Revista online | Regulação das mídias digitais: o que fazer?

Controle excessivo pode levar à censura e ao surgimento de rede paralela, de segunda classe
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Marcos Cavalcanti*, professor da UFRJ e especialista em ciência das redes, especial para a revista Política Democrática online (52ª edição: fevereiro de 2023)

O melhor negócio do mundo é uma empresa de petróleo bem administrada. O segundo melhor é uma empresa de petróleo mal administrada. (John D. Rockefeller)

O mundo de Rockefeller não existe mais. Em 2022, das cinco maiores empresas do mundo, só uma é de petróleo (Saudi Aramco). As outras quatro são de tecnologia: Apple, Microsoft, Google (Alphabet) e Amazon.

Se no século passado as guerras e as disputas pelo poder eram fortemente influenciadas pelos interesses das empresas financeiras e de petróleo, hoje são as empresas de tecnologia que comandam a luta política. 

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Durante a crise financeira (subprimes) de 2008, muitos diziam que os grandes bancos e empresas envolvidas eram “muito grandes para poder falir” e que a falência destas empresas seria ainda mais traumática para o mercado. A mesma discussão ocorre agora com as grandes empresas de tecnologia. Muita gente acha que elas são “muito grandes para serem controladas”.

Veja, abaixo, galeria de fotos sobre mídias digitais:

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De fato, a receita combinada das cinco maiores empresas de tecnologia, Google (Alphabet), Apple, Microsoft, Amazon e Facebook, em 2022, que atingiu U$ 1,5 trilhões, é equivalente ao PIB brasileiro. E elas geram muito mais empregos que qualquer empresa petrolífera. Só o Google emprega o dobro de pessoas que a Petrobras, sendo que nenhuma delas faz um trabalho braçal.

O mundo do Rockfeller acabou. Contudo, as leis que nos regem ainda são do século passado. Nós, certamente, precisamos atualizá-la, mas não com um controle das redes sociais.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em diversas ocasiões, manifestou-se favorável à “regulação das redes sociais”. É um equívoco.

Em primeiro lugar porque a expressão mostra um desconhecimento do tema. As “redes sociais” existem desde sempre. Os 12 profetas que saíram pelo mundo divulgando a palavra de Jesus, segundo os católicos, era uma rede social. As igrejas, os clubes de futebol e os partidos políticos são redes sociais. O que devemos discutir não é a regulação de “redes sociais”, mas das mídias digitais.

E isto não é uma questão semântica. Envolve conhecimento técnico e uma discussão sobre as liberdades individuais e a essência da Internet.

Como nos lembra Silvio Meira, “o resultado de regulamentações excessivas pode resultar em uma rede mais fechada, com menos espaço para inovação e para diversidade; deixando de lado um dos aspectos que a caracteriza: a pluralidade e seu aspecto global”. Pior, uma regulação excessiva pode levar à censura e ao surgimento de uma rede paralela, de segunda classe. Depois de experimentar a liberdade e pluralidade da rede, a sociedade não aceitaria ser controlada e ter sua liberdade limitada.

O que fazer?

Felizmente, não precisamos reinventar a roda. A comunidade europeia, depois de uma discussão de mais de três anos, acaba de aprovar uma Lei de Serviços Digitais da União Europeia – Digital Markets Act. O princípio é que nenhuma empresa pode ser “grande demais” no controle das informações geradas pelos cidadãos. Pelo contrário, são os cidadãos que devem controlar o poder destas empresas.

E este não é um problema “brasileiro”. O caminho para o respeito à liberdade e à cidadania é a criação de mecanismos globais que impeçam que dispositivos ou tentações autoritárias acabem por restringir o acesso à rede mundial. Podemos ter uma legislação mais ampla, simples e internacional que preveja que disputas que envolvam tecnologias de comunicação globais sejam julgadas em cortes internacionais.

Por fim, as questões de opinião, difamação e mesmo de notícias falsas (fake news) não são uma novidade trazida pelas mídias digitais. E, para combatê-las, já temos leis. Não precisamos criar nenhum órgão de controle. Não cabe a um governo ou a uma empresa cercear a livre expressão dos cidadãos. Aqueles que se sentirem injuriados ou lesados devem ir à Justiça para impedir a divulgação de inverdades. A regulação necessária das mídias digitais não pode ser um pretexto para aumentar o controle sobre a liberdade de expressão dos cidadãos.

Saiba mais sobre o autor

*Marcos Cavalcanti é professor titular da COPPE/UFRJ (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro) e especialista em ciência das redes, complexidade e big data estratégico.

** Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de fevereiro de 2023 (52ª edição), editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na Revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Revista.

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