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Cármen Lúcia: Medos e esperanças

'O vírus não teme o mundo. Mas o mundo, esse morre de medo da doença. Com razão'

“Provisoriamente não cantaremos o amor,

que se refugiou mais abaixo dos subterrâneos.

Cantaremos o medo, que esteriliza os abraços.

Não cantaremos o ódio, porque esse não existe,

existe apenas o medo, nosso pai e

nosso companheiro…”

(Carlos Drummond de Andrade)

Medo faz parte. Vive-se com medo tantas vezes! É parte da experiência. Vai-se superando. Afinal, notava o Rosa, o que a vida pede é coragem. Dribla aqui, supera-se ali, sabendo sempre ser melhor viver sem a sensação de nó no estômago. Medo é alerta e proteção quando ajuda na sobrevivência. É sofrimento e desagrado quando imobiliza e infelicita. Medo da morte, medos na vida. Medo do dia de amanhã. Medo de não ter amanhã. Medo de não ter o almoço amanhã. Medo de guerra. Medo de desemprego. Medo do novo emprego. Tanto medo oferecido, esgueirando-se, olhando para a gente sem… medo.

Ajeitamos modo de vida para ignorar o medo. Ser mais forte que ele. Deixá-lo de lado. Passarmos ao largo e seguirmos como seres destemidos. Não participaremos do Congresso Internacional do Medo, a que se referia Drummond.

E vem o anúncio de uma pandemia. Isolem-se! Antes, era juntem-se. Agora sussurram: escondam-se! Isolamento é forma cabulosa de esconder-se do vírus. Ou da morte.

O vírus não teme o mundo. Mas o mundo, esse morre de medo da doença. Com razão. Moléstia danada de ruim! Rápida, traiçoeira, fatal milhares de vezes.

Com o isolamento para-se o trabalho, despede-se o emprego, aumenta o medo. Dinheiro encurta, bens diminuem, que será amanhã? Nunca se soube bem, mas o amanhã virou o hoje insabido.

Junte-se a esse escuro de tempo revolto a sombra incômoda de incertezas outras, águas turbulentas a envolver-nos em raios e trovões varando noites de escuro denso.

Tempo de pensar em quem pode legitimamente mostrar-se liderança. As instituições estão trabalhando no Brasil. A bússola constitucional marca a rota democrática a seguir, com ajustes, consensos necessários a se construírem, mas sem se temer carência de valores ou desistência de rumo. Se há um ou outro oco de responsabilidade, há muitos que têm o sentido da direção a se cumprir, de mapas normativos a seguir, compromissos funcionais a honrar.

Medo de qualquer doença é grave. O medo de moléstia institucional é compreensível. Mas não é objetivo. As instituições atuam, cumprem suas atribuições, o barco Brasil não está à deriva, embora as águas estejam tormentosas e o alvorecer tenda a ser ainda turbulento. Até porque o País não é uma ou outra instituição, é o seu povo, com sua história, seus sonhos, sua vontade de construir-se.

Erguemos casas para fechar a porta às incertezas incômodas. Queremos tudo prever para sossegar. Bobagem! O imprevisível é parte do pouco previsível desta vida.

Nossas construções são ilusões de certeza no incerto da vida e o certo (malquisto) da morte. O que virá depois – e haverá, por certo, um depois – desta passagem não será a volta à mesma margem. Terá havido um atravessamento. Se realizamos a travessia ou se levados pela correnteza e chegamos à outra beirada depende de nossa capacidade de fazermos algo com o que nos foi servido à mesa da vida: repleta para alguns; de parca sobrevivência para muitos. Ser atravessado significará outros tempos de incertezas e medos. Fazer a travessia significa enfrentar o medo. Desidratá-lo pelo brilho da esperança. Ela não significa aquietar-se enquanto se espera, senão realizar no esperançar para que de nossos sonhos, agora atropelados, brotem flores brancas de paz, não amarelas e medrosas de guerras. Flores de enfeitamento, não de murchas coroas enlutadas em túmulos de ideias e ideais.

A hora é dura, é grave, é até triste. Por isso mesmo não é tempo de descuidos, de descrenças nos sonhos, de entregas a passados tétricos. O tempo é de cuidados, de fé no ser humano, de pensar no que passou e nos ensinou para experimentar o gosto do futuro, diferente e melhor, mais democrático e mais humano.

Esse futuro que sempre chega. Melhor ou pior. Depende de cada um de nós o que vai ser.

Esperança não diz viver na espera. Não é aquietar, menos ainda acomodar ou ceder. É pelejar na construção. Há que ter mãos para semear acontecências.

Medo é doença. E se esperança não é cura, ajuda muito na força e na saúde do corpo individual, social e institucional. O momento pede cautela e coragem. E agradece com a certeza de que sempre amanhece, mesmo quando trevas não deixam vislumbrar sóis nem antever paz. Sempre clareia na manhã seguinte. Agora, cada qual pode ser apenas uma pequena lanterna. Depois se verá que de tantos pontos clareados neste escuro mal brotado da boca de noite em breu se terá garantido a manutenção da rota e a inteireza do barco chegante com os navegadores sobreviventes. Somos todos apenas isso, sobreviventes. Mas somos os viventes construtores do próximo porto. A tarefa tende a ser árdua. Mas só haverá esse ancoradouro se não desistirmos nem ficarmos à deriva. Há que se lembrar que há sempre um pirata, corsário de desumanidades, pronto a tomar de assalto o navio de desistentes. Mas também há sempre quem prefira seguir na empreitada de descobrir a rota e seguir a trilha, porque em algum lugar há quem espere o chegante para persistir na divina travessia da aventura humana. O poeta tinha razão: navegar é preciso, viver…

*Cármen Lúcia é ministra do STF


Cármen Lúcia: (In)segurança jurídica

É dever constitucional do juiz manter-se distante de disputas político-partidárias e das paixões que lhes são próprias, preservando sua isenção

Manter-se distante da luta político-partidária e das paixões que a envolvem e preservar a isenção são deveres constitucionais do magistrado. A Justiça não tem lado, protegidos nem adversários. Perplexo, o Brasil tem assistido a cenas de contradições entre decisões judiciais. O contraditório dá-se entre as partes. A lide é entre elas. A Justiça não tem lado, preferências, protegidos nem adversários. As partes conflitam, não os juízes. Quando a imagem de juízes em desarmonia é exposta, é compreensível a consternação que toma conta da República. Juiz que toma partido, juiz já não é. Se algum dia foi...

O que dizer, então, quando decisões judiciais se contradizem e tornam-se causa de perplexidade e desassossego sociais? E como tornar compreensível aos cidadãos a ocorrência dessas situações?

Quadro de divergências judiciais não é novo no país. E para isso o sistema jurídico prevê institutos para restabelecimento da segurança jurídica. A compreensão do direito é variada. Lidamos com a palavra da lei. E ela depende de interpretação. Mas interpretar não é livre pensar. Menos ainda, livre julgar. Julgar é atividade vinculada à Constituição e à lei. E a sociedade precisa de segurança jurídica, valor básico do estado de direito. Toda insegurança jurídica é injusta. Por isso, as funções do Judiciário têm de ser desempenhadas com impessoalidade. É do equilíbrio, da racionalidade, coerência e previsibilidade do sistema judiciário — atributos que o juiz encontra na lei e apenas nela — que a nação depende para ter segurança jurídica. Nem sempre é razoável ou curto o tempo do Poder Judiciário para a solução de divergências. Mas é necessário o acatamento ao devido processo legal, com seus prazos e recursos.

Também é natural que alguns acontecimentos de maior projeção nacional mobilizem mais ainda as pessoas e despertem paixões mais fortes. Em períodos eleitorais isso torna-se mais notório. É da natureza da disputa política a exacerbação das emoções. Mas o limite de qualquer atuação legítima política ou jurídica é a lei, cujo respeito é exigido de todos.

É dever constitucional do juiz manter-se distante de disputas político-partidárias e das paixões que lhes são próprias, preservando sua isenção e capacidade de julgar com imparcialidade e sem vinculação de qualquer natureza. Juiz de qualquer órgão judicial submete-se à Constituição e à lei. A jurisprudência, definida pelos tribunais, confere coerência e confiabilidade à Justiça. Desrespeitar decisões judiciais hierarquicamente superiores deixa os cidadãos desprotegidos e inseguros. Pior: deslegitima o Poder Judiciário e põe em dúvida o valor do direito. Erros podem acontecer e acontecem. O que não podem é ser tolerados nem deixar de ser corrigidos.

O sistema jurídico dispõe de instrumentos próprios para a solução de conflitos sociais. Há processos e recursos específicos para a solução das lides pelo Judiciário. Saber quem julga, como se julga e qual o rito a ser seguido constitui o devido processo legal.

Sem a lei, a Justiça seria apenas uma ideia ou um ideal. A segurança jurídica é a certeza que se tem de atos, coisas e situações na incerteza da vida. O acatamento à lei dá a segurança de que precisa o cidadão. Na resposta judicial serena, impessoal e imparcial para a solução de um conflito repousa a confiança no direito e no Judiciário.

O Poder Judiciário tornou-se especial sujeito de comentários, objeto de opiniões e discussões, muitas delas emocionadas. Não é mais um desconhecido, como antes. Mas as peculiaridades dos processos e das instâncias de decisão não são sempre claras para os cidadãos. São milhares os processos em curso nos órgãos judiciais brasileiros. As decisões são muitas. Repito: não deveriam ser conflitantes. Por isso e contra divergências de decisões há os recursos próprios, resolvidos por órgãos previamente designados e insubstituíveis. É o respeito às leis que garante o sagrado direito de defesa de quem se sente injustiçado.

A cidadania brasileira, chamada à razão e à autoria de sua história, não haverá de se descuidar de seus objetivos democráticos no sentido de construir uma sociedade livre, justa e solidária, como posto no art. 3º da Constituição da República. Para isso, o Judiciário forte e imparcial é imprescindível. O que está em pauta é o Brasil, não um ou outro poder, interesse ou pensamento. Afinal, é nesta pátria que vivemos e é com ela unicamente o compromisso e a responsabilidade do juiz.

* Cármen Lúcia é presidente do STF


Míriam Leitão: O tempo do poder

A ministra Cármen Lúcia corrige a coluna dizendo que não existe jurisprudência, nem mesmo o costume, de que ministros se aposentem após concluir o mandato de presidente do Supremo. Os que saíram da Corte o fizeram no tempo que escolheram e por razões específicas, segundo ela. A presidente do STF admite que mandato para ministros é tema que tem sido discutido em cortes constitucionais.

O problema levantado pela coluna existe: a longa permanência, o poder excessivo por tempo prolongado demais dos magistrados que chegam a tribunais superiores. No caso brasileiro, não há mandato, mas dependendo da idade em que foi escolhido, um ministro pode permanecer por 30 anos no cargo.
— Isso não faz bem para a pessoa, para o país e para o tribunal — admite a ministra Cármen Lúcia.

Ela já defendeu, no passado, o estabelecimento de um mandato, que poderia ser de dez anos. Hoje, tem algumas dúvidas diante do caso concreto.

— Os decanos cumprem um papel fundamental na Corte, como acontece com o ministro Celso de Mello — disse Cármen.

Nesse caso, sim, porque o decano atual é pessoa ponderada. Mas os intempestivos também virarão decanos um dia. Trinta anos ou mais para a permanência de alguém com tanto poder na vida brasileira é de fato excessivo e esse é um dos aperfeiçoamentos institucionais que o país deveria fazer. A própria ministra lembra que alguns países estabeleceram mandatos para os ministros das cortes constitucionais. Existem outros, como nos Estados Unidos, em que a vitaliciedade é levada a extremos: o ministro fica até morrer. No Brasil é 75 anos, e até recentemente era 70.

No passado recente, os ministros Nelson Jobim, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa pediram aposentadoria antes de chegar à idade limite. Jobim porque pensava em ser candidato à vice na chapa do ex-presidente Lula, o que acabou não sendo. Ellen deixou o tribunal dois anos depois de ter sido presidente e Joaquim Barbosa nem terminou o mandato de presidente do Supremo. Saiu em julho de 2014, encurtando o período de dois anos no comando da Corte, que terminaria em novembro. O ministro Moreira Alves e Sidney Sanches, nomeados respectivamente pelos generais Ernesto Geisel e João Figueiredo, ficaram até abril de 2003, no início do governo Lula. Antes de 1946, a vitaliciedade era até a morte.

Na Alemanha, os 16 ministros da Corte Constitucional têm mandato de 12 anos, com aposentadoria automática se chegam a 68 anos, e ninguém pode ser reconduzido ao cargo. Na Suprema Corte da Espanha, o mandato é de nove anos, mesmo tempo da corte italiana. Em Portugal são seis anos, sem recondução. Na Argentina, os membros não só ficam até os 75 anos, como podem ser reconduzidos por mais cinco anos. Enfim, cada país tem uma solução.

O Judiciário tem muito a rever e aperfeiçoar, porque a cobrança sobre o Poder tem aumentado até pela presença diária na pauta brasileira. O Brasil enfrentará agora um período eleitoral com uma velha distorção ficando ainda mais perigosa. Hoje a composição do Tribunal Superior Eleitoral inclui dois integrantes que são representantes da classe dos advogados. Eles normalmente estão ainda nas suas bancas. O que significa que podem advogar até às seis da tarde e, às sete, vestem a toga e vão julgar. O potencial conflito de interesses em época turbulenta da vida política brasileira, que será julgada nesses tribunais, é enorme. O mesmo acontece, com risco ainda maior, nos tribunais regionais eleitorais.

É natural que o país olhe para o Judiciário querendo que ele se torne mais eficiente, transparente e sem privilégios. Seus ganhos acima do teto serão sempre um ponto nevrálgico na sua relação com a opinião pública. A situação dramática do Rio Grande do Norte deixa isso mais claro. O estado está falido e atrasando salários de funcionários, mas 218 juízes e desembargadores do Estado conseguiram o direito de receber o auxílio-moradoria retroativo aos últimos seis anos, no valor total de R$ 39,5 milhões. O ministro Marco Aurélio Mello considerou que o valor integra o patrimônio deles. Discutir esses assuntos é uma forma de fortalecer a relação entre o Judiciário e o país.

 


Ruy Fabiano: As tramas do ano novo

O embate entre justiça e impunidade, que marcou o ano que se encerra, terá continuidade em 2018. A investida contra a Lava Jato, tramada nos bastidores dos três Poderes – e cumprida com esmero pelo STF -, terá sua prova de fogo no próximo dia 24, quando o TRF-4, de Porto Alegre, reverá a sentença que condenou Lula.

A expectativa é de que a confirme, podendo inclusive agravá-la. Ciente disso, o PT oferece antecipadamente sua contrapartida: ocupar Porto Alegre e, nas palavras de Lula e José Dirceu, “tocar fogo no país”. Resta saber se haverá povo, entidade que há algum tempo parece ter migrado do partido.

Mas não há dúvida de que os petistas têm expertise em matéria de bagunça e provocação, além de militância armada para materializá-la: MST, MTST, CUT etc. Vejamos o que acontece.

Confirmada a condenação, Lula pode ser preso. Vai depender de Sérgio Moro, responsável pela sentença inicial. Não se sabe se a decretará. Há aí um peso simbólico, que a recomenda, mesmo sabendo-se com antecedência que o STF o soltará.

A ministra Carmem Lúcia já antecipou que, havendo pedido de habeas corpus - e não há dúvida de que haverá -, irá atendê-lo. Afinal, foi Lula que a nomeou para o STF, tendo sido distinguido com um convite à sua posse na presidência da Corte, há dois anos.

Foi a primeira vez que um réu (na ocasião, já penta réu) foi alvo de tal distinção por parte de um magistrado. Réu, num tribunal, comparece para ouvir sentença, não discurso de posse.

Sendo ou não sendo preso, Lula perderá a condição de “ficha limpa” e estará impossibilitado de concorrer às eleições de outubro.

Ainda que seus advogados se valham do cipoal de recursos que a lei processual oferece – e não há dúvidas quanto a isso -, é improvável que um condenado, com sentença confirmada por um colegiado, e ainda réu em mais seis processos por corrupção, tenha condições de postular o mais alto cargo da República.

O Brasil é criativo, surpreendente, mas jamais elegeu alguém em tais condições. Aliás, ninguém, em tais condições, jamais ousou tal absurdo, embora os tempos sejam de absoluto ineditismo.

Na Presidência, Lula poderia indultar-se a si próprio e, por via indireta, condenar o juiz. Parece disparate – e é -, mas de certa forma, mesmo sem ter chegado lá, é o que já ocorre. Investe-se contra Sérgio Moro e a Lava Jato, odiado por parte do STF e do Congresso, e busca-se uma saída para Lula.

O detalhe é que os que assim agem subestimam a opinião pública, hoje atuante nas redes sociais, onde vídeos de Lula, dizendo os maiores disparates, viralizam. Lula hoje está no mais baixo estágio de sua popularidade. Sabe que as pesquisas que o mostram como favorito não têm qualquer consistência, meras peças de ficção.

A pesquisa concreta é a que o impede de circular nas ruas, restaurantes e aeroportos, onde é hostilizado e carece de segurança.

O único fenômeno de popularidade política, neste momento, goste-se ou não, é o que cerca o pré-candidato Jair Bolsonaro, sem partido, sindicato, prefeitura ou governo, aclamado onde chega.

Sua plataforma resume-se a dois itens principais: segurança e moralidade. Também aí a campanha eleitoral mostrará o que nela há de consistente. Bolsonaro favorece-se do fato de que, até aqui, todos os seus oponentes já estão na terceira idade da política. Ele é o outsider, embora esteja no ramo há seis mandatos.

Em 2018, o ano começa antes do carnaval, com Lula mais uma vez no banco dos réus. O Congresso reabre em fevereiro e retoma sua pauta defensiva, que busca melar a Lava Jato.

A ausência de manifestações de rua encoraja os infratores a ousar as mais descaradas propostas, no sentido de manter a impunidade. Sabem que contam com a leniência do Executivo, cujo chefe, o presidente Temer, padece dos mesmos males de seus colegas parlamentares, e a colaboração ostensiva do STF. A Procuradoria Geral da República é ainda uma incógnita.

Sem povo, tudo é possível.

* Ruy Fabiano é jornalista

 


Ricardo Noblat: Vergonha!

Fica decidido que a partir de hoje a última palavra em matéria de lei não mais será do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sim do Congresso no caso de punição de parlamentar acusado por crime comum. Revogam-se as disposições em contrário – inclusive o Código de Processo Penal. Publique-se de imediato. Valendo.

Assim quis o STF por 6 votos contra 5 ao julgar ação indireta de inconstitucionalidade que acabou por beneficiar o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela Primeira Turma do tribunal e proibido de sair de casa à noite. O voto decisivo foi dado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.

Celso de Mello, decano da Corte, disse em seu voto que ao parlamento não cabe o papel de órgão revisor de decisões do STF. Defendeu que o tribunal tem e deveria continuar tendo o monopólio da última palavra quando se trata da aplicação e interpretação das leis. Cármen Lúcia preferiu uma saída à mineira, o que rebaixou o STF.

Sim, o STF poderá aplicar a parlamentares medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal aprovado pelo Congresso em 2011. Mas uma vez que aplique, a decisão deverá ser submetida ao Congresso que poderá confirmá-la ou suspendê-la. Era tudo o que o Congresso queria, especialmente o Senado, disposto a devolver o mandato a Aécio.

Foi uma votação histórica. Que marcará o momento em que o STF se rendeu a um Congresso repleto de criminosos. Guardem a data: 11 de outubro de 2017, véspera do Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.