Ministério do Trabalho

Luiz Carlos Azedo: O fim anunciado

“O fim do Ministério do Trabalho não enfrentará grande oposição. Os sindicatos se opõem à mudança, mas estão derrotados por antecipação”

O futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, anunciou ontem que o Ministério do Trabalho será realmente extinto e suas atribuições distribuídas entre três pastas: Justiça, Cidadania e Economia. Com a vitória de Jair Bolsonaro, o fim do ministério era favas contadas. Apesar de o novo governo que está sendo montado ter algumas características que lembram a chegada do positivismo castilhista ao poder central, entre as quais a forte presença de militares na equipe de governo e a relação corporativista com a política, o fim do ministério é um sinal de que a Era Vargas está se esgotando. O governo deverá ter 22 pastas no primeiro escalão, das quais o futuro presidente já anunciou 20 ministros. Faltam ainda os titulares do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.

Lorenzoni detalhou o esquartejamento de forma superficial: “O atual Ministério do Trabalho, como é conhecido, ficará uma parte no ministério do doutor Moro, outra parte com Osmar Terra e outra parte com Paulo Guedes”, disse, ao anunciar o “humanograma”. O Ministério da Justiça, que será comandado por Sérgio Moro, cuidará da concessão de cartas sindicais. A fiscalização do trabalho escravo também deve ficar com o ex-juiz federal. As políticas ligadas ao emprego ficarão uma parte no Ministério da Economia, cujo titular será Paulo Guedes, e outra parte na pasta da Cidadania, com o ministro Osmar Terra.

O Ministério do Trabalho surgiu ligado à Indústria e ao Comércio, em 26 de novembro de 1930, como uma das primeiras iniciativas do governo revolucionário implantado no Brasil sob a chefia de Getúlio Vargas. Chamado de “Ministério da Revolução” pelo ministro Lindolfo Collor, o primeiro titular da pasta, surgiu para regular o conflito entre capital e trabalho. Até então, no Brasil, as questões relativas ao mundo do trabalho eram tratadas como “caso de polícia” ou no âmbito do Ministério da Agricultura.

Joaquim Pimenta e Evaristo de Morais Filho, que advogavam para os sindicatos, e o empresário paulista Jorge Street, em cujas fábricas os trabalhadores eram respeitados, elaboraram os fundamentos da legislação trabalhista. Lindolfo Collor, porém, concebeu os sindicatos como um instrumento para mediar o conflito entre empregados e patrões e, por essa razão, ficaram subordinados ao novo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou seja, controlados pelo Estado. Também tratou de organizar os sindicatos patronais, o que deu à estrutura sindical uma base corporativista claramente inspirada na Carta del Lavoro da Itália, de natureza fascista.

Também houve atrelamento das Caixas de Aposentadoria e Pensões de marítimos, portuários, ferroviários e outras categorias profissionais. A criação de Comissões de Conciliação entre empregadores e empregados daria origem à atual Justiça do Trabalho. Foram regulamentados a jornada de trabalho na indústria e no comércio e o trabalho das mulheres e dos menores de idade. Em 1933, foi criada a carteira profissional; em 1938, já no Estado Novo, foi estabelecido o salário mínimo. Nessa época, o então ministro Alexandre Marcondes Filho iniciou a cobrança do imposto sindical e sistematizou toda a legislação social até então produzida, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com ajuda de Arnaldo Sussekind e João Segadas Viana. Com a redemocratização do país, em 1945, Marcondes Filho foi um dos organizadores do PTB, partido cuja existência sempre esteve fortemente vinculada ao Ministério do Trabalho.

Desestruturação
O fim da Era Vargas chegou a ser anunciado algumas vezes, mas nunca aconteceu. O regime militar implantado após o golpe de 1964 simplesmente reproduziu o modelo do Estado Novo, com intervenções nos sindicatos, reforçado atrelamento da estrutura sindical e unificação da Previdência. O presidente Fernando Henrique Cardoso até tentou modernizar as relações entre trabalho e capital, mas não teve força para enfrentar a oposição dos sindicatos, que acabaram controlados pelo PT. Durante os governos Lula e Dilma Rousseff, os sindicatos brasileiros chegaram ao auge do seu prestígio e poder, mas nenhum dos dois quis desatrelar a estrutura sindical do Estado, nem acabar com o imposto sindical, antigas bandeiras da fundação do PT.

Foi a reforma trabalhista do presidente Michel Temer, aprovada pelo Congresso, que pôs fim ao imposto sindical. Essa mudança enfraqueceu tremendamente os sindicatos, que estão passando por uma crise financeira sem precedentes, com a demissão em massa de funcionários e a venda de imóveis para pagar dívidas trabalhistas. O enfraquecimento decorre também da reestruturação acelerada do mundo do trabalho, com impacto em categorias poderosas, como metalúrgicos e bancários, por exemplo. Por essa razão, o fim do Ministério do Trabalho não enfrentará grande oposição. Os sindicatos se opõem à mudança, mas estão derrotados por antecipação.

http://blogs.correiobraziliense.com.br/azedo/nas-entrelinhas-o-fim-anunciado/


César Felício: Ministério do Trabalho, cadáver metralhado

Menos pressionados, governos abandonam mediação social

O fim do Ministério do Trabalho retrata, mais que uma posição administrativa ou ideológica, uma constatação de natureza política: há uma decadência nítida, que não está restrita ao Brasil, da capacidade de trabalhadores urbanos em sindicatos influenciarem nas esferas de poder.

Se o Brasil vai acabar com uma instituição que cumprirá 88 anos de idade no dia 26, a Argentina já o fez este ano. Mauricio Macri fundiu o Ministério do Trabalho com o da Produção no país vizinho.

Menos pressionados, governos abandonam a função de mediadores de conflitos sociais. Lentamente, volta-se ao verdadeiro significado de uma frase dita na década de 20 pelo então governador de São Paulo, futuro presidente Washington Luiz. "A agitação operária é um questão que interessa mais à ordem pública do que à ordem social, representa o estado de espírito de alguns operários, mas não de toda a sociedade".

Macri está longe de ser um esquerdista e Bolsonaro pertence ao universo da ultradireita, mas o sapo não pula por boniteza, mas por precisão, como uma vez escreveu Guimarães Rosa. Outros fossem os tempos e dificilmente Bolsonaro deixaria de preencher a vaga do Trabalho. Do mesmo modo como a criação de vaga, na esteira da revolução de 1930, não encontra explicação em uma opção ideológica de Getúlio Vargas. Atendeu-se a uma demanda histórica.

O primeiro ministro do Trabalho, Lindolfo Collor, avô de um futuro presidente, era um conspirador varguista de primeira hora. Montou a pasta com a colaboração de advogados de organizações de trabalhadores, como Evaristo de Morais Filho, e industriais, como Jorge Street. Sua principal tarefa era normatizar a existência dos sindicatos, empregados e trabalhadores. A meta era garantir espaços para cada um, e consequentemente, estabelecer limites. O Estado dirimia as controvérsias e tutelava a representação política das partes. Lindolfo rompeu com Getúlio, para nunca mais se reconciliar, dois anos depois.

Coube ao segundo ministro, Salgado Filho, que posteriormente seria o primeiro ministro da pasta da Aeronáutica, criar a carteira de trabalho de hoje, a azul, a que Bolsonaro menospreza diante da prometida "verde e amarela", suposto canal de criação de mais empregos com menos direitos.

O terceiro, Agamenon Magalhães, posteriormente um hierarca do PSD pernambucano, expurgou os sindicatos de todos os elementos com alguma ligação com as forças políticas que apoiavam o comunista Luiz Carlos Prestes. Ajustava-se a máquina à linha oficial. Uma no cravo, outra na ferradura: também foi Agamenon que criou o seguro contra acidente de trabalho e a indenização por demissão sem justa causa.

O quarto ministro, Valdemar Falcão, costumava substituir Getúlio em discursos nas primeiras transmissões do que hoje é a "Voz do Brasil". Foi em sua gestão que se criou a Justiça Trabalhista. Na democratização em 1945, tornou-se o presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Seu sucessor, Alexandre Marcondes Filho, foi marcado pela promulgação da CLT, em 1943. Da pasta sairia para estruturar o PTB varguista. Mas nos anos 50 foi ministro da Justiça de Café Filho, alinhado com a UDN.

O começo da história do Ministério do Trabalho explica porque ele durou até hoje, sobrevivendo ao regime militar. Era um freio, um garantidor da ordem social, montado por lideranças muito conservadoras.

O Ministério do Trabalho só esteve no eixo de uma guinada política, concentrando sobre si o fogo de toda a oposição, nos idos de 1953, quando comandado por João Goulart. O então ministro de Vargas definitivamente emulou Perón e mandou dobrar o salário mínimo. Soltava-se a válvula: o país vinha em uma onda de greves maciças e violentas, que aumentavam a influência comunista no meio sindical. A ação de Jango movia o PTB para a esquerda e continha a ação do proscrito PCB.

A pasta voltou a ganhar papel protagonista na gestão de Luiz Marinho, no governo Lula. Data daí a criação da política de reajuste do salário mínimo em vigor. O instrumento foi ferramenta importante para garantir alguns anos de calmaria para o petismo, depois do tumulto do mensalão.

É desnecessária a crônica dos últimos dez anos. Os movimentos sociais foram para a periferia política depois do advento da militância polarizada insuflada pelas redes e a pasta tornou-se pouco mais que um ninho de cavações e sinecuras de políticos de segundo time. A atuação do Ministério na tramitação da reforma trabalhista demonstra a tese.

Bolsonaro mata o que já estava morto. Não há mais redes de proteção, no universo institucional, para conflitos sociais de qualquer natureza, muito menos capital e trabalho. Bolsonaro é um produto desta anomia, não sua causa.

Semelhanças e diferenças
Com seus megaministérios e entusiasmados amadores na gestão pública à frente deles, o governo Bolsonaro lembra o de Fernando Collor. Nem mesmo falta a animosidade em relação à imprensa.

Collor criou uma superpasta da Infraestrutura, outra de Economia e enxugou também área sociais. Bolsonaro também vai por aí. Os dois eram desacreditados no início de suas campanhas. Os dois usaram à larga o anticomunismo e o discurso anticorrupção durante o processo eleitoral. Há três diferenças essenciais entre o governo de 1990 e o que toma forma agora.

Não existe um Paulo César Farias, para, entre outras coisas, construir uma animosidade entre o poder público e a elite empresarial. Não há um fenômeno econômico desestabilizador da sociedade como era a hiperinflação de então. E Bolsonaro na sua equipe ministerial monta um eixo na farda e na toga, duas áreas negligenciadas na gestão collorida. São diferenças essenciais e o insucesso de Bolsonaro, se sobrevier, não tomará a forma que tomou a desgraça de Collor. Tolstoi já dizia que cada um é infeliz à sua maneira.


Míriam Leitão: Viagem ao passado 

A sensação triste de “volta à quadra um” ocupou boa parte da semana passada a partir do momento em que surgiu no Ministério do Trabalho a portaria que redefinia o trabalho escravo e dava poderes de censura ao ministro. O presidente Temer admitiu na sexta-feira que pode fazer alterações e se o fizer será apenas para tirar algum bode da sala, porque o único destino correto dessa portaria é sua revogação.

O Brasil discutiu intensamente este assunto no começo dos anos 2000 e o resultado do debate, naquela época, foi a formação de um pacto nacional contra o crime. A fiscalização se aparelhou, empresas se comprometeram com o boicote econômico aos que estavam na lista suja e o país demonstrou querer, enfim, se atualizar. Um dos avanços foi superar a desculpa de que é preciso definir melhor o que é o crime, porque as avaliações dos fiscais seriam subjetivas.

Não há subjetividade quando se fala de trabalho análogo à escravidão. Basta ler o Código Penal, analisar os autos dos flagrantes dados pelos auditores do Ministério do Trabalho ou acompanhar a literatura que existe no mundo sobre o tema. O Código Penal inclui jornada exaustiva, trabalho degradante, servidão por dívida, trabalho forçado, restrição à locomoção como parte da lista de condições desumanas a serem erradicadas.

O ministro Gilmar Mendes falou de forma irônica e superficial sobre o assunto, dizendo que faz trabalho exaustivo mas não é um trabalhador escravo. Ninguém da elite o é. O ministro falou o que não devia, o que no caso dele já virou um pleonasmo.

Quando o Brasil debateu mais o assunto, na primeira década deste século, acompanhei em detalhes alguns casos envolvendo políticos que tiveram suas fazendas flagradas praticando o crime. O exdeputado Inocêncio Oliveira, que foi duas vezes presidente da Câmara, foi um desses. No processo do caso dele estava registrado o seguinte: “Que os trabalhadores não tinham conhecimento dos valores que seriam descontados de sua remuneração, os quais eram anotados em um caderno.” Na fazenda Caraíbas, no Maranhão, que era de sua propriedade à época, foram encontrados 53 piauienses em péssimas condições de trabalho. O flagrante foi em 2002. Um dos intermediários de mão de obra para o deputado disse que os trabalhadores foram contratados “mediante pagamento por produção, com desconto de despesas de alimentação, ferramentas ou botas; que os trabalhadores deveriam trabalhar na fazenda, sem dela poder se ausentar, enquanto a diferença entre o valor do seu salário e da sua dívida não fosse quitada”.

Condenado em duas instâncias, o então deputado conseguiu que o crime fosse “rebaixado”. Em vez de trabalho escravo virou “apenas” trabalho degradante. Quem pediu sua condenação foi a procuradora Raquel Dodge, e o procurador-geral Claudio Fonteles endossou o pedido. O antecessor de Fonteles, Geraldo Brindeiro, pediu que fosse arquivado porque não viu “dolo”.

Quando chegou ao Supremo, a ministra Ellen Grace considerou que não era trabalho escravo porque não havia “algemas”. Numa entrevista para mim, o deputado lavou as mãos: “Eu nem falava com esse pessoal. De vez em quando um me perguntava alguma coisa e eu dizia: ‘não sei quanto é não, pergunta lá.” O processo acabou arquivado no Supremo Tribunal Federal, em 2006.

Mesmo com retrocessos, o pacto foi se formando e houve um avanço quando as grandes redes de supermercados se comprometeram a não comprar de quem estivesse na lista suja ou tivesse entre seus fornecedores alguma dessas empresas. A lista passou a ser a grande arma na luta contra esse crime, por isso ela começou a ser combatida.

Um dos casos impressionantes, da época, foi o de uma fazenda, Gameleira, de um irmão do senador Armando Monteiro. Foi flagrada quatro vezes. Por fim, trocou o nome da firma. Monteiro sempre afirmou que nada tinha com os problemas do irmão, mas pelo menos uma vez foi ao Ministério do Trabalho defender os interesses fraternos.

Assim era o Brasil que se tentava deixar para trás no começo do século 21, mas que reapareceu semana passada. A portaria do ministro Ronaldo Nogueira teve o apoio de empresários da indústria, agricultura e construção civil. Assim é o Brasil.

 


Arnaldo Jordy: O ministro surtou

Uma simples portaria do Ministério do Trabalho representou um retrocesso de décadas no combate ao trabalho escravo no Brasil, a ponto da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão das Nações Unidas responsável pela normatização das atividades laborais no mundo todo, divulgar que o Brasil deixa de ser uma referência no combate a essa prática para a comunidade internacional.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho contraria o Código Penal Brasileiro, duas convenções da OIT, decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A mudança é tão drástica que os próprios fiscais estão decididos a ignorar a portaria e articulam uma greve em diversos estados, inclusive o Pará, sempre tido como um dos líderes em ocorrências de trabalho escravo. Entre 2003 e 2017, 43.428 pessoas foram resgatadas pela fiscalização em condições degradantes de trabalho, das quais, 9.835 no Pará, o Estado com o maior número de vítimas dessa triste estatística.

A ameaça já pairava sobre o trabalho dos fiscais desde que o orçamento do Ministério do Trabalho sofreu corte de 43% para este ano. A permissividade com a degradação do trabalho encontrou abrigo em alguns aspectos da reforma trabalhista, contra os quais me rebelei, como o dispositivo que acabava com a responsabilização solidária ou subsidiária da empresa contratada, nos casos em que em uma das subcontratadas fosse flagrada cometendo trabalho escravo. Felizmente, o relator acolheu minha sugestão e mudou esse aspecto do projeto, melhorando o texto. Nada contra a modernização das relações de trabalho em acordo com a tecnologia e a vida moderna, mas na Amazônia não podemos tornar ainda mais precárias as condições de trabalho que já são muitas vezes degradantes, sobretudo no campo.

Não tem cabimento em pleno século 21, um país que tem a nona economia do mundo, segundo o FMI, ainda tenha em tantas ocorrências desse crime vergonhoso. Hoje, o artigo 149 do Código Penal, alterado pela Lei 10.803/2003, já estabelece prisão de dois a oito anos e multa para quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo. Foi um avanço que colocou o Brasil em consonância com as recomendações da OIT, mas, ao não distinguir claramente entre trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho em condições degradantes, acabou por dificultar a aplicação da própria lei. São raríssimas no Brasil as condenações definitivas por esse crime, o que já foi percebido e denunciado pela própria OIT, para a qual, a impunidade ainda é um dos principais gargalos do enfrentamento do trabalho escravo no Brasil.

Por esse motivo, apresentei em 2012 o Projeto de Lei 4.017, para dar uma redação mais abrangente e adequada ao artigo 149, com foco nas formas urbanas de escravidão moderna, encontradas, por exemplo, em alguns setores da construção civil, de vestuário e de calçados, caracterizadas pelo constrangimento físico ou moral, condições de trabalho destituídas de dignidade e ausência de relação empregatícia. A lei propõe o agravamento das penas para tais delitos, fixando-as entre três e quinze anos de prisão, sinalizando que a salvaguarda jurídica da liberdade é mais relevante que a tutela jurídica do patrimônio, uma vez que as penas máximas cominadas para o roubo simples e para a extorsão simples são de dez anos.

O trabalho escravo urbano se apresenta em situações diferentes do trabalho escravo no ambiente rural, em que há restrição da liberdade de locomoção. Mesmo sem ficar preso no ambiente de trabalho, esse escravo urbano é submetido a condições degradantes e jornadas exaustivas. São justamente esses escravos urbanos que ficaram desprotegidos com a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que, na prática, reduz o flagrante aos casos em que o trabalhador é impedido de ir e vir, o que é bem diferente do conceito de escravidão moderna nas grandes cidades, que atinge principalmente imigrantes pobres.

A portaria do Ministério do Trabalho significa retrocesso em um cenário que era de avanço desde 1995, quando o Brasil reconheceu oficialmente à OIT a existência de trabalho análogo à escravidão em seu território e, desde então, vinha avançando no combate à exploração de trabalhadores, esforço que foi reconhecido pela OIT, ao classificar o país como exemplo nesse propósito, que não pode ser jogado fora.

Por esse motivo, apresentei Projeto de Decreto Legislativo (PDC), com pedido urgência, para revogar a Portaria 1.129, que está na contramão de todas as recomendações internacionais sobre o assunto e abriu uma crise dentro do próprio Ministério do Trabalho, onde há recomendações internas para que a norma não seja cumprida.

Outra situação grave criada pela portaria é a concentração de poder na pessoa do ministro Ronaldo Nogueira para autorizar a divulgação da lista suja do trabalho escravo no Brasil, algo absolutamente inadmissível. Não se pode condenar um crime e poupar a figura do criminoso.

O presidente Michel Temer, já que não faz o que prometeu quando disse que demitiria os ministros denunciados por corrupção, e já são nove até agora, poderia pelo menos demitir os incompetentes, como Ronaldo Nogueira, que nesse caso, voltaria à Câmara, onde é deputado.

* Arnaldo Jordy é deputado federal, líder do PPS na Câmara