João Trindade Filho

‘STF é um dos pilares da estrutura democrática, mas tem problemas’, diz João Trindade Filho

Em artigo publicado na revista da FAP de dezembro, constitucionalista cita casos em que a Corte evitou negacionismo do governo federal

Cleomar Almeida, assessor de comunicação da FAP

Consultor Legislativo do Senado Federal, o advogado João Trindade Cavalcante Filho afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) é um dos pilares da estrutura democrática brasileira, mas aponta problemas. “Decide causas demais, os ministros dão muitas decisões monocráticas, a Corte poderia e deveria ter uma jurisprudência mais estável, previsível, além de precisar, de tempos em tempos, praticar as ‘virtudes passivas’”, analisa, em artigo que publicou na revista Política Democrática Online de dezembro. 

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Todos os conteúdos da publicação, produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira), são disponibilizados, gratuitamente, no site da entidade. “No combate à pandemia, ao reforçar a descentralização política e assegurar o poder de governadores e prefeitos definirem as medidas sanitárias, o Tribunal evitou que o negacionismo do governo federal deixasse ainda mais mortos do que os mais de 180 mil atuais”, disse. 

Em outras ocasiões, de acordo com a análise publicada na revista Política Democrática Online, postou-se em defesa de minorias. “Foi o caso da ADO nº 26, quando decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia. Porém, tal decisão é ambígua”, diz. “Reforçou a defesa de grupos minoritários, mas, ao estabelecer um crime sem lei anterior que o defina, vulnerou um princípio milenar do direito penal (a legalidade). Teria sido melhor para Corte e para a democracia que se tivesse utilizado da técnica do ‘apelo ao legislador’”, sugere. 

Houve outras situações em que o papel concreto do STF não foi tão positivo para a democracia, segundo o advogado, que também é mestre e doutorado em Direito Constitucional. “A Corte acaba de decidir sobre a impossibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas dentro da mesma legislatura. Não deveria haver qualquer dúvida de que o artigo 57, § 4º, da CF, diz o que efetivamente busca dizer”, afirma. “Permitir a reeleição dos dirigentes das casas legislativas por conta do reconhecido papel que desempenharam parece uma espécie de ‘casuísmo do bem’”, observa.

No entanto, ressalta o consultor do Senado, mesmo os que votaram pelo respeito à literalidade do texto constitucional não o fizeram todos por respeito à Constituição, mas sim – alguns – por pressão da opinião pública.

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