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Parecer entregue à CPI da Covid lista possíveis crimes de Bolsonaro

Grupo é liderado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior; outros juristas serão ouvidos nos próximos dias

Natália Portinari e Julia Lindner / O Globo

BRASÍLIA - Um grupo de juristas liderado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior entregou à cúpula da CPI da Covid, nesta terça-feira, um parecer que lista mais de dez eventuais crimes que podem ter sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro e integrantes do governo na gestão da pandemia. O documento, ao qual o GLOBO teve acesso, aponta que Bolsonaro cometeu sete crimes: crime de responsabilidade, crime contra a saúde pública, crime de prevaricação e crime contra a humanidade. O texto foi entregue ao relator Renan Calheiros (MDB-AL) e deve embasar juridicamente o relatório final. Outros grupos da área jurídica também serão ouvidos pelos senadores nos próximos dias.

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Além de Bolsonaro, o relatório aponta o possível enquadramento penal de atos cometidos pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, pelo ex-diretor de logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, pelo ex-secretário executivo da Saúde, Elcio Franco, e pela ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro.

Há cinco capítulos no documento, como antecipou a colunista do GLOBO Bela Megale: Crime de Responsabilidade, Crimes contra a Saúde Pública, Crime contra a Paz Pública, Crimes contra a Administração Pública, Crimes contra a Humanidade e Conclusão.

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De acordo com os juristas, "o Sr. Presidente da República, por atos normativos, atos de governo e conduta pessoal, conspirou, mormente ao longo de março e abril de 2020, contra as medidas sanitárias ditadas pela ciência, adotadas pelo Ministério da Saúde, até que no final de março, o ministro Henrique Mandetta envia carta ao mandatário em que anuncia o colapso do sistema se não houvesse mudança de atitude".

O relatório afirma ainda que o presidente também "desrespeitou o direito à vida e à saúde de número indeterminado de pessoas, por via de atos comissivos, ao promover aglomerações, ao se apresentar junto a populares sem máscara; ao pretender que proibições de reuniões em templos por via de autoridades fossem revogadas judicialmente; ao incitar a invasão de hospitais, pondo em risco doentes, médicos, enfermeiros e os próprios invasores; ao incentivar repetidamente a população a fazer uso da cloroquina, dada como infalível, hidroxicloroquina e irvemectina, medicamentos sem eficácia comprovada e com graves efeitos colaterais; ao recusar e criticar o isolamento social e as autoridades que o impõe; ao sugerir que a vacina poderia transformar a pessoa em jacaré, desencorajando a população a se vacinar; ao postergar a compra de vacinas; ao ridicularizar os doentes com falta de respiração; ao ter descaso em face da situação trágica de Manaus no início deste ano, dando causa a trágica dizimação."PUBLICIDADE

Os juristas também destacaram que Bolsonaro deixou de cumprir determinação do STF e da própria Constituição para assumir a coordenação do combate à pandemia e ressaltaram que, ao contrário do que vem dizendo o presidente, o próprio Supremo determinou que havia competência comum entre União, estados e municípios.

O relatório aponta ainda crimes cometidos por Bolsonaro: infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, prevaricação, crime contra a humanidade.

Segundo Reale Júnior, a recomendação do parecer é pedir o indiciamento de Roberto Dias por corrupção e de Elcio Franco pelo crime de epidemia. Mayra Pinheiro poderia ser acusada de curandeirismo por sua atuação à frente da recomendação pelo uso de cloroquina, droga comprovadamente ineficaz contra Covid promovida pelo Ministério da Saúde.

— Além disso, apontamos fatos que precisam de uma apuração mais efetiva, como aqueles que envolvem empresas intermediárias de vendas de vacinas, por exemplo — diz Miguel Reale Júnior.

Está marcada para esta quarta-feira uma reunião entre esse grupo de juristas e os senadores da CPI logo após a sessão, à tarde. A ideia dos integrantes da comissão é fazer uma série de reuniões com advogados e juristas para antecipar as discussões jurídicas em torno do relatório.

Fonte: O Globo
https://oglobo.globo.com/politica/juristas-entregam-parecer-cpi-da-covid-listando-possiveis-crimes-de-bolsonaro-25197710


10 Medidas contra a Corrupção: Rubens Bueno defende aprovação do parecer do relator

“Não há motivo para postergar a aprovação e o envio ao plenário do projeto das 10 Medidas contra a Corrupção. Fizemos um amplo debate na comissão e o parecer apresentado pelo relator Onyx Lorenzoni é o que mais se aproxima do ideal”, afirmou nesta terça-feira o líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), que vem atuando nas discussões da comissão especial que analisa o projeto de iniciativa popular (PL 4850/16) encaminhado pelo Ministério Público Federal com o apoio de diversos setores da sociedade.

Rubens Bueno ressaltou que a corrupção é um dos principais problemas do país e precisa ser enfrentada com medidas duras. “O que não pode acontecer é a tentativa de desfigurar o projeto. Apoiamos o relatório produzido com a consciência de que alguns pontos ainda poderão provocar mais discussões durante a votação em plenário e na análise no Senado, mas temos que fazer o projeto avançar”, reforçou o deputado.

Com relação ao caixa 2 de campanha, o líder do PPS destacou que a prática precisa ser criminalizada, mas sem qualquer possibilidade de anistia. “Não podemos admitir qualquer tipo de inclusão no texto que permita anistia para políticos que praticaram o caixa 2, como os investigados pela operação Lava Jato”, disse.

Proposta é acatada

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) acatou proposta de Rubens Bueno e incluiu em seu parecer dispositivo que impede a prescrição de crimes enquanto não for feito o ressarcimento ao erário em todos os casos de sentença condenatória que tenha apurado ilícito que implique desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos. O mecanismo, que visa fortalecer o cerco aos corruptos, estava previsto no projeto de lei 264/2015, apresentado por Bueno.

Para o líder do PPS, a adoção da medida vai agilizar a recuperação de recursos desviados. “A prescrição não ocorrerá enquanto não houver ressarcimento ao erário. Para que usufrua de qualquer benefício nesse sentido, o autor do crime se apressará a devolver aos cofres públicos o fruto de sua atividade ilícita”, afirmou Rubens Bueno.

Para o deputado, dentre os crimes mais graves que atingem o país estão todos aqueles em que há desvio de recursos públicos. “A sonegação de impostos, o superfaturamento de obras, a malversação de recursos são crimes que têm como cerne o saque ao erário, causando o empobrecimento do país e prejudicando áreas da saúde à educação, da cultura à segurança pública”, destacou.

Parecer

Em seu parecer final, o deputado Onyx Lorenzoni manteve como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais e a transformação de corrupção de altos valores em crime hediondo. O substitutivo, da maneira como foi apresentado, não permite anistia do crime de caixa dois, como temiam alguns deputados da comissão.

Lorenzoni também acatou a proposta de escalonar o tamanho das penas para crimes de corrupção de acordo com os valores desviados. Assim, a pena de corrupção, que varia hoje de 2 a 12 anos de prisão, poderia chegar a 25 anos quando superar 10 mil salários mínimos.

O relator manteve ainda a proposta original do Ministério Público de aumentar a pena mínima dos crimes relacionados à corrupção, como peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa de dois para 4 anos de reclusão – uma maneira de evitar penas alternativas como pagamento de cestas básicas.

Alterações

Lorenzoni alterou a proposta original em vários pontos, em função de críticas de especialistas ouvidos nas audiências públicas da comissão. Uma das mudanças diz respeito aos chamados testes de integridade, que consistem em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não.

De acordo com o projeto original, o teste seria obrigatório para policiais. Pela proposta de Lorenzoni, os testes serão usados apenas em processos administrativos e podem ser aplicados a qualquer servidor público.

O relator acatou parcialmente algumas propostas polêmicas sugeridas pelo Ministério Público, como limitar a concessão de habeas corpus apenas para casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal. De acordo com o substitutivo, o juiz deve ouvir o Ministério Público apenas se o habeas corpus for interferir nas investigações.

Ele não acatou pontos polêmicos como a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação de bens desviados ou a fuga do suspeito e o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé. Essas medidas serão analisadas por outra comissão especial, que trata da reforma do Código de Processo Penal.

O relator acrescentou medidas que não estavam previstas na proposta original, como a figura do reportante (denunciante não envolvido no crime), que já existe na legislação de outros países e pode até receber uma recompensa se denunciar crimes. (Com Agência Câmara)


Fonte: pps.org.br