Ives Gandra Martins: Temas relevantes do governo Bolsonaro

Ele objetiva desfazer, se necessário cortando à espada, o nó górdio do atraso.
Foto: Alan Santos/ PR
Foto: Alan Santos/ PR

Ele objetiva desfazer, se necessário cortando à espada, o nó górdio do atraso

Tenho acompanhado as diversas tomadas de posição do presidente Jair Messias Bolsonaro e dos seus ministros e considero – na visão de um velho professor e advogado – que os temas abordados são particularmente relevantes para o futuro do nosso país.

Embora com uma certa estridência entre as manifestações de improviso e as decorrentes de estudos e pesquisas, a linha na área econômica é correta e está de acordo com os que formataram a Constituição da República de 1988, no Título VII, voltado para a economia de escala e de mercado. Pela primeira vez constaram de um texto constitucional brasileiro os princípios da livre concorrência (artigo 170, inciso IV) e do planejamento econômico estatal não obrigatório para o setor privado (artigo 174).

A própria dualidade da iniciativa econômica foi bem caracterizada, apenas se admitindo a presença do Estado na economia no tocante aos serviços públicos (artigo 175) ou à segurança nacional e a relevante interesse coletivo (artigo 173, caput). Por outro lado, no sistema tributário exigiu-se o respeito à capacidade econômica e ao não confisco (artigos 145, parágrafo 1.º, e 150, inciso IV), propugnando-se pela imposição justa.

Ora, a equipe econômica pretende a privatização de grande parte das empresas estatais – o Estado, no Brasil e no mundo, tem se revelado um mau empresário – e a redução da carga tributária, para que a sociedade cresça e a quantidade de burocratas diminua. Em outras palavras, o cipoal criado pela burocracia para se manter no poder, amarrando as melhores iniciativas, o governo Bolsonaro objetiva desfazer, se necessário, cortando à espada o nó górdio do atraso.

No campo da segurança nacional, expõe duas linhas de ação muito claras. Não está na Constituição que os índios devam ocupar terras que já não ocupavam ao tempo da promulgação da Carta, embora as tivessem ocupado no passado. A Carta Magna claramente fala em terras que “ocupam”, presente do indicativo, e não “ocuparam”, pretérito perfeito. Não é crível que a indígenas e quilombolas – seus remanescentes são, na verdade, muito poucos – se entreguem territórios equivalentes a quatro Alemanhas! A população que ocupa 15% do Brasil é inferior a 1 milhão de pessoas de variadas nacionalidades (venezuelanas, peruanas, bolivianas, paraguaias, etc.), pois é a etnia que determina seu direito.

Mais do que isso: tais áreas, ricas em minérios e biodiversidade, estão sujeitas a exploração predatória e contrabandeada. Como a Constituição declara que as terras são da União, devem-se garantir os direitos dessas comunidades, porém nas áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da nossa Lei Maior.

Por outro lado, nada melhor do que o Ministério da Defesa ser entregue a especialistas na área, que são os militares.

Nos Comentários à Constituição do Brasil, que Celso Bastos e eu elaboramos, pela Saraiva, em 15 volumes e 12 mil páginas, abordamos os três temas, que hoje se encontram em rigorosa consonância com as manifestações do presidente Jair Bolsonaro. Acrescento um quarto tema, que é a preocupação com a preservação da família e da dignidade da pessoa humana, esta última como valor maior a ser exaltado, a partir da inviolabilidade do direito à vida (artigo 5.º, caput).

É interessante notar que o artigo 226 da Constituição declara que a família, constituída pela união entre homem e mulher, é a base da sociedade e o Estado tudo fará para protegê-la. Garante ao casamento religioso entre homem e mulher efeitos de casamento civil e assegura, nos parágrafos 1.º ao 5.º, direitos à união estável, sempre entre homem e mulher. Em nenhum momento falou a Constituição na união ou no casamento entre pares do mesmo sexo.

À evidência, o governo não deve promover nenhum tipo de discriminação, até porque isso é vedado pela Constituição. Apenas é necessário reconhecer que o casamento previsto na nossa Carta Magna, civil ou religioso, só cuida da união entre homem e mulher.

Não caberia, pois, ao Supremo Tribunal Federal (STF) acrescentar ao artigo 226 da Lei Maior disposição nela não constante.

As manifestações do presidente da Suprema Corte, o eminente ministro José Antonio Dias Toffoli, parecem seguir essa linha. Os Poderes são harmônicos e independentes. Não deve haver interferência nas competências constitucionais de cada um deles por nenhum outro Poder.

Essa é a razão por que o presidente Dias Toffoli, com fantástica objetividade e precisão, definiu o que consta do artigo 2.º da Constituição, que fala em “harmonia” – há que haver diálogo entre os Poderes –, mas também em “independência” dos Poderes. Bem por isso, cabe ao Legislativo projetar o Brasil para o futuro, dotando-o das leis necessárias a tal desiderato; cabe ao Executivo governar no presente, aplicando-se e gerando a paz social e o desenvolvimento; e cabe ao Judiciário julgar o passado e, como legislador negativo, apenas não dar curso às leis inconstitucionais, mas não substituir os outros Poderes.

Como se percebe nas palavras do presidente da República, pretende-se governar de acordo com a vontade do povo brasileiro, preservando os seus valores, cumprindo a Constituição, realçando o amor à pátria, com a disciplina e o espírito cívico que Jair Bolsonaro aprendeu na Academia Militar das Agulhas Negras, onde a punição ao cadete que cola numa prova é a expulsão, visto que é inadmissível a deslealdade entre aqueles que devem servir à Nação.

É o que o Brasil espera do novo governo.

*PROFESSOR EMÉRITO DAS UNIVERSIDADES MACKENZIE, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, DO CIEE/O ESTADO DE S. PAULO, DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA E DA MAGISTRATURA DO TRF-1, É FUNDADOR E PRESIDENTE HONORÁRIO DO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (CEU)/INSTITUTO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS SOCIAIS (IICS)

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