Julianna Sofia: Porta da rua

Haverá poucos direitos e encargos trabalhistas reduzidos.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Haverá poucos direitos e encargos trabalhistas reduzidos

Nas palavras do ministro Paulo Guedes (Economia) foi uma ideia “espetacular” do presidente Jair Bolsonaro a proposta de estender o auxílio emergencial por três meses em parcelas de R$ 500, R$ 400 e R$ 300. De tão estupenda, Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) não se conteve. Num —improvável— lapso, antecipou nas redes sociais medida que horas mais tarde coube ao chefe anunciar, sem oficializar.

Decerto, Ramos não é um tolo a atropelar por descuido a hierarquia do Palácio do Planalto. Assim como Guedes não acha a proposta lá essas coisas —há algumas semanas defendia apenas R$ 200 por um, dois meses. E Bolsonaro está longe de ser uma mente privilegiada, segundo avaliam 54% dos eleitores no Datafolha. Recentemente chegou a dizer que vetaria qualquer valor aprovado pelo Congresso que superasse duas parcelas de R$ 300.

Diante do abismo da desigualdade social, que se acentua com os efeitos da pandemia, o governo revela inabilidade em lidar com o tema. Pressionado a prorrogar o auxílio emergencial e vendo avançar o debate na sociedade e no Legislativo pela criação de um programa de renda mínima permanente, passa a agitar canhestramente bandeira que nunca empunhou.

Em ritmo acelerado, prepara o Renda Brasil a reboque da visibilidade conquistada com o auxílio de R$ 600. O programa se propõe ambicioso na sucessão do Bolsa Família, via extinção de iniciativas sociais, como o seguro-defeso e o abono salarial.

Por descrer em políticas de transferência de renda como solução, receberá de braços abertos os beneficiários do Renda Brasil, mas já com o dedo a lhes indicar a porta da rua. Num eufemismo guediano, a saída do novo programa ganha nome de “rampa de acesso”. Quem por ela passar, estará habilitado a um plano de empregos para pessoas de baixa renda e sem qualificação. Será possível ao empregado manter o benefício assistencial, com valor menor.

Haverá poucos direitos e encargos trabalhistas reduzidos.

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