segunda instância

Hélio Schwartsman: Revolução judicial

Parlamentares se dividem nas tentativas para retomar prisão em segunda instância

Parlamentares lava-jatistas se dividem entre a via rápida e a mais lenta para tentar restaurar a prisão após a condenação em segunda instância. O grupo dos apressados, que se concentra no Senado, acredita que pode chegar a seu objetivo através de uma modificação no Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de legislação ordinária, a mudança pode ser aprovada por maioria simples.

É possível, porém, que essa estratégia produza mais fumaça do que fogo. A medida seria questionada na Justiça, e não é improvável que o STF, que acaba de determinar que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado, isto é, até que não haja mais possibilidade de recorrer, considere inconstitucional a alteração no CPP.

O outro caminho, mais difícil, é aprovar uma emenda constitucional (PEC) que transformaria os recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF) em ações rescisórias. PECs exigem maioria de 2/3 em duas votações para virar norma, mas são bem mais robustas do que uma lei ordinária.

No caso específico, a PEC, sugerida originalmente em 2011 pelo então ministro do STF Cezar Peluso, é duplamente sutil. Como ela altera a própria definição de "trânsito em julgado" --não haveria mais a possibilidade de "recurso" após a segunda instância, só de revisão--, resistiria bem até ao argumento da cláusula pétrea.

O verdadeiro pulo do gato, porém, está no alcance da medida. Em princípio, a PEC afetaria não só ações penais mas também as de outros ramos da Justiça, como o cível e o tributário. Se ela for aprovada, as decisões das instâncias iniciais se tornariam mais efetivas e seria eliminado o incentivo perverso a recursos com fim meramente protelatório, de olho na prescrição. O sistema ficaria mais parecido com o de outros países, onde o grosso dos casos se resolve nas instâncias iniciais.

Seria uma revolução no Judiciário --e uma de que o Brasil precisa.


O Globo: Projeto de Moro obriga prisão após condenação em segunda instância

Sugestão deve ser incluída no Código de Processo Penal

Por Jailton de Carvalho e André de Souza, de O Globo

BRASÍLIA — Pacote de reforma penal apresentado nesta segunda-feira pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, aos governadores prevê o cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em segunda instância.

Pelas regras em vigor, a Justiça pode autorizar a prisão do condenado. Pela proposta de Moro, a prisão se torna obrigatória. “Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", diz um dos artigos da proposta do ministro. A sugestão deve ser incluída no Código de Processo Penal.

O texto de Moro deixa, no entanto, uma brecha para o não cumprimento imediato da condenação. "O tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa plausivelmente levar à revisão da condenação", diz outro trecho da mesma proposta.

Num outro trecho, a proposta do juiz prevê redução de pena de policiais acusados de cometer excessos numa determinada ação. O projeto não elimina a possibilidade de punição a um policial, a chamada exclusão de ilicitude, conforme defendia o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Mas prevê que "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

Condenados por corrupção
A proposta também estabelece que os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado. Atualmente, a definição do regime fechado depende mais do tempo de condenação, sendo aplicado em geral quando a pena é de pelo menos oito anos.

A proposta aumenta o tempo para progressão de pena no caso de alguns crimes hediondos. Hoje, um condenado precisa cumprir dois quintos da pena para ter direito, ou três quintos no caso de reincidência. Pelo projeto de Moro, o tempo passará para três quintos quando o crime resulta em morte da vítima.

Além disso, o projeto estabelece que "a progressão de regime ficará também subordinada ao mérito do condenado e à constatação de condições pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir".

Crimes hediondos
O projeto também proíbe, durante o cumprimento da pena em regime fechado, as saídas temporárias de condenados por crimes hediondos.

O pacote do ministro também prevê aumentar a pena de prisão de integrantes de organizações criminosas. A mesma sobrecarga deverá ser aplicada a pessoas que, mesmo com condenação anterior definitiva ou com condenação imposta por órgão colegiado, voltem cometam crimes violentos.

Pela proposta de alteração da lei 10.826/2003 "a pena é aumentada da metade se: I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou II - o agente possuir registros criminais pretéritos, com condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado", diz texto divulgado pelo ministro.

Pela sugestão do ministro, juízes poderão autorizar que agentes de segurança usem bens apreendidos em investigações criminais. Hoje policiais já costumam usar sobretudo carros apreendidos em casos relacionados a tráfico de drogas. Mas sem previsão legal explícita, essa prática tem provocado controvérsias. Em alguns casos, até resultam em desvios de conduta.

"O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal para uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações penais", diz um dos tópicos da proposta.

Acordo entre Ministério Público e acusados
O projeto também altera o Código de Processo Penal para incluir o "plea bargain", um modelo de justiça criminal comum nos Estados Unidos com possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios sem a necessidade de julgamento.

As penas poderão ser reduzidas até a metade e aplicadas de imediato. Também poderá haver a substituição do regime de cumprimento da pena por outro mais brando ou até mesmo por medidas alternativas, dependendo da gravidade do crime. O acordo terá que passar pelo crivo de um juiz que analisará sua legalidade e voluntariedade.

O governador de São Paulo, João Doria, indicou que ele e os demais chefes dos executivos estaduais vão atuar pela aprovação do pacote, mobilizando os parlamentares.

— A proposta do ministro é que esse projeto de lei seja apresentado no Congresso e que tenha o apoio dos governadores através de suas bancadas. Terá o apoio. As propostas como um todo estão bem formatadas, bem apresentadas, com pequenas nuances, pequenas sugestões para seu aprimoramento — disse Doria.

Envio ao Congresso
As propostas devem ser enviadas até quarta-feira ao Congresso Nacional. Uma cópia do pacote de medidas já foi entregue por Moro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) nesta segunda-feira, antes da reunião do ministro com os governadores. Durante o encontro, Moro apresentou as linhas gerais a reforma penal a 12 governadores e representantes de mais 13 estados.

Num vídeo divulgado no domingo, Moro afirma que as medidas são necessárias para reforçar o combate ao crime organizado, à corrupção e também para conter o crescimento do número de homicídios no país. Num dos trechos da proposta, destinado a mudar parte da lei 12.850/2013, o ministro redefine o conceito de organização criminosa.

"Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e que: I - tenham objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) ano", diz o documento.

Será tida ainda como organização criminosa associação de quatro ou mais pessoas em âmbito "transnacional" e que se " se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas."


Correio Braziliense: Quarta-feira que não acabou

Entenda como o Supremo sacudiu o Brasil em um intervalo de seis horas

Decisão tomada individualmente pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, quase resultou na soltura do ex-presidente Lula e de milhares de outros presos provisórios. Presidente da Corte derrubou a ordem e escancarou tensão entre magistrados

Por Hamilton Ferrari e Renato Souza, do Correio Braziliense

Em um ato inesperado, realizado no último dia antes do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou um verdadeiro alvoroço na Justiça de todo o país. Após a última sessão do ano na Corte, o magistrado decidiu agir sozinho para liberar todos os presos que estão encarcerados em decorrência de condenação em 2ª instância de Justiça. Entre os beneficiados com a decisão, estava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A situação de instabilidade durou seis horas, até o começo da noite de ontem, quando o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a validade da medida. A quarta-feira cheia de suspense não acabou ontem: o assunto voltará a ser discutido em outro meio de semana, no dia 10 de abril de 2019.

Marco Aurélio atendeu a um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e enfrentou a decisão da maioria dos colegas de Tribunal, que, em 2016, entenderam que é constitucional a execução antecipada da pena. Dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que um total de 169.324 presosestavam encarcerados por conta da execução provisória de suas ações criminais e poderiam ser soltos em todos os estados. Esse dado se refere aos presos em 1ª e 2ª instâncias. O número de presos provisórios representa 23,9% do total de 706 mil detentos do sistema penitenciário nacional. Quem estivesse preso por força de prisão preventiva, ou representasse grave risco à ordem pública, continuaria encarcerado.

Defesa rápida
A decisão atingiria pessoas condenadas por diversos crimes, como roubo, estupro, homicídio e corrupção. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro — e que ainda recorre aos tribunais superiores — poderia deixar a cadeia. A defesa dele ingressou com um pedido de soltura 43 minutos após a liminar ser deferida por Marco Aurélio. No entanto, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da sentença do petista, afirmou que a soltura não ocorreria de forma imediata. Então, solicitou manifestação do Ministério Público.

No recurso — enviado para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli —, solicitando que a validade da liminar fosse suspensa, a procuradora Raquel Dodge classificou a medida como “temerária” e destacou que “desrespeita o princípio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena”. Além de Lula, os advogados do ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, solicitaram que o cliente fosse colocado em liberdade.

Ao suspender a medida, Toffoli destacou, no despacho, que o assunto já está na agenda do plenário para o próximo semestre. “Defiro a suspensão de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nesta data, nos autos da ADC nº 54, até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário, consoante calendário de julgamento”, escreveu.

Reações
Não faltaram críticas contra a decisão do ministro Marco Aurélio no meio jurídico. Rogério Sanches Cunha, promotor de Justiça e professor penal do Cers, classificou a liminar como irresponsável. Ele destacou que a publicação foi tomada no apagar das luzes, na véspera do recesso forense, surpreendendo a todos, inclusive ao próprio Supremo. “O STF não é uma Casa de um juiz e, sim, de um colegiado. A decisão fere de morte o princípio da colegialidade, ainda mais um tema caro como esse, de grande repercussão nacional”, disse. “Independentemente da orientação e da decisão política, nós não podemos negar que o próprio povo deu o recado em 2018 e quer um endurecimento das punições. Essa decisão contrariou o bom senso, o princípio da cordialidade com os colegas e a própria soberania popular”, completou.

Os especialistas citam que a falta de responsabilidade em decisões democráticas tem gerado grande instabilidade na legislação. Hanna Gomes, especialista em direito criminal do escritório Kolbe Advogados, avaliou que a decisão é acertada, mas, pelo contexto, o magistrado colocou o STF em “contradições” e contribuiu para o aumento da insegurança jurídica. “Os textos têm várias interpretações. Acredito que foi uma decisão política a fim de que a Corte se posicione de forma definitiva sobre o tema, mas que afeta todas as camadas da sociedade. A cara do Judiciário fica mais uma vez no chão, numa decisão polêmica, parecendo que caminhou sorrateiramente debaixo do tapete”, disse.

Exército e FHC repercutem
A tensão foi tão elevada em Brasília que o Alto Comando do Exército se reuniu para decidir medidas que poderiam ser tomadas após eventuais manifestações, em razão da soltura do ex-presidente Lula e de outros beneficiados. O encontro, convocado em caráter de emergência, teve como finalidade traçar um plano para o caso de a Força ser acionada por um dos Três Poderes. Já o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) criticou o ministro Marco Aurélio. “A decisão de juiz do STF é como a de líder político: mede-se pelas consequências; liberar condenados em 2ª instância, mesmo em nome da Constituição, tem resultado negativo: aumenta a insegurança e a descrença na Justiça. Que o plenário resolva logo a questão”, disse.

Briga com pares no STF
A decisão do ministro Marco Aurélio acirra o clima entre os integrantes do STF. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, marcou o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs), que tratam da prisão a partir de condenação em 2ª instância para 10 de abril de 2019. No entanto, ao tomar uma decisão monocrática, ele é acusado, nos bastidores, de passar por cima do presidente do tribunal e do próprio colegiado, que já decidiu sobre o tema em outras ocasiões.

Ações sobre a execução provisória da pena tramitam no Supremo há dois anos. As peças foram liberadas para análise do plenário em dezembro de 2017. No entanto, a então presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, disse que o assunto “já estava superado” e não pautou novamente o tema. Mas a Corte julgou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula contra sua prisão. Os advogados ingressaram com um pedido de habeas corpus preventivo, para que ele não fosse preso após condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, por 6 votos a 5, o plenário autorizou a prisão do petista.

A professora Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que Marco Aurélio é o próprio relator das ADCs e cria um clima de tensão ao decidir individualmente. “Haverá uma certa apreensão a partir de agora. Nós já tivemos três precedentes da decisão do plenário da Corte a favor da prisão em segunda Instância. Ele foi muito infeliz em deferir a liminar com julgamento do assunto marcado para abril. Agiu de modo impulsivo. Apesar de se basear na Constituição, ele tem um perfil de tomar decisões assim. Foi um tanto quanto agressivo ao decidir monocraticamente em um posicionamento completamente diferente da maioria”, diz.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, defendeu que o assunto seja definido o quanto antes pelos ministros. “O sistema de Justiça deve ter um norte para atuar nos casos penais. Com isso se combate a impunidade e a corrupção a partir de regras claras e da celeridade processual”, disse. Atualmente, tramitam no Supremo duas ADCs que pedem que seja declarada inconstitucional a possibilidade de prisão antes que o processo seja julgado em todas as instâncias de Justiça. A primeira delas foi ajuizada pelo antigo PEN, atual partido Patriota, e a segunda, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


William Waack: STF reforça um vazio

A ‘surpresa’ temida pelos militares acabou acontecendo depois das eleições

A bagunça criada pelo STF é perigosa, não só pelo que possa significar para os destinos políticos deste ou daquele (no caso, Lula), mas, sim, pela destrutiva força que dali emana de insegurança jurídica. Faz tempo que o STF deixou de ser um colegiado para se transformar num ajuntamento de 11 indivíduos, cada um com suas ideias próprias do que seja a aplicação do texto constitucional. E, sem liderança, papel que seu decano não quer ou não foi capaz de assumir.

Transformado, às vezes, numa espécie de assembleia constituinte, dadas as interpretações capazes de inverter o sentido de preceitos constitucionais, o Supremo é o espelho exato do que se chamava antigamente de judicialização da política (já que o sistema político não resolve, as decisões acabam caindo no colo de juízes, que não são competentes para isso nem foram eleitos). O que existe hoje é a perigosa politização da Justiça, entendida como tomada de decisões que tem como cálculo atuar na política ou reagir ao que integrantes do Supremo possam considerar que seja “clamor popular”.

Com algum atraso – felizmente, depois das eleições – cumpriu-se um dos cenários mais temidos pelos integrantes das Forças Armadas, que pularam para o lado de Jair Bolsonaro. Com uma “canetada”, acaba sendo produzida uma surpresa de imprevisíveis consequências políticas. A de Marco Aurélio só não se tornou pior, pois o processo político já levou à diplomação de um novo presidente. Mesmo assim, a “surpresa” da decisão monocrática é que fará com que alguns desses altos oficiais, sintam agora cheios de razão: era necessário, na visão deles, frear de alguma maneira a bagunça política que, junto do esgarçamento do tecido social, ameaçava criar condições dificilmente controláveis.

Episódio ainda pouco contado em detalhes foi o temor do escorregão rumo à bagunça política que levou o ainda nem empossado atual presidente do Supremo, Dias Toffoli, a combinar com o alto-comando do Exército uma garantia contra “surpresas” (leia-se canetada monocrática). Foi a nomeação do então chefe do Estado-Maior (e agora nomeado ministro da Defesa), general Fernando Azevedo, como assessor especial do chefe do Poder Judiciário, o próprio Toffoli. Pode-se dar a isso a designação de “tutela”, mas seria um exagero. O que aconteceu, no fundo, foi a compreensão, por parte de uma série de agentes políticos, de que era necessário articular algum tipo de garantia contra “surpresas” jurídicas de consequências políticas incalculáveis.

Foi exatamente essa garantia que Toffoli deu aos militares – mas a garantia não se estendia a seus colegas de ajuntamento de integrantes do STF. As causas jurídicas mais distantes da insegurança que emana do STF não cabem neste curto espaço. Um breve resumo, as localiza exatamente na politização da Justiça – o STF, por exemplo, protelou uma decisão final sobre o artigo da Constituição que trata da prisão após condenação em segunda instância, pois alguns de seus integrantes achavam que se formaria uma maioria “beneficiando” Lula.

Como instituição, o STF sofre hoje do pior dos males, que é o descrédito – seja por decisões que inevitavelmente serão consideradas como “políticas” (e, de fato, muitas são) e, portanto, destinadas a favorecer uns e prejudicar outros. Seja por ser identificado não mais como “garantidor” dos preceitos constitucionais, mas, sobretudo, de vantagens auferidas por integrantes do Judiciário. Qualquer que seja o destino de Lula, o papel desempenhado pelo STF reforça um vazio institucional.


Alex Manente: Texto datado

Não subsistem circunstâncias que levaram o constituinte, naquele momento, a exigir o trânsito em julgado

A condenação do ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a prisão do líder petista fizeram com que o debate sobre o princípio da presunção de inocência ganhasse ampla repercussão na imprensa e em todos os setores da sociedade brasileira.

A Constituição de 1988 foi redigida sob a inspiração de ideais democráticos que emergiram da superação da ditadura militar. Naquele momento histórico, premido pelas graves violações aos direitos humanos durante o regime anterior, o constituinte incluiu na Lei Maior vários princípios garantistas, entre eles o da presunção de inocência.

A Carta Cidadã, ao tratar da presunção de inocência, estabeleceu que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, antes do esgotamento dos recursos. A partir disso, no ano de 2016 o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a possibilidade de início do cumprimento da pena por condenação criminal após a condenação em segunda instância, sem a necessidade do trânsito em julgado. Desde o início, houve muita controvérsia no meio jurídico sobre tal interpretação.

De um lado, em favor da interpretação do Supremo, as correntes que defendem maior ativismo judicial sustentam que a prisão após a condenação em segundo grau é possível, visto que os tribunais superiores não podem apreciar fatos e provas do processo, apenas questões de direito. De outro lado encontram-se os garantistas, que afastam a possibilidade de início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. Quem assistiu ao julgamento do habeas corpus de Lula no dia 4 de abril pôde perceber claramente essa divisão entre as duas correntes.

Passados 30 anos desde a promulgação da Constituição, entendo que não subsistem no Brasil as circunstâncias que levaram o constituinte, naquele momento, a exigir o trânsito em julgado para afastar a presunção de inocência. Por isso, apresentei uma emenda à Constituição (PEC 410) para que o texto constitucional estabeleça que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. Com isso, não haveria mais qualquer dúvida quanto à possibilidade de início do cumprimento da pena por condenação criminal após a condenação por um órgão judicial colegiado.

Há quem sustente que a emenda de minha autoria não poderia ser aprovada, por ferir a cláusula pétrea que veda emendas constitucionais tendentes a abolir os direitos e garantias fundamentais, entre os quais se encontra a presunção de inocência. Contudo, a mudança que estamos sugerindo não está abolindo a presunção de inocência, apenas modificando o momento processual a partir do qual a culpa dos acusados passaria a ser considerada. Ou seja, o núcleo essencial da proteção — presunção de inocência — permanece íntegro, só havendo modificação na fase do processo em que se considera o acusado culpado. Trata-se de uma alteração necessária.

* Alex Manente é deputado federal (PPS-SP) e autor de PEC da prisão em segunda instância

 


Luiz Carlos Azedo: À sombra da Lava-Jato

É impressionante a presença da Operação Lava-Jato como vetor do processo político, a oito meses das eleições. Toda movimentação em curso, seja no Executivo seja no Legislativo, e até mesmo no Judiciário, tem como pano de fundo as investigações sobre os elos escusos entre políticos e empreiteiras para desvio de recursos públicos e financiamento ilegal de campanha. Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) escapa do redemoinho, por causa da iminente prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem mesmo, a Corte foi palco de uma batalha de Itararé, aquela que foi muito anunciada e não ocorreu, nas proximidades da divisa entre São Paulo e Paraná, durante a revolução de 1930.

No começo da próxima semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deverá julgar o embargo de declaração da defesa de Lula contra a condenação de 12 anos e 1 mês de prisão, com execução imediata da pena. A confirmação da sentença pelos desembargadores federais de Porto Alegre resultará na decretação da prisão do ex-presidente da República por determinação do juiz federal Sérgio Moro, em razão de jurisprudência do Supremo que determina a execução da pena após condenação em segunda instância. É assunto de repercussão internacional.

Fora da disputa eleitoral de 2018, por causa da Lei da Ficha Limpa, que somente pode ser revogada por emenda constitucional, Lula concentra os esforços no sentido de evitar a própria prisão. Seus advogados pleiteiam no Supremo que o ex-presidente não seja encarcerado antes de o processo transitar em julgado em todas as instâncias da Justiça. Para isso, precisa modificar a jurisprudência, forçando um novo julgamento que coloque em xeque o entendimento de que a pena comece a ser cumprida após decisão em segunda instância.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, em entrevistas quase diárias, tem afirmado que não colocará em votação no plenário da Corte a revisão da jurisprudência. Mesmo assim, não é levada a sério por alguns de seus pares, que começaram a acolher pleitos de advogados que podem servir de paralelo para revisão do entendimento também em relação a Lula. Nas conversas de bastidor, a aparência frágil da presidente do Supremo alimenta especulações de que acabaria por ceder às pressões.

Políticos enrolados na Lava-Jato, de todos os matizes, intensificaram as articulações junto a ministros do Supremo de suas relações para pôr a mudança em votação. Todos querem Lula fora da disputa eleitoral, mas não desejam que o petista seja preso, pois todos correrão o mesmo risco quando forem julgados. É o chamado efeito Orloff, aquele da propaganda de vodca: “Eu sou você amanhã!” Urdiu-se a manobra perfeita: acabar também com o foro privilegiado para crimes cometidos antes do mandato. Assim, ao mesmo tempo em que Lula não seria preso, com a mudança de jurisprudência, os que aguardam julgamento no Supremo ganhariam logo fôlego para prescrição de pena, voltando a ser julgados a partir da primeira instância.

Fora de pauta

Não se falava outra coisa em Brasília na manhã de ontem, com a expectativa de que o ministro Celso de Mello, decano da Corte, convencesse Cármen Lúcia a pôr o assunto em pauta, depois de uma reunião reservada com seus pares. A reunião foi anunciada aos quatro ventos, mas não aconteceu. Supostamente, a ministra é tão mineira quanto os políticos de sua terra. Consultada pelo decano da Corte sobre uma reunião informal para tratar do assunto, aquiesceu, mas não chamou ninguém pra conversar. Noticiado nos jornais, o encontro não aconteceu porque ninguém foi convidado.

Sabe-se, porém, que toda sorte de manobra já foi pensada para pôr a matéria em pauta no Supremo contra a vontade de Cármen, que não recua. Ministros contrários à mudança da jurisprudência também ameaçam fazer retaliações. À sombra da Lava-Jato, o Supremo vive dias de muito estresse, às vésperas da prisão do ex-presidente Lula. Quem já foi rei não perde a majestade, diz um velho ditado popular. Na contramão das expectativas, porém, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, ontem rejeitou embargo de declaração contra decisão de 2016 na qual a Corte decidiu pelo cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância. Fachin considerou que uma mudança nesse sentido só será possível em um novo julgamento da ação, de “mérito”, a ser marcado por Cármen Lúcia. Também rejeitou o pedido para que levasse o recurso a julgamento no plenário, diretamente, sem passar pela presidente do Supremo.