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Danos provocados pelo garimpo ilegal na região do rio Uraricoera, na terra | Imagem: reprodução

Desmatamento ilegal conecta grileiros, frigoríficos e montadoras de carros

Murilo Pajolla*, Brasil de Fato

JBS, maior processadora de carnes do mundo, descumpriu acordos internacionais e continuou comprando gado de fazendas envolvidas no desmatamento ilegal da Amazônia paraense. É o que aponta uma investigação divulgada no final de junho pela Global Witness, ONG internacional que fiscaliza impactos socioambientais de grandes empresas ao redor do mundo. 

relatório expõe a existência de uma cadeia de empresas que lucram alto com a exploração ilegal de terras e a violação de direitos humanos. Entre elas, estaria a "dinastia" Seronni, família de fazendeiros do Pará e fornecedora regular da JBS. Segundo a Global Witness, os Seronni são acusados de crimes como uso de trabalho escravo, desmatamento ilegal, grilagem e lavagem de gado. 

"Sergio Luiz Xavier Seronni, chefão da dinastia Seronni, tem uma longa e conturbada história de desmatamento ilegal, abusos de direitos humanos e submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Essas atividades permitem que Seronni tenha um estilo de vida luxuoso. Ele possui aviões Cessna e Piper 19 e 10 empresas no valor de quase US$ 50 milhões", aponta o relatório da Global Witness. 

Em nota, a JBS afirmou que tem uma "política de tolerância zero para desmatamento ilegal, grilagem de terras, trabalho escravo ou desrespeito aos direitos humanos". Mais sobre o posicionamento da empresa está disponível no final deste texto. A reportagem não localizou representantes da família Seronni. O espaço segue aberto para o posicionamento. 

Bancos internacionais com agenda verde financiam JBS 

A ONG também identificou que as ilegalidades não impediram bancos internacionais e gestores de ativos de financiarem, na casa dos bilhões, as atividades da JBS. O rol de financiadoras inclui instituições bancárias que anunciaram compromissos públicos contra o desmatamento. Entre elas estão Deutsche Bank, HSBC, Barclays, JP Morgan, Santander e BlackRock.

"Embora os governos do Reino Unido, da União Europeia e dos EUA declarem estar planejando leis para garantir que suas empresas não importem commodities ligadas ao desmatamento, estão deixando de fora o setor financeiro", afirma o autor do relatório e chefe de Investigações Florestais da Global Witness Chris Moye.

"A gente conclui que uma maior regulação desse setor é essencial para reduzir sua contribuição ao desmatamento, sobretudo considerando as repetidas falhas de suas iniciativas voluntárias de não desmatamento", completa Moye. 

JBS mantém 144 fornecedores irregulares, aponta a Global Witness  

A Global Witness aponta que a JBS é a principal compradora do gado criado na Amazônia. No bioma, 70% da área desmatada é hoje ocupada pela pecuária. Em 2020, a ONG revelou que a gigante do processamento de carnes tinha entre os fornecedores 3.027 fazendas com desmatamento ilegal. 

A empresa já havia selado obrigações legais de não desmatamento com o Ministério Público Federal (MPF). Em 2021, a JBS fez uma declaração conjunta de combate à devastação ambiental provocada por seus fornecedores. O compromisso foi assumido na COP 26, a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

"Agora nossa nova investigação conclui que, apesar desses compromissos, a JBS continuou comprando de 144 das mesmas fazendas paraenses expostas em nosso relatório anterior, mais uma vez descumprindo seus acordos com o Ministério Público", afirma o integrante da Global Witness. 

Por outro lado, a JBS atesta que as compras feitas dessas fazendas foram verificadas e estavam dentro dos "regulamentos estabelecidos". 

"Também, contrariando suas obrigações, a empresa não monitorou outras 470 fazendas envolvidas em suas cadeia de abastecimento, chamados fornecedores indiretos, contendo cerca de 40 mil campos de futebol de desmatamento ilegal na Amazônia", prossegue Moye.

Carros de luxo e desmatamento

Segundo a Global Witness, a destruição da Amazônia impulsiona os lucros da indústria automobilística mundial. Os bancos de couro em carros de luxo, símbolos de status para muitos consumidores, integram a cadeia de produção que começa no desmatamento ilegal. 

Um dos objetos das investigações da ONG é o Grupo Mastrotto, da Itália, um dos fabricantes de couro mais prestigiadas do mundo. A empresa teria importado couro dos abatedouros irregulares da JBS que recebem gabo criado em áreas desmatadas ilegalmente. 

O Grupo Mastrotto "possui um faturamento anual de 400 milhões de euros e fornece para o Grupo Volkswagen, proprietário de Audi, Porsche, Bentley, Lamborghini, Skoda, Seat e Bugatti", diz a Global Witness.

"Alguns dos outros clientes do setor automotivo informados pela Mastrotto incluem a Toyota. A Ikea também foi identificada como cliente regular da Mastrotto. Ela também possui subsidiárias que compram couro no Brasil", expõe a ONG internacional. 

Outro Lado

A JBS respondeu que bloqueia fornecedores quando toma conhecimento de práticas ilegais e informou que 15 mil produtores estão de fora da cadeia produtiva por desrespeitarem os critérios socioambientais da empresa.

"No que se refere aos 144 fornecedores da JBS citados no levantamento, a Companhia analisou todas as compras realizadas e comprovou que estavam de acordo com os regulamentos estabelecidos. No caso do Sr. Seronni, o próprio e seus familiares foram bloqueados assim que as denúncias de práticas ilegais foram informadas à JBS", informou a empresa. 

"Além disso, com base na Lei de Acesso à Informação, requisitamos acesso às GTAs [Guias de Trânsito Animal] relacionadas a esses produtores, o que nos daria visibilidade completa sobre as transações realizadas. Porém, ainda não tivemos retorno, apesar de o prazo legal já ter expirado", finalizou a empresa. 

Procurado, o Grupo Mastrotto não respondeu aos questionamentos. Caso haja retorno, o texto será atualizado.

*Texto publicado originalmente no Brasil de Fato. Título editado.


Arnaldo Jordy: O ministro surtou

Uma simples portaria do Ministério do Trabalho representou um retrocesso de décadas no combate ao trabalho escravo no Brasil, a ponto da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão das Nações Unidas responsável pela normatização das atividades laborais no mundo todo, divulgar que o Brasil deixa de ser uma referência no combate a essa prática para a comunidade internacional.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho contraria o Código Penal Brasileiro, duas convenções da OIT, decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A mudança é tão drástica que os próprios fiscais estão decididos a ignorar a portaria e articulam uma greve em diversos estados, inclusive o Pará, sempre tido como um dos líderes em ocorrências de trabalho escravo. Entre 2003 e 2017, 43.428 pessoas foram resgatadas pela fiscalização em condições degradantes de trabalho, das quais, 9.835 no Pará, o Estado com o maior número de vítimas dessa triste estatística.

A ameaça já pairava sobre o trabalho dos fiscais desde que o orçamento do Ministério do Trabalho sofreu corte de 43% para este ano. A permissividade com a degradação do trabalho encontrou abrigo em alguns aspectos da reforma trabalhista, contra os quais me rebelei, como o dispositivo que acabava com a responsabilização solidária ou subsidiária da empresa contratada, nos casos em que em uma das subcontratadas fosse flagrada cometendo trabalho escravo. Felizmente, o relator acolheu minha sugestão e mudou esse aspecto do projeto, melhorando o texto. Nada contra a modernização das relações de trabalho em acordo com a tecnologia e a vida moderna, mas na Amazônia não podemos tornar ainda mais precárias as condições de trabalho que já são muitas vezes degradantes, sobretudo no campo.

Não tem cabimento em pleno século 21, um país que tem a nona economia do mundo, segundo o FMI, ainda tenha em tantas ocorrências desse crime vergonhoso. Hoje, o artigo 149 do Código Penal, alterado pela Lei 10.803/2003, já estabelece prisão de dois a oito anos e multa para quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo. Foi um avanço que colocou o Brasil em consonância com as recomendações da OIT, mas, ao não distinguir claramente entre trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho em condições degradantes, acabou por dificultar a aplicação da própria lei. São raríssimas no Brasil as condenações definitivas por esse crime, o que já foi percebido e denunciado pela própria OIT, para a qual, a impunidade ainda é um dos principais gargalos do enfrentamento do trabalho escravo no Brasil.

Por esse motivo, apresentei em 2012 o Projeto de Lei 4.017, para dar uma redação mais abrangente e adequada ao artigo 149, com foco nas formas urbanas de escravidão moderna, encontradas, por exemplo, em alguns setores da construção civil, de vestuário e de calçados, caracterizadas pelo constrangimento físico ou moral, condições de trabalho destituídas de dignidade e ausência de relação empregatícia. A lei propõe o agravamento das penas para tais delitos, fixando-as entre três e quinze anos de prisão, sinalizando que a salvaguarda jurídica da liberdade é mais relevante que a tutela jurídica do patrimônio, uma vez que as penas máximas cominadas para o roubo simples e para a extorsão simples são de dez anos.

O trabalho escravo urbano se apresenta em situações diferentes do trabalho escravo no ambiente rural, em que há restrição da liberdade de locomoção. Mesmo sem ficar preso no ambiente de trabalho, esse escravo urbano é submetido a condições degradantes e jornadas exaustivas. São justamente esses escravos urbanos que ficaram desprotegidos com a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que, na prática, reduz o flagrante aos casos em que o trabalhador é impedido de ir e vir, o que é bem diferente do conceito de escravidão moderna nas grandes cidades, que atinge principalmente imigrantes pobres.

A portaria do Ministério do Trabalho significa retrocesso em um cenário que era de avanço desde 1995, quando o Brasil reconheceu oficialmente à OIT a existência de trabalho análogo à escravidão em seu território e, desde então, vinha avançando no combate à exploração de trabalhadores, esforço que foi reconhecido pela OIT, ao classificar o país como exemplo nesse propósito, que não pode ser jogado fora.

Por esse motivo, apresentei Projeto de Decreto Legislativo (PDC), com pedido urgência, para revogar a Portaria 1.129, que está na contramão de todas as recomendações internacionais sobre o assunto e abriu uma crise dentro do próprio Ministério do Trabalho, onde há recomendações internas para que a norma não seja cumprida.

Outra situação grave criada pela portaria é a concentração de poder na pessoa do ministro Ronaldo Nogueira para autorizar a divulgação da lista suja do trabalho escravo no Brasil, algo absolutamente inadmissível. Não se pode condenar um crime e poupar a figura do criminoso.

O presidente Michel Temer, já que não faz o que prometeu quando disse que demitiria os ministros denunciados por corrupção, e já são nove até agora, poderia pelo menos demitir os incompetentes, como Ronaldo Nogueira, que nesse caso, voltaria à Câmara, onde é deputado.

* Arnaldo Jordy é deputado federal, líder do PPS na Câmara