Edson Fachin

'Desinformação cerceia o direito do eleitor', diz Fachin, próximo presidente do TSE

Ministro do STF afirma que candidatos que recorrerem a esta estratégia em 2022 'poderão ter o mandato cassado'

Mariana Muniz / O Globo

BRASÍLIA - Próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo comando assume em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin diz que a disseminação de desinformação tem impacto negativo nas eleições e contribui para cercear o direito de escolha do eleitor.

Leia também: TSE cobrará código de conduta das plataformas e vai monitorar Telegram

A seguir, os principais trechos da entrevista, concedida por escrito:

Como as fake news podem impactar no processo eleitoral brasileiro?
A desinformação tende, sem dúvida, a impactar de forma muito negativa os processos eleitorais. Em primeiro lugar, prejudica o direito de escolha, na medida em que obsta o acesso a informações adequadas. Dentro dessa visão, o eleitor que seleciona candidatos com base em mentiras manufaturadas tem, a rigor, cerceado o seu direito de escolher em liberdade. Numa outra dimensão, a desinformação afeta um elemento essencial para a legitimidade das eleições: a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Não há dúvida de que os candidatos que jogam à margem da legalidade acumulam vantagens indevidas. Essas são algumas das razões pelas quais, dentro de certas circunstâncias, os candidatos que recorrem a estratégias de desinformação poderão ter os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.

A propagação dessas notícias falsas e de maneira massiva já provocou impactos em pleitos realizados em outros países?
A produção de desinformação em escala industrial tem sido reproduzida, por efeito mimético, em competições eleitorais de todo o globo. A questão ainda carece de algumas respostas, como, o dimensionamento da capacidade específica de modulação de votos. Os efeitos negativos, no entanto, revelam-se claros e tangíveis e extrapolam o contexto eleitoral. Damos por certo o fato de que a desinformação é elemento responsável por outras espécies de danos sociais, entre os quais o incremento do radicalismo e da violência política, na esteira de um processo de polarização.

Como o TSE pode atuar no combate às fake news de forma efetiva?
A Justiça Eleitoral tem plena consciência de que o enfrentamento à desinformação deve ser levado a efeito em termos compatíveis com a preservação da garantia fundamental da liberdade de expressão. Com esse espírito, o Programa de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral atua a partir da premissa de que a desinformação deve ser combatida com a informação.

Recentemente, o TSE sinalizou que adotará posições mais duras contra a propagação de informações falsas. Quais outras medidas o senhor observa no horizonte da Corte?
Se havia dúvidas quanto ao enquadramento da desinformação no arco proibitivo das práticas de abuso de poder, essas dúvidas não existem mais. Todos os atores interessados têm, a partir de agora, conhecimento inequívoco acerca da ilicitude dos atos e, ademais, acerca da gravidade de suas consequências. Nesse panorama, a tendência é que o eleitor brasileiro seja brindado, no próximo ano, com uma dieta informativa mais saudável do que aquela servida no pleito passado.

Fonte: O Globo
https://oglobo.globo.com/politica/desinformacao-cerceia-direito-do-eleitor-diz-fachin-proximo-presidente-do-tse-em-entrevista-ao-globo-25267332


Índios marcham pelo centro de Brasília e fazem reivindicações

Marcha das Mulheres Indígenas reuniu-se com o movimento Luta pela Vida

Alex Rodrigues / Agência Brasil

Com faixas contra o governo federal e pela manutenção de seus direitos constitucionais, o grupo deixou o acampamento por volta das 9h de hoje e seguiu em caminhada pelo Eixo Monumental até a avenida W3 Sul, de onde foi para a Praça do Compromisso. Na praça, o grupo homenageou a memória do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, morto, no local, por cinco jovens de classe média que, em 1997, atearam fogo em seu corpo. Durante o ato, um boneco alusivo ao presidente Jair Bolsonaro foi queimado.

A marcha pela região central de Brasília estava prevista para ontem (9), mas, por segurança, os coordenadores decidiram adiá-la. Ainda por segurança, os indígenas optaram por caminhar até a Praça do Compromisso, e não mais até a Praça dos Três Poderes.

"As forças de segurança do Distrito Federal recomendaram que, por precaução, as mulheres ficassem aqui mesmo, no acampamento. Decidimos não fazer a marcha até a Praça dos Três Poderes por entender que ainda há muita gente armada na cidade”, disse ontem Danielle Guajajara à Agência Brasil.

Luta Pela Vida

Desde a última terça-feira (7), os participantes da 2ª Marcha Nacional das Mulheres Indígenas se somam aos remanescentes do movimento Luta Pela Vida, acampamento indígena que, nas últimas semanas, chegou a reunir 6 mil pessoas na capital federal para acompanhar o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do futuro das demarcações das terras indígenas.

O movimento indígena reivindica pressa na demarcação de novas reservas, com a conclusão dos processos de reconhecimento em fase avançada. E, principalmente, cobra que os ministros do STF refutem o chamado Marco Temporal, tese segundo a qual só teriam direito às terras pertencentes a seus ancestrais as comunidades que as estavam ocupando ou já as disputavam na Justiça em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Os índios também se opõem às propostas de liberar a mineração em seus territórios e flexibilizar as normas de licenciamento ambiental em todo o país e ainda cobram ações públicas contra a violência contra as mulheres indígenas e a favor da saúde dos povos tradicionais.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-09/indigenas-marcham-pelo-centro-de-brasilia-e-fazem-reivindicacoes


Terras indígenas: Relator vota contra o marco temporal

Proteção constitucional independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição, disse Fachin

André Richter / Agência Brasil

O ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (9) contra a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Para o ministro, que é relator do caso, a proteção constitucional das áreas indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição. Após o voto, a sessão foi suspensa para intervalo e será retomada em seguida.

Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado.

Os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

PROTESTO CONTRA O MARCO TEMPORAL


Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Jacqueline Lisboa / WWF-Brazil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
Indígenas aguardam "julgamento do século" - Marco temporal. Foto: Matheus Alves/WWF-Brasil
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Voto

Fachin iniciou seu voto discordando das afirmações de que as condicionantes estabelecidas no julgamento do caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, não possam ser reavaliadas por estarem sendo aplicadas pelo Judiciário em outros casos envolvendo demarcações de terras. Na época, o STF estabeleceu balizas e salvaguardas na promoção de todos os direitos indígenas, e, para garantir a regularidade da demarcação de suas terras, como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade.

“Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxis é a mesma dada para Guaranis, para os Xoklengs seria a mesma dada para os Pataxós. Só faz essa ordem de compreensão quem chama todos de índios, esquecendo das mais de 270 línguas que formam a cultura brasileira e somente quem parifica os diferentes e os distintos e as distintas etnias pode dizer que a solução tem que ser a mesma sempre. Quem não vê diferença não promove a igualdade”, afirmou.

O ministro argumentou ainda que as regras de posse indígena não têm relação com o direito de posse civil.

Plenário do STF: Fachin argumentou ainda que as regras de posse indígena não têm relação com o direito de posse civil. Foto: SCO/STF

“Não se configura posse em terras indígenas. No caso das terras indígenas, a função da terra se liga visceralmente à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria de circulação para essas comunidades. A manutenção do habitat indígena não se resume a um conjunto de ocas”, argumentou.

Fachin relembrou histórico de violência pela disputa de terras indígenas e entendeu que o marco temporal não garante proteção contínua das comunidades, garantido pela Constituição, e não abrange casos de comunidades isoladas.

“Assegurar aos índios os direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam não se confunde com usucapião imemorial, que exigisse, de forma automática, a manutenção da presença indígena na área na data exata de 5 de outubro de 1988".

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-09/relator-vota-contra-marco-temporal-para-demarcacao-de-terra-indigena


Ministro Edson Fachin extingue ações contra inquérito das fake news

Ajuizadas por Bolsonaro e pelo PTB, elas questionavam a norma do STF que possibilitou a abertura dos Inquéritos 4781 e 4828

SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionavam o dispositivo do Regimento Interno da Corte (RISTF) que fundamentou a abertura Inquérito (INQ) 4781, que apura notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques à Corte. Segundo o ministro, não cabe ADPF contra controvérsias já definidas pelo STF.

As ações foram ajuizadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, (ADPF 877), e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (ADPF 704) contra o artigo 43 do Regimento do STF, que determina que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”. O argumento era o de violação aos princípios constitucionais do juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.

Fachin também determinou a extinção das ADPFs 719 e 721, em que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contestava decisões do ministro Alexandre de Moraes nos Inquéritos INQ 4781 e 4828.

Leia também:

20/8/2021 - Bolsonaro questiona dispositivo do Regimento Interno do STF que embasou abertura do inquérito das fake news



Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Ministra Rosa Weber. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
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Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Ministra Rosa Weber. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
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Meio jurídico eficaz

Nas decisões, o ministro salientou que a ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Mas, entre os requisitos para sua admissão, está o de que não haja outro meio jurídico eficaz para sanar eventuais lesividades (princípio da subsidiariedade), conforme previsto na Lei 9.882/1999 (artigo 4º, parágrafo 1º).

Ao determinar a extinção das ações, o relator observou que é incabível a impetração de ADPF em matérias já definidas recentemente pelo próprio Supremo e que eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente. No caso, como a controvérsia constitucional sobre a questão já foi resolvida na ADPF 572, em que o Plenário declarou a legalidade e a constitucionalidade do INQ 4781, uma nova ação semelhante não é o meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada.

O ministro destacou que, em parecer na ADPF 704, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontaram essa impossibilidade, especialmente quando for utilizada com o intuito de desconstituir decisão proferida antes do seu ajuizamento e quando não há modificação relevante ou pertinente do estado de fato que justifiquem a revisão do precedente.

Embora a controvérsia a respeito do artigo 43 do RISTF não fosse o objeto expresso do pedido formulado na ADPF 572, Fachin assinalou que, naquela ocasião o Tribunal reconheceu a constitucionalidade das normas regimentais que regulamentam o exercício do poder de polícia previsto nos artigos 42, 43, 44 e 45.

Leia a íntegra da decisão na ADPF 877
Leia a íntegra da decisão na ADPF 704
Leia a íntegra da decisão na ADPF 719
Leia a íntegra da decisão na ADPF 721


RPD || Juliana Magalhães: Polêmica marca anulação das condenações de Lula

A advogada e consultora legislativa do Senado Juliana Magalhães analisa, em seu artigo, os aspectos processuais da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin no habeas corpus 193.726 PR 

Como já é de conhecimento geral, o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de habeas corpus impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o julgamento de ações penais (Triplex de Guarujá, sítio de Atibaia, sede do instituto Lula e doações ao mesmo instituto) em desfavor do ex-Presidente, determinando a remessa daqueles autos ao Distrito Federal.   

O ministro declarou a nulidade dos atos decisórios praticados nas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. A decisão, contudo, resta por hora em um “limbo jurídico” em razão do julgamento ulterior, pela 2ª Turma do STF, da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para processar as ações mencionadas.  

A decisão do ministro, tal como se tornou comum na comunidade jurídica, causou estranhamento. Não em razão da matéria de fundo, isto é, se, de fato, não há correlação entre os fatos narrados naquelas ações e os diversos episódios de corrupção em desfavor da Petrobrás, cujo mérito não será objeto do artigo. Mas o busílis da questão são as sucessivas manifestações de menoscabo em relação às normas processuais penais pela justiça brasileira, especialmente pelo seu mais importante Tribunal, o STF.  

O Estado Democrático de Direito deve estar baseado no devido processo legal, conquista da civilização moderna que sabe, com razoável previsibilidade, a sequência dos atos processuais e suas consequências. A segurança jurídica é um elemento de importância quase espiritual para as nações, pois o homem toma decisões diuturnas com base no seu resultado futuro dessas decisões.   

Assim, ainda quando estudantes de Direito, aprendemos as noções básicas sobre o direito processual. Uma delas é que há instâncias ordinárias (primeiro grau, o juiz singular; e segundo graus, os Tribunais de Justiça) e extraordinárias (Tribunais Superiores), devendo esses últimos não revolver provas e fatos na seara recursal, mas decidir questões sobre o direito em tese. Para não existir uma eternização dos litígios, a Constituição criou um modelo em que os Tribunais terão amplíssimo âmbito de cognição (efeito devolutivo da apelação), mas as instâncias extraordinárias se limitariam a analisar o amoldamento dos fatos (tal como decididos pelas instâncias inferiores) em relação ao direito.   

Mas, a regra da cognição limitada desses Tribunais foi ignorada pelo Ministro Fachin quando, em sede de habeas corpus, revisitou provas e reapreciou os fatos. Saber se “as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A” é matéria de fato, cuja afirmação ou negação se inseriu no âmbito de cognição das instâncias ordinárias. Revisitar tal tema agora desrespeita a lógica de um sistema processual que deve estar voltado à estabilização de conflitos.   

Do mesmo modo, o Tribunal habitualmente deturpa o papel de cada recurso previsto em Lei, provocando a eternização dos litígios, concentrando em si um poder absoluto e quase sempre monocrático. Veja-se que a declaração de incompetência ocorreu no âmbito de um habeas corpus impetrado contra decisão do STJ nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.765.139, no ponto em que refutou as alegações de incompetência da 13ª Vara Federal. Cada habeas corpus – e observe-se que HC não é um recurso, mas, um remédio excepcional – impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra uma decisão do STJ, se revela como uma nova possibilidade de o STF modificar integralmente o conteúdo de suas decisões.  

Além disso, o sistema de preclusões processuais – elemento central para o funcionamento racional dos Tribunais – foi ignorado pela decisão, ao não observar que a incompetência relativa deve ser mencionada pela parte em sede de exceção de incompetência e, ao ser decidida pelo Tribunal de segundo grau, se torna tese jurídica rejeitada. Se assim não fosse, a marcha processual estaria sujeita a diversos atos de retorno. 

Por fim, alerta-se que não se tratou aqui de advogar pela inocência ou culpa do ex-Presidente com relação aos fatos julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Como dito, o artigo disso não se ocupou. Cremos, contudo, que os processualistas não devem naturalizar episódios de ofensa ao devido processo legal pelo Tribunal Constitucional do país. Vivemos tempos difíceis e nossa democracia não caminha a passos largos, mas, sempre teremos no devido processo uma das mais importantes armas contra o arbítrio.   

*Juliana Magalhães é sócia do escritório Trindade Camara Advogados e consultora legislativa do Senado Federal em direito penal e processo penal. Mestre em direito e políticas públicas. Especialista em direito processual.  

  • ** Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de abril (30ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.
  • *** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na Revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Revista.

Merval Pereira: Operação abafa

Uma entrevista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso ao historiador Marco Antonio Villa está viralizando nas redes sociais, como contraponto à campanha de tentativa de desmoralizar a Operação Lava-Jato, com o objetivo de anular a condenação do ex-presidente Lula pelo então juiz Sergio Moro por parcialidade no processo do triplex do Guarujá, sentença que foi confirmada no Tribunal Regional Federal em Porto Alegre e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

Segundo Barroso, há uma “operação abafa” em curso, por meio da aliança de todos os setores para enterrar ações de combate à corrupção. Ele já havia abordado esse tema, entre outros, no livro “Sem data venia”, publicado pelo selo História Real, coordenado por Roberto Feith na editora Intrínseca. Para Barroso, referindo-se às mensagens roubadas dos celulares de procuradores de Curitiba, o problema não é “alguém ter dito uma frase inconveniente ou não. É que estão usando esse fundamento pra tentar destruir tudo que foi feito, como se não tivesse havido corrupção”.

No livro, Barroso desenvolve a tese de que há em curso no Brasil “um esforço imenso para capturar a narrativa do que aconteceu no país”, fazendo uso “de provas ilícitas, produzidas por criminosos, Deus sabe a soldo de quem”.

Ele classifica esse como um “processo de tentativa de reescrever a História, com tinturas stalinistas”, e ironiza: “Só falta a criação de um Ministério da Verdade, como na obra ‘1984’, de George Orwell, que vivia de reescrever a história a cada tempo, modificando os fatos”.

No livro, e também na entrevista a Marco Antonio Villa, Barroso relata os fatos, “para que não se perca a memória do país”: “a) Eu ouvi o áudio do senador pedindo propina ao empresário e indicando quem iria recebê-la, bem como vi o vídeo do dinheiro sendo entregue; b) eu vi o inquérito em que altos dignitários recebiam propina para atos de ofício, abriam offshores por interpostas pessoas e, sem declará-las à Receita, subcontratavam empresas de fundo de quintal e tinham todas as despesas pagas por terceiros; c) eu vi o deputado correndo pela rua com uma mala de dinheiro com a propina recebida, numa cena que bem serve como símbolo de uma era; d) todos vimos o apartamento repleto com 51 milhões de reais, com as impressões digitais do ex-secretário de Governo da Presidência da República no dinheiro; e) eu vi, ninguém me contou, o inquérito em que o senador recebia propina para liberação dos pagamentos à empreiteira pela construção de estádio; f ) todos vimos o diretor da empresa estatal que devolveu a bagatela de R$ 182 milhões; e g) todos vimos a usina que foi comprada por US$ 1,2 bilhão e revendida por menos da metade do preço”.

Barroso compara o que está acontecendo aqui com o que aconteceu na Itália, na Operação Mãos Limpas, que acabou sendo neutralizada por ações do governo e do Congresso: “Como seria de esperar, o enfrentamento à corrupção tem encontrado resistências diversas, ostensivas ou dissimuladas. Em primeiro lugar, as denúncias, processos e condenações têm atingido pessoas que historicamente não eram alcançadas pelo direito penal. (...) Tem-se, assim, a segunda situação: muitas dessas pessoas, ocupantes de cargos relevantes na estrutura de poder vigente, querem escapar de qualquer tipo de responsabilização penal”.

Para Barroso, “a articulação para derrubar a possibilidade de execução das condenações criminais após a segunda instância foi o momento mais contundente da reação, logrando obter a mudança de posição de dois ministros do Supremo que, antes, haviam sido enfaticamente favoráveis à medida”.

Barroso, no entanto, mantém uma visão otimista do processo — ele se diz “realista” —, acreditando que é menos provável que aconteça aqui o que aconteceu na Itália, por várias razões que elenca no livro: “Sociedade mais consciente e mobilizada; imprensa livre e plural; e Judiciário independente e sem laços políticos, ao menos na primeira e na segunda instâncias (apesar de ainda ser extremamente lento e ineficiente)”.


Ricardo Noblat: Fux mata no peito as revelações do general Villas Bôas

Fachin sai em socorro do tribunal

Ainda no governo Lula, em campanha para ser indicado ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux deu uma resposta famosa à pergunta que lhe fez o então deputado João Paulo Cunha (SP) sobre como votaria no processo do mensalão do PT:

– Esse assunto eu mato no peito porque eu conheço. E sei como tratar.

Foi Dilma, em fevereiro de 2011, que o indicou para o Supremo. Ali, Fux votou pela condenação dos réus do mensalão – inclusive João Paulo Cunha e José Dirceu que lhe fizera também a mesma pergunta e recebera a mesma resposta.

Atual presidente do Supremo, Fux tem sido alvo de críticas de colegas por não ter reagido às revelações do general Eduardo Villas Bôas sobre a nota de ameaça que fez ao tribunal antes do julgamento que negou em 2018 pedido de habeas corpus em favor de Lula.

“O silêncio de Fux foi a maneira que ele encontrou de matar o assunto no peito”, este blog ouviu de um ministro. Foi por isso que o ministro Luiz Fachin resolveu falar. Classificou de “intolerável e inaceitável” a interferência militar no Judiciário.

De Fachin, diz-se que levou três anos para condenar a interferência. Acontece que, à época, pelo tribunal, falou Celso de Mello, o mais antigo dos ministros:

– O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que devem se submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem.


Bernardo Mello Franco: Cavalo de Troia

O ministro Edson Fachin considera que as eleições de 2022 estão em risco. Em palestra na segunda-feira, o vice-presidente do TSE alertou para o avanço do autoritarismo no Brasil. Ele disse que é preciso proteger a democracia antes que seja tarde demais.

Sem citar nomes, Fachin afirmou que as ameaças começaram na última disputa presidencial. “A escalada do autoritarismo no Brasil após as eleições de 2018 agravou os males da saúde da democracia”, disse, no VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.

Nas palavras do ministro, o país pegou a “contramão da História” e passou a conviver com “surtos arrogantes e ameaças de intervenção”. “O futuro está sendo contaminado por despotismo, e lamentavelmente nos aproximamos do abismo”, avisou.

Fachin recorreu à Grécia Antiga para explicar a enrascada do Brasil atual. Ele disse que “há um cavalo de Troia” dentro da fortaleza democrática erguida pela Constituição de 1988. “Esse cavalo de Troia apresenta laços com milícias e organizações envolvidas com atividades ilícitas”, acrescentou.

O ministro citou o livro “Como as democracias morrem”, de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt. Os autores descrevem a nova tática dos autocratas: em vez de promover rupturas violentas, minam a democracia por dentro para se eternizar no poder.

Segundo os cientistas políticos, os inimigos da democracia incentivam a violência, demonizam adversários e sabotam as regras do jogo, ameaçando não aceitar derrotas nas urnas. Para Fachin, o Brasil já apresenta todos esses sintomas de “recessão democrática”. “As eleições presidenciais de 2022 podem ser comprometidas se não se proteger o consenso em torno das instituições”, alertou.

Em março, Jair Bolsonaro declarou que a disputa de 2018 teria sido fraudada para impedir sua vitória no primeiro turno. Passaram-se cinco meses e ele nunca apresentou provas da acusação. Em desvantagem nas pesquisas, Donald Trump passou a dizer que só será derrotado se a eleição americana for manipulada. É questão de tempo para o capitão imitar mais essa.


Hélio Schwartsman: Supervisão teológica

Pior do que igreja fazer campanha para político é o Estado decidir o que cada igreja pode defender

O abuso do poder religioso deve ser coibido em eleições? O TSE julga uma ação no curso da qual poderá ampliar o conceito de abuso de autoridade para abarcar igrejas. Se a tese proposta pelo ministro Edson Fachin sair vitoriosa, políticos eleitos com uma mãozinha de clérigos poderão ter seus mandatos cassados.

Não sou o melhor amigo das religiões, mas a inovação sugerida por Fachin me parece inoportuna e perigosa. Ela limitaria em demasia não só a liberdade de expressão mas também a de crença religiosa.

Já fui proprietário de uma igreja, a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio (IHSE). Era um bom negócio. Criá-la não custou mais do que algumas centenas de reais e sua existência permitia-me fazer aplicações financeiras livres de impostos, entre outras vantagens. Como o propósito de minha aventura sacerdotal não era enriquecer nem usar drogas legalmente (outra das vantagens), mas demonstrar, numa reportagem, quão fácil é usar a religião para livrar-se de impostos, acabei fechando a IHSE.

A legislação brasileira proíbe o poder público de negar registro a qualquer instituição religiosa cujos estatutos não afrontem nenhuma lei e sigam uma estrutura semelhante à das associações civis.

Não era o caso da IHSE, mas eu poderia ter estabelecido como princípio único do credo heliocêntrico o “não votarás para presidente em ninguém cujo sobrenome não comece com a letra b e termine com o”.

Seria um mandamento esdrúxulo, mas totalmente dentro da lei. Nesse caso, a aplicação da regra proposta por Fachin impediria a igreja de cumprir seu único desígnio, situação a meu ver incompatível com a da liberdade de crença assegurada pela Constituição (a Carta não afirma que a crença precisa fazer sentido).

Ainda pior do que igrejas fazendo campanha para políticos é o Estado se arrogando o direito de exercer supervisão teológica e decidir o que cada igreja pode ou não defender.


Bernardo Mello Franco: Fachin antecipou o fim da Era Toffoli

O ministro Edson Fachin cassou a liminar de Dias Toffoli que obrigava a Lava-Jato a enviar informações sigilosas para a Procuradoria-Geral da República. A decisão não influi apenas na guerra interna do Ministério Público Federal. Na prática, também antecipa o fim da Era Toffoli no Supremo Tribunal Federal.

Toffoli assumiu a presidência da Corte em 2018, depois de um período marcado por crises na gestão da ministra Cármen Lúcia. Ele prometeu pacificar o Supremo e reduzir o protagonismo do Judiciário. Não fez uma coisa nem outra. O tribunal continuou dividido, e agora vive em tensão permanente com o governo.

O presidente da Corte buscou se aproximar de Jair Bolsonaro. Não convenceu o Planalto a baixar as armas e ainda se desgastou com parte dos colegas. Os ministros que enfrentaram a ofensiva autoritária tiveram que se defender sozinhos. Enquanto Toffoli frequentava o palácio, eles eram alvejados pelas milícias virtuais.

No mês passado, o presidente do Supremo abriu novas frentes de atrito. Em seu último plantão no cargo, ele concedeu uma série de decisões favoráveis a figurões sob investigação. Soltou Geddel Vieira Lima, barrou uma operação contra José Serra, suspendeu o processo de impeachment contra Wilson Witzel e arquivou inquéritos contra ministros do STJ e do TCU.

Para completar, Toffoli tomou partido do procurador-geral Augusto Aras em sua cruzada contra a Lava-Jato. Ao suspender o compartilhamento de dados da força-tarefa no primeiro dia após o recesso, Fachin mostrou seu descontentamento. E ainda abriu caminho para a derrubada de outras decisões do plantão.

Com o fim das férias de inverno, o presidente do Supremo volta a dividir poder com os outros dez ministros. Os holofotes se viram para Luiz Fux, que assumirá a chefia da Corte em 10 de setembro.

Em princípio, a nova gestão tende a ser mais alinhada com a Lava-Jato. Numa célebre mensagem para o procurador Deltan Dallagnol, revelada pelo Intercept, o então juiz Sergio Moro escreveu “In Fux we trust” (“Em Fux, nós confiamos”). Mas há ministros que se transformam ao assumir a presidência do tribunal.


Edson Fachin: Tempos de Weimar

À primavera constitucional de 1919 se contrapôs, não muitos anos depois, a tragédia e o horror

O transcurso do centenário da Constituição alemã de Weimar, em 11 de agosto corrente, pode trazer a outros países análise útil ao momento presente. O constitucionalismo contemporâneo tem berço mexicano, no entanto a ordem econômica republicana e os direitos fundamentais ganharam notoriedade na terra de Goethe.

O tecido constitucional na Alemanha daquela época pode não ter sido, por si só, suficiente para obstar o rompimento do laço social, o fracasso daquela arquitetura democrática e o que de monstruoso se seguiu. À promessa de um pluralismo institucional opôs-se a centralização do executivo; à afirmação dos direitos fundamentais, a sua negação em sentido mais profundo.

Cem anos depois, Weimar ecoa feito lição, vocação e legado. Esse passado projeta não apenas luzes, mas também suas sombras nos dias de hoje. Há um atento sentido de preocupação em diversas regiões contemporâneas. Aspira-se à paz e à serenidade enquanto é imperativo fazer sobreviver as instituições. Vive-se um estado de necessidade institucional que desafia respeito, pacificação e ponderação à luz dos caminhos que o Estado, a sociedade e a ordem jurídica tem assumido.

A disputa de narrativas faz parte da democracia e da história e sempre estarão sujeitas a alterações. O que não pode ocorrer é um maniqueísmo sobre a essencialidade da justiça que se constituiu pela norma fundamental, como se fosse possível ser contra ou a favor dela. Esse binarismo é típico das disputas políticas e não devem contaminar a justiça. O exemplo de uma Constituição deve ser diferenciado dos papéis isolados de pessoas ou sujeitos históricos para ser apropriado pela ética da responsabilidade no âmbito da própria sociedade.

Em janeiro de 1919, quando a revolução alemã estava em curso pleno, Max Weber proferiu a célebre palestra para a associação de estudantes da Bavária, na qual afirmou que apenas quem tem a vocação política não se desesperará quando o mundo, a partir de seu ponto de vista, for tolo ou mesquinho para aceitar o que ele tem a oferecer. E ainda: apenas quem é capaz de dizer, frente a tudo isso, "apesar de tudo" tem a vocação para a política. É na centralidade da democracia representativa que estão os guardiões de promessas da Constituição nascida do constituinte, "apesar de tudo" não podem nem devem abdicar do chamamento. Não é para a Política a vocação da Justiça, mas a Justiça contribui decisivamente para lhe dar estabilidade.

Cumpre, assim, zelar pela responsabilidade institucional, porquanto as fundações inauguradas com o novo constitucionalismo foram abalroadas por um tropel de eventos, como escreveu Milton Santos. As portas do público e do privado foram abertas e capturadas por sofisticado complexo de atos, fatos e circunstâncias, propositadamente desconexos quando necessário, massivos quando preciso, não raro virulentos como quebrar de nozes; a espetacularização em grande medida fez da vida um reality show. Impõe-se ir além dessas aparências. E na essência está o exemplo de uma Constituição.

Para dar-lhe efeito íntegro, há que, sem medo de se equivocar, se por acima, se necessário, de suas próprias convicções ou dimensões pessoais no exercício da faculdade do juízo. Isso nos transmite Weimar hoje: se contrapor ao vale-tudo. Há responsabilidade pessoal e há deveres institucionais na justiça, na política e na sociedade como um todo.

Para que essa a herança dos direitos e dos deveres numa ordem democrática não se transforme em despojos, é necessário encarar algumas inquietações: de uma parte, a tentativa de diluição das instituições, começando pela própria linguagem instrumentalizada a desfazer narrativas, próprias ou de outrem, a fim de mostrar, precisamente, a fabricação de identidades, agendas, pautas e mesmo ideários; de outro lado, a indevida apropriação do legítimo (e saudável) dissenso pela discórdia. Os debates acalorados em todos os lugares não podem nos levar ao despedaçamento jurídico, social e político das instituições. O empreendimento que nos move é produzir confiança nas instituições.

O pacto normativo democrático, os limites materiais às mudanças constitucionais - que existem precisamente para preservá-la - e o republicano federalismo cooperativo de índole constitucional devem garantir o sustento almejado.

Não negligenciemos ou seremos conduzidos a um ponto abismal banhados em ódio, medo, intolerância. Miremos o exemplo que se pode colher em Weimar, a fim de prevenir o semear de descrédito institucional.

Métodos e tecnologia desafiam o Estado e a sociedade; já foram desidratadas questões das políticas públicas para transformá-las em exclusivo problema jurídico; ainda assim, prescindir do ordenamento normativo democrático é fugir à ética da responsabilidade, vale dizer, sem o Estado do Direito democrático, sem a garantia dos direitos fundamentais, do respeito à diferença, sem velar pela inteireza da Constituição, é mais uma vez deixar que impere uma face do mal.

No pesadelo do então Estado totalitário alemão "perfeito", relembra Rosângela Chaves (em sua tese sobre a capacidade para julgar) a menção feita por Hannah Arendt: não seriam necessários homens e mulheres da justiça. Era uma ambição que se tornou trágica.

Sempre é hora de desarmar mentes e corações, preservando as instituições.

Sabemos o que antecedeu Weimar e o que se sucedeu após aquela Constituição. À primavera constitucional de 1919 se contrapôs, não muitos anos depois, a tragédia e o horror. A lição está no palco da história.

Por isso, segurança jurídica é essencial e imprescindível em todas as relações sociais e econômicas que demandam interpretação e aplicação da lei; estabilidade e previsibilidade fazem parte desse procedimento. A obediência à Constituição é a regra número um da segurança jurídica.

Um século após Weimar, a responsabilidade institucional no presente e para o futuro chama esse evento histórico como testemunha. Seu depoimento deve nos mover em direção à esperança. Como está na mencionada tese de Rosângela Chaves, referindo-se a trecho de correspondência entre Hannah Arendt e Jaspers: bactérias podem causar epidemias que destruam nações, mas elas permanecem meramente bactérias.

A eficácia para esse combate deve preservar as instituições e respeitar os limites da própria linguagem que, numa democracia republicana, faz da pluralidade uma comunhão de respeito, dentro dos marcos e das possibilidades da Constituição.

*Edson Fachin é ministro do Supremo Tribunal Federal.


Helena Chagas: A agenda oculta de Michel

A agenda pública de Michel Temer hoje é aprovar reformas no Congresso que ajudem a alimentar o clima de recuperação da economia e passar à história como um presidente reformista.

A agenda não declarada, mas prioritária, é uma só: não ir parar na cadeia a partir de 1 de janeiro de 2019, quando passa a presidência ao sucessor e, teoricamente, perde a proteção constitucional e a prerrogativa de foro inerentes ao cargo.

É real a possibilidade de Michel e seus auxiliares mais próximos no Planalto, como Eliseu Padilha e Moreira Franco, irem parar nas mãos de juízes como Sérgio Moro, Marcelo Bretas ou Vallisney Oliveira, dependendo do caso, para serem investigados e processados. Só para lembrar: o presidente já foi alvo de duas denúncias, temporariamente arquivadas, por corrupção, obstrução de Justiça e organização criminosa, e é investigado no inquérito que apura irregularidades no Porto de Santos.

A fogueira ganhou mais lenha com a decisão desta quarta do ministro do STF Edson Fachin de enviar a Moro as acusações por organização criminosa contra os demais personagens citados na segunda denúncia de Rodrigo Janot: Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Rocha Loures. A leitura nos meios políticos e jurídicos é de que se trata de um aviso aos navegantes, e o ministro usa a palavra "suspensas" ao se referir às denúncias contra Temer, Padilha e Moreira, rejeitadas pelo plenário da Câmara.

Aliás, o argumento de que estavam apenas "suspendendo" o andamento do processo contra o presidente, a fim de preservar a economia do país, foi amplamente utilizado pelos deputados que votaram com o Planalto. Nos microfones, os que tiveram coragem de falar algo a mais do que a palavra "sim", explicavam que, encerrado o mandato, Temer será investigado.

Tudo indica que para valer, e pelo pessoal das prisões preventivas, das buscas e apreensões, das delações premiadas e dos julgamentos rigorosos da primeira instância.

É uma perspectiva suficiente para assombrar os 405 dias de governo que restam a Michel. Uma preocupação que já deflagrou, entre os mais íntimos, uma articulação para tentar resolver o assunto antes do fim do mandato. Como?

Só há dois jeitos de Michel manter o foro privilegiado do STF quando deixar a presidência - o que não lhe garante absolvição nem clemência, mas provavelmente o resguardaria de medidas extremas como a prisão preventiva e outras humilhações:

1) Sair candidato à reeleição ou a outro cargo eleitoral em 2018. Com popularidade de 3%, a reeleição não chega a ser uma hipótese. A candidatura poderia até ser um recurso para o presidente não virar o saco de pancadas de todos os candidatos presidenciais - ou, ao menos, ter espaço na campanha para se defender. Mas, como não seria reeleito, continuaria com o mesmo problema de perda do foro privilegiado - que, por outro lado, poderia ser mantido caso o Michel se elegesse para outro cargo, como deputado ou senador. Nesse caso, a eleição seria possível, tendo por trás a caneta e a máquina do PMDB. Mas há um sério problema: para concorrer em qualquer eleição que não seja para o mesmo cargo, ele teria que se desincompatibilizar, ou seja, deixar a Presidência da República, em abril do próximo ano. Quase impraticável.

2) Mudar a Constituição. Nada fácil para quem vê sua base minguar. Mas a ideia é incluir um rabicho no texto da PEC aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara limitando o foro privilegiado, que não valeria mais para crimes comuns de parlamentares e autoridades, com exceção dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. A intenção seria incluir, entre vírgulas, os ex-presidentes da República na lista dos que vão manter a prerrogativa.

De quebra, beneficiaria todos os demais ex-presidentes da República, notadamente o ex-presidente Lula, o que poderia assegurar os votos do PT e de seus aliados a favor da mudança na PEC. Se aprovada, Lula sairia das mãos de Moro para as dos onze ministros do STF, alguns deles nomeados pelos governos do PT. Não é garantia alguma, mas pode fazer uma grande diferença - por exemplo, aquela que lhe daria a condição de ser candidato.

A discussão está restrita a poucos interlocutores, mas é nesse rumo que as coisas caminham. Michel pode ter virado pato manco, mas ainda tem alguma tinta na caneta e uma baita estrutura partidária. É incapaz de eleger o sucessor, mas pode influir e atrapalhar a vida de muita gente, sobretudo dentro da base aliada. É bom prestar atenção, porque todos os seus movimentos a partir de agora serão impulsionados pelas necessidades prementes dessa agenda oculta.

* Helena Chagas é jornalista desde 1983. Exerceu funções de repórter, colunista e direção em O Globo, Estado de S.Paulo, SBT e TV Brasil. Foi ministra chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (2011-2014). Hoje é consultora de comunicação