01 de fevereiro: 20 anos da ratificação pelo Brasil da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, ONU)
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, também chamada CEDAW (da sigla em inglês) ou Convenção da Mulher1, é o primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos das mulheres. São duas as frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra as mulheres nos Estados-parte.
A adoção da Convenção da Mulher, em vigor desde 1981, foi o fruto de décadas de esforços internacionais visando à proteção e à promoção dos direitos das mulheres em todo o mundo. Resultou de iniciativas tomadas dentro da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW, sigla em inglês) da Organização das Nações Unidas (ONU), órgão criado dentro do sistema das Nações Unidas, em 1946, com o objetivo de analisar e elaborar recomendações para a formulação de políticas aos vários países signatários da Convenção, visando ao aprimoramento do status da mulher.
A conhecida Carta Magna dos direitos das mulheres avançou internacionalmente em princípios, normas e políticas demonstrando um grande esforço global de respeito à dignidade de todo e qualquer ser humano. Mas, não devemos nos iludir, por experiência sabemos que apenas um documento de direitos das mulheres não efetiva ou garante os esforços de alguns mesmo que seja um documento internacional criado e referendado pela ONU. Na tentativa de viabilizá-lo, precisou ser um compromisso firmado pelos Estados-parte com o dever de eliminar a discriminação contra a mulher por meio da adoção de medidas legais, políticas e programáticas. Esse dever se aplica a todas as áreas e a todas as pessoas, entidades governamentais ou não e ao próprio Estado. Deste dependem ações do Legislativo, na adequação da legislação nacional aos parâmetros igualitários internacionais; do Executivo, na elaboração de políticas públicas voltadas para os direitos das mulheres; e do Judiciário, na proteção dos direitos das mulheres e no uso de convenções internacionais de proteção aos direitos humanos para fundamentar suas decisões. (Instrumentos Internacionais de Direitos das Mulheres, Heloisa Frossard (org.), SPM-PR, 2006).
Para a fiscalização e colaboração permanente foram criados Comitês de Mulheres que atuam na mudança de postura dos Estados-parte com o auxílio de organizações não governamentais (ONGs) que denunciam violações de direitos das mulheres no mundo. Após investigação, o grupo atua junto ao país envolvido para exigir providências. Ações bem-sucedidas no sentido de reverter este tipo de situação contra mulheres já ocorreram no México e na Jordânia. Além desta fiscalização permanente, também formulam sugestões e recomendações a partir de relatório de prestação de contas recebido do Estado-parte.
Brasil cumpriu parcialmente recomendações da ONU sobre direitos das mulheres
Especialistas das Nações Unidas avaliam que o Governo brasileiro não tomou providências suficientes para melhorar o atendimento integral à saúde das mulheres, rediscutir a questão do aborto e deter o tráfico de mulheres e meninas.
Estas avaliações integram o documento Observações Conclusivas ao Follow-Up, em versão inédita em português que o Consórcio Nacional de Redes e Organizações da Sociedade Civil disponibiliza para consulta e download. Os dados se referem à avaliação do Brasil pelo Comitê da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
As Recomendações estão disponíveis no Caderno 3 do Projeto de Monitoramento da CEDAW – Ação Permanente do Movimento de Mulheres, que está sendo lançado em fevereiro de 2015. A publicação traz ainda o texto As Recomendações como instrumento de trabalho na CEDAW, da jornalista e mestre em Ciência Política Telia Negrão, coordenadora de articulação do Projeto de Monitoramento da CEDAW. A segunda parte da publicação reproduz Recomendações Gerais da CEDAW de 1989 a 2004.
Acesse o Caderno 3 – parte 1 (contém o Follow-Up. Texto de Telia Negrão e Recomendações Gerais).
Acesse o Caderno 3 – parte 2 (contém Recomendações Gerais).
Nos explica Telia Negrão: As Recomendações Gerais inserem-se no campo das atribuições do Comitê quanto ao aprimoramento da aplicação da Convenção. A partir de 1986, o Comitê aprovou as primeiras recomendações que orientam sobre a apresentação dos Relatórios por cada país, dedicando-se posteriormente a temas que necessitavam esclarecimentos e melhor definição conceitual. Ao longo de 29 anos foram elaboradas 32 Recomendações Gerais, sendo duas conjuntas com outros Comitês.
Espécie de “complementos” aos artigos da Convenção CEDAW, resultam de discussões acerca dos Relatórios apresentados pelos Estados-partes e formam uma “jurisprudência substantiva” sobre os diferentes artigos. Visam à melhoria da qualidade dos informes nacionais, bem como auxiliam a sociedade civil a pautar seus informes alternativos, na medida em que aprofundam a compreensão sobre diversos temas”.
1. Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18/12/1979, entrou em vigor em 03/09/1981. Assinada pelo Brasil, com reservas, em 31/03/1981 e ratificada, com reservas, em 01/02/1984, entrou em vigor em nosso país em 02/03/1984. Em 22/06/1994 foi ratificada, sem reservas. Texto publicado no Diário do Congresso Nacional em 23/06/1994.
Tereza Vitale é integrante da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS
Fonte: PPS