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Marcos Sorrilha: O Federalismo de Hamilton, o Mourão

Na última quinta feira, 14 de maio, o vice-presidente Hamilton Mourão escreveu um artigo de opinião ao jornal O Estado de São Paulo com algumas observações a respeito do quadro político, institucional e econômico gerado pela Covid-19. Segundo ele, para além de toda a problemática inerente a pandemia, o “Brasil” e seus organismos institucionais estariam contribuindo para agravar a já calamitosa situação sanitária. No bojo de suas considerações, dirigiu recomendações à imprensa, aos presidentes dos três poderes e, também, aos governadores dos estados. Neste ponto, especificamente, observou que o Brasil não era uma confederação e, para discorrer sobre o modelo federativo, ao qual se enquadra nosso país, recorreu à obra clássica da política norte-americana O Federalista escrito a três mãos por: John Jay, James Madison e, seu quase xará, Alexander Hamilton[1].

A menção feita aos pais fundadores dos Estados Unidos é a deixa que eu preciso para pegar carona nas linhas redigidas por Hamilton, o Mourão. Gostaria de concentrar minha intervenção em quatro pontos. O primeiro deles diz respeito a uma imprecisão factual. Ao fazer referência à obra supracitada, o vice-presidente afirma que ela foi concebida com o intuito de persuadir os membros da convenção constituinte para que votassem a favor da nova Constituição, em setembro de 1787. Isso não é verdade. O documento constitucional foi construído ao longo de cinco meses por 55 delegados representando os doze dos treze estados da Confederação Americana, reunidos na Filadélfia[2]. O texto foi aprovado em setembro, mas precisava ser ratificado pelas assembleias estaduais. É só então que aparecem os artigos de O Federalista. A intenção era convencer os estados a abandonarem o modelo de confederação e abraçar o federalismo, fato que se concretizou em 1788.

O segundo ponto a ser destacado diz respeito ao argumento de Mourão sobre a competência da federação em funcionar como um agente centralizador capaz de dar respostas mais adequadas aos problemas nacionais quando comparado à confederação. É aqui que, no texto do vice-presidente, aparece a referência a um dos poucos artigos escritos por John Jay. No entanto, como bem lembrou Leonardo Avritzer, o texto de John Jay trata do papel do executivo em momentos de guerra contra nações vizinhas, afinal, era basicamente essa a função que os federalistas previam ao presidente: cuidar da organização da burocracia do estado, declarar guerra com respaldo do Congresso; tratar de assuntos internacionais; e fazer tratados.

Ou seja, diferente do que apresentou Mourão, o federalismo norte americano não representou um centralismo de governo, ao contrário, como se vê na Constituição, a autonomia dos estados é amplamente respeitada, desde a elaboração e execução de suas próprias leis, até o cultivo de determinados produtos agrícolas e a sua taxação exclusiva. É justamente sob esta prerrogativa que alguns estados americanos possuem pena de morte e outros não; alguns plantam maconha e outros não.

Assim, no caso específico da pandemia no Brasil, os artigos dos federalistas atuariam mais a favor de Dória e Witzel do que de Bolsonaro. Isso é tão verdadeiro que é exatamente o que vemos ocorrer nos EUA atualmente. Os embates públicos entre Trump e os Governadores Andrew Cuomo de Nova York e Gretchen Whitmer do Michigan dão a medida de como Trump tem, ou deveria ter, muito pouca margem de manobra sobre os estados. Esta situação se explica, pois, a centralização federativa da qual falavam os pais fundadores não se dava exclusivamente na figura do poder executivo, o que me leva imediatamente ao terceiro ponto a ser analisado no texto de Mourão: a separação dos poderes e dos limites e competências destinadas a cada um dos três.

Para explicar essa proposição federalista, o vice-presidente recorreu a uma citação de James Madison em que o político da Virgínia estabeleceu “como fundamentos básicos que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem ser separados e distintos, de tal modo que ninguém possa exercer os poderes de mais de um deles ao mesmo tempo”. No entanto, Mourão não esclarece que na Constituição dos EUA o Poder Legislativo tem muito mais preponderância do que os outros dois. Aliás, basta apenas uma leitura rápida sobre a magna carta dos EUA para perceber que a maior parte das discussões empreendidas nos debates da Filadélfia em 1787 foram para delimitar a organização do poder legislativo, desde sua disposição, o formato bicameral, a forma de escolha dos representantes, etc.

Isso se deu, afinal, porque as experiências com a Inglaterra rememoravam aos membros daquela convenção que um executivo muito poderoso resultava em tirania. Esta é outra questão importante a se destacar, uma vez que a Constituição dos EUA, em grande medida visa a criar mecanismos de limitação do poder autoritário com a elaboração de uma série de instituições e organismos de representação que protegessem a jovem nação dos “perigos” da democracia direta e da irresponsabilidade de demagogos. Em grande medida é sobre isso que Madison está falando, sobre a necessidade de se construir instituições sólidas e independentes que consigam responder a políticos irresponsáveis que capturam o poder em prol de suas pautas particulares, colocando em risco o bem comum. De maneira mais ampla, o debate travado é sobre a edificação de uma estrutura capaz de preservar a República e não estritamente sobre a federação. Grosso modo, este é o espírito da Constituição: defender a República da tirania, seja aquela que emana do voto, seja aquela que são impostas pelos déspotas.

O último ponto que gostaria de destacar não está no texto de Mourão, mas no papel desempenhado por George Washington na referida convenção constitucional. Por conta do prestígio acumulado em sua campanha vitoriosa à frente do exército continental, ele ocupou a cadeira de presidente daquela assembleia. Porém, apesar de General, o fez como um civil. Esta posição seria reforçada quando da sua posse como primeiro presidente dos EUA em março de 1789. Naquela oportunidade, Washington vestiu uma roupa simples de “colono”, negando os trajes militares e demonstrando que era um civil que chegara ao poder.

Ao final do segundo mandato, Washington se recusou a se converter em um presidente “eterno”, abdicando de uma segunda reeleição para a surpresa de todos. Com isso, criou uma regra não escrita de que o cargo é maior do que o homem e estabeleceu uma tradição de que o presidente só deveria concorrer a apenas uma reeleição, o que foi respeitado por todos os mandatários da nação subsequentes até Franklin Delano Roosevelt em 1940.

Mourão faz bem em retomar os clássicos da política americana ainda que o faça de maneira desconexa à realidade brasileira. A leitura deveria servir para que ele compreendesse e respeitasse a importância da separação dos poderes e, quem sabe, percebesse que o federalismo brasileiro não funciona como “manda o manual”, pois é muito mais centralizador do que o americano. De qualquer maneira, acho curiosa a predileção que o bolsonarismo tem pelo período da independência dos EUA. Porém, ao mirar para esse momento do passado, sugiro ao vice-presidente que, assim como Washington, desempenhe seu cargo na função de civil. Como no caso do primeiro presidente norte-americano, seria de bom grado que ele deixasse a farda em algum lugar apropriado de seu armário ou, até mesmo, em um aposento glorioso de sua memória.


[1] São 85 artigos no total, escritos entre outubro de 1787 e abril de 1788. Desses John Jay escreveu 5, Madison 29 e Hamilton 51.

[2] Rhode Island não enviou delegados.