RPD || Editorial: Defesa da democracia e combate à corrupção

Sabemos todos que a saúde das democracias depende diretamente da eficácia na identificação de episódios de corrupção e na punição dos responsáveis, assim como na capacidade de prevenir a recorrência desses casos.

Sabemos todos que a saúde das democracias depende diretamente da eficácia na identificação de episódios de corrupção e na punição dos responsáveis, assim como na capacidade de prevenir a recorrência desses casos. Afinal, ordenamentos institucionais que se revelam impotentes nesses quesitos tendem a ter sua legitimidade junto aos eleitores corroída.

A história recente no Brasil demonstrou o acerto dessa premissa. Entre nós, a revelação progressiva das regras ocultas do financiamento da política levou à desconfiança crescente nas instituições, em particular nos principais partidos políticos do país e suas lideranças mais significativas. Em termos eleitorais, contudo, o resultado desse processo, até o momento, não foi a renovação das forças do campo democrático, a partir de novas regras e práticas, mas a vitória de uma coalizão retrógada, com componentes francamente autoritários, engajada no desmonte do tipo de Estado erguido a partir da Constituição de 1988.

Essa conjuntura delicada exige clareza das forças empenhadas na defesa da democracia em torno de pontos fundamentais.

Em primeiro lugar, cumpre reafirmar que a defesa da democracia permanece no centro da agenda política do País. Até porque, sempre, o grau de corrupção de um país é inversamente proporcional à qualidade de sua democracia. Não há serviço de inteligência nem tecnologias de informação e controle capazes de competir com a imprensa livre e plural, o Judiciário independente e a autonomia do Ministério Público.

Em segundo lugar, é preciso sempre lembrar que a contrapartida dos atores políticos face à independência do Judiciário é o acatamento de suas decisões, uma vez esgotada a possibilidade de recurso no interior de suas regras. Ou seja, a única atitude democrática em casos de denúncia de ilicitudes por parte de mandatários, candidatos ou dirigentes partidários é deixar com a Justiça a palavra final. E, no caso de a Justiça mudar de posição, passa a ser dela também a penúltima, além da última palavra.

Em outras palavras, a defesa da democracia exige a preservação da fronteira entre decisões da política, nas quais vigora o princípio da maioria, e decisões da Justiça, que dependem da aplicação das leis por um corpo de funcionários qualificado. A resposta democrática às falhas da Justiça é a reforma das regras, não a contestação das sentenças. A alternativa, obviamente indesejável, é a velha ilusão autoritária: a maioria, representada no chefe de Poder Executivo, não deve encontrar limites à imposição de sua vontade.

Decisões da Justiça não devem, portanto, ser obstáculo ao processo de convergência política das forças empenhadas na defesa da democracia. De outro lado, urge avançar no debate em torno da reforma necessária para combater a morosidade e maximizar a transparência e impessoalidade do Judiciário.

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