmitida ao vivo na TV, o chefe da força-tarefa definiu o petista como o maestro de uma “grande orquestra concatenada para saquear os cofres públicos”. Em outro momento, chamou Lula de “grande general” da roubalheira.

O procurador ainda comparou Lula a um assassino que “foge da cena do crime após matar a vítima e depois busca silenciar as testemunhas”. O falatório foi ilustrado com um diagrama de 14 setas que apontavam para o nome do ex-presidente.

O espetáculo tinha um problema: apesar do discurso inflamado, Deltan não denunciou o ex-presidente por organização criminosa. Ele foi acusado num caso específico, em que teria recebido vantagens da OAS.

No Supremo, o ministro Teori Zavascki reprovou a performance. “Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o objeto da denúncia nem com a seriedade que se exige na apuração”, condenou.

A reclamação se arrastou no CNMP por quatro anos. Com recursos e chicanas que fariam inveja aos réus da Lava-Jato, o procurador conseguiu adiar 42 vezes o próprio julgamento. Ontem seu advogado convenceu o conselho de que o episódio já estava prescrito. Deltan foi salvo pelo “palavrão jurídico” que combatia.


Merval Pereira: Manobra interrompida

As decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Celso de Mello sobre o julgamento de Deltan Dallagnol pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), marcado para ontem, mas suspenso, dão uma visão menos política e mais técnica das disputas sobre os procedimentos da Operação Lava-Jato.

Por isso, é apressado tirar-se alguma conclusão sobre os efeitos da decisão de ontem sobre sua posição futura, se participar do julgamento da Segunda Turma do STF sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nos julgamentos do ex-presidente Lula. Mas é possível fazer-se a ilação de que sua posição de exigir provas evidentes para uma decisão exclui a utilização das reportagens do Intercept Brasil baseadas em informações roubadas dos celulares de procuradores de Curitiba, pois são provas ilegais.

Já iniciado, esse julgamento conta com dois votos dados a favor de Moro, os dos ministros Edson Fachin e Carmem Lucia. O ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas e decidirá quando o tema voltará à pauta, e Ricardo Lewandowski devem votar a favor de Lula, ficando para o decano o desempate.

Mas ele se aposenta em novembro, e se até lá a ação não for julgada, a Segunda Turma poderá decidir com apenas quatro ministros, e o empate favorece Lula. Ou o então presidente Luiz Fux poderá designar algum ministro para o lugar de Celso de Mello.

Seria feio julgar assunto tão delicado e polêmico sem a turma completa. Existe também a possibilidade de o futuro novo ministro ocupar o lugar do decano na Turma, mas essa substituição demorará muito, pois haverá necessidade de o indicado ser sabatinado pelo Senado.

A decisão de Celso de Mello suspendendo o julgamento é magnífica, pois define o papel do MP como defensor da sociedade que não pode ser calado, fala sobre manobras que impediram o exercício pleno da defesa do chefe dos procuradores da Operação Lava-Jato em Curitiba, inviabilizando o devido processo legal, e ressalta a importância singular do Ministério Público: “(…) a Constituição da República atribuiu ao Ministério Público posição de inquestionável eminência político-jurídica e deferiu-lhe os meios necessários à plena realização de suas elevadas finalidades institucionais, notadamente porque o Ministério Público, que é o guardião independente da integridade da Constituição e das leis, não serve a governos, ou a pessoas, ou a grupos ideológicos, não se subordina a partidos políticos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, não importando a elevadíssima posição que tais autoridades possam ostentar na hierarquia da República, nem deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer que seja, sob pena de o Ministério Público mostrar-se infiel a uma de suas mais expressivas funções, que é a de defender a plenitude do regime democrático”.

O julgamento de ontem era sobre casos que já haviam sido julgados; estava tudo marcado para punir Dallagnol, com uma série de irregularidades sendo aceitas como normais. O ministro Luiz Fux, vendo que estava sendo preparada uma armadilha, anulou uma advertência contra Dallagnol imposta anteriormente, que seria um agravante contra o procurador.

Irritado com a decisão de Celso de Mello, mas sem referir-se diretamente ao caso, o Procurador-Geral da República Augusto Aras, que está empenhado em controlar a Operação Lava-Jato, fez um pronunciamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo “mais respeito” à suas decisões, e às do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), lembrando que “não há ninguém acima da Constituição”.

Ao contrário, o que estava em curso era uma reação política. O relator do processo, Bandeira de Mello, foi chefe de gabinete do senador Renan Calheiros, autor de uma das acusações. As cartas estavam marcadas, e é uma vergonha para o Conselho Nacional do Ministério Público.

Foi montado um circo para dar “uma lição” na Lava-Jato através de sua figura mais proeminente hoje. Acredito que, a partir de agora, o caso seguirá dentro dos parâmetros normais e assim, não há por que retirar Deltan Dallagnol da função de coordenador da operação Lava-Jato.

Nada grave aconteceu para que ele fosse punido dessa maneira. Não é possível transformar em bandidos os juízes e procuradores que desvendaram o maior esquema de corrupção do país.