Reforma administrativa para manter teto de gasto é desprovida de senso, diz José Luis Oreiro

Em artigo que publicou na Política Democrática Online de novembro, professor da UnB analisa proposta em tramitação.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em artigo que publicou na Política Democrática Online de novembro, professor da UnB analisa proposta em tramitação

Cleomar Almeida, assessor de comunicação da UnB

O professor do Departamento de Economia da UnB (Universidade de Brasília) José Luis Oreiro afirma que “a realização de reforma administrativa com o objetivo de preservar o teto de gastos parece ideia desprovida do mínimo senso de realidade”. A análise consta de artigo que ele produziu para a revista Política Democrática Online de novembro, produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), sediada em Brasília. Todos os conteúdos da publicação podem ser acessados, gratuitamente, no site da entidade.

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No debate econômico brasileiro atual é crescente o consenso de que não é possível manter o Teto de Gastos, que, conforme lembra Oreiro, estabelece o congelamento dos gastos primários da União em termos reais até 2036, devido ao crescimento dos gastos com Previdência Social a um ritmo de 3% ao ano, mesmo após a reforma da previdência, realizada em 2019. “O que levará a um esmagamento progressivo das despesas discricionárias como, por exemplo, os gastos com investimento público e com o custeio de Saúde e Educação”, avalia o autor.

No artigo publicado na revista Política Democrática Online de novembro, o professor da UnB observa que o elevado nível de desemprego da força de trabalho combinado com alta ociosidade da capacidade produtiva na indústria exige aumento expressivo da demanda agregada, o que, segundo ele, nas condições atuais, só pode ocorrer por intermédio do investimento público. “O que esbarra nas limitações legais ao aumento de gasto público imposto pela EC 95”, escreve.

De acordo com Oreiro, um dos principais problemas da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32 é que acaba sendo vazia, já que, ele diz, deixa para regulamentar o essencial posteriormente. Estes são os casos de definição de quais serão as carreiras típicas de Estado, os critérios de avaliação de desempenho e as novas formas de acesso ao serviço público, tanto quanto a política remuneratória e de benefícios percebidos pelos servidores, as regras para a ocupação de cargos de liderança e assessoramento e a progressão e a promoção funcionais que serão tratados por projeto de lei complementar.

“Outro ponto crucial é que a reforma proposta deixa de fora as maiores fontes de distorções no serviço público – os militares, os juízes e membros do Ministério Público, e os parlamentares”, critica, para acrescentar: “No caso dos militares, parece que até obterão ganhos com essa reforma, ao poderem acumular determinados cargos (docência e empregos na saúde, sob certas condições), o que é explicitamente facultado no novo texto”.

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