impropidade

A ‘resposta do Estado deve ser ainda mais contundente quando a violência ocorre em um ambiente público’, defende a senadora (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

PL de Eliziane Gama torna o assédio sexual ato de improbidade administrativa no serviço público

Cidadania23*

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou projeto de lei (PL 2763/2022), nesta quarta-feira (09), para enquadrar o assédio sexual no serviço público como ato de improbidade administrativa. A proposição altera a Lei 8.429/1992, que prevê as condutas que constitui ato de improbidade administrativa.

De acordo com a parlamentar, a mudança se faz necessária porque na última alteração da legislação, em seu artigo 11, que descreve as condutas que constitui ato de improbidade administrativa, antes exemplificativo, se tornou taxativo e não contemplou tal conduta por parte de agentes públicos. 

“Por esse motivo, se faz imprescindível a alteração da redação atual da lei para contemplar a inclusão do assédio sexual como ato de improbidade administrativa”, afirma a senadora na justificação do projeto.

Para Eliziane Gama, o assédio é um atentado contra a dignidade da pessoa humana, atingindo a liberdade sexual da vítima, gerando consequências danosas, muitas vezes irreversíveis, e que por isso deve ‘ser socialmente combatido’.

“E a resposta do Estado deve ser ainda mais contundente quando a violência ocorre em um ambiente público”, defendeu.

A parlamentar ressalta ainda que as regras de ética e conduta que regem os atos dos agentes públicos determinam uma ‘conduta social e moral ilibada e irretocável’, não sendo admissível desvios com essa gravidade.

“A responsabilidade é proporcional ao poder conferido para exercício das atribuições, ampliando de forma equivalente o grau de reprovabilidade da conduta”, argumenta a senadora sobre a importância da alteração da lei.

Texto publicado originalmente no portal Cidadania23.