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Roberto Freire: Por uma reforma política digna do nome

 

A pouco mais de um ano para as eleições de 2018, é chegado o momento de o Congresso Nacional se debruçar sobre as necessárias alterações no sistema político-eleitoral. Tenho afirmado que a mais efetiva reforma política de que o Brasil precisa é a instituição do parlamentarismo, um modelo avançado, dinâmico e flexível que permite a superação de impasses agudos sem traumas institucionais.

Já existe uma Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do então deputado Eduardo Jorge e relatoria de Bonifácio de Andrada, que institui o parlamentarismo no Brasil. O texto, apresentado em março de 1995, já passou por todas as comissões da Câmara e está pronto para ser votado em plenário desde 2001. Em caso de aprovação, evidentemente precedida por um referendo popular, a mudança no sistema de governo valeria a partir de 2022, de modo que o país teria um tempo razoável de adaptação.

No parlamentarismo, quando não se consegue obter uma nova maioria parlamentar, a Câmara é dissolvida e são convocadas novas eleições. Não por acaso, trata-se do sistema vigente na maioria dos países do mundo democrático – à exceção dos Estados Unidos, todas as grandes nações desenvolvidas são parlamentaristas. O presidencialismo, por sua vez, é filho direto do absolutismo monárquico e gerador de impasses e crises permanentes. Especialmente no Brasil, esse sistema impulsiona os “salvadores da pátria” ou demiurgos que exercem um poder quase imperial.

Outro avanço fundamental seria a adoção do voto distrital talvez já para as eleições municipais de 2020, como uma espécie de transição. Nossa posição é favorável ao voto distrital misto, utilizado com êxito na Alemanha. Por esse modelo, metade dos representantes dos Estados da federação seria eleita pelo voto proporcional em lista partidária, e a outra metade, eleita majoritariamente em distritos eleitorais. O eleitor votaria duas vezes: no partido (em lista pré-ordenada de candidatos), valorizando o componente ideológico e programático; e em um candidato do seu distrito, o que aproximaria o representante do representado.

Infelizmente, o que temos observado é uma preocupante tendência pela aprovação do sistema eleitoral conhecido como “distritão” – uma evidente distorção da representação política no Parlamento. Seriam eleitos os candidatos mais votados a deputado, independentemente das coligações que integrassem ou dos partidos aos quais pertencessem, que se transformariam em meros cartórios para o registro de candidaturas. A Câmara seria formada por 513 entidades autônomas, cada uma valendo por si só, o que faria com que os governos tivessem de se articular sem qualquer mediação partidária com cada um desses “deputados de si mesmos”, inviabilizando totalmente a indispensável interlocução entre Executivo e Legislativo.

O absurdo da proposta é tão clamoroso que tal modelo vigora atualmente apenas no Afeganistão, na Jordânia e em pequenos países insulares. Já foi utilizado pelo Japão em uma única eleição, no pós-guerra, e imediatamente revogado diante de tamanho fracasso.

Ao invés de nos ocuparmos com teses despropositadas como o nefasto “distritão”, deveríamos trabalhar para corrigir as distorções de uma legislação que impede a oxigenação do ambiente político e afasta qualquer possibilidade do surgimento de novas forças representativas da cidadania. A chamada cláusula de barreira, cantada em prosa e verso como a solução para todas as nossas mazelas, atende apenas aos interesses dos grandes partidos e serve para manter a primazia da velha ordem.

Ao contrário do senso comum, as anomalias do modelo eleitoral brasileiro não têm relação com a possibilidade de criação de novas agremiações. Partido político é direito de cidadania e não pode ser tutelado ou regulamentado pelo Estado. Na realidade, o grande imbróglio é o acesso indiscriminado ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Criou-se no Brasil um amplo mercado de negociações espúrias e tentativas de enriquecimento fácil à custa do dinheiro público, com uma profusão de pedidos de registro de novos partidos.

Mal comparando, é algo semelhante ao que ocorre no sindicalismo, cada vez mais dependente dos valores provenientes do imposto sindical, felizmente abolido. Ou o que se vê com a proliferação de igrejas por força de uma imunidade tributária assegurada por lei, o que leva, infelizmente, à consolidação de um verdadeiro “negócio”. Nossa proposta é de que apenas os partidos que atingirem, pelo voto, uma representação mínima na Câmara dos Deputados tenham direito aos recursos do Fundo. Seria uma espécie de cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário, mas de forma a não impedir a representação política e o exercício dos mandatos.

Se o Congresso não se deixar levar por respostas fáceis e erradas para problemas complexos, pode fazer história e proporcionar uma mudança de patamar em nosso sistema político-eleitoral. Chegou a hora de termos um regime que permita o fortalecimento dos partidos e a participação mais ativa da sociedade. O Brasil precisa de uma reforma política digna do nome, e não de uma contrarreforma que agrave as distorções já existentes. Queremos avançar.