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Eros Roberto Grau: Igualdade ou desigualdade?

Programa do Magazine Luiza é iluminado por Platão e Aristóteles, Lewandowski e Barroso

O Magazine Luiza recentemente implementou um programa de contratação de jovens que estejam cursando ensino superior e se autodeclarem negros ou pardos. Daí foram desdobrados inúmeros debates. Por conta disso emiti um parecer no qual afirmo sua correção jurídica. Não obstante, tal tem sido a repercussão dessa sua iniciativa que me permito agora escrever a propósito de sua correção em termos sociais.

O artigo 5.º da nossa Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à igualdade. Note-se bem que o preceito contém uma afirmação – a igualdade perante a lei – e uma garantia. Uma conhecida lição de Kelsen é primorosa: a chamada “igualdade” perante a lei não significa outra coisa que não seja a aplicação correta da lei, qualquer que seja o conteúdo que esta lei possa ter, mesmo que não prescreva um tratamento igualitário, desigual.

A concreção da regra da igualdade reclama a prévia determinação de quais sejam os iguais e quais os desiguais, até porque – e isso é repetido desde Platão e Aristóteles – a igualdade consiste em dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Vale dizer: a Constituição e as leis devem distinguir pessoas e situações distintas entre si a fim de conferir distintos tratamentos normativos a pessoas e situações que não sejam iguais.

Mais, permito-me lembrar dois acórdãos exemplares. Um lavrado na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 – relator o ministro Ricardo Lewandowski – outro na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 – relator o ministro Luís Roberto Barroso.

Leem-se na ementa do primeiro deles os seguintes trechos: “I – Não contraria – ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5.º da Carta da República, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares; II – O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade”.

Na ementa da ADC 41, o seguinte: “1. É constitucional a Lei n.º 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente”.

As lições de Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso confirmam que não se interpreta o Direito em tiras, aos pedaços, que não se interpretam textos de Direito isoladamente, mas sim o Direito, no seu todo.

Repito: todos são iguais perante a lei, mas a igualdade consiste em dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Em voto proferido no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26.690, quando exerci a magistratura no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmei que “sabemos, desde Platão e Aristóteles, que a igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais”.

Ainda que seja assim, uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União, subscrita por Jovino Bento Junior, nos deixa perplexos. A Defensoria Pública da União é incumbida, nos termos do disposto no artigo 4.º, inciso XI, da Lei Complementar 80/94, de exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, e entre os grupos que merecem proteção especial do Estado está a população negra. O que essa ação pretende, penetrando o absurdo, é que seja dado tratamento igual aos desiguais.

A lição de Carlos Maximiliano é primorosa, cá se aplicando qual uma luva. “DEVE O DIREITO SER INTERPRETADO INTELIGENTEMENTE: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis” (maiúsculas no original).

O programa de contratação implementado pelo Magazine Luiza é iluminado pelos meus velhos amigos Platão e Aristóteles e pelos de agora, lá do Supremo, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

*Advogado, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi ministro do STF


Eros Roberto Grau: A tripartição dos Poderes e a democracia

Qualquer insurgência contra o STF é afronta à ordem e à paz social, prenuncia autoritarismo

Os momentos que estamos a viver cá no Brasil, a Terra da Santa Cruz, levam-me a breve reflexão em torno do tema da separação entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Separação resultante de tripartição de um todo. Todo que, no entanto, não pode ser despedaçado, pois o Estado é um só, a chamada separação dos Poderes prestando-se unicamente a permitir que atue em plena coerência com os princípios e regras da democracia.

A pequena frase de Charles de Gaulle tudo diz: a autoridade do Estado é indivisível! Antes dele, Hegel, ao afirmar que o Estado distribui sua atividade entre vários Poderes, porém de modo que cada um deles seja, em si mesmo, uma porção da totalidade, de um todo único. O Estado é uma totalidade. Quando se fala da diversidade de eficácia dos Poderes, de sua ação e sua eficiência – diz ele –, é necessário não incorrermos no erro de considerar as coisas como se cada Poder estivesse lá abstratamente, por si próprio. Os três são momentos do conceito de Estado. É primorosa a lição de Carlos Maximiliano ao afirmar que – como no corpo do homem – no Estado não há isolamento de órgãos, mas especialização de funções.

Permito-me ir além, recorrendo ao que Kelsen ensina: o que se refere sob o nome de “poder estatal” é a validez de uma ordem jurídica. Daí que a ideia de uma partição dessa validez é absurda, a suposição do funcionamento isolado de três Poderes sendo insustentável. Não é possível supormos que essa trindade – Legislativo, Executivo e Judiciário – não constitua uma unidade.

A organização estatal em funções torna viável, aprimorando-o, seu funcionamento. O Legislativo produz as leis, o Executivo as aplica e o Judiciário decide. Todos como que vestem um manto de autoridade não porque detenham poderes. Autoridade é o saber o que se deve fazer, serenamente. Os romanos chamavam-na de auctoritas. Por isso todos nós a eles devemos respeito e acatamento. Uma das tarefas primordiais do Estado moderno é a produção de uma ordem jurídica que garanta certeza e segurança jurídicas. Sem elas não haverá como vivermos em liberdade.

Ontem interrompi o que até este ponto vinha escrevendo e agora, 24 de maio, leio no Estadão das minhas manhãs a primeira das Notas & Informações, O Estado paralelo de Bolsonaro. Lá estão afirmados pontos que tenho como extremamente relevantes, incluído o de que, em reunião no mês de abril, ministros defenderam a prisão de magistrados que, em obediência à Constituição, tomaram decisões contra o governo. Mais, investiram contra atos de prefeitos e governadores que, seguindo recomendações de autoridades de saúde, impuseram quarentena contra a pandemia de covid-19. Delinquentes seriam os que respeitam a lei e o bom senso, o que resulta da concepção de que este ou aquele dos três Poderes não seria de todo conformado pela Constituição. Um deles, o Executivo – pasmem! – estaria acima de tudo e de todos! O que, na ponta de tudo, conduz à criação de um Estado paralelo ao Brasil que cá está onde estamos. Estado paralelo que investe contra isso e aquilo, até mesmo contra governadores que impõem quarentena em defesa da vida e ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ainda que tudo o que desejava afirmar em defesa do Estado Democrático de Direito lá esteja, na primeira das Notas & Informações da edição de 24 de maio do Estadão, enquanto e como membro aposentado do Poder Judiciário insisto em que, se pretendermos viver honestamente, contribuindo para o bem de todos, será indispensável acatarmos, com dignidade, suas decisões. Não porque elas façam justiça. Pois é certo que, como dizia Kelsen e tenho reiteradamente repetido, a justiça absoluta só pode emanar de uma autoridade transcendente, só pode emanar de Deus. Temos de nos contentar, na Terra, com alguma justiça simplesmente relativa, que deve ser vislumbrada em cada ordem jurídica positiva e na situação de paz e segurança por esta mais ou menos assegurada. Os juízes são servos da Constituição e das leis, servos de um sistema de normas jurídicas que se presta a assegurar um mínimo de calculabilidade e previsibilidade na prática das relações sociais.

Qualquer insurgência contra essa face do Estado que o Supremo Tribunal Federal é afronta a ordem e a paz social, prenuncia vocação de autoritarismo, questiona a democracia, desmente-a, pretende golpeá-la. Por isso é necessário afirmarmos, em alto e bom som, o quanto de respeito e acatamento devemos ao Poder Judiciário e em especial, hoje e sempre, ao Supremo Tribunal Federal. Sobretudo porque – repito – ele não surpreende por sua independência. O Estado é indivisível.

A soberania popular, força que o constitui, permite apenas que ele distribua dentro de si as suas funções. Por conta disso quaisquer ações deste ou daquele dos três Poderes, avançando sobre outro, afronta não apenas sua tripartição, mas a democracia. Ao fim de tudo, se chegarem aonde pretendem, seremos vistos como pobres, tristes, coitados habitantes da Terra da Cruz!

*Advogado, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, foi ministro do Supremo Tribunal Federal


Eros Roberto Grau: O tempora, o mores

O tempo nos livrará da angústia da pandemia e da insegurança política que suportamos

Repito a mim mesmo um verso de um poema do Augusto Meyer, gaúcho como eu que conheci pelas mãos de Manuel Bandeira em 1958, no Instituto Nacional do Livro, no Rio de Janeiro. Tornamo-nos amigos então, ele encantado pelo fato de eu declamar alguns de seus poemas. Em especial aquele verso que, em glosa, agora repito assim: masco e remasco a minha ansiedade, minha angústia chewing gum.

Começo a escrever estas linhas também a partir do Cântico Negro, do José Régio: “não sei por onde vou, não sei para onde vou, sei que não vou por aí!”. O ímpeto de escrever a respeito de mim mesmo e da superposição do passado, do presente e do futuro toma conta de mim. Múltiplo enquanto ser humano, fui membro do Poder Judiciário, voltando a atuar como advogado desde 2010. Hoje produzo livros jurídicos e literatura de verdade, retornando à fotografia. Muitos eu mesmo no passado e no presente – hoje, aqui, agora – convictos de que o tempo é convenção.

Escrevi a respeito disso no meu A(s) Mulher(es) que Eu Amo, afirmando que os acontecimentos não são encadeados, não se seguem uns aos outros. Menos ainda consequentes. Nada impede que o antes ocorra depois e um estalar de dedos seja mais longo do que a eternidade. No quadro da literatura que tento praticar, um sujeito inventou um descompressor do tempo, mexeu no lugar errado e pum! Entramos na Antiguidade e passamos a ser uma civilização sem pré-história. Começamos pela metade. Dei-me conta de que se aumentarmos cem vezes, exatamente na mesma proporção, o tamanho de todas as coisas que enxergamos, nada será diferente do que é. Tudo exatamente na mesma proporção. Objetos, pessoas, horizontes, nós mesmos. Multipliquem por mil ou os dividam por um milhão e tudo será exatamente igual ao que temos aqui, agora.

Realmente estou confuso. Não sei a respeito do que escrever, pois o tempo é uma convenção e – aprendi ouvindo o Lulu Santos – nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia. Pois tudo passa, tudo sempre passará. O velho Heráclito me ensinou ser impossível pisarmos duas vezes no mesmo rio. Depois Hegel, ao ensinar que a História não se repete e outro autor, ao escrever sobre o 18 Brumário.

Ainda que seja assim, manifestações do nosso Poder Executivo hoje me perturbam, de sorte que – sorte ou azar? – não sei o quê, do que falar, escrever…

Aqui mesmo, na edição de 2 de abril passado, afirmei que a pandemia que hoje suportamos impacta sobre o todo do qual somos meras partículas. Política é a atuação dos que se ocupam dos assuntos públicos, no quadro em que estão inseridas relações institucionais e sociais. A suposição de que se possa instalar acirramento entre essas relações é expressiva de ignorância ou de más intenções. Atuação que, na primeira hipótese, conduz a conflitos entre instituições políticas e o todo social. Conflitos que nos levam àquelas palavras de Jesus: “Pai, perdoai-os, eles não sabem o que fazem”. Na segunda hipótese, expressiva de más intenções. Os graves momentos que hoje vivemos trazem de volta um poema de Álvaro Moreyra, no qual ele afirma que palavras não dizem nada, melhor é mesmo calar. Nada mesmo a dizer a respeito da atuação de quem se dispõe a agredir o todo a fim de obter vantagens pessoais.

São terríveis os momentos que hoje vivemos. Além da pandemia que assola o mundo em seu todo, habitamos um país onde os juízes dos nossos tribunais são agredidos aos gritos pelas ruas. Conheci Alexandre de Moraes na Faculdade de Direito da USP. Ele e o Toffoli eram da mesma turma. Eu – mais velho que eles – professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Anos depois, início do ano 2000, Alexandre tornou-se meu colega, docente lá nas Arcadas. Quando chegou ao STF eu já me aposentara por conta da idade, mas esses três vínculos nos unem para sempre. Um homem correto, praticante de prudência – a phronesis aristotélica – ao decidir corretamente, no quadro da Constituição e das leis. A conduta de Alexandre como magistrado traz a mim esperança e certeza de que o Tempo nos livrará não apenas da angústia decorrente da pandemia, mas também da insegurança política que nos dias que correm suportamos.

Felizmente, no entanto, a angústia dos dias de hoje é superada por momentos de alegria, quais os que me trouxeram dois professores das velhas Arcadas do Largo de São Francisco que haviam rompido a amizade comigo e há dois ou três dias me convocaram para a ela voltarmos.

A música e a poesia me acompanham, por conta do que vou andar por aí, pra ver se encontro a paz que perdi! De repente soa em meus ouvidos o último verso de um poema do meu amigo Manuel Bandeira, Pneumotorax: a única coisa a fazer é tocar um tango argentino!

Os que por aí estão deveriam ouvir Sócrates: só sei que nada sei! Embora no fundo de mim mesmo eu suponha que Sócrates hoje se referiria a outros, assim: só sei que eles nada sabem!

*Advogado, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, foi ministro do Supremo Tribunal Federal