Supremo decide se Justiça Militar deve julgar crimes durante GLO

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Condenação de militares envolvidos na morte de músico e de catador de papel no Rio pode diminuir a pressão para que casos sejam enviados à Justiça comum

Marcelo Godoy, O Estado de S.Paulo

Caro leitor, 

é a bancada da bala, com sua tese do excludente de ilicitude, que aperta o gatilho do fuzil do tenente Ítalo da Silva Nunes, de 31 anos. O jovem oficial do Exército foi condenado a 31 anos e 8 meses de prisão pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de latinhas Luciano Macedo. A lógica é bastante conhecida. O coronel Hermes Bittencourt Cruz, da PM de São Paulo, a descrevia da seguinte maneira: quem incentiva a política do bandido bom é bandido morto não vai depois responder a processo no lugar do militar que se excede. Nem mesmo vai pagar o advogado para defendê-lo. 

O peso da retórica da guerra implacável aos criminosos no Rio foi assim descrito pelo repórter Wilson Tosta, do Estadão: “Evaldo ia para um chá de bebê com a família, quando passou por uma patrulha em Guadalupe, na zona norte carioca. Segundo a denúncia da Procuradoria de Justiça Militar, houve 257 tiros de fuzil. Mais de 80 atingiram o veículo que Evaldo guiava. O músico morreu instantaneamente. Luciano também foi alvejado ao tentar ajudar. Morreu alguns dias depois. O sogro do músico sobreviveu, apesar de ferido”. 

Neste século, o ano em que a PM de São Paulo mais expulsou policiais foi 2003, com 286 militares exonerados. Aquele ano terminou com 756 pessoas mortas pelos policiais no Estado. Em 2020, no segundo trimestre, 217 pessoas foram mortas por PMs de serviço, número que caiu para 113 no mesmo período deste ano. Isso depois de a PM paulista instalar câmeras corporais nos policiais de 18 batalhões. A Rota – uma das unidades incluídas no programa – registrou apenas um caso de tiroteio com mortes depois que seus homens passaram a andar com câmeras.

A lição era já conhecida. Durante a ocupação da Maré – conta um general que comandava a tropa –, a população se revoltou quando militares dispararam balas de borracha em um adolescente que estava em uma laje. Acusavam os homens do Exército de terem praticado uma agressão gratuita contra o menino. Mas o pelotão responsável pelos disparos levava uma câmera em seu equipamento. Quando as imagens foram mostradas à mãe do menino, ela pôde ver que o filho estava atirando tijolos nos militares, que apenas agiram para contê-lo. 

Evaldo dos Santos
Militares atiraram contra veículo nas imediações do Piscinão de Deodoro, em Guadalupe, no Rio Janeiro Foto: Fabio Teixeira/AP

As regras de engajamento das Forças Armadas sempre foram mais rígidas do que as da Segurança Pública. Só na ocupação da Maré, a Marinha contou 41 ataques feitos por grupos armados contra seus homens. Registrou apenas duas mortes de “agentes perturbadores da ordem” durante a chamada Operação Rio 9  – São Francisco, que começou em 25 de fevereiro de 2014 e acabou em 30 de junho de 2015. Os números mostram a diferença entre as ações da Força e as da polícia carioca. Em poucas horas de ação no Jacarezinho, a Polícia Civil matou dez vezes mais do que a Marinha em mais de um ano na Maré. 

Quando era chefe de operações conjuntas do Ministério da defesa, o general César Augusto Nardi de Souza, explicou ao Estadão as regras de engajamento do Exército: “Elas é que determinam, por exemplo, em que situações um militar poderá usar munição letal contra um agente perturbador da ordem ou quando ele poderá sacar seu spray de pimenta. As regras de engajamento procuram ser didáticas e são baseadas no direito penal brasileiro. Elas são de caráter reservado, mas posso dizer que toda vez que você é ameaçado em sua integridade ou para a defesa de terceiros, a legítima defesa é a regra. É diferente da guerra, onde você pode atirar no inimigo.” 

Na fala do general está a síntese do que todo militar do Exército devia saber antes de apertar o gatilho em uma Operação de Garantia de Lei e Ordem. É certo que o tenente Ítalo não teria matado o músico e o catador de papel se tivesse ciência de que eles não eram bandidos. Mas o problema é que, certamente, nem um nem outro atirou em direção ao tenente e ou em direção de sua patrulha, de tal modo, como alegou o Ministério Público Militar, que os militares agiram sem o cuidado necessário, como se pouco se importassem com o resultado morte. Os supeitos seriam bandidos. Deviam morrer. 

Casos assim fazem aumentar a atenção ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032, proposta em 2013 pelo Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF). A procuradoria quer tornar ilegal o julgamento pela Justiça Militar de todos os crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas em ações de GLO e remetê-los à Justiça comum. Três ministros já votaram contra a ação e um a favor da tese, que teve seu julgamento suspenso no dia 6 de outubro. Diversas entidades de defesa dos direitos humanos acompanham o julgamento. Entre elas, a Comissão Arns, que pediu ao STF para ser reconhecida no caso como amicus curiae. 

O pedido foi assinado pelos advogados José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça), Belisario dos Santos Junior (ex-secretário da Justiça) e Antonio Cláudio Mariz de Oliveira (ex-secretário da Segurança de Sâo Paulo). Para eles, a lei que regulamentou as GLOs ampliou “indevidamente a competência da Justiça Militar, estabelecendo foro privilegiado sem que o crime tenha relação com funções tipicamente militares, o que ofende ao princípio da isonomia, ao princípio da imparcialidade judicial, além de subverter o sistema constitucional de competências ao classificar delitos comuns como crimes militares”. 

Decreto prorroga uso das Forças Armadas em Roraima até fim de outubro
Forças Armadas serão usadas no combate a desmatamento e queimadas. Foto: André Coelho

]Foi depois de uma série de decisões polêmicas das Justiças Militares estaduais, absolvendo policiais militares acusados de abuso e assassinatos nos anos 1980 e 1990, que o Congresso decidiu reconhecer a primazia do Tribunal do Júri, para mandar todos os militares acusados de crimes contra a vida de civis para o mesmo banco dos réus onde sentam os cidadãos comuns acusados desse tipo de delito. A pressão para que o mesmo acontecesse agora nos casos de GLO crescia até a condenação do tenente Ítalo e de seus subordinados. 

A Auditoria Militar do Rio condenou no dia 14 por 3 votos a 2 o tenente e outros sete militares pelas mortes do músico e do catador de papel. Ela pode até ser revertida no Superior Tribunal Militar (STM). Se isso ocorrer e os militares ficarem impunes, a própria capacidade de a Justiça Militar para julgar esses casos estará em jogo. Vários são os remédios contra as injustiças. Eles podem estar no STF – como no caso da ADI – ou no Congresso. E mais uma vez não será Bolsonaro que vai defender o STM ou pagar advogado para os militares.

*Marcelo Godoy é jornalista formado em 1991, está no Estadão desde 1998. As relações entre o poder Civil e o poder Militar estão na ordem do dia desse repórter, desde que escreveu o livro A Casa da Vovó, prêmios Jabuti (2015) e Sérgio Buarque de Holanda, da Biblioteca Nacional (2015).

Fonte: O Estado de S. Paulo
https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-decide-se-justica-militar-deve-julgar-crimes-durante-glo,70003872360

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