CNJ suspende perfis de juízes favoráveis a Bolsonaro e Lula nas redes sociais

Determinações, do ministro Luis Felipe Salomão, são inéditas no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça
O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão/Folhapress
O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão/Folhapress

José Marques*, Folha de São Paulo

corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, determinou a suspensão de perfis de dois magistrados nas redes sociais que manifestaram posicionamento político-partidário a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversários na disputa ao segundo turno presidencial.

Um dos juízes, que apoiou Bolsonaro, é reincidente e já responde a um procedimento disciplinar que pode resultar em perda do cargo. Sob determinação do ministro, uma juíza que se manifestou a favor de Lula também responderá a um procedimento, como antecipou a coluna Painel.

As determinações de remoção de conteúdo, da última quarta-feira (26), são inéditas no âmbito da Corregedoria do CNJ.

Salomão ainda oficiou ao ministro Alexandre de Moraes para que os magistrados entrem em inquérito relatado por ele no STF (Supremo Tribunal Federal).

Um dos magistrados que teve os perfis no Facebook e no Twitter suspensos é o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Buhatem, presidente de uma entidade de classe da categoria, chamada Andes (Associação Nacional de Desembargadores).

Segundo a decisão, ele compartilhava em sua lista de transmissão no WhatsApp materiais contendo fake news contra Lula, associando o ex-presidente à facção Comando Vermelho.

Também publicava em suas redes sociais, segundo Salomão, conteúdo que “em tese, violam normas proibitivas aplicáveis à magistratura nacional”.

Buhatem, por meio da associação, distribuiu uma nota em que se solidarizava com a ministra do Supremo Cármen Lúcia após ela sofrer ataques do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), aliado do presidente Jair Bolsonaro.

No entanto, a nota acrescentava que “recentemente idênticos impropérios foram duramente lançados por uma jornalista contra uma criança, menina de 11 anos de idade, com a nítida intenção de atingir o senhor presidente da República, mas que parece não ter sofrido críticas de setores da sociedade civil, tampouco qualquer reprimenda por parte dos legitimados”

Em sua decisão, Salomão afirmou que “o conteúdo da nota está a sugerir, em princípio, que o sindicado aproveitou o lamentável episódio envolvendo a Min Carmen Lúcia –noticiado amplamente na imprensa– para enxertar, no meio do texto, manifestação de apoio ao Presidente da República, atualmente candidato à reeleição”.

O segundo caso é o da juíza Rosália Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, Salomão afirma que ela veiculou em suas redes sociais publicações com conteúdo político-partidário.

Um dos posts da magistrada foi dizia “vote 13 e ajude a impedir que os réus decidam se devem ser presos ou não”.

O ministro afirma que ela publicou “mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário, chegando, em várias delas, a declarar sua intenção de voto e a conclamar seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência. Em outras tantas, profere juízos depreciativos contra o candidato adversário”.

Nas duas decisões, Salomão diz que, “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais”, mas “não são, no entanto, direitos absolutos”.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça.”

As redes sociais já cumpriram a decisão do ministro e suspenderam os perfis das redes sociais.

Texto publicado originalmente na Folha de São Paulo.

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