Política Democrática: ‘Crise ética decorre da democracia’, diz Manoel Martins Araújo

Professor de Direito Constitucional afirma que crise é também de crescimento e de amadurecimento do regime.
Foto: Dorivan Marinho/STF
Foto: Dorivan Marinho/STF

Professor de Direito Constitucional afirma que crise é também de crescimento e de amadurecimento do regime

Cleomar Almeida

O professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense) Manoel Martins Araújo diz que a crise ética da sociedade decorre da própria democracia. “E temos, nos instrumentos da democracia, as ferramentas para sua superação”, afirma, em artigo publicado na quinta edição da revista Política Democrática online, produzida e editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira).

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“Lembremos que a crise decorre da constatação e repulsa pela sociedade da odiosa prática delitiva da corrupção, deletéria dos recursos do Estado tão importantes para a satisfação de necessidades básicas da população”, escreve ele, para continuar: “Aquilo que antes era sabido, mas digamos, tolerado, passou a ser repudiado pela sociedade e combatido pelas instituições competentes pela adequada aplicação da lei”.

Na avaliação do autor, os avanços democráticos, principalmente no acesso às informações e na circulação das ideias, ampliando o controle social, são os ingredientes subjetivos da crise: a sociedade repele a cultura da impunidade, rechaçando, também, a corrupção. “O nó górdio está no fato de que a sociedade, não obstante o funcionamento eficiente do Judiciário e do Ministério Público, não acredita que as nossas instituições políticas serão capazes de enfrentar o desafio de dar um basta à impunidade”, ressalta.

A crise, de acordo com Araújo, também é de crescimento e de amadurecimento da democracia. “ E resultará, ao que tudo indica, na depuração do nosso ordenamento jurídico e político, adequando as ansiedades da sociedade a institutos que, hoje, desafiam os princípios do Estado Democrático de Direito”.

O professor observa também que a discussão sobre o foro privilegiado segue em conflito com o princípio da isonomia. “Tal instituto aparentemente desafia tal princípio, sempre suscitando críticas à sua instituição”, diz. “As constituições democráticas, na verdade, adotam como princípio a vedação à instituição de juízos especiais ou de exceção, admitindo-se o foro privilegiado como garantia ao exercício de funções cujos titulares devem ser protegidos contra ações políticas que podem ter, nos julgamentos judiciais, mecanismo de pressão”, pondera.

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