Samuel Pessôa: Reforma da Previdência

Previdencia
Publicado na  Folha de S. Paulo em 05/02/2017

Se Congresso aprovar Previdência, juro cairá de forma sustentável

A reforma da Previdência tem como principal objetivo introduzir a idade mínima de aposentadoria. Também irá impedir o acúmulo da pensão com a própria aposentadoria. A pessoa terá de escolher com qual benefício irá ficar. Há outros elementos que serão tratados em outras colunas.

As pessoas que são contra a reforma argumentam que o sistema não é deficitário. Essa afirmação não é verdadeira para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que compreende os benefícios do INSS.

Mesmo já devolvendo para o RGPS a perda de receita em razão da desastrada desoneração da folha de salários, o sistema apresenta deficit desde pelo menos 2000. Em 2016, o deficit foi da ordem de R$ 150 bilhões. Em 2013, antes, portanto, do aprofundamento da crise, o deficit foi de pouco mais de R$ 50 bilhões.

A afirmação de que a Previdência não é deficitária é ainda menos verdadeira para os aposentados do setor público, cujo deficit, incluindo servidores e militares, foi, em 2013, de pouco menos de R$ 63 bilhões.

O sistema previdenciário brasileiro é de repartição: os ativos contribuem para financiar os benefícios dos aposentados.

A contribuição sai da renda dos trabalhadores ativos. Mesmo a contribuição do empregador é na prática paga pelo empregado.

Este é um ponto pouco notado: o fato de a legislação determinar que a contribuição patronal seja paga pelo empregador –como o nome atesta– não tem nenhum significado econômico. Do ponto de vista econômico, a incidência da contribuição é distinta da incidência legal.

Quem paga de fato é o agente cuja renda é reduzida em razão da existência da contribuição. Como o trabalho tem poder de barganha menor do que o do capital, é o trabalhador que sofre redução do salário que vai para o seu bolso em razão da criação da contribuição previdenciária. Seja a contribuição que legalmente é devida pelo trabalhador ou a que legalmente é devida pelo capital: ambas são pagas pelo trabalho.

Não é o deficit a principal motivação da reforma, apesar de ele preocupar muito. A importância da reforma é que, em razão das regras previdenciárias que temos, nosso gasto previdenciário total como proporção do produto total da economia é muito elevado. Gastamos pouco menos de 13% do produto total, quando economias com a mesma demografia gastam de metade a 1/3 deste valor.

O deficit sempre pode ser “zerado”. Basta aumentar a carga tributária e jogar a conta para o contribuinte. A discussão de deficit não faz muito sentido.

Alguns críticos da reforma argumentam que não há problema demográfico, pois a população brasileira ainda é relativamente jovem. Essas pessoas confundem o nível da distribuição etária –ainda somos de fato relativamente jovens– com a variação da população nas diversas idades. A taxa de crescimento da população que se aposenta é mais de três vezes maior do que a da população em idade ativa. Já temos um problema demográfico.

O fato de destinarmos tantos recursos para a Previdência limita a capacidade do país de investir e desestimula a poupança. E, efetivamente, nossa poupança é muito menor do que a de países com a mesma renda per capita e a mesma demografia que o Brasil.

Por outro lado, a baixa poupança está na raiz dos elevadíssimos juros.

Assim, podemos estar seguros: se o Congresso Nacional aprovar o projeto de emenda constitucional enviado pelo governo, em alguns anos o juro cairá de forma sustentável. Será uma pequena revolução em nosso país.

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