Pacote de medidas criminais e nova lei de abuso de autoridade: Veja análise de Henrique Herkenhoff

Jurista analisa medidas em artigo que produziu para a revista Política Democrática online.
Arte: Cícero
Arte: Cícero

Jurista analisa medidas em artigo que produziu para a revista Política Democrática online

Cleomar Almeida, assessor de comunicação da FAP

Professor doutor do Mestrado em Segurança Pública da UVV-ES (Universidade de Vila Velha do Espírito Santo), Henrique Herkenhoff diz que o Brasil começou 2020 com um pacote de medidas criminais sancionado na mesma ocasião em que uma nova lei de abuso de autoridade entrava em vigor. A análise dele está publicada em artigo que produziu para a 15ª edição da revista mensal Política Democrática online, editada pela FAP (Fundação Astrojildo Pereira). Todos os conteúdos da publicação podem ser acessados gratuitamente no site da entidade.

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Herkenhoff, que também é presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/ES (Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo), diz que a matéria de ambas as leis já era tratada nas Ordenações Afonsinas de 1446, passando pelas Manuelinas (1521) e Filipinas (1603), que, por decreto de D. Pedro I, continuaram em vigor no Brasil. “A única diferença é que as Ordenações Portuguesas, sem nenhum pudor ou disfarce, diziam que certas garantias eram exclusividade dos fidalgos, ao passo que algumas penas e a tortura eram um privilégio das classes ‘vis’”, escreve ele.

Em todo caso, conforme mostra o artigo da revista Política Democrática online, as penas da nobreza eram executadas “sem baraço e sem pregão”, isto é, sem algemas e sem exposição na mídia. “Ademais, essas últimas ‘novidades’ no campo do Direito Processual Penal nitidamente se contrabalançam, de maneira que nos parece ouvir aquilo que um personagem de Il Gattopardo (Giuseppe Tomasi di Lampedusa) dizia: ‘A não ser que nos salvemos, dando-nos as mãos agora, eles nos submeterão à República. Para que as coisas permaneçam iguais, é preciso que tudo mude’”, afirma o autor.

De acordo com Herkenhoff, mesmo a melhor reforma traz complicações. “A delação premiada, por exemplo, revelou-se indispensável, mas, em julgamento recente e acertado, o STF decidiu que, embora na falta de disposição legal expressa, os réus colaboradores devem falar antes dos demais, o que implicou a anulação de processos importantes”, afirma, para continuar: “Resolver definitivamente as controvérsias de interpretação leva tanto tempo que, invariavelmente, um novo pacote de reformas é editado antes que o primeiro tenha sido digerido’.

Herkenhoff também foi secretário de Segurança do Estado do Espírito Santo (2011/2013), desembargador federal (2007/2010), procurador e procurador regional da República (1996/2007). Neste último cargo, ele integrou a Missão Especial de Combate ao Crime Organizado e o Conselho Penitenciário Estadual.

Todos os artigos desta edição da revista Política Democrática online serão divulgados no site e nas redes sociais da FAP ao longo dos próximos dias. O conselho editorial da publicação é composto por Alberto Aggio, Caetano Araújo, Francisco Almeida, Luiz Sérgio Henriques e Maria Alice Resende de Carvalho.

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