Luiz Carlos Azedo: Emenda Daniel Silveira

Arthur Lira busca uma reaproximação com os 130 deputados que votaram contra a prisão de Daniel Silveira, com os quais havia contado para a sua própria eleição.
Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Arthur Lira busca uma reaproximação com os 130 deputados que votaram contra a prisão de Daniel Silveira, com os quais havia contado para a sua própria eleição

Com 186 assinaturas, a Câmara discute uma emenda constitucional cujo objetivo é proteger os deputados da prisão em flagrante, com novas regras que visam garantir não a sua imunidade parlamentar, mas velhos privilégios. Articulada pelo novo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta pode ser chamada de Emenda Daniel Silveira (PSL-RJ), o deputado falastrão de extrema direita preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por desacatar àquela Corte e seus ministros. É muita ironia, porque a prisão do parlamentar foi mantida pelo plenário da Casa por esmagadora maioria: 364 votos a favor, 130 contra e três abstenções.

Lira quer regulamentar o artigo 53, que trata da imunidade parlamentar e da prisão de deputados e senadores. Na prática, a proposta impede que um parlamentar seja afastado do mandato ou preso por ordem de um único ministro da Corte, como aconteceu com Daniel Silveira. Tecnicamente, somente poderá ser preso em flagrante por crime inafiançável (racismo, tráfico, formação de grupos armados e crimes hediondos), mesmo assim, ficará sob os cuidados da Câmara ou do Senado, porque a proposta estabelece que o deputado ou senador, após a lavratura do auto de flagrante, permanecerá sob custódia da respectiva Casa até o pronunciamento definitivo dos seus pares.

Caso mantida a prisão pelo plenário, como aconteceu com Daniel Silveira, o juízo competente deverá promover, em até 24 horas, a audiência de custódia, oportunidade em que poderá relaxar a prisão, conceder a liberdade provisória ou, havendo requerimento do Ministério Público, converter a prisão em flagrante em preventiva ou aplicar medida cautelar, que precisará ser confirmada pelo plenário do Supremo. Autor da proposta, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) propõe que o afastamento ou a perda de mandato de um parlamentar só possa ser decidido em um processo disciplinar da Câmara: “Nem um juiz nem o Supremo Tribunal Federal nem ninguém do Poder Judiciário pode afastar um representante legítimo do povo das suas funções. Representante que foi escolhido pelo poder maior da nação, que é o povo, não pode ter o seu mandato afastado por uma decisão judicial”, disse.

O texto também limita as operações de busca e apreensão no Congresso e nas residências dos parlamentares, que terão de ser aprovadas pelo plenário do Supremo. Os documentos ficarão acautelados e não poderão ser analisados até a confirmação do plenário do STF, sob pena de crime de abuso de autoridade. Além do caso de Daniel Silveira, os do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com R$ 30 mil na cueca numa operação de busca e apreensão em sua residência, em Macapá, e da deputada Flordelis (PSD-RJ), suspeita de mandar matar o marido, recém-afastada do mandato pelo Tribunal de Justiça fluminense, motivaram a apresentação, a toque de caixa, da emenda constitucional.

Enrolados
Nos bastidores, comenta-se que Arthur Lira busca uma reaproximação com os 130 deputados que votaram contra a confirmação da prisão de Daniel Silveira, com os quais havia contado para a sua própria eleição à Presidência da Câmara. Legislaria em causa própria, pois faz parte do grupo de parlamentares enrolados que respondem a processo no STF. O Palácio do Planalto também atua nos bastidores para a aprovação da emenda constitucional, para compensar o abandono em que deixou Daniel Silveira quando o parlamentar foi preso.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), não esconde que o projeto é uma resposta ao STF: “É uma reação à forma como o Supremo atuou na prisão do deputado Daniel Silveira. Nós não podemos ter presos no Brasil por crime de opinião (…). Eu respeito o Supremo Tribunal Federal, acho que eles agiram ali, num momento ali, numa forma ordenada, corporativa, mas, friamente falando, não tem fundamento para a prisão, como ela foi feita”.

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