garimpo ilegal

Terras indígenas: Relator vota contra o marco temporal

Proteção constitucional independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição, disse Fachin

André Richter / Agência Brasil

O ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (9) contra a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Para o ministro, que é relator do caso, a proteção constitucional das áreas indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição. Após o voto, a sessão foi suspensa para intervalo e será retomada em seguida.

Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado.

Os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

PROTESTO CONTRA O MARCO TEMPORAL


Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Voto

Fachin iniciou seu voto discordando das afirmações de que as condicionantes estabelecidas no julgamento do caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, não possam ser reavaliadas por estarem sendo aplicadas pelo Judiciário em outros casos envolvendo demarcações de terras. Na época, o STF estabeleceu balizas e salvaguardas na promoção de todos os direitos indígenas, e, para garantir a regularidade da demarcação de suas terras, como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade.

“Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxis é a mesma dada para Guaranis, para os Xoklengs seria a mesma dada para os Pataxós. Só faz essa ordem de compreensão quem chama todos de índios, esquecendo das mais de 270 línguas que formam a cultura brasileira e somente quem parifica os diferentes e os distintos e as distintas etnias pode dizer que a solução tem que ser a mesma sempre. Quem não vê diferença não promove a igualdade”, afirmou.

O ministro argumentou ainda que as regras de posse indígena não têm relação com o direito de posse civil.

Plenário do STF: Fachin argumentou ainda que as regras de posse indígena não têm relação com o direito de posse civil. Foto: SCO/STF

“Não se configura posse em terras indígenas. No caso das terras indígenas, a função da terra se liga visceralmente à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria de circulação para essas comunidades. A manutenção do habitat indígena não se resume a um conjunto de ocas”, argumentou.

Fachin relembrou histórico de violência pela disputa de terras indígenas e entendeu que o marco temporal não garante proteção contínua das comunidades, garantido pela Constituição, e não abrange casos de comunidades isoladas.

“Assegurar aos índios os direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam não se confunde com usucapião imemorial, que exigisse, de forma automática, a manutenção da presença indígena na área na data exata de 5 de outubro de 1988".

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-09/relator-vota-contra-marco-temporal-para-demarcacao-de-terra-indigena


Câmara discute ações para conter violência contra mulheres indígenas

Cerca de 5 mil indígenas estão acampadas em Brasília

Alex Rodrigues / Agência Brasil

Duas comissões parlamentares (Direitos Humanos e Minorias e Defesa dos Direitos da Mulher) da Câmara dos Deputados realizaram, hoje (9), uma reunião conjunta para debater a violência contra mulheres indígenas de todo o Brasil. Solicitada pelas deputadas federais Joenia Wapichana (Rede-RR) e Erika Kokay (PT-DF), a iniciativa ocorre em um momento em que milhares de pessoas se encontram acampadas em Brasília, onde ocorre a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Indígenas.

Convidada a abordar o contexto de violações aos direitos indígenas, especialmente os das mulheres, dentro de um cenário mais amplo, a representante da ONU Mulheres Brasil, a quirguistanesa Anastasia Divinskaya destacou que este tipo de violência não deve ser avaliado isoladamente. Anastasia lembrou que relatórios da própria ONU Mulheres demonstram que, em toda a América Latina, as indígenas, sobretudo aquelas que lutam em defesa de territórios tradicionais e dos direitos humanos, estão mais sujeitas às represálias.

“As mulheres indígenas são vítimas de múltiplos atos de violência: abuso sexual, violência doméstica, assassinatos, desaparecimento, submissão à prostituição e uso não consensual de suas imagens como objetos decorativos e exóticos. Elas também experimentam formas particulares de violências, as chamadas violências ecológica - uma referência aos impactos prejudiciais das políticas e práticas que afetam a saúde das mulheres, estilos de vida, status social e sobrevivência cultural”, disse a representante da ONU Mulheres.

“[Logo] A violação aos direitos das mulheres indígenas não deve ser considerada isoladamente. Ela deve ser vista dentro do amplo espectro das violações dos direitos humanos”, acrescentou Anastasia, antes de comentar os riscos a que se expõem as lideranças que se engajam na promoção e defesa dos direitos de seus povos. “Um recente relatório que abrange os países da América Latina, incluindo o Brasil, observou que ser mulher e promover a defesa de seus direitos, especificamente o direito à terra e aos direitos humanos, aumentam os riscos de retaliação.”

“[Em geral] mulheres indígenas experimentam um amplo e complexo espectro de abusos e de violações aos direitos humanos. Este espectro é influenciado por múltiplas formas de discriminação e marginalização, baseadas em questões de gênero, origem étnica e circunstâncias socioeconômicas”, pontuou Anastasia para, em seguida, enfatizar a importância da mobilização indígena. “Gostaria de dar crédito às mulheres indígenas brasileiras que têm sido fundamentais para a formulação dos marcos normativos globais, influenciando o estabelecimento de um sólido regime de igualdade de gêneros e de direitos das mulheres nas Nações Unidas e em outros fóruns. Há décadas, estas mulheres vêm defendendo seus direitos e os direitos humanos no Brasil”, disse a representante da ONU Mulheres, conclamando os governos a ouvir a opinião de representantes das comunidades, principalmente das mulheres, sobre projetos que afetem os povos indígenas – conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

ÍNDIOS PROTESTAM EM FRENTE AO STF


Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas em frente ao STF durante vigília contra o Marco Temporal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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“É fundamental que as mulheres indígenas tenham a possibilidade de afirmar sua autonomia. O empoderamento destas mulheres não deve ser considerado um fator de desagregação cultural ou uma imposição de direitos individuais aos coletivos. A participação política, a representação das mulheres indígenas em órgãos decisórios de Estado, é essencial para assegurar o respeito a seus direitos, bem como a inclusão de suas realidades e demandas na [formulação de] políticas públicas”, finalizou Anastasia.

Denúncias

Secretária do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Maria Betania Mota de Jesus, lamentou que o Poder Público brasileiro não dê a devida atenção às principais reivindicações do movimento indígena, sobretudo no sentido de proteger os territórios tradicionais.

“As ameaças e retrocessos estão aí, à vista de todos. Estamos fazendo nosso papel, denunciando esta situação a várias instâncias que precisam se alertar e estar ao nosso lado”, declarou a secretária. Segundo ela, a Convenção 169 da OIT vem sendo descumprida, já que a opinião majoritária entre os indígenas sobre projetos de lei que visam a alterar as regras para demarcação de novas reservas e liberar a mineração em territórios de usufruto indígena não estaria sendo levada em conta.

As representantes da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade, Elisângela Baré, e da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), Alessandra Munduruku, endossaram a fala de Maria Betania.

“Precisamos sair da invisibilidade, sermos ouvidas a fim de caminharmos todos juntos”, pontuou Elisângela, ao mencionar que grande parte das terras indígenas possuem um plano de gestão territorial e ambiental elaborado pelas comunidades que ali residem, com apoio técnico, e no qual os povos originais estabelecem como pretendem gerir o território, preservando os recursos naturais e seus costumes. “Queremos desenvolvimento sim, mas não de qualquer jeito. Por isso criamos protocolos de consulta”, acrescentou Elisângela.

“O que seria de nós sem nosso território, sem nossos rios, nossas florestas? O que seria de nós se não protegêssemos a Amazônia? Fazemos isso de graça e a única coisa que queremos é viver em paz, mas, infelizmente, não temos isso. O que [recebemos em troca] é violência”, lamentou Alessandra Munduruku, criticando deputados federais e senadores que, segundo ela, vêm propondo e aprovando projetos que prejudicam não só as comunidades indígenas, mas também a outros povos tradicionais que lutam para preservar seu modo de vida ancestral.

“Não estamos mais conseguindo plantar, colher, estar dentro de nossas comunidades tranquilas. Todo o tempo a gente precisa estar aqui, em Brasília, porque temos que gritar que estamos vivos, temos que brigar por nossos direitos.”

ATOS CONTRA O MARCO TEMPORAL


Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Inconstitucionalidade

Para a procuradora do Ministério Público Federal (MPF), Márcia Brandão Zollinger, muitos dos projetos de lei criticados pelo movimento indígena são claramente inconstitucionais. Caso, segundo ela, do Projeto de Lei 490/2007, que tenta alterar as atuais regras para demarcação de terras indígenas e que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

“Vários projetos de lei que tramitam na Câmara violam os direitos dos povos indígenas porque perpetuam o esbulho das terras indígenas que ocorre desde a invasão do Brasil. São projetos que materializam violências contra os povos indígenas, e mais especificamente contra as mulheres indígenas”, declarou a procuradora. Márcia criticou também o Projeto de Lei 2.159/21, que flexibiliza as regras do licenciamento ambiental, levando em conta a exigência da consulta e autorização dos órgãos ambientais apenas para empreendimentos em terras indígenas já homologadas. “Temos, hoje, 273 territórios já em processo de demarcação, com seus limites já reconhecidos, e que serão desconsiderados para processos de licenciamento ambiental [caso o Senado aprove o PL como recebido da Câmara dos Deputados]. Fora que há ainda outras 536 áreas sendo reivindicadas. Todas seriam desconsideradas.”

Único homem a falar durante o debate, o secretário-adjunto de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Esequiel Roque do Espírito Santo, disse que o governo federal reconhece que o Brasil é um país “multiétnico, de enorme diversidade cultural”, e que está atento à violência contra as mulheres, incluindo as indígenas.

“Temos o grande desafio de tirar esta questão da invisibilidade e trabalharmos com foco nisto. Nos preocupamos muito também com a questão da relativização da violência contra a mulher. Existe uma ideia de que alguns atos de violência cometidos contra as mulheres indígenas são reflexos culturais. Entendemos que a Convenção 169 deixa muito claro que os povos indígenas têm o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que eles não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional, nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, disse o secretário.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-09/camara-discute-acoes-para-conter-violencia-contra-mulheres-indigenas


Amazônia: Área de 500 mil campos de futebol é devastada em apenas um ano

464 mil hectares da Floresta Amazônica foram alvos de ações — legais ou ilegais - em apenas um ano

Arthur Leal / O Globo

RIO — Um estudo com base em imagens produzidas por satélites concluiu que, em apenas um ano, 464 mil hectares da Floresta Amazônica foram afetados pela exploração madeireira. A área equivale a quase três vezes a cidade de São Paulo ou meio milhão de campos de futebol. O levantamento, feito pela Rede Simex, com participação integrada do instituto Imazon e das ONGs Idesam e Imaflora, foi publicado à véspera do Dia da Amazônia, que é celebrado neste domingo (5).

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Os dados mostram que mais da metade destes desmatamentos, entre agosto de 2019 e julho de 2020, aconteu no estado do Mato Grosso (50,8%). O estado também lidera o ranking de mais explorações em terras indígenas. Por lá, ao todo, 236 mil hectares foram alvo da exploração madeireira. Houve sinal de exploração também no Amazonas (71 mil hectares), Rondônia (69,7 mil hectares), Pará (50 mil hectares), Acre (27,4 mil hectares), Roraima (9,4 mil hectares) e Amapá (730 hectares).

O estudo reforça que ainda não é possível apontar quantos destes hectares foram explorados com autorização dada pelo governo, pois vários dos estados não divulgam essas informações. Os pesquisadores cobraram maior transparência por parte dos governos.

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A maioria das áreas exploradas no período, segundo o relatório, concentra-se em imóveis rurais cadastrados (362,4 mil hectares, 78% do total). Os números destas categorias fundiárias também geram alerta. Houve registro também de perda de madeira em terras indígenas (24,8 mil hectares, 5% do total), em unidades de conservação (28,1 mil hectares, 6% do total), em assentamentos rurais (19 mil hectares, ou 4% do total), vazios cartográficos (17,9 mil hectares, ou 4% do total), e também em terras consideradas como "não destinadas" (12 mil hectares, ou 3% do total).

Os 464 mil hectares com exploração madeireira

  • Mato Grosso — 50,8% do total — 236.091 hectares explorados
  • Amazonas — 15,3% do total — 71.092 hectares explorados
  • Rondônia — 15% do total — 69.794 hectares explorados
  • Pará — 10,8% do total — 50.139 hecctares explorados
  • Acre — 5,9% do total —27.455 hectares explorados
  • Roraima — 2% do total — 9.458 hectares explorados
  • Amapá — 0,2% do total — 730 hectares explorados

Raio-X das áreas mais afetadas

  • Imóveis cadastrados:  362.428 hectares, 78% do total
  • Terras não destinadas: 12.291 hectares, 3% do total
  • Terras indígenas: 24.866 hectares, 5% do total
  • Unidades de conservação: 28.112 hectares, 6% do total
  • Assentamentos rurais: 19.016 hectares, 4% do total
  • Vazios cartográficos: 17.956 hectares, 4% do total

Maitê Piedade:'As enchentes na Amazônia eram a cada 10 anos; agora são entre 2 ou 3'

Municípios mato-grossenses lideram ranking de exploração

  • Aripuanã (MT) — 30.666 hectares
  • Colzina (MT) — 29.999 hectares
  • Porto Velho (RO) — 29.646 hectares
  • Manicoré (AM) — 21.038 hectares
  • Lábrea (AM) — 20.288 hectares
  • Nova Maringá (MT) — 14.682 hectares
  • Feliz Natal (MT) — 13.189 hectares
  • Marcelândia (MT) — 13.089

Fonte: O Globo
https://oglobo.globo.com/brasil/meio-ambiente/amazonia-exploracao-madeireira-impactou-area-equivalente-meio-milhao-de-campos-de-futebol-em-apenas-um-ano-diz-estudo-25185805

* Título original modificado para publicação no portal da FAP


Marta Amoroso: Marco temporal vulnerabiliza povos indígenas

Especialista lembra o direito dos povos tradicionais sobre as terras na Constituição e avalia o critério do Marco temporal como “uma tentativa de golpe”

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas a partir do Marco Temporal. Nesse critério, a reivindicação de terras pelos indígenas só será possível se elas foram ocupadas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. De um lado, ruralistas são favoráveis à tese. Do outro, povos indígenas lutam contra a medida inconstitucional, defendendo o direito originário de posse dessas terras que também é garantido na Constituição.

“É um momento muito sensível”, destaca Marta Rosa Amoroso, professora do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e do Centro de Estudos Ameríndios (CEstA) ao Jornal da USP no Ar 1° Edição. “É preciso lembrar que a Constituição de 1988 reafirma o direito dos povos tradicionais sobre as terras e estabelece um prazo para a regularização das terra indígenas no Brasil de cinco anos, a partir de 1988”, explica. O País segue imerso na discussão por conta dessa dívida histórica do Estado que, do ponto de vista jurídico atual, de acordo com Marta, “é uma tentativa de golpe que ameaça a Constituição”.

A terra representa um modo de vida para os povos indígenas, que se configura em torno de uma filosofia de pertencimento e relacionalidade. “Para os povos indígenas, a terra, o rio, as montanhas constituem seus próprios corpos”, explica Marta. Ela ainda cita o filósofo e cacique Babau Tupinambá da Bahia: “Tudo que é vida tem direito. Tudo que é vida tem espírito. E nós, povos indígenas, conversamos com os espíritos”. Para a pesquisadora, esse é um segundo nível incompreendido dessa relação do indígena com a terra, que é desconsiderado em muitos contextos.

“A gente acompanha na mobilização indígena a angústia diante do perigo de tornar essas terras indígenas mais vulneráveis ainda. O que vemos é o garimpo e exploração mineral sendo legalizados, enquanto a discussão do direito à terra atual suspende o direito constitucional”, avalia. Por fim, Marta ainda revela que os povos indígenas são confrontados a todo momento por pessoas que se julgam no direito de avançar sobre as terras tradicionais, o que gera ainda mais vulnerabilidade para essa população que, ao contrário do que acontece, deveria ser amparada pela legislação.

Fonte: Jornal da USP
https://jornal.usp.br/atualidades/marco-temporal-e-inconstitucional-e-vulnerabiliza-povos-indigenas-diz-marta-amoroso/


Garimpo na Amazônia revolta indígenas, assusta estudiosos e mobiliza Senado

PL 490/2007 altera uma norma que tem quase 50 anos, o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973)

Nelson Oliveira / Agência Senado

Durante fala emocionada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), a líder mundurucu Alessandra Korap descreveu como branca e barrenta a água do Rio Tapajós, curso d’água que nasce em Mato Grosso, banha parte do Pará e desagua no Rio Amazonas, em frente à cidade de Santarém, a cerca de 695 quilômetros de Belém. Contendo 6% das águas da Bacia Amazônica, a Bacia do Tapajós é mais uma área poluída e assoreada pelos garimpos que crescem vertiginosamente na Amazônia.

Realizada em 25 de agosto, a audiência pública debateu o projeto do marco temporal. O texto determina que índios só podem reivindicar as terras ocupadas por eles até 1988, ano de promulgação da Constituição. O PL 490/2007 altera uma norma que tem quase 50 anos, o Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973). 

— A Funai não está do lado dos povos indígenas. Eles só querem saber de mineração, de madeira, de deixar o nosso rio sujo. A gente vê o Rio Tapajós, que é o mais lindo do mundo, infelizmente está sujo. Se você vai na beira do rio, principalmente entre Itaituba e Jacareacanga, a água é branca, branquíssima. A gente bota o remo e vê a lama que vem do garimpo — denunciou Alessandra.


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A denúncia mobilizou os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Confúcio Moura (MDB-RO), respectivamente presidente e vice da CMA. Confúcio se comprometeu a apoiar a causa dos índios e a “resistir bravamente ao projeto quando ele chegar ao Senado”. 

Wagner disse que ficou “contaminado positivamente” pelas palavras de Alessandra. O senador criticou a aprovação de propostas legislativas diretamente pelos Plenários do Senado e da Câmara, sem o exame aprofundado nas comissões temáticas, e classificou como “fundamental” combater a violência contra os índios. 

— Há uma corrida, uma marcha da insensatez no sentido de aprovar tudo sob o guarda-chuva da epidemia de covid-19. Estamos transformando o Plenário numa grande comissão. [...] Ninguém vive o drama da demarcação sem se envolver emocionalmente e tivemos aqui depoimentos contagiadores da alma.

O senador criticou também a atitude dos que se indiguinam com costumes absurdos no exterior sem se dar conta de que no Brasil querem impor um modelo de desenvolvimento e de vida:

— Desenvolvimento é desenvolvimento ou erniquecimento de alguns? Tudo é terra para mais gado ou mais ouro? Não estou dizendo que esses não sejam valores, mas a isso aí vamos na usura sem limites?

A participação de Alessandra foi seguida do depoimento do líder ianomâmi Davi Kopenawa, de Roraima. De acordo com ele, a mineração é um dos grandes males levados pelos brancos aos territórios dos povos originários, que continuam a ser invadidos e saqueados mais de 500 anos depois do descobrimento do Brasil:

— A sociedade [branca] veio atravessando o mar de canoa grande [caravelas] pra invadir o Brasil. Eu queria dizer o nome do homem que pisou as nossas terras, olhou e cresceram os olhos. O nome dele é Pedro Alvares Cabral. O povo indígena já estava aqui morando, vivendo, cuidando da terra para a neta, criando nossos filhos. O índio não é destruidor, não precisa desmatar muito como o branco faz. A natureza já criou muitas arvores boas e variadas. Eu pensava que o homem [branco] era inteligente, mas ele é inteligente pra outras coisas: destruir a terra, sujar a água, matar peixe e matar o povo indígena. Isso não pode ser assim, não!

Líderes Alessandra Korap e Davi Kopenawa em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (fotos: Pedro França/Agência Senado)

Cinco dias antes do debate, a CMA havia sido palco de outra discussão sobre os efeitos danosos da exploração de recursos naturais. Coordenada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a audiência analisou a Política Nacional sobre Mudanças Climáticas (PNMC) e serviu para instruir o relatório que será levado à 26ª Conferência sobre Mudanças Climáticas da ONU (COP26), em Glasgow, na Escócia.  Na cúpula, que termina em 12 de novembro, serão firmados os próximos passos para a implementação do Acordo de Paris, o mais importante compromisso multilateral para o clima em anos recentes.

Para avaliar a política climática sob responsabilidade do governo federal, identificar falhas e omissões e propor recomendações, a senadora convidou estudiosos e ambientalistas a analisarem a atuação do Poder Executivo na prevenção e controle de desmatamentos e queimadas na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal. O resultado foi um conjunto de observações negativas, que traçam um cenário de devastação ecológica no rastro da desarticulação de atividades como o monitoramento e a fiscalização ambiental, além da repressão a desmatadores, grileiros, incendiários e garimpeiros.

Segundo o pesquisador do Instituto Socioambiental Antonio Oviedo, a mineração na Amazônia Legal degradou 39,6 mil hectares de terras públicas e privadas, sendo 8,7 mil (22%) somente em áreas indígenas, de 2017 a 2021. A destruição atingiu 20,9 mil hectares em unidades de conservação federal e 9,5 mil em terras fora de áreas de proteção. Os dados são do sistema Deter (Detecção de Desmatamento em Tempo Real), levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia operado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O Deter dá suporte ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos ligados ao tema na fiscalização e no controle do desmatamento e da degradação florestal.


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Um problema ambiental normalmente não aparece sozinho; muitas vezes ocorre em paralelo ou em associação a outros. O desmatamento em terras indígenas da Amazônia Legal, por exemplo, alcançou 1,6 milhão de hectares entre 2009 e 2018, conforme dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), também operado pelo Inpe. Oviedo chamou a atenção da CMA para a aceleração da prática nos dois primeiros anos do atual governo (2019-2020): 44,9 mil hectares desmatados por ano, aumento de 100% em relação à média observada entre 2009 e 2018, de 22,4 mil hectares/ano.

Já as queimadas na região cresceram de 587,8 mil focos em 2018 para 1,1 milhão em 2020, segundo dados da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos. Só de janeiro a agosto deste ano, os focos atingiram 337,8 mil, com crescimento de 20% em relação ao mesmo período de 2020.

— O desmatamento, em especial na Amazônia, puxa o crescimento das emissões brasileiras de gases de efeito estufa prejudiciais ao clima. São 968 milhões toneladas de dióxido de carbono, 44% do total das emissões do país — disse o pesquisador.

Oviedo cobrou “ações de fiscalização e controle que sejam capazes de fazer cessar os ilícitos e, assim, resguardar os povos indígenas e populações tradicionais”. Entre essas medidas estão a retirada de invasores e a retomada dos processos de demarcação das terras indígenas, além do “imediato cancelamento de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) sobrepostos a essas áreas”.

O pesquisador também defendeu a rejeição de dois projetos que, segundo ele, facilitam o desmatamento na Amazônia Legal. O PL 2.159/2021, em tramitação no Senado, muda as normas do licenciamento ambiental; E o PL 191/2020, em debate na Câmara, estabelece as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) e para o aproveitamento de recursos hídricos destinados à geração de energia elétrica em terras indígenas. O texto institui indenização aos índios pela restrição do usufruto de suas terras.

Confúcio Moura, Jaques Wagner e Eliziane Gama estão preocupados com a degradação do meio ambiente (fotos: Pedro França/Agência Senado, Geraldo Magela/Agência Senado e Edílson Rodrigues/Agência Senado)

Em evidência por causa dos 6 mil índios que acompanham em Brasília o julgamento do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a questão da exploração dos recursos minerais em terras indígenas ganhou mais amplitude na última semana de agosto, quando foram divulgados dados inéditos pela organização de pesquisa MapBiomas. Analisando imagens de satélites da Nasa com o auxílio de inteligência artificial, os pesquisadores constataram que a área ocupada pela mineração no Brasil cresceu mais de 6 vezes entre 1985 e 2020: de 31 mil hectares em 1985 para um total de 206 mil hectares no ano passado. E boa parte desse crescimento se deu mediante a expansão na Floresta Amazônica.

Em 2020, três em cada quatro hectares minerados no Brasil se localizavam na região. A Amazônia concentra 72,5 % (149.393 hectares) de toda a área de mineração, incluindo a industrial e o garimpo, sendo que 101.100 hectares (67,6%) referem-se a garimpos.

Os dados também mostram que a quase totalidade do garimpo do Brasil (93,7%) concentra-se na Amazônia. No caso da mineração industrial, o bioma responde por praticamente metade (49,2%) da área ocupada por essa atividade no país.

A atividade garimpeira superou a área associada à mineração industrial em 2020: 107.800 contra 98.300 hectares, respectivamente. Enquanto o crescimento da mineração industrial se deu de forma gradual e contínua, a um ritmo de 2,2 mil hectares por ano entre 1985 e 2020, no caso do garimpo a situação foi bem diferente: o avanço, que era baixo entre 1985 e 2009, em torno de 1,5 mil hectares por ano, quadruplicou para 6,5 mil hectares por ano a partir de 2010.

Há uma outra diferença entre a mineração industrial e o garimpo, de acordo com os estudiosos do tema: embora não deixe de oferecer danos, como se viu nos acidentes em Mariana e Brumadinho (MG), a primeira está mais sujeita à fiscalização, em contraponto ao alto grau de informalidade da procura desenfreada por ouro, o mineral mais ambicionado pelos aventureiros. Enquanto a produção de ferro (25,4%) e alumínio (25,3%) respondem por metade da área de mineração industrial, 86,1% da área garimpada está relacionada à extração de ouro.

“Existe uma mensagem clara no governo estimulando essa atividade. Hoje nós temos garimpeiros que atuam na ilegalidade e que acreditam que o Estado não vai puni-los e que, mais do que isso, vai legalizar essa atividade hoje”, disse durante o evento virtual do MapBiomas o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.

 “O fato é o enfraquecimento mesmo dessas instituições como o IBAMA, até como a Agência Nacional de Mineração. Eles não têm recursos pra fazer as operações de fiscalização e ir em campo combater esse tipo de crime. A gente já sabe onde acontece esses crimes”, disse Larissa Rodrigues, do Instituto Escolhas.

Garimpo na terra ianomâmi e protesto de mulheres mundurucu contra a atividade ilegal (fotos: Bruno Kelly/Amazônia Real e Movimento Iperegayu)

"Pela primeira vez, a evolução das áreas mineradas é apresentada para a sociedade, mostrando a expansão de todo o território brasileiro desde 1985. Trata-se de dados inéditos que permitem compreender as diferentes dinâmicas das áreas de mineração industrial e garimpo e suas relações, por exemplo, com os preços das commodities, com as unidades de conservação e terras indígenas", afirmou Pedro Walfir, professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) e coordenador do Mapeamento de Mineração no MapBiomas.

Segundo ele, agora já se pode apontar quais são as lavras permitidas e quais são as não autorizadas:

"As que ocorrem dentro de terras indígenas e em unidades de conservação e áreas de proteção integral são, por princípio, ilegais".

Os dados dos satélites confirmam a razão das queixas dos líderes indígenas na Comissão de Meio Ambiente. De 2010 a 2020, a área ocupada pelo garimpo dentro de terras indígenas cresceu 495%. Nas unidades de conservação, o crescimento foi de 301%. Em 2020, metade da área nacional do garimpo estava em unidades de conservação (40,7%) ou em terras indígenas (9,3%). Conforme o MapBiomas, as maiores áreas de garimpo em terras indígenas estão em território caiapó (7.602 hectares) e mundurucu (1.592 hectares), no Pará, e ianomâmi (414 hectares), no Amazonas e em Roraima.

Entre as dez unidades de conservação com maior atividade garimpeira, oito ficam no Pará. As três maiores são a Unidade de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós (34.740 hectares), a Floresta Nacional (Flona) do Amaná (4.150 hectares) e o Parque Nacional (Parna) do Rio Novo (1.752 hectares). E todos os dez municípios com maior área garimpada ficam no sul do Pará e norte de Mato Grosso, com Itaituba, Jacareacanga e São Félix do Xingu nas três primeiras posições.

"Os produtos da mineração são fundamentais para o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono. Esperamos que estes dados contribuam para a definição de estratégias para acabar com as atividades ilegais e estabelecer uma mineração em bases sustentáveis respeitando as áreas protegidas e o direito dos povos indígenas e atendendo os mais elevados padrões de cuidado com a biodiversidade, solo e a água", afirmou Tasso Azevedo, coordenador-geral do MapBiomas.


Veja trechos da audiência pública da Comissão de Meio Ambiente
com as lideranças indígenas Alessandra Korap e Davi Kopenawa



Saiba mais


Reportagem: Nelson Oliveira Pauta, coordenação e edição: Nelson Oliveira Coordenação e edição de multimídia: Bernardo Ururahy Foto de capa: Garimpo ilegal na Terra Indígena Kayapó / Divulgação

Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/09/garimpo-na-amazonia-revolta-indios-assusta-estudiosos-e-mobiliza-senadores


Marco temporal: STF ouve representantes das partes envolvidas e AGU

O julgamento prossegue nesta quinta (2), a partir das 14h, com a continuação das manifestações das partes admitidas no processo e da PGR

SCO/STF

Com manifestações das partes e de terceiros interessados, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quarta-feira (1), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031). A questão em discussão é a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando essa ocupação deverá prevalecer, o chamado marco temporal. Na quinta-feira (2), o julgamento será retomado com as manifestações restantes e o voto do relator, ministro Edson Fachin.

O caso

A controvérsia em julgamento é o cabimento de uma reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), ocupada pela Comunidade Indígena Xokleng. A terra foi declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo de tradicional ocupação indígena. No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis.

Analisando a questão, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) entendeu não haver elementos demonstrando que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, como previsto na Constituição Federal (artigo 231), e confirmou a sentença que havia determinado a reintegração de posse ao órgão ambiental.

Demarcação não concluída

O representante do IMA, Alisson de Bom de Souza, sustentou que o processo de ampliação da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klanõ não foi concluído, pois o procedimento administrativo foi interrompido após a edição da portaria pela Funai, sem a homologação pelo presidente da República. Ele defendeu que só podem ser consideradas como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas as que estavam ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Disse, ainda, que esse marco temporal já foi admitido pelo STF no julgamento sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Em nome dos princípios da segurança jurídica, do direito à propriedade e do ato jurídico perfeito, Souza pediu o desprovimento do recurso. Em seu entendimento, a reforma da decisão do TRF-4 representaria considerar que o direito fundamental indígena é superior aos demais.

Direito à organização

Em nome da Comunidade Indígena Xokleng, que ocupa a TI Ibirama-La Klanõ, Rafael Modesto dos Santos afirmou que o marco temporal legalizaria os ilícitos ocorridos até o fim do regime tutelar indígena, que prevaleceu até a promulgação da Constituição de 1988. Na sua avaliação, se esse critério tivesse sido utilizado no caso Raposa Serra do Sol, a demarcação teria sido feita em ilhas, e não de forma contínua.

Segundo ele, as condicionantes estabelecidas naquele caso foram necessárias para dar operacionalidade à decisão do STF. Observou, ainda, que o marco temporal é uma forma de negacionismo, pois nega a ciência antropológica, única capaz de definir os limites de um direito territorial indígena, com base na Constituição.

Também em nome do povo Xokleng, o professor Carlos Marés lembrou que, após longo debate, prevaleceu na Assembleia Constituinte a tese de que os povos indígenas têm direito à sua própria organização, em detrimento do estímulo à assimilação, que prevalecia até então. Essa opção derruba a tese do marco temporal, pois adota o conceito de ocupação tradicional.

Para o professor, dentro desse conceito constitucional, as terras de ocupação tradicional são as habitadas, usadas para atividades produtivas e imprescindíveis para a manutenção das condições ambientais e a reprodução física e cultural das sociedades indígenas. Para Marés, negar o território é negar a organização social, e estabelecer um marco temporal equivale a dizer que os indígenas serão integrados e que suas sociedades deixarão de existir.

Segurança jurídica

Com fundamento no princípio da segurança jurídica, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, pediu que o STF reafirme as condicionantes aplicadas na demarcação da TI Raposa Serra do Sol para que sejam reconhecidas, como terras indígenas, apenas as tradicionalmente ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988. Segundo ele, naquele julgamento, o Supremo fixou balizas e salvaguardas para a promoção dos direitos indígenas e a garantia da regularidade da demarcação de suas terras.

De acordo com Bianco, desde então, foram adotados, como regra geral, o marco temporal e o marco tradicional, exceto quando verificado o esbulho renitente por não indígenas. O advogado-geral defendeu a necessidade de preservação da segurança jurídica em razão da tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que trata do marco temporal.

Bianco pediu também a revogação da tutela provisória incidental que suspendeu o parecer 01/2017 da AGU, que, segundo ele, buscou uniformizar a interpretação a ser aplicada pela administração pública federal e garantir isonomia aos processos demarcatórios nos moldes do que foi decidido pelo STF no julgamento de Raposa Serra do Sol. A tutela incidental, deferida pelo ministro Fachin, suspendeu, também, a tramitação de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou o julgamento final do RE 1017365.

PR//CF

Fonte: SCO/STF
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=472244&ori=1


Novo adiamento no STF mantém queda-de-braço sobre terras indígenas

Supremo postergou para esta quinta (2/9) votações sobre a validade do "marco temporal" para demarcações de terras indígenas

O julgamento foi retomado às 14h desta quarta-feira, mas foi encerrado quatro horas depois sem que os ministros se manifestassem.

A sessão da quarta foi ocupada por falas de advogados das partes e de organizações que figuram na ação como amice curiae (expressão em latim que significa "amigos da corte" e designa grupos que apresentam argumentos para tentar influenciar os votos dos ministros).

O julgamento será retomado na quinta-feira e tem repercussões para vários povos indígenas que pleiteiam a demarcação de territórios.

Ao analisar uma demanda do povo indígena xokleng, de Santa Catarina, a corte avaliará a validade do conceito do chamado "marco temporal".



Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Segundo defensores desse conceito, só podem reivindicar a demarcação de terras indígenas as comunidades que as ocupavam na data da promulgação da Constituição: 5 de outubro de 1988.

A tese vem sendo adotada formalmente pelo governo federal desde a gestão Michel Temer.

Na prática, a postura paralisou novas demarcações, já que grande parte dos processos pendentes trata de casos em que as comunidades dizem ter sido expulsas dos territórios antes de 1988.

O governo Jair Bolsonaro e seus aliados ruralistas defendem que o conceito seja validado pela corte.

Já indígenas afirmam que o conceito não está previsto na Constituição e que sua validação pelo STF privaria muitas comunidades de seu direito à terra, o que comprometeria sua capacidade de manter modos de vida e tradições.

Os indígenas afirmam ainda que muitas comunidades foram expulsas de seus territórios antes de 1988 e que definir essa data como marco para demarcações chancelaria a violência que sofreram no passado.

O caso xokleng

Indígenas sentados em pedaço de madeira
Comunidade Xokleng após o contato com os brancos (data desconhecida). Foto: Acervo SCS

No julgamento em questão, o STF vai avaliar se a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ — habitada pelos xokleng e por outros dois povos, os kaingang e os guarani — deve incorporar ou não áreas pleiteadas pelo governo de Santa Catarina e pelos ocupantes de propriedades rurais.

A área em disputa se tornou formalmente parte da terra indígena em 2003, mas está parcialmente ocupada por plantações de fumo.

O governo de Santa Catarina diz que essa terra era pública e foi vendida a proprietários rurais no fim do século 19 — a área não estava, portanto, ocupada por indígenas em 1988.

Já indígenas afirmam que aquele território era usado pela comunidade para a caça, pesca e coleta de frutos, mas que décadas de perseguições e matanças forçaram o grupo a deixar a área.

Os xokleng foram um dos povos mais impactados pela ação de bugreiros — milícias contratadas até a década de 1930 para expulsar indígenas de territórios entregues a imigrantes europeus na região Sul.

O caso ganhou importância porque o STF determinou que a decisão sobre os xokleng terá repercussão geral.

Ou seja, se reconhecer que a demanda do grupo é legítima, haverá margem para que outras comunidades reivindiquem territórios dos quais dizem ter sido expulsas antes de 1988.



Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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O julgamento já foi adiado e interrompido repetidas vezes — e é possível que volte a ser postergado mais uma vez.

Isso acontecerá se algum ministro pedir vista do processo, solicitando mais tempo para analisar o tema. Nesse caso, não haveria prazo para a retomada do julgamento.

Indígenas acampados em Brasília pressionam para que o caso seja julgado antes que a Câmara dos Deputados vote o Projeto de Lei 490, que está em fase final de tramitação.

Entre outros pontos, o projeto estabelece 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Se o STF invalidar a tese do marco temporal no julgamento, porém, é provável que a Câmara tenha de alterar ou descartar o projeto.

Fonte: BBC Brasil
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-58416968


Assassinatos de indígenas no Brasil crescem 22% em uma década

Atlas da Violência mostra que um indígena foi morto a cada dois dias entre 2009 e 2019. Taxa dos demais homicídios caiu no mesmo período

DW Brasil / Agência Brasil

A taxa de homicídios de indígenas cresceu 22% no Brasil em uma década, saltando de 15 mortes por 100 mil habitantes em 2009 para 18,3 em 2019 – enquanto a taxa de assassinatos da população como um todo caiu 20%, de 27,2 por 100 mil habitantes em 2009 para 21,7 em 2019. O dado inédito consta no Atlas da Violência 2021, publicado nesta terça-feira (31/08).

Ao todo, o Brasil registrou 2.074 homicídios de indígenas entre 2009 e 2019, o que significa que um indígena foi assassinado a cada dois dias no país ao longo desses 11 anos.

Em 2019, último ano analisado pelo relatório, foram computadas 186 mortes. Os estados que registraram mais homicídios de indígenas em números absolutos naquele ano foram o Amazonas (49), Roraima (41) e Mato Grosso do Sul (39).

Também em 2019, a taxa de homicídios de indígenas relativa à população chegou a superar o índice de assassinatos em geral em cinco estados: Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Neste último, enquanto a taxa de mortes violentas foi de 17,7 por 100 mil habitantes, a taxa de homicídio de indígenas foi de 44,8.

É a primeira vez que o Atlas da Violência inclui dados sobre violência letal contra indígenas. A pesquisa anual usa dados do Ministério da Saúde, especialmente do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), e foi elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN).


Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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O relatório deste ano observa que houve "recentes mudanças nas orientações da política indigenista brasileira", sobretudo a partir de 2019, sob o governo do presidente Jair Bolsonaro, o que vem impactando a segurança dos povos indígenas.

"[Terras Indígenas] se veem pressionadas progressivamente por crimes como invasões, grilagens e desmatamentos ilegais, aumentando as tensões, os conflitos e, previsivelmente, os números de homicídios", afirma o texto.

No início deste mês, Bolsonaro foi alvo de uma denúncia protocolada no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crimes contra a humanidade e genocídio contra os povos indígenas. O pedido de investigação foi apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e reúne uma série de discursos, decisões e omissões registradas desde 1º de janeiro de 2019, início do mandato de Bolsonaro, que comprovariam a intenção de extermínio dos povos originários.

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta semana o julgamento da tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que já estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição de 1988. A Apib considera o julgamento na Corte "o mais importante do século" para os povos indígenas.

Quase 17 mil mortes violentas sem causa conhecida

Ao todo, entre 2009 e 2019 o Brasil contabilizou 623.439 vítimas de homicídio. Destas, 333.330, ou 53% do total, eram adolescentes e jovens. Somente em 2019, foram 45.503 homicídios.

O Atlas da Violência destaca, porém, que esse número pode ser ainda maior, devido ao grande número de mortes violentas por causa indeterminada. Tais mortes podem ter sido causadas por assassinatos e agressões, mas também por acidentes ou suicídios, portanto são registradas oficialmente como indefinidas.

Segundo a pesquisa, houve um aumento de 35% no número de mortes violentas por causa indeterminada entre 2018 e 2019, saltando de 12.310 para 16.648 – o que pode se refletir em uma subnotificação dos homicídios registrados no país no período.

O total de 45.503 homicídios em 2019 é, inclusive, o menor registrado no Brasil desde o início da série histórica, em 1995. Em comparação com os números de 2018, quando foram registrados 57.956 homicídios, houve uma queda de 21%.

Segundo os pesquisadores, acredita-se que, em média, 73% dos casos de mortes indeterminadas referem-se a homicídios, o que por si só já elevaria o número de mortes no país em 2019.

Negro tem 2,6 vezes mais chance de ser assassinado

O número de negros assassinados também cresceu na última década, enquanto caiu o número de homicídios de não negros, segundo divulgou o Atlas da Violência.

Em números absolutos, houve um aumento de 1,6% dos homicídios de negros entre 2009 e 2019, passando de 33.929 vítimas para 34.446. Enquanto isso, entre não negros houve redução de 33% no número de vítimas, passando de 15.249 mortos em 2009 para 10.217 em 2019.

Em 2019, os negros representaram 77% das vítimas de homicídios no país, com uma taxa de 29,2 por 100 mil habitantes. Entre os não negros, a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil, o que significa que o risco de um negro ser assassinado é 2,6 vezes superior ao de uma pessoa não negra.

Crescem as mortes de mulheres em casa

Em relação aos homicídios femininos, o Atlas da Violência informou que 50.056 mulheres foram assassinadas entre 2009 e 2019. Nesse período, o número de mulheres negras mortas cresceu 2%, enquanto o homicídio de mulheres não negras caiu 26,9%.

O relatório também aponta uma mudança na distribuição dos homicídios femininos: enquanto a taxa de homicídios de mulheres dentro das residências cresceu 6,1%, a taxa de mulheres mortas fora das residências caiu 28,1%.

Segundo a diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, o local do homicídio é importante para se compreender as dinâmicas de violência.

"Assassinatos de mulheres dentro de casa estão associados à violência doméstica. Os homicídios de mulheres fora de suas residências, por outro lado, em geral, estão associados a dinâmicas de violência urbana. O crescimento dos homicídios de mulheres dentro do próprio lar nos últimos 11 anos indica o recrudescimento da violência doméstica no período", afirma Bueno.

Mortes por armas de fogo

Entre 2009 e 2019, 439.160 pessoas foram assassinadas por arma de fogo, o que corresponde a 70% de todos os homicídios do período, afirmou o Atlas da Violência. O número significa que 109 pessoas foram assassinadas a tiros por dia no país ao longo da última década.

Em 2019, o Brasil registrou 14,7 assassinatos por armas de fogo por 100 mil habitantes, com 16 estados registrando taxas acima da média nacional. A maior taxa foi registrada no Rio Grande do Norte (33,7 homicídios por 100 mil habitantes), seguido de Sergipe (33,5), Bahia (30,9), Pernambuco (28,4) e Pará (27,2).

O relatório destaca que os desdobramentos da política armamentista promovida pelo governo Bolsonaro "produzem riscos de elevar os números de homicídios a médio e longo prazos".

"À luz das evidências científicas, essa política deve ser reavaliada o quanto antes, não apenas para que assim sejam reduzidos os danos trazidos na atualidade a toda a sociedade, bem como os riscos futuros contra a vida e a segurança dos brasileiros", afirma o documento.

Violência contra pessoas com deficiência

Além dos dados sobre indígenas, outro levantamento inédito do Atlas da Violência 2021 envolve pessoas com deficiência. Em 2019, foram registrados no país 7.613 casos de violência contra pessoas com deficiência – seja física, intelectual, visual ou auditiva.

Segundo a pesquisa, foram encontradas taxas elevadas de notificações de violências contra pessoas com deficiência intelectual (36,2 notificações para cada 10 mil pessoas), sobretudo mulheres, quando comparadas à população com outros tipos de deficiência.

Quanto à faixa etária, a maior concentração de notificações é contra pessoas de 10 a 19 anos. Os autores do estudo destacam que há mais casos notificados de violência contra mulheres do que contra homens em todas as faixas etárias, exceto entre 0 e 9 anos (293 contra 332).

Em 2019, a violência doméstica representou mais de 58% das notificações de violência contra pessoas com deficiência – e ela também atinge mais as mulheres (61%).

Fonte: DW Brasil/Agência Brasil
https://www.dw.com/pt-br/assassinatos-de-ind%C3%ADgenas-no-brasil-crescem-22-em-uma-d%C3%A9cada/a-59045753


Marco temporal vem a calhar para governo que vê índios como estorvo

Marco temporal virou passaporte para Bolsonaro impulsionar uma política de subjugar os povos indígenas e lhes tirar direitos

Vera Magalhães / O Globo

Não começou no governo Jair Bolsonaro a discussão a respeito da adoção da tese do marco temporal como vinculante para a demarcação de terras indígenas, decisão fundamental para o futuro do Brasil que, de tão intrincada, o Supremo Tribunal Federal pode de novo adiar nesta quarta-feira.

Mas foi neste governo que esse tema virou mais uma daquelas bandeiras que o presidente brande para se contrapor de forma sempre brutal a qualquer direito de minorias com que não tem qualquer empatia nem qualquer compromisso como governante.

O marco temporal virou um passaporte para Bolsonaro impulsionar uma política de subjugar os povos indígenas e lhes tirar direitos, e é essa a dimensão que o julgamento do STF adquiriu, com a maior mobilização pela vida já organizada em Brasília por representantes de várias etnias.


Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Foi ainda no julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, concluída em 2009, que a tese do marco temporal ganhou corpo, incluída entre 19 condicionantes apresentadas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito ao voto histórico de Carlos Ayres Britto que reconhecia a demarcação contínua da área no Estado de Roraima.

Um parecer da Advocacia-Geral da União, no governo Michel Temer, vinculou toda e qualquer demarcação de terra indígena àquelas condicionantes.

Em resumo, a tese propugna que o direito às terras indígenas assegurado pela Constituição teria a própria promulgação da Carta como marco. Ou seja: para ter assegurado seu direito inalienável às terras, os índios teriam de comprovar estar nelas antes de 1988.

Os defensores dos povos indígenas argumentam que a relação desses povos originários com seu território vai muito além dessa definição arbitrária de tempo. Trata-se de uma “relação cosmológica, antropológica”, como sustentou Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas em recente entrevista à jornalista Renata Lo Prete.

Mais: sustentam que, ao tornar obrigatória a tese do marco temporal, o Supremo ensejará uma extrema judicialização de reservas já demarcadas e a paralisação de novas demarcações (desejo confesso, sempre repetido por Bolsonaro), além de potencializar os conflitos violentos em áreas em disputa.

O voto do relator do julgamento, Edson Fachin, reverte a decisão de 2009 e a jurisprudência, que tem validado o marco temporal como critério.


Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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No mesmo sentido, de amplo reconhecimento ao direito incondicional dos povos originários às suas terras, vai o texto do artigo 231 da Constituição. Ali não se fala que aqueles direitos valem apenas para quem já está nas terras. Da mesma forma, várias das condicionantes de Menezes Direito abraçadas pelo parecer da AGU não resistem a ser cotejadas com o texto da Constituição.

Uma pena que, na prorrogação de um julgamento histórico como o de Raposa Serra do Sol, os ministros tenham concordado com um adendo que acabou por relativizar aquilo que eles mesmos reconheceram com tanta altivez.

Ao celebrar a vitória da demarcação contínua daquele território (e não em ilhas, como era a tese da ocasião para tentar retirar direitos dos índios), o então ministro celebrou que a Corte estivesse dando “o mais sonoro e rotundo não ao etnocídio”. De fato. Mas, ao aquiescer com tantas e tão amplas condicionantes, aquela formação do STF nos trouxe até este novo impasse.

O provável adiamento não retira a polêmica da sala, nem fará com que os indígenas se desmobilizem. Cabe ao STF analisar o caso no contexto de tantas e tão graves ameaças ao direito à existência dessas etnias e de minorias em geral no Brasil. Uma tecnicalidade não pode servir de aval para que se cometam novas e possivelmente cabais violências contra os índios no Brasil, que este governo enxerga como estorvos ao desenvolvimento, a ser removidos.

Fonte: O Globo
https://blogs.oglobo.globo.com/vera-magalhaes/post/marco-temporal-vem-calhar-para-governo-que-ve-indios-como-estorvo.html


Programa Adote um Parque viola direitos de comunidades tradicionais

Ministério Público Federal no Amazonas recomenda a exclusão das reservas extrativistas do programa

Cristiane Prizibisczki / D’OECO / Observatório do Clima

O Ministério Público Federal deve publicar nas próximas semanas uma recomendação ao governo federal que poderá resultar na retirada de todas as reservas extrativistas (Resex) do programa Adote um Parque, por violação dos direitos das comunidades tradicionais. Atualmente, das oito unidades adotadas, cinco são Resex.

O entendimento de que o programa fere direitos destas comunidades partiu do Ministério Público Federal no Amazonas, que identificou uma série de vícios legais no decreto que institui o Programa (nº 10.623/2021), sendo o principal deles o não atendimento ao que está estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, que prevê às populações tradicionais o direito à consulta prévia, de forma livre e informada, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seus bens e direitos.

Das 132 Unidades de Conservação inclusas no primeiro edital de chamamento público publicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para interessados em adotar áreas na Amazônia, 50 são reservas extrativistas, o que representa 38% do total das áreas listadas.

Após apuração e identificação dos vícios legais, e por entender que os efeitos do decreto abrangem todas as unidades de conservação previstas no edital, não só as do Amazonas, o MPF-AM encaminhou uma minuta de recomendação à 6ª Câmara do Ministério Público, que atua especificamente na defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, recomendando a exclusão das Resex do Programa.


Caatinga
Logo guará, animal típico do Cerrado
Caatinga brasileira
Técnico do Ibama realiza fiscalização em área do Cerrado brasileiro - fotos públicas
Programa Quelônios da Amazônia (PQA), inserido no Cerrado, mantém sobrevivência artaruga-da-amazônia e o tracajá - fotos públicas
ncêndio destrói cerrado na região do Lago Oeste, no Distrito Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil)
Maracujá plantado no Cerrado - Foto Tony Winston - Agência Brasilia
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Cerrado desmatado Foto Marcelo Camargo Ag Brasil 1
Cerrado desmatado Foto Marcelo Camargo Ag Brasil
Desmatamento no Cerrado brasileiro fotos públicas
Desmatamento no Cerrado em Goiás Foto Marcelo Camargo Agência Brasil
Incêndio destrói cerrado na região do Lago Oeste, no Distrito Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil) 1
Incêndio destrói cerrado na região do Lago Oeste, no Distrito Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil)
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Caatinga
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Técnico do Ibama realiza fiscalização em área do Cerrado brasileiro - fotos públicas
Programa Quelônios da Amazônia (PQA), inserido no Cerrado, mantém sobrevivência artaruga-da-amazônia e o tracajá - fotos públicas
ncêndio destrói cerrado na região do Lago Oeste, no Distrito Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil)
Maracujá plantado no Cerrado - Foto Tony Winston - Agência Brasilia
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Cerrado desmatado Foto Marcelo Camargo Ag Brasil 1
Cerrado desmatado Foto Marcelo Camargo Ag Brasil
Desmatamento no Cerrado brasileiro fotos públicas
Desmatamento no Cerrado em Goiás Foto Marcelo Camargo Agência Brasil
Incêndio destrói cerrado na região do Lago Oeste, no Distrito Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil) 1
Incêndio destrói cerrado na região do Lago Oeste, no Distrito Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil)
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“Do ponto de vista da minha atuação no Amazonas, a gente entende que tem pontos [no texto do decreto] que precisam, no mínimo, de ajustes. O principal deles é a consulta prevista na Convenção 169 […] Submetemos a minuta à 6CCR para ver se eles pedem [a exclusão] para o país todo”, explicou o procurador da República no AM, Fernando Merloto Soave.

Segundo apurou ((o))eco, o documento enviado por Soave à 6ª CCR foi acolhido por todos os procuradores representantes da Câmara na região Norte, com instauração de procedimento em todos os casos. “Além disso, o colegiado da 6CCR deliberou pela elaboração de uma Recomendação, que está sendo minutada pela Assessoria Jurídica”, disse, por e-mail, a assessoria de comunicação da 6ª Câmara.

Apesar de o texto final da recomendação da 6CCR ainda não ter sido divulgado, é provável que ela acolha argumentos utilizados pelo MPF-AM.

Populações tradicionais e extrativistas

Em abril passado, o Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) já havia pedido ao Ministério do Meio Ambiente a exclusão das Resex do programa, sob o argumento de que a iniciativa “desrespeita a legislação e descaracteriza os objetivos para os quais [as reservas] foram criadas”.

Além do não cumprimento à Convenção 169 da OIT, a CNS argumentou que o decreto de criação do programa viola outras normas, como o próprio Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que reserva ao Conselho Deliberativo da UC a competência para estabelecer as atividades de gestão da Resex.

O CNS também sustenta que os Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRUs), firmados com as comunidades, não incluem “nenhuma previsão que autorize o MMA a dispor da área sem autorização da concessionária e do Conselho Deliberativo da unidade, para finalidades não previstas no respectivo Plano de Manejo”, diz trecho da carta enviada ao Ministério.

O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, argumenta que “o posicionamento apresentado pelo CNS pode estar embasado em pressupostos equivocados”. O trecho consta em um documento do órgão ambiental federal enviado no final de abril ao MPF.

Segundo o documento do MMA, ao qual ((o))eco teve acesso, todos os atos praticados pelo ICMBio nas unidades adotadas vão respeitar o que estiver estabelecido nos Planos de Manejo das unidades ou, na ausência desses planos, aquilo que estiver previsto em seu decreto de criação.

“Para os bens e serviços que implicarem relação com as comunidades tradicionais, essas serão ouvidas e terão a participação assegurada, cabendo esclarecer que tais etapas ainda não ocorreram no âmbito dos processos em andamento para a adoção”, diz o documento, assinado em 27 de abril passado.


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Planos de Trabalho

O edital de chamamento público para selecionar as empresas adotantes prevê uma série de etapas que devem ser cumpridas até a assinatura do Termo de Adoção. Após a publicação do resultado da fase de seleção das empresas, via edital, tem-se início a fase de celebração do Termo. Nesta etapa, a adotante deve apresentar uma minuta sugestiva de plano de trabalho para a unidade adotada, com a indicação de bens e serviços que serão doados.

Nesta etapa do processo, de acordo com o edital, as adotantes poderão contar com a ajuda do ICMBio que, apresentará uma “lista sugestiva e não vinculativa de bens e serviços necessários para a Unidade de Conservação”, ficando a critério da proponente a sua utilização ao todo ou em parte.

Questionado por ((o))eco sobre o status do Programa, o ICMBio informou que “os procedimentos encontram-se em fase final da elaboração do Plano de Trabalho. Após essa última etapa, serão assinados os Termos de Adoção”.

Em relação à participação das comunidades no processo, o órgão garantiu que “as comunidades tradicionais localizadas em unidades de conservação têm sido devidamente ouvidas e os direitos daquelas em procedimento de adoção, resguardados”. “ Trata-se de ouvir e respeitar as comunidades e de potencializar a conservação das áreas protegidas”, diz o órgão federal.

Apesar de o ICMBio garantir que a participação das comunidades está assegurada nesse processo, passados cinco meses do início dos trâmites junto às empresas e perto de sua finalização dentro do órgão, elas ainda não foram ouvidas.

“Até o presente momento não fomos consultados, nem pelo governo, nem pelas empresas, o que coloca as populações tradicionais em situação de vulnerabilidade. Inclusive, alguns extrativistas, a exemplo da comunidade do Quilombo do Frexal [no Maranhão], têm nos procurado para saber como está o encaminhamento, os procedimentos que estão sendo tomados, porque eles não têm nenhuma informação. É algo que confirma a falta de diálogo do governo com as populações tradicionais extrativistas e suas organizações”, diz Dione Torquato, secretário-geral do Conselho Nacional das Populações Extrativistas.

De fato, ao menos seis das oito empresas selecionadas via edital de chamamento já apresentaram seus Planos de Trabalho. Informações obtidas pelo Observatório do Clima via Lei de Acesso à Informação revelam que as propostas das empresas para as Resex vão de compra de material e contratação de serviços, a elaboração de Plano de Manejo.

Para a Resex do Quilombo Frexal (MA), citada por Torquato, o Plano de Trabalho elaborado pela Heineken – empresa selecionada no edital para a adoção desta unidade de 9.338 hectares – prevê a “elaboração do Plano de Manejo da UC, com foco no Encarte de Ordenamento Territorial/Estruturação da sede administrativa do ICMBio São Luís e do seu Setor de Comunicação/Estruturação da Resex, com foco em atividades produtivas”. Para tais atividades, a Heineken vai destinar R$ 466.900,00.

Segundo documentos internos do ICMBio obtidos pelo Observatório do Clima e repassado a ((o))eco, a assessoria prestada à Heineken para elaboração de seu Plano de Trabalho foi uma das mais completas, dentre os processos de adoção atualmente em curso.

Para que a indústria de bebidas pudesse elaborar sua proposta, o órgão ambiental apresentou um documento de 18 páginas, com diagnóstico da unidade e sugestões detalhadas de aplicação de recursos, em quatro linhas de investimento.

Ainda assim, os habitantes da Resex não se sentem plenamente atendidos em seus direitos. Segundo Janiléia Gomes, liderança da comunidade que soube da proposta da Heineken por meio da reportagem, muitos pontos do plano precisam ser ainda esclarecidos. A falta de diálogo e informações tem gerado insegurança entre os quilombolas.

“Somos três comunidades e temos várias demandas. Como a gente falou para o ICMBio, a gente quer algo que seja construído conosco. De imediato, não aceitamos o Adote um Parque porque, até então, a gente nem sabia que tinha sido adotado”, diz.

“Se você perguntar o que eles [comunidade] entendem por adoção, eles vão dizer que é como o processo de adoção de uma criança, que tem que conhecer, tem que ter diálogo antes. Depois o ICMBio veio dizer que era só uma questão de fazer investimento e que esse recurso ia ser utilizado por eles, que não teríamos acesso a nada. Depois falaram que o recurso iria para manutenção, que poderiam atender algumas de nossas demandas, como identificação do território com placas. É isso que a gente tá sabendo, mas, mesmo assim, não nos convenceu”, complementa.

Processo de cima para baixo

Essa insegurança sentida na Resex Quilombo do Frechal está relacionada também ao fato de, nas normas que regem o programa, não haver qualquer menção ao direito de consulta das comunidades tradicionais em relação às ações a serem executadas pelas empresas adotantes.

Para Fábio Takeshi Ishisaki, advogado especialista em ciências ambientais pela USP e analista da organização Política por Inteiro, a falta de citação expressa a este direito tanto no decreto 10.623/21 quanto no edital 04/2021 é mais uma afronta à Convenção 169 da OIT e às normas nacionais sobre o tema.

A Resex Quilombo do Frechal, que poderá ser “adotada” pela Heineken (Foto: ICMBio)

“Ouvir às comunidades tradicionais não quer dizer necessariamente que eles vão interferir no Plano de Trabalho, mas, no mínimo, você tem que abrir um diálogo com eles, porque é uma área utilizada definida na lei. Não porque estamos fazendo uma interpretação de bibliografia ou artigo científico, está na Lei do SNUC, na Convenção 169. O Adote um Parque, na forma como está, é uma violação aos direitos das comunidades tradicionais”, reforça Ishisaki.

Questionada sobre sua participação no programa Adote um Parque e sobre os trâmites para elaboração do Plano de Trabalho, a Heineken respondeu que: “O Grupo HEINEKEN está sempre avaliando as oportunidades de reduzir seus impactos ambientais e contribuir com a preservação do meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável do Brasil […] A proposta para melhorias de bens de serviço da Reserva Extrativista Quilombo do Flexal, no Maranhão, por R$ 466.900, foi protocolada no mês de abril e, em breve, será concretizada junto ao Ministério do Meio Ambiente.

Outras unidades

A Resex Lago do Cuniã (RO) foi a primeira unidade adotada dentro do escopo do programa. O anúncio da assinatura do protocolo de intenções pela empresa adotante, o Carrefour, se deu no início de fevereiro, quando o decreto que oficializa a criação do Adote um Parque foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Mesmo tendo se passado quase dois meses entre o anúncio da adoção, feito em 9 de fevereiro, até a publicação do resultado do chamamento público, em 8 de abril, o documento apresentado pelo ICMBio ao Carrefour para embasamento do Plano de Trabalho continha majoritariamente ações voltadas para manutenção e compra de insumos para as bases do órgão na unidade, em propostas muito mais detalhadas do que aquelas voltadas às atividades desenvolvidas pela comunidade extrativista residente no local.

Nesta documentação, ao menos duas coordenações do ICMBio – Coordenação de Identificação e Planejamento de Ações para Conservação e Coordenação Geral de Estratégias para Conservação – recomendaram que as populações tradicionais fossem ouvidas.

“Considerando que os objetivos do Programa Adote um Parque são intrínsecos a cada unidade de conservação, faz-se necessária avaliação junto ao gestor da unidade, bem como do conselho deliberativo, uma vez que são os melhores conhecedores das demandas da UC sobre qualquer proposta considerada neste processo. […] Sugerimos ainda considerar o previsto no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CCDRU, que concede às comunidades tradicionais o território das unidades de conservação, pactuando os direitos e deveres que as partes assumem para o alcance dos objetivos de criação no caso das Reservas Extrativistas”, diz trecho da documentação.


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Questionado, o Grupo Carrefour disse, por meio seu diretor de Assuntos Corporativos e Sustentabilidade, Lucio Vicente, que:

“O plano de trabalho envolve a participação do ICMBio, das comunidades tradicionais residentes na Resex e do Ministério. Estamos aguardando as orientações do Ministério do Meio Ambiente e dos órgãos do Governo Federal para darmos continuidade na elaboração dos planos e iniciativas do projeto. […] Após assinatura do termo de adoção, como critério importante para a adesão ao projeto, realizaremos uma visita à Resex, para conhecer as lideranças das comunidades locais, avaliar os potenciais benefícios e as necessidades dos residentes, aliada ao fortalecimento da preservação existente no território. Teremos então um entendimento claro e preciso do estado atual da área e, em seguida, trabalharemos para beneficiar as comunidades da região, juntamente com as organizações que já trabalham lá, como fizemos em outros projetos que participamos”.

Para Angela Kuczach, diretora-executiva da Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, a ideia do Adote um Parque não é ruim e existem iniciativas de sucesso parecidas ao redor do mundo, como a National Parks Foundation americana, que existe justamente para gerir doações da iniciativa privada e pessoas físicas que querem ajudar áreas protegidas naquele país. “O problema é a maneira como ele foi feito e está sendo conduzido por aqui, com as coisas de cima para baixo e sem clareza no processo”, diz.

Esta reportagem foi publicada originalmente em Oeco e republicada pelo OC por meio de uma parceria de conteúdo.

Fonte: Observatório do Clima
https://www.oc.eco.br/programa-adote-um-parque-viola-direitos-de-comunidades-tradicionais-dizem-juristas/


Povos indígenas da Amazônia se unem contra o garimpo ilegal

Lideranças Kayapó, Munduruku, Yanomami, Ye’kwana e Xikrin publicaram carta-manifesto conjunta contra o garimpo ilegal

Clara Roman / Amazônia Real

Em um encontro histórico, lideranças dos povos Kayapó, Munduruku, Yanomami, Ye’kwana e Xikrin se posicionaram contra o garimpo ilegal em suas terras. Reunidos no Acampamento Luta Pela Vida, em Brasília, esses povos indígenas publicaram uma carta-manifesto, em que apontam que o garimpo é uma doença levada pelos brancos para dentro dos territórios.

Leia a carta na íntegra

Esses povos habitam as Terras Indígenas da Amazônia mais afetadas pelo garimpo ilegal, nos estados de Roraima, Pará, Amazonas e Mato Grosso. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou a extrusão dos invasores dessas terras na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 709, mas até agora a ordem não foi cumprida e as invasões só aumentam.

No encontro, estiveram presentes lideranças históricas do movimento indígena, como Davi Kopenawa, do povo Yanomami, Megaron Txucarramãe, do povo Kayapó, Alessandra Muduruku, dos Munduruku e Bebere Xikrin. Todas elas assinaram a carta, junto com outros nomes importantes presentes na reunião. “O garimpo destrói nossa cultura, nossas florestas, envenena nossos rios, cria conflitos entre nossos parentes e acaba com nossos locais sagrados”, diz o texto.

Fonte: Instituto Sociambiental
https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-encontro-historico-povos-indigenas-da-amazonia-se-unem-contra-o-garimpo-ilegal


STF adia novamente votação do marco temporal

Julgamento do Supremo sobre demarcação de áreas indígenas prossegue na próxima semana

SCO / STF

Com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena ​e desde quando essa ocupação deverá prevalecer, o chamado marco temporal. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, anunciou que o julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (1º/9) e que estão previstas 39 sustentações orais por partes e interessados. O recurso, com repercussão geral (Tema 1.031), servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados.

A controvérsia é sobre o cabimento de uma reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo de tradicional ocupação indígena.


PROTESTO EM BRASÍLIA


Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
Ato contra o Marco Temporal - 26/08/21. Foto: Gabriel Paiva/Fotos Públicas
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Analisando a questão, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) entendeu que não há elementos que demonstrem que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, como previsto na Constituição Federal (artigo 231), e confirmou a sentença que determinou a reintegração de posse ao órgão ambiental.

No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis. Segundo a autarquia,a decisão do TRF-4 afastou a interpretação constitucional (artigo 231) sobre o reconhecimento da posse e do usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e privilegiou o direito de posse de quem consta como proprietário no registro de imóveis, em detrimento do direito originário dos indígenas.

Desde maio de 2020, o ministro Fachin determinou a suspensão da tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia da Covid-19, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar o risco de contágio do vírus. Ao deferir a suspensão, o ministro afirmou que, em decorrência das reintegrações, os indígenas correm o risco de ficar, “repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento”.



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Fonte: SCO / STF
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471874&ori=1