motins

Raul Jungmann: Motins de policiais são alerta para o país

Esses são momentos de extraordinária e dramática tensão e risco para sociedade, governo, militares, policiais e democracia

O motim da polícia no Ceará, finalmente encerrado e com um trágico saldo de 241 civis mortos durante sua vigência, nos impõe algumas reflexões.

Quando fui ministro da Defesa tive que lidar com 11 operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), em sua maioria decorrentes de greves de Polícias Militares estaduais.

Na mais crítica das operações, em 2017, no Espírito Santo, ao desembarcar em Vitória encontrei uma cidade deserta e uma população indefesa e encarcerada em suas casas. Mulheres dos policiais realizavam piquetes nas portas dos quarteis e, segundo os amotinados, os impediam de sair de lá.

Com o motim, os homicídios deram um salto de 134%, chegando a 225 mortes em 20 dias. Lojas foram saqueadas, arrastões se sucediam, escolas e comercio não funcionavam, idem serviços públicos, o Judiciário e o Ministério Público. O quadro era de colapso do Estado e pavor da população. Já tínhamos visto algo semelhante em outros estados, porém não com a criticidade do ES.

Com a chegada das Forças Armadas, o restauro da segurança e a queda vertical dos crimes e roubos, o Espírito Santo e Vitória foram voltando à normalidade. Em contrapartida, os amotinados perderam a sua capacidade de pressão e de pôr a sociedade e o governo de joelhos.

Recordo que, em um momento crítico, policiais foram retidos nos quartéis, sob a mira de armas, por querer voltar ao trabalho. Nesse momento, chegou-se a cogitar do emprego de blindados e de forças especiais para libertar os reféns, o que implicaria em alto risco de confronto de parte a parte.

Em outro momento, em Pernambuco, colocamos 200 soldados e fuzileiros como última linha de defesa para proteger o Palácio do Governo, o governador e sua equipe.

Cabe ressaltar que, nos episódios, os governadores Paulo Hartung (ES) e Paulo Câmara (PE) portaram-se com serenidade e firmeza.

Greves e motins policiais são momentos de extraordinária e dramática tensão e risco para sociedade, governo, militares, policiais e democracia. A corporação armada é a parte da nação a quem o Estado atribuiu a função de proteger os direitos e liberdades individuais, o Estado democrático de Direito, a lei e a vida.

Por isso, por deter a força e ser a última ratio do Estado, o constituinte originário lhe atribuiu status diferenciado dos demais servidores e lhe negou o direito a greve, pois esta levaria à coerção dos que deveriam ser protegidos, à desordem, à insegurança e à ameaça à ordem democrática.

Ao se amotinarem, as polícias são desconstituídas da autoridade pública que lhes foi outorgada pelo Estado e se tornam transgressoras da lei. A moeda de troca das suas reivindicações passa a ser a vida daqueles que, sem proteção, tornam-se vítimas do crime organizado, da violência e da barbárie.

A Carta de 1988 tem entre seus princípios a dignidade humana e toma o direito à greve como um direito fundamental de todo trabalhador.

Porém nenhum direito é absoluto, logo, no caso, é impossível sobrepor o direito de greve ao da segurança da vida, bem maior tutelado pela lei. Tampouco sobrepor à democracia e ao Estado, que é o que se deduz da análise conjunta dos artigos 142 e 37 da Constituição Federal.

Sem dúvida, todos os policiais são merecedores do respeito e da estima da sociedade, pelo muito que fazem, em condições precárias, turnos exaustivos de trabalho, remunerações aquém de suas necessidades e regimentos disciplinares medievais e punitivos.

Daí a importância da Lei Orgânica das Polícias em gestação para mitigar o desconforto das polícias. Para que estas pudessem peticionar pelos seus direitos, em decisão de 2017, o STF determinou que o poder público, em atenção ao art. 165 do Código de Processo Civil, mantivesse negociações do interesse das corporações com os respectivos governos, mediadas pelos Tribunais de Justiça dos estados.

Nenhuma das GLOs que coordenei se encerrou antes que se houvesse recuperado o controle da segurança e da ordem pública. Caso contrário, seria retomada a chantagem sobre a sociedade, em termos de vidas em risco, e sobre o governo, sem falar do colapso dos serviços públicos e do funcionamento dos Poderes.

A suspensão de uma GLO antes do fim de um motim ou a concessão de anistia aos amotinados a posteriori não podem ser aceitas. Sob pena de provocar um efeito cascata, ao empoderar movimentos similares em outros estados, criando um gravíssimo clima de insegurança, já agora de âmbito nacional.

O que poderia levar a que, demandadas por um dos Poderes da República, conforme reza o art. 142 da Constituição, nossas Forças Armadas se vejam diante do risco de um confronto de consequências imprevisíveis. O que cumpre ser evitado a todo custo.

*Raul Jungmann, ex-ministro da Reforma Agrária (governo FHC), Defesa e Segurança Pública (governo Temer)