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‘Política de justiça criminal atingiu mais os desiguais’, diz Roberto Kant à Política Democrática

Em entrevista exclusiva à revista produzida e editada pela FAP, antropólogo cita Mensalão e Lava Jato

Medidas como a mudança proposta pelo presidente Jair Bolsonaro sobre a aquisição e o porte de armas, entre outras, beneficiam “criminosos profissionais” em detrimento do cidadão comum. A crítica é do antropólogo Roberto Kant de Lima, em entrevista à nona edição da revista Política Democrática online, produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira).

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Lima é coordenador do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Administração Institucional de Conflitos (NEPEAC/PROPPI/UFF), e membro da Academia Brasileira de Ciência (ABC) – que há cerca de 20 anos faz pesquisa de campo em instituições judiciárias e policiais do Brasil e dos Estados Unidos.

Para ele, o decreto que está no Congresso vai fortalecer a ideia de um poder não institucional. “Trata-se, no fundo, de legalizar uma situação que, pelas leis atuais, ainda é considerada de competência federal. E, portanto, ainda sujeita a certos controles, como considerar ilegal a posse e o porte de arma sem licença. Isso poderá não ser mais possível no futuro. E quem tem mais interesse nisso não são os ‘cidadãos de bem’, mas criminosos profissionais”, completa.

A partir do Mensalão, de acordo com o antropólogo, houve uma primeira tentativa de estender o poder de punição às classes mais favorecidas. “Mediante um trabalho hercúleo, o ministro Joaquim Barbosa deixou claro ser possível tratar de punição no nível do Supremo Tribunal Federal como instância de instrução do processo”, afirma. “O desafio era fazer frente ao grande problema da prerrogativa de função, privilégio no qual se confunde o funcionamento da instrução judicial na primeira instância – interrogatório de réus e testemunhas, perícias etc. – com o exame de recursos da segunda instância e de instâncias superiores”, diz.

Já a Lava Jato é, em grande medida, segundo o pesquisador, questionada por conta dos defeitos constantes de inquéritos policiais, que permitem muitas vezes anulações e prescrições de processos criminais. “A lerdeza do andamento ordinário dos processos, da primeira instância às instâncias superiores, também abre a possibilidade de interferências seguidas nos processos, até sua conclusão pela autoridade do juiz/juízes”, analisa. “O processo penal desconfia do acordo entre as partes, e diz a doutrina que mesmo que as partes estejam de acordo, o juiz pode continuar pesquisando, para descobrir a verdade real”, continua.

 

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