liberdade de expressão

Dia do fim da censura no Brasil | Foto: Golden Dayz/ Shutterstock

Coluna Leitura Finalizada: Dia do Fim da Censura no Brasil

Renata Camurça*, News Rondônia

Em vários períodos na história, o Brasil foi privado do direito ao acesso livre à informação e a livre manifestação de opinião. Deixou de ser uma sociedade democrática quando censurou a prática do jornalismo, proibiu livros, apresentações teatrais, festivais musicais, pronunciamentos políticos, religiosos etc. Nessa época, muitos artistas, autores e jornalistas foram perseguidos, presos, torturados e obrigados a desistirem de seus ideais.

Para que a democracia retornasse, o nosso direito fundamental à liberdade de expressão fosse garantido e afastasse definitivamente a censura foi elaborada e assinada a nova Carta Constitucional. O direito à livre expressão foi irrevogavelmente colocado na Constituição e outorgada em 3 de agosto de 1988, por isso celebramos o dia do fim da Censura no Brasil.

Essa data pede uma reflexão sobre a importância da garantia desse direito e relevância da imprensa para a sociedade, com o dever de fiscalizar o exercício da atividade pública, bem como informar a sociedade sobre abusos de poder e crimes praticados por membros de instituições públicas.

Como somos uma coluna sobre leitura comemoramos datas listando livros, confira alguns livros censurados no Brasil:

Publicado como folhetim na revista Status, em 1980, certamente é o trabalho mais ousado da escritora apaixonada por temas eróticos, considerada uma das escritoras que mais vendeu livros no Brasil, na década de 1970. Cassandra Rios foi duramente perseguida pela censura.

O livro conta a história de uma cidade que prosperou devido à lenda de Roque Santeiro, um garoto que teria morrido para salvar a população dos cangaceiros, porém quando Roque retorna à cidade, sua presença passa ameaçar a continuidade da mentirosa lenda, o que não é interessante para o poderoso fazendeiro Sinhozinho Malta. Baseado no livro, a novela Roque Santeiro, foi censurada em 1975. Apenas em 1985, a novela pode ser lançada.

Foi o primeiro livro a ser censurado no Brasil, em 1966. Para o governo da época, a obra era considerada um ataque à sagrada instituição da família brasileira, quando, na verdade, o livro é um romance que aborda a história do casamento dos personagens Glorinha e Teófolo, em que o médico amigo da família conta ao pai da noiva que viu seu futuro genro beijando outro homem.

Viva a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e da comunicação!

Boa leitura!

*Texto originalmente publicado no News Rondônia.


Nas entrelinhas liberdade de expressão | Imagem: reprodução

Nas entrelinhas: Quando a liberdade de expressão é um subterfúgio

Luiz Carlos Azedo / Nas Entrelinhas / Correio Braziliense

O pensamento liberal no Brasil muitas vezes é traduzido com segundas intenções. Por exemplo, na Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, o direito à propriedade privada não foi adotado para favorecer o florescimento de uma economia capitalista como as que se desenvolviam na Europa e nos Estados Unidos, mas para proteger o regime escravocrata.

O dogma liberal era invocado sempre que se falava de abolição, pois os escravos eram considerados propriedade inalienável. Ou seja, um fundamento das revoluções burguesas serviu a três gerações de escravocratas, até 1888. Hoje, o racismo estrutural, a causa de muitas das nossas desigualdades, é um mal invisível, que ninguém confessa, como a inveja.

De igual maneira, a nossa legislação trabalhista surgiu durante a Carta Magna de 1937, a constituição fascista do Estado Novo. Nem todos os seus dispositivos estavam a serviço do regime autoritário, mas toda a parte que envolvia os direitos coletivos, como greves, sindicatos, convenção coletiva e mesmo a Justiça do Trabalho, serviam ao corporativismo estatal inspirado na Carta del Lavoro, fascista. Entretanto, o engessamento da legislação trabalhista e sindical não impediu o posterior desenvolvimento dos direitos dos trabalhadores nem o avanço nas relações sociais.

Não é de se estranhar que o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, no confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), a propósito do chamado inquérito das fake news, esgrimam o princípio da liberdade de expressão contra o Estado democrático de direito. No caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que desafia o STF, se invoca o princípio da liberdade de expressão com a mesma esperteza que os senhores de escravos defendiam o direito à propriedade privada.

A liberdade de expressão é uma conquista de toda a humanidade, faz parte dos direitos fundamentais das pessoas, nas legislações da ONU, convenções internacionais e países democráticos. No Brasil, esse conceito dá suporte à democracia, pois afasta a ideia de censura que marca os governos autoritários. Soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político estão associados à liberdade individual. A filósofa Hanna Arendt dizia que o pensar e o agir politicamente são o fundamento da condição humana, que não pode ser dissociada da liberdade de opinião.

Obama e Rússia

O Art. 5º, IV da Constituição Federal diz: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Entretanto, é assegurado o direito de resposta aos prejudicados, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (inciso V). No Art. 200, a lei diz: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Porém, há limites para esse direito, em especial quando é utilizado para violar ou negar garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição. Por exemplo, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

No Brasil, a lei não admite censura, mas há responsabilização, inclusive punitiva. O Estado democrático não restringe informações e ideias, mas deve responsabilizar o cidadão que não respeite o direito dos demais. Nos Estados Unidos, por exemplo, o ex-presidente Barack Obama faz autocrítica de não ter se preocupado com as fakes news como deveria.

Agora, promove um debate sobre o funcionamento das redes sociais e sua utilização para influenciar o resultado das eleições. Acusa a Rússia de favorecer a eleição de Donald Trump “trolando” as redes sociais norte-americanas. O The Washington Post, recentemente, dedicou um editorial ao tema, a propósito dos questionamentos de Obama, que fez um apelo para que as empresas de tecnologia se “redesenhem” para proteger o público da polarização de falsidades on-line. Em um longo discurso na Universidade de Stanford, localizada no coração do Vale do Silício, Obama falou sobre as maneiras pelas quais as plataformas de tecnologia ajudaram a dividir o público, espalhar desinformação e corroer a confiança nas instituições democráticas, levando à ascensão de autocratas e mortes desnecessárias pelo coronavírus.

“As pessoas estão morrendo” por causa da desinformação nos serviços de mídia social, disse ele. As empresas não estão sendo transparentes com o público sobre como seus algoritmos — o software que usam para espalhar conteúdo em seus serviços — funcionam.

Obama afirmou que, quando era presidente, não percebeu “como nos tornamos suscetíveis a mentiras e teorias da conspiração, apesar de ter passado anos sendo alvo de desinformação”, dizendo que ainda guarda arrependimentos até hoje. A desinformação refere-se a uma campanha coordenada por líderes políticos, corporações ou outras figuras para espalhar falsidades prejudiciais e narrativas enganosas.

https://blogs.correiobraziliense.com.br/azedo/nas-entrelinhas-quando-a-liberdade-de-expressao-e-um-subterfugio/

O Estado de S. Paulo: Inquéritos da PF com base na Lei de Segurança Nacional crescem 285% com Bolsonaro

Número de investigações apresenta aumento significativo no primeiro biênio do atual governo em comparação com as gestões Dilma e Temer

Marcelo Godoy e Tulio Kruse, O Estado de S.Paulo

O número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Houve um total de 20 inquéritos entre os anos de 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações. Em relação a outras cinco categorias de inquérito pesquisadas pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação – que incluem os principais crimes contra a administração pública –, as apurações baseadas na Lei de Segurança Nacional (LSN) foram, de longe, as que registraram maior aumento. 

O uso da LSN é contestado por juristas, e há 23 propostas de alteração protocoladas no Congresso. A redação atual da lei é de 1983, na fase final do regime militar e anterior à Constituição.

A legislação tem sido usada para embasar investigações contra opositores do governo Bolsonaro. Investigações foram abertas após pedidos do ministro da Justiça, André Mendonça, contra pessoas que fizeram críticas e publicaram mensagens contra o presidente.

Há ainda apurações que têm como alvo também bolsonaristas. Dois inquéritos abertos após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), miram atos antidemocráticos, a divulgação de fake news e ameaças contra membros da Corte – o que levou à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)

Os casos envolvem tanto a PF quanto as polícias estaduais. Ontem, cinco manifestantes foram detidos pela Polícia Militar em Brasília após estenderem uma faixa com a frase “Bolsonaro Genocida” em frente ao Palácio do Planalto. A PM usou a lei para embasar a ação. A faixa mostrava uma caricatura do presidente com rabo e chifres, transformando uma cruz vermelha – símbolo da saúde – em uma suástica nazista. Segundo a PM, este foi o motivo da prisão.

A LSN estabelece como crime, em seu artigo 26: “Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.” 

O presidente da Associação de Delegados da PF, Edvandir Paiva, disse que autoridades estão usando o órgão como um braço para suas brigas políticas. “Eu gostaria que a Polícia Federal pudesse fazer seu trabalho, que é relevante no combate à corrupção, às facções criminosas e ao tráfico de drogas, e não ficasse sendo instrumentalizada em brigas políticas”, afirmou Paiva. “Quem dera a PF pudesse se manifestar para dizer que isso está atrapalhando o serviço dela.” 

Conforme dados da PF, no governo Bolsonaro, o número de inquéritos que miram supostas ameaças à segurança nacional aumentou mais do que investigações contra lavagem de dinheiro e organizações criminosas. Ao mesmo tempo, os delitos contra a administração pública – como fraudes em licitação e peculato – tiveram redução no número de procedimentos nos últimos dois anos.

Em nota, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública observou que a atribuição para investigar esses crimes é da PF. E afirmou que, se as Polícias Civis e Militares estão “atuando sem lastro”, é dever dos Ministérios Públicos apurar a “responsabilidades administrativa e penais.”

De acordo com Paiva, a maioria dos inquéritos abertos com base na Lei de Segurança Nacional são resultado de pedidos feitos por autoridades, como o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e o Poder Judiciário. “A PF está atendendo a requisições.” 

Segundo a advogada Denise Dora, diretora executiva da ONG Artigo 19, todos os índices que medem a liberdade de expressão no País têm caído nos últimos anos. “É uma novidade dos últimos dois anos: uma pessoa emitir opinião e ser processada pela LSN era algo que não estávamos mais convivendo, e é realmente um regresso ao passado.” 

Para o professor Cláudio Langroiva, especialista em direito processual constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), o uso da LSN é excessivo mesmo em casos em que os investigados extrapolam seus direitos e cometem infrações como injúria ou apologia ao crime. Ele lembra que o Código Penal já pune esses delitos, com uma diferença: a pena para difamação na LSN chega a quatro anos, mas é de três meses a um ano pelo Código Penal. Procurado, o Ministério da Justiça não havia se pronunciado até a conclusão desta edição. 

/ COLABORARAM ANDRÉ SHALDERS e EMILLY BEHNKE

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Cacá Diegues: Uma nova adolescência

Deixem o esquecimento em paz, ele é a garantia de uma existência mais alegre para idosos feito nós

Estamos perdidos, o Supremo acaba de proibir o esquecimento. Não sei se a sábia decisão inclui questões de foro privado, como fracassos pessoais e amores insanos, essas coisas que fazem de nossa vida inevitável sequência de frustrações dolorosas. Vou ler o documento com atenção, deve haver um parágrafo redentor dizendo que, a partir de certa idade, temos o indiscutível direito de não mais lembrar tristes momentos.

Em vez de nos condenar à memória, bem que o Supremo podia nos ajudar no suplício do que preferíamos que não tivesse acontecido. Valorizar nosso empenho em esquecer por respeito a nós mesmos. Não temos mais como reparar o desastre da juventude. Mas temos o direito de não darmos atenção aos que, nos salões, balbuciam nosso nome com trejeitos e risadas. Esquecer é uma bênção dos céus; rejeitá-la é um grave pecado masoquista de orgulho e pretensão.

Em certo momento adiantado da vida, começamos a nos conformar com o que somos. Seguimos vivendo a combinação patética de euforia e depressão, marca da existência, mas sabemos que o que somos dificilmente deixará de ser o que é. Ninguém vai nos reavaliar. O que foi já foi, não temos como consertar. Para que lembrar de tudo, mesmo que tenhamos sido campeões do mundo ou namorados de princesas? Sempre haverá algo de desagradável, em cada um desses sucessos.

Para a nova humanidade, não existem mais “velhos”, coisas gastas e desnecessárias. Agora somos “idosos”. O que, convenhamos, é muito mais conveniente e impõe um certo respeito. Outro dia, li na internet um post, encaminhado por meu amigo Walter Lima, o cineasta baiano, dizendo que os jovens estão achando nos idosos sinais de adolescência. Somos uma nova faixa social, idolescentes vivendo de um jeito peculiar, inventivo e agitado, capaz de renovadas provocações civilizatórias. A adolescência foi uma invenção de meados do século XX, para dar identidade demográfica e cultural a um desabrochar humano original, depois da Segunda Guerra Mundial. O desabrochar dos idosos é uma invenção desse século XXI, posterior à Guerra Fria, sei lá pra quê.

Como muitos de minha idade, esses que chamo de idolescentes, faço exercícios físicos para manter certa forma. Meu mestre em fisioterapia e shiatsu, o doutor Sashide, me garantiu que o idoso pode fazer tudo que um jovem faz. A diferença é que o idoso tem que fazer uma coisa de cada vez, concentrado no que está fazendo. Se você estiver subindo uma escada, por exemplo, se concentre só nisso, esqueça para onde vai, quem está a seu lado ou que música está tocando mais adiante. Preste atenção apenas a cada degrau, ao espaço em que, no próximo, você vai colocar o pé. A vida talvez fique mais lenta e mais chata, mas certamente mais segura e comprida.

Um amigo meu, cuja jovem filha morreu recentemente de mal incurável, me disse que, mesmo aos 79 anos de idade, só depois desse evento trágico começou de fato a envelhecer. Ele não desejou morrer por causa da morte da jovem e bela menina, a vida apenas perdeu para ele grande parte de sua graça. Agora estou tentando transformar esse meu amigo, com todo o respeito por sua dor, num idoso disposto a viver. Mas, para isso, ele precisa esquecer. Não necessariamente tudo. O rosto de sua filha sem vida, por exemplo, nunca mais deixará sua memória.

Por favor, senhores ministros do Supremo, defendam com ardor a liberdade e a democracia, deem a vida pelas duas. Mas deixem o esquecimento em paz, ele é a garantia de uma existência mais alegre para idosos feito nós.


O Estado de S. Paulo: Supremo rejeita pedido de reconhecimento de ‘direito ao esquecimento’ no País

Por nove votos a um, ministros seguiram entendimento que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição por atingir a liberdade de expressão e o acesso a informações

Paulo Roberto Netto, O Estado de S. Paulo

Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por nove votos a um o pedido de reconhecimento do chamado ‘direito ao esquecimento’, no qual uma pessoa poderia pedir à Justiça para proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade. O entendimento cria precedentes que devem modular decisões sobre o tema em todo o País.

O julgamento foi iniciado na semana passada e concluído na tarde desta quinta, 11, com a fixação da tese de que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição e que eventuais abusos e excessos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso.

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A proposta foi elaborada a partir do voto do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado nesta sessão pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Luiz Fux. Na quarta, os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra o direito ao esquecimento. O único que divergiu foi o ministro Edson Fachin.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um ‘direito ao esquecimento amplo’ como se buscava no Supremo seria um ‘desaforo’ para a sua geração.

“Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado – de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público – pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração”, afirmou a ministra. “Minha geração lutou pelo direito de lembrar”.

Ricardo Lewandowski, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimento jamais correspondeu a um instrumento jurídico, mas sim a uma ‘aspiração subjetiva de uma pessoa que sente desconforto psíquico com fatos ocorridos no passado’. “A humanidade ainda que queria suprimir o passado, a todo momento é obrigada a revivê-lo”, afirmou.

O decano do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello também acompanhou o entendimento da maioria, frisando que a Constituição não permite restrições à liberdade de expressão, pensamento e informação. “Não cabe numa situação como essa simplesmente passar a borracha e partir-se para um verdadeiro obscurantismo”, afirmou.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, também votou contra o reconhecimento do direito ao esquecimento, afirmando que o instrumento ‘não pode reescrever o passado e nem obstaculizar o acesso à memória, o direito de informação ou a liberdade de imprensa’.

O recurso em discussão envolve uma ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstituído pelo programa Linha Direta, da TV Globo. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo ‘direito ao esquecimento’ do caso. A justificativa é que a lembrança do episódio causou sofrimento aos familiares de Aída.

No caso concreto, os ministros também formaram maioria para negar indenizações à família Curi. Os únicos votos proferidos a favor da reparação partiram dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Apesar de não reconhecerem o direito ao esquecimento, os dois ministros vislumbraram violação à intimidade de Aída Curi por parte da reportagem do Linha Direta.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli votou contra o direito ao esquecimento por considerá-lo incompatível com a Constituição ao restringir ‘direitos da população de serem informados sobre fatos relevantes da história social’.

“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação análogos ou digitais”, afirmou Toffoli, ao propor a tese que baseia seu voto. “Eventuais excessos ou abusos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade em geral”.

Toffoli foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que votaram na sessão d quarta, 10. Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no País.

“A liberdade de expressão é ampla e não pode ser limitada previamente. Não vislumbro nenhuma possibilidade de se extrair do texto da Constituição norma, seja sob que determinação for, que proíba a veiculação da notícia em si ou que exija autorização prévia dos envolvidos”, frisou Nunes Marques.

Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que a existência de um ‘genérico, abstrato e amplo direito ao esquecimento’ seria equivalente à ‘censura prévia’. “Como e quem seria o órgão responsável para estipular se aquelas informações são verídicas, foram desvirtuadas ou são degradantes? Nós teríamos um controle preventivo das informações a serem divulgadas? Isso claramente configura censura prévia. Não há permissivo constitucional que garanta isso”, disse.

A ministra Rosa Weber, que votou por último na sessão de quarta, afirmou o julgamento não busca colocar a liberdade de expressão em suposta posição de supremacia ao direito à privacidade, mas sim ‘delimitar os campos próprios a cada posição’.

“Além de inconstitucional, a exacerbação do direito ao esquecimento é o tipo de mentalidade que, revestida de verniz jurídico, direta ou indiretamente contribui para, no longo prazo, manter um país culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a nação economicamente subdesenvolvida”, apontou Rosa, “No Estado Democrático de Direito , a liberdade de expressão é a regra”.

Divergência

Isolado na divergência, o ministro Edson Fachin foi o único que reconheceu a existência do direito ao esquecimento. No entanto, destacou que o caso de Aída Curi não se enquadraria neste contexto pois a reportagem do Linha Direta apenas registrou a trágica realidade da época e do crime.

“Eventuais juízos de proporcionalidade, em casos de conflitos ao direito ao esquecimento e a liberdade de expressão, devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos da personalidade”, afirmou Fachin.

Especialistas divergem sobre decisão

Juristas ouvidos pelo Estadão divergiram sobre o entendimento da Corte em relação ao direito ao esquecimento. Segundo alguns especialistas, a Constituição já prevê instrumentos que podem ser acionados em casos semelhantes ao de Aída Curi, enquanto outros alegam que o direito ao esquecimento é algo fundamental para o século XXI.

O advogado Carlos Affonso Souza, sócio da Rennó Penteado Sampaio Advogados e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), afirmou que os ministros foram enfáticos em ressaltar que ninguém tem o poder de controlar o próprio passado e as lembranças alheias.

“A ideia de direito ao esquecimento é tentadora, pois parece dar controle sobre as informações que circulam sobre todos nós. Essa tentação é igualmente perigosa e ilusória”, alertou. “É perigosa porque em nome do direito ao esquecimento poderiam ser apagadas ou restringidas informações de interesse público. É igualmente ilusória porque nenhuma ordem judicial pode fazer com que a sociedade se esqueça de alguma informação. Não raramente acontece o justo oposto”.

O ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, Belisário dos Santos Júnior, afirmou que segue o que disse o ministro Alexandre de Moraes, que votou destacando o risco de censura prévia no direito ao esquecimento. “O direito ao esquecimento não é garantido em nosso direito. A liberdade de expressão, embora não seja absoluta, não está sujeita à censura prévia. Os seus excessos podem ser punidos civil e criminalmente”, afirma.

Por outro lado, Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, afirma que o ‘mundo midiático’ tem seus benefícios sociais, mas também ‘tem a sua face perversa’, quando há invasão da privacidade alheia ou quando se ‘banaliza e transforma em coletivo ou atribui falsa relevância àquilo que é irrelevante para as pessoas e principalmente para o conjunto da sociedade’. Sendo assim, ele defende que o ‘direito ao esquecimento, nestes casos, protege os cidadãos contra os danos dessas perversidades’.


Alon Feuerwerker: E o interesse nacional?

O debate público sofre quando é inteiramente capturado pela fratura política, e daí a independência do pensamento entra em bloqueio. Uma consequência é o efeito-manada, as pessoas são arrastadas pela turba e frequentemente acabam indo contra o próprio interesse.

Acontece agora, no episódio do cartão vermelho das big techs para Donald Trump.

Alguns até pararam para pensar “o que eu ganho se as big techs, sob a batuta - ou com medo - da Casa Branca e do Capitólio, tiverem o poder de eliminar qualquer um do espaço de formação da opinião pública?”. Entretanto são poucos os sinceramente preocupados. A esmagadora maioria do campo antitrumpista, lá e aqui, vibrou.

Mas e nós? Se o Brasil fosse um jogador potente na corrida global da alta tecnologia, ainda vá lá. Poderíamos ser sócios minoritários da inédita concentração de poder pelos monopólios tecnológicos sediados nos Estados Unidos.

Porém neste jogo nós temos força apenas relativa. Interessa ao Brasil que decisões de tamanha gravidade sejam tomadas sem que ninguém mais no mundo, além da Casa Branca e do Capitólio, possa influir?

Trump não foi apenas banido das redes. Sites e aplicativos ligados ao campo político que ele representa passaram a ser excluídos do acesso ao hardware indispensável às operações. E a gravidade da coisa foi tanta que levou líderes como Angela Merkel, insuspeita de simpatia ao trumpismo, a demonstrar insatisfação.

Um ponto de quem apoia o banimento é as redes sociais serem propriedade de empresas privadas, podendo portanto decidir o que vão, ou não, deixar postar. Mas se as empresas devem ter essa liberdade, junto deve vir a responsabilidade pelo conteúdo que elas permitem veicular em suas plataformas.

Além do mais, elas operam em regime de monopólio. Não cabe aqui o argumento do livre-mercado.

As big techs querem ser tratadas estritamente como empresas de telecomunicações e tecnologia? Então o jogo será outro. A companhia telefônica não pode ser responsabilizada pelos que dizemos ao telefone, ou escrevemos nas mensagens de texto. Em compensação, tampouco pode cortar a linha do assinante por discordar do que ele diz ou escreve.

Só o Estado, por meio da Justiça, deve ter tal poder. Exatamente pelo fato de Estado e a Justiça não serem propriedade privada. Pelo menos na teoria.

Talvez seja ilusão pedir que este debate aconteça aqui no Brasil em torno de princípios e convicções, num tempo em que eliminar o adversário é a única regra válida do jogo político, um jogo aliás no qual ambos os lados se pretendem gladiadores em defesa da liberdade. Seria cômico se não fosse trágico.

Então que pelo menos não sejamos inteiramente submissos como nação a um poder que nos escapa.

Somos um país grande, com território, população e recursos econômicos suficientes para pretender um bom grau de autonomia nacional e projeção global. Mas este episódio exibe qual é talvez nosso principal obstáculo: a absoluta incapacidade de enxergar por cima das momentâneas disputas políticas e entender onde está o interesse nacional.

*Alon Feuerwerker é jornalista e analista político/FSB Comunicação

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Publicado originalmente na revista Veja 2.721, de 20/01/2021


Hélio Schwartsman: 'Je suis Samuel Paty'

Liberdade de expressão faz parte das inovações que puseram Europa na rota da tolerância

Estou com Emmanuel Macron. O Ocidente não pode desistir de princípios como a liberdade de expressão só porque certas palavras e desenhos ferem suscetibilidades religiosas. A liberdade de expressão faz parte do pacote de inovações, primeiro cognitivas e depois institucionais, que colocaram a Europa na rota da ciência, da prosperidade e da tolerância.

Uma das coisas que mais me chocou quando do atentado contra o semanário satírico francês Charlie Hebdo, em 2015, que deixou 12 mortos, foi que várias vozes respeitáveis da sociedade civil condenaram o ataque, mas fizeram questão de acrescentar que o estilo excessivamente irreverente e provocativo da publicação havia chamado a tragédia para si.

A nova crise, que já contabiliza um saldo de dois atentados, o assassinato do professor Samuel Paty e o ataque a uma Igreja Católica em Nice, mostra os limites do raciocínio contemporizador. O professor Paty não tinha a intenção de provocar ninguém. Ele estava apenas explicando o conceito de liberdade de expressão. Antes de exibir as charges retratando o profeta Maomé, alertou os alunos muçulmanos para o potencial ofensivo dos desenhos e os convidou a deixar a sala, se quisessem. Tal cuidado não o impediu de ser decapitado por radicais islâmicos.

O problema, portanto, não está na atitude daqueles que criticam religiões, mas no fato de certos grupos não aceitarem o mais básico dos princípios do pacto civilizatório, segundo o qual diferenças são resolvidas sem recurso à violência física.

Ninguém pede que os muçulmanos aplaudam as charges. Eles têm todo o direito de criticá-las e os seus autores. Podem xingá-los. Podem até, como estão fazendo, promover boicotes a produtos franceses, mas não podem matar uma pessoa porque não gostam do que ela diz ou desenha. Quer dizer, até podem, como mataram, mas, ao fazê-lo, saem do pacto civilizatório para tornar-se terroristas.


Merval Pereira: Mau sinal

Nunca a liberdade de expressão foi tão discutida entre nós como nos últimos dias, o que é um mau sinal. Sempre que se tem que reafirmar uma das pedras fundamentais da democracia, significa que ela está em perigo. São muitas as razões para que o tema atual seja esse, e o santo nome da liberdade de expressão é usado em vão com frequência jamais vista. Começando pelo desenrolar do caso das contas que disseminavam notícias fraudulentas bloqueadas por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso acabou destacando uma das muitas possibilidades tecnológicas dos novos meios que podem ser usadas para o bem e para o mal. As contas bloqueadas no Brasil foram transferidas para o exterior para continuar a atacar a democracia e suas instituições, mas o Facebook recusa-se a bloqueá-las novamente, alegando que a legislação brasileira não abrange outros países, e diz que assim está ajudando a manter a liberdade de expressão.

Essa é uma escusa marota, pois caso um pedófilo use o mesmo estratagema para se esconder atrás de um IP estrangeiro para continuar agindo no Brasil, certamente nenhum novo meio digital desses se recusará a auxiliar a Polícia para prendê-lo. Ou se alguém, para superar a legislação de direitos autorais, se registrar no exterior para ver uma série ainda não liberada no Brasil, poderá ser punido. Caso usasse o seu IP do Brasil, seria logo avisado que o vídeo não está disponível naquela região.

Da mesma maneira, se o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que essas contas são utilizadas para cometerem crimes no Brasil, não cabe ao Facebook confrontar a decisão, mas impedir que elas sejam divulgadas aqui. Soa como uma censura, mas o ministro Alexandre de Moraes explica que não se trata de determinar que qualquer outro país cumpra uma decisão da Justiça brasileira, mas sim que o Facebook não permita que do Brasil se possa visualizar os perfis bloqueados, mesmo que, fraudulentamente, tenham mudado o IP para os EUA.

O ministro também explica em sua nova decisão que não há censura prévia, mas de fatos pretéritos. Os bloqueados poderão abrir novas contas, aqui mesmo no Brasil, não havendo nenhuma proibição para que continuem a se manifestar em novas contas e em entrevistas.Se praticarem crimes de novo, serão responsabilizados.

A liberdade de expressão também esteve sob ataque com algumas decisões recentes do governo. Um relatório sigiloso produzido pelo ministério da Justiça cita mais de 570 servidores públicos, muitos ligados à área de segurança, identificados como membros de movimentos antifascismo.

O governo alega não se tratar de investigação, mas admite que monitorou servidores contrários ao governo. O Ministério Público Federal (MPF) deu dez dias à Justiça para explicar a medida, que não se baseia em inquérito ou decisão do Judiciário.

Esta é uma diferença básica entre essa ação, que mais parece uma atividade de polícia política, e a do Supremo, que deriva de um inquérito que, se na sua origem foi questionado e usado abusivamente como no caso de censura à revista eletrônica Crusoé, hoje, depois de correções, está avalizada pelo plenário do STF e pela opinião pública, e se demonstrou um instrumento eficiente para conter essa avalanche de fake news organizada com objetivos claramente políticos ilegais.

Outra norma, esta editada pela Controladoria-Geral da União (CGU), defende punição a servidor público que critique o governo nas redes sociais. De acordo com a nota técnica, o funcionário público pode ser enquadrado por “descumprimento do dever de lealdade” se as mensagens divulgadas produzirem ‘repercussão negativa à imagem e credibilidade’ da instituição que integra. Um exemplo claro: se um funcionário de órgão da Saúde se manifestar contra a adoção de cloroquina no combate à Covid-19, poderá ser punido.