calendário eleitoral

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Revista online | Editorial: O calendário da democracia

Estamos às vésperas do primeiro turno das eleições gerais deste ano, momento propício para fazer o balanço das tarefas postas para candidatos, partidos e eleitores situados no campo da democracia, na resistência, portanto, aos esforços governistas de romper ou avariar os pilares do estado democrático de direito no país. Essas tarefas se distribuem ao longo do tempo, em etapas bem demarcadas pelo calendário eleitoral.

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O primeiro objetivo consiste na vitória eleitoral sobre o candidato do governo, no primeiro ou no segundo turno. Para tanto, é urgente, em primeiro lugar, praticar a campanha em prol do comparecimento às urnas, combater, consequentemente, o absenteísmo eleitoral no círculo de parentes, amigos e conhecidos. Em segundo lugar, persistir nos argumentos em favor do voto válido. Convencer o maior número possível de concidadãos a fugir do voto em branco e do voto nulo, uma vez que atitudes de recusa do conjunto de partidos e candidatos não são compatíveis com o momento presente, de alto risco para a democracia. Finalmente, levar com empenho, para o maior número possível de pessoas, o argumento do verdadeiro voto útil: toda opção é legítima e louvável, do ponto de vista da democracia, exceto o voto no candidato do governo.

A presente eleição é singular, ou seja, ao contrário das anteriores, o inesperado pode ocorrer, entre a proclamação dos resultados e a posse dos eleitos. Não faltaram, ao longo dos últimos quatro anos, ameaças, abertas e veladas, de confronto com a vontade dos eleitores, a pretexto da possibilidade fantasiosa de fraude eleitoral em benefício de candidatos da oposição. É fundamental, portanto, apoiar com serenidade e firmeza a Justiça Eleitoral, ao longo da apuração e após o anúncio dos resultados. Toda tentativa de contestação a esses resultados deve ser repudiada de público por todos os atores do campo democrático.

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Finalmente, o sucesso na eleição e na garantia do seu resultado resultará na posse dos eleitos. Abre-se então a terceira fase de recuperação da democracia no país, a reconstrução das instituições. Essa etapa exigirá um acordo amplo, construído de forma aberta e transparente, em torno dos pontos cruciais da agenda democrática, pontos que devem unificar todas as forças desse campo, independentemente de seu posicionamento enquanto governo ou oposição.

Há que reparar a arquitetura institucional do país, com um esforço de reforma direcionado com maior ênfase para todos os setores que demonstraram vulnerabilidades, após três décadas de operação à sombra das regras da Carta de 1988.

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Fábio Alves: Calendário eleitoral de 2022 poderá ser um obstáculo para o Copom

É melhor o ciclo de alta de juros ser antecipado, porque o Banco Central pode ficar de mãos atadas

Sem a autonomia formal do Banco Central ainda não ter sido aprovada por completo no Congresso, é crescente o temor de que, se for leniente e não fizer o aperto da política monetária em ritmo e magnitude esperados neste ano, o calendário eleitoral em 2022 poderá ser um sério obstáculo para o Copom ser mais duro caso as expectativas de inflação estiverem desconfortavelmente acima da meta.

Em outras palavras: há sérias dúvidas no mercado se o Copom agirá com independência e elevará os juros básicos – mesmo que mais agressivamente, se as condições exigirem – em 2022, ano de eleição presidencial.

Não seria a primeira vez que o mercado suspeita das intenções do Banco Central em um ano de eleição presidencial. Analistas e investidores destacam, em rodinhas de cafezinho, duas ocasiões no passado que deixaram o mercado ressabiado.

A primeira foi em 2002, quando o BC era comandado por Arminio Fraga. Na reunião de julho daquele ano, quando a disputa entre o tucano José Serra e o petista Luiz Inácio Lula da Silva ainda estava longe de estar decidida, o Copom cortou a Selic em 0,50 ponto porcentual para 18%, surpreendendo o mercado, pois o dólar já havia começado a estressar e subir com mais força.

Não à toa, o BC teve de realizar uma reunião extraordinária do Copom em outubro de 2002, entre o primeiro e o segundo turno da eleição presidencial, e deu uma paulada: elevou os juros em 3 pontos porcentuais.

A outra ocasião foi em março de 2010, quando Henrique Meirelles chefiava o BC. Naquela reunião, o Copom manteve os juros inalterados em 8,75%, apesar da maior pressão inflacionária e da expectativa de parte dos analistas de uma alta de juros.

Três dias após o anúncio daquela decisão do Copom, Meirelles participou, no dia 20 de março de 2010, de um jantar do então PMDB para decidir o nome que seria o vice na chapa da petista Dilma Rousseff, que acabou por vencer a eleição. Em 1.º de abril de 2010, Meirelles desistiu de participar das eleições daquele ano. E na reunião daquele mês, o Copom elevou os juros em 0,75 ponto.

Qual o tamanho do trabalho que o Copom terá na política monetária neste ano e em 2022?

Na mais recente pesquisa Focus, o consenso dos analistas é de que a taxa Selic fechará este ano em 3,50%, mas há apostas que preveem os juros encerrando 2021 em 4,50%. Para o fim de 2022, segundo a pesquisa Focus, o mercado vê a Selic em 5,0%. Já a mediana das estimativas aponta para uma inflação de 3,53% neste ano, ante uma meta de 3,75%, e de 3,50% em 2022, exatamente na meta prevista para o ano que vem.

Na sua comunicação mais recente, o Copom ressaltou que vem mirando cada vez mais 2022 como horizonte relevante para a política monetária. Na ata da última reunião, indicou que, no seu cenário básico, as projeções de inflação estão ao redor da meta no horizonte relevante, mas que os riscos fiscais geram um viés de alta nessas projeções.

Em razão disso, o Copom decidiu eliminar a prescrição futura de que a taxa Selic iria ficar parada em 2,0% por um período prolongado. E a ata do Copom mostrou que “alguns membros” do comitê questionaram se ainda seria adequado manter o grau de estímulo monetário “extraordinariamente” elevado. Esses membros julgam que o Copom deveria considerar o “início de um processo de normalização parcial”.

Esse recado mais duro deflagrou revisões de apostas para a trajetória da Selic por parte de muitos analistas, que anteciparam suas estimativas para a primeira alta de juros já na próxima reunião do Copom, em março.

Como as projeções de inflação em 2022 estão ao redor da meta, qualquer surpresa negativa – na área fiscal ou um choque repentino de preços – poderá tornar a tarefa no Copom mais árdua já neste ano, deixando atrasado o consenso das apostas de uma Selic a 3,50% no fim do ano.

Ou seja, é melhor o Copom antecipar o ciclo de alta de juros e levar a cabo o aperto monetário precificado neste ano. Caso contrário, as expectativas de inflação podem sair do controle rapidamente para 2022, quando o BC talvez tenha suas mãos atadas. 

*É COLUNISTA DO BROADCAST


Eleições 2016 – Fique de olho nos prazos e conheça as novas regras da campanha

A Lei nº 13.165/2015,  da Reforma Eleitoral 2015, alterou as regras das eleições deste ano com a introdução de mudanças nas Leis das Eleições, dos Partidos Políticos e do Código Eleitoral. A mais significativa alteração prevista na nova legislação é a proibição do financiamento eleitoral por empresas (pessoas jurídicas) a candidatos e partidos.

Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

A lei eleitoral também mudou o limite de gastos (veja abaixo). A partir de agora o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Veja a íntegra das resoluções com as normas para as eleições municipais de 2016

CALENDÁRIO ELEITORAL

O calendário eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

A eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Filiação partidária

Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Propaganda eleitoral

A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Teste público de segurança

O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.

Campanhas institucionais

A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Remuneração de servidores

A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Retirada e transferência de título

O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Programas de comunicação

A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Condutas vedadas

Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:

– Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;

– realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

– com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

– fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Emissoras de rádio e TV

A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Comício e sonorização

A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Internet

Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Veja os prazos definidos pelo calendário eleitoral.

LIMITE DE GASTOS

A partir de agora teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Atualização

Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.

O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.

Novos Municípios

O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação. (Assessoria PPS/Site TSE – Tribunal Superior Eleitoral)

Veja a resolução sobre o limite de gastos para as eleições municipais.


Fonte: PPS