Por Márcio Falcão, TV Globo
O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), determinou a retirada do ar de reportagens do portal UOL, que tratavam da compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL) (veja mais abaixo). A decisão é liminar, está em segredo de Justiça, e atende a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Na decisão, o magistrado entendeu que as reportagens, escritas pela jornalista Juliana Dal Piva, se basearam em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O UOL afirma que já cumpriu a decisão, mas a classificou como “censura” e disse que vai recorrer.
As reportagens consideravam o patrimônio do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres, no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o texto, são 107 imóveis, dos quais 51 foram comprados com dinheiro vivo. Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões, de acordo com a reportagem.
Na decisão, o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti afirma que, mesmo que a jornalista e o portal, “tenham dito que se ampararam em pesquisa a documentos fidedignos (escrituras públicas de compra e venda de imóveis), para averiguar quais e quantas propriedades foram adquiridas, com dinheiro em espécie, pela família B., desde os anos 1990, atrelou-se a esses fatos a conclusão ou, ao menos, a suposição, de que o capital utilizado para a compra dos imóveis seria proveniente de prática ilícita, consistente nas denominadas ‘rachadinhas'”.
Ainda de acordo com o magistrado, “alguns dos negócios entabulados” foram citados na investigação que apurava um suposto esquema de “rachadinha” no gabinete do senador. A investigação foi anulada pelo STJ em novembro do ano passado, porque os ministros entenderam que a condução da apuração foi feita por um juiz incompetente.
Ao determinar a retirada das reportagens, o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti diz que “tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar”.
“A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, afirma.
*Matéria publicada originalmente no G1.