ativismo

Supremo Tribunal Federal | Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF

Revista online | Ativismo judicial ou adequação do Estado Juiz

Manoel Martins Junior*, jurista, especial para a revista Política Democrática online (50ª edição: dezembro/2022)

No centro das tensões políticas que vivemos nos últimos anos, está a dificuldade da superação dos marcos do Estado Liberal, conhecido como Estado de Direito e o desejado Estado Democrático de Direito. O constituinte foi arrojado ao proclamar a Constituição Cidadã encerrando o ciclo autoritário do regime de 64. Mais do que apenas restabelecer as liberdades civis, afirmou o Estado Brasileiro como um Estado Democrático de Direito, que exige das instituições públicas a busca permanente da justiça social com a adoção de políticas públicas que removam os abismos sociais gerados pela desigualdade perversa que ainda marca nosso país – verdadeiro entrave à democracia.

A construção do Estado Democrático de Direito leva em conta os elementos que compõem o Estado de Direito, mas os supera na medida em que incorpora um componente revolucionário – o da superação do “status quo”. É um tipo de Estado que transcende o capitalista, pois é promotor de justiça social sem as mazelas do personalismo e monismo político das democracias populares do socialismo real. 

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O Estado Democrático de Direito não afirma, apenas, como no Estado de Direito, o império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça social pela busca da igualização das condições dos socialmente desiguais.

Como se vê, o Estado deixa de ser “alheio” às contradições que afligem a sociedade e passa a ser indutor da concretização do anseio histórico da igualdade, dado aos seus objetivos políticos, que, em nossa Constituição, são expressos no artigo 3º. I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Lateralmente, a Constituição não comporta mais normas meramente programáticas e tem como valor estruturante a democracia ao exigir de todos os agentes políticos e instituições de Estado a atuação conforme seus princípios e objetivos. Daí o crescente papel da jurisdição constitucional na concretização dos direitos constitucionais.

Surge daí, do crescente papel do Judiciário na concretização dos direitos constitucionais, o descontentamento de setores conservadores que criticam o chamado “ativismo judicial”, acusando nossas Cortes, principalmente o Supremo Tribunal Federal (STF), de usurpação de funções típicas do Legislativo. Esperavam que nosso Judiciário continuasse nas amarras do Estado de Direito e não assumisse o seu papel de fazer valer a soberania popular expressa na declaração constitucional dos objetivos do Estado Brasileiro. Esperavam que a Constituição continuasse a ser uma “boa carta de intenções”.

Veja, a seguir, galeria:

Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Ministra Rosa Weber. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
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Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Plenário do STF. Foto: SCO/STF
Ministra Rosa Weber. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal. Foto: Felippe Sampaio/SCO/STF
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Criticam a crescente intervenção do Judiciário em temas políticos como uma ameaça aos princípios democráticos e republicanos, pois afetaria as prerrogativas dos diferentes poderes do Estado. Acontece que as tarefas da construção do Estado Democrático de Direito conferem novos contornos às relações entre os poderes em face das exigências contemporâneas para a defesa dos direitos da cidadania. Na democracia, o recurso ao Judiciário é uma ferramenta à disposição da cidadania para a defesa de direitos ameaçados pela ação ou omissão do Estado.

E não se pode negar o papel positivo de juízes e tribunais na garantia da fruição de direitos deferidos constitucionalmente e sonegados pelo Estado e o que dizer do papel do STF na defesa da democracia contra as recentes investidas golpistas, e o mesmo se diga do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, com coragem e competência, atuou para que tivéssemos eleições limpas.

Por derradeiro, resta afirmar que o protagonismo do Poder Judiciário, sua maior intervenção, ocorre em razão da omissão dos demais poderes nas suas missões constitucionais. Lembremos: no Estado Democrático de Direito, todos os agentes e instituições públicas devem atuar para consecução dos objetivos do Estado Brasileiro, dentre os quais o da democracia e da igualdade, que são pedras alicerçantes de nossa República.

Sobre o autor

*Manoel Martins Junior é professor decano do Departamento de Direito Público da UFF; ex-Diretor da Faculdade de Direito da UFF; professor de Direito Constitucional.

** Artigo produzido para publicação na Revista Política Democrática Online de dezembro/2022 (50ª edição), produzida e editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), sediada em Brasília e vinculada ao Cidadania.

*** As ideias e opiniões expressas nos artigos publicados na Revista Política Democrática Online são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões da Revista.

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Campanha tem por objetivo conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra mulheres | Foto: Câmara Legislativa

Câmara divulga programação da campanha de 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher

Câmara Legislativa*

Desde 2013, o Congresso Nacional, por meio da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal e Liderança da Bancada Feminina do Senado Federal, participa da Campanha Mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que conta, ainda, com parceria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara e outras instituições. Internacionalmente, a campanha começa em 25 de novembro (Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres) e termina em 10 de dezembro, data em que foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No Brasil, a campanha tem início em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, considerando a dupla vulnerabilidade da mulher negra e, por isso, aqui é chamada de "21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres", e também é chamada de “16+5 Dias”.

Realizada em cerca de 150 países anualmente, a campanha tem por objetivo conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra mulheres e propor medidas de prevenção e combate à violência, além de ampliar os espaços de debate com a sociedade. A mobilização é empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público e contempla as seguintes datas principais:

- 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (início da campanha no Brasil);

- 25 de novembro – Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres;

- 29 de novembro – Dia Internacional dos Defensores dos Direitos da Mulher;

- 1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à AIDS;

- 03 de dezembro – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência;

- 06 de dezembro – Dia dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (campanha do Laço Branco);

- 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos e encerramento oficial da campanha.

Tradicionalmente, além dos eventos, as parlamentares levam aos Colégios de Líderes uma lista de proposições prioritárias para votação em Plenário, e que têm por objetivo ampliar os direitos das mulheres como mecanismo de combate à violência contra a mulher no País. As propostas apresentadas versam não só sobre projetos e iniciativas na área de segurança pública, mas também proposições de âmbito social, de saúde, político e econômico, como as que ampliam a presença feminina na política e as que propiciam maior autonomia financeira para as mulheres — ferramentas essenciais para a quebra dos ciclos de violência doméstica.

Programação - Para este ano, as ações terão início em 21 de novembro, às 15 horas, com sessão solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, a partir de requerimento proposto pelas deputadas Sâmia Bonfim (PSOL-SP), Vivi Reis (PSOL-PA) e o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). No mesmo dia (21/11), às 18 horas, será realizada a abertura solene conjunta da campanha, no Salão Nobre, com acendimento das luzes do Congresso Nacional às 19 horas.

Para quarta-feira (23/11), às 18 horas, está programado o lançamento do “Pacto Nacional pelos Direitos das Mulheres”, uma realização da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados que irá congregar diversas organizações governamentais e não governamentais numa ação conjunta em defesa de políticas públicas de garantira de direitos às mulheres. 

Na sexta-feira (25/11), das 9 às 12 horas, será realizado seminário sobre o tema “Brasil e Israel: inovações e iniciativas pela eliminação de violências contra as mulheres", com realização da Procuradoria Especial da Mulher e Liderança da Bancada Feminina do Senado Federal, Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e Embaixada de Israel no Brasil.

Na terça-feira (29/11), das 10 às 17 horas, outro seminário abordará o “Empreendedorismo Feminino: a autonomia financeira das mulheres como instrumento de empoderamento e combate à violência”, com realização da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

No dia 6 de dezembro, será a vez da campanha Laço Branco, ato relacionado ao “Dia dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, com distribuição de botóns e cartazes para os parlamentares, no Plenário Ulysses Guimarães, durante a sessão deliberativa. No dia seguinte, 7 de dezembro, das 9 às 17 horas, será realizado seminário para avaliar as "Eleições 2022: análise de indicadores sob a perspectiva da participação feminina e da nova lei de violência política contra as mulheres", com realização do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP) da Secretaria da Mulher da Câmara. Já o III Encontro Nacional de Procuradorias da Mulher será no dia 8 de dezembro, das 9 às 12 horas, com promoção da Procuradoria da Mulher da Câmara. 

Fechando a programação dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra mulheres, estão previstas, ainda, duas audiências públicas, com data, horário e local a confirmar: uma sobre "Violência Institucional", com realização conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) e Secretaria da Mulher da Câmara;  e outra sobre "Visibilidade da Mulher com Deficiência", em alusão ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, esta com realização da CMulher, Secretaria da Mulher e Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da Câmara.

A programação completa está sujeita a eventuais alterações de data, horário e local e pode ser conferida na página da Secretaria da Mulher: https://bit.ly/3DW23hF

Ascom - Secretaria da Mulher

Texto publicado originalmente no portal da Câmara Legislativa.