Retrospectiva Atividades FAP – 2021

1. Valor total dos recursos recebidos do Fundo Partidário

2. Prestação de contas

2.1 Data prevista para a apresentação da prestação de contas ao Ministério Público e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Prestação de Contas ao Ministério Público
Art. 23º A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Curador até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 (trinta e um) de dezembro do ano anterior…..

….§ 2º Depois de apreciada pelo Conselho Curador, a prestação de contas será encaminhada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao órgão competente do Ministério Público. (Estatuto FAP)

Prestação de contas ao TSE
Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

2.2 Resultado das prestações de contas:

3. Valor total da remuneração da equipe de trabalho 

4. Extrato com a indicação dos fornecedores de bens e prestadores de serviços e os valores de contratação

5. Processos Seletivos 2020/2021