Cejil: Brasil é condenado por não investigar assassinato e tortura de Vladimir Herzog

Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Estado brasileiro apure, julgue e, se for o caso, puna os responsáveis pela morte do jornalista na ditadura militar.
Foto: Reprodução
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Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Estado brasileiro apure, julgue e, se for o caso, puna os responsáveis pela morte do jornalista na ditadura militar

A Corte Interamericana de Direitos Humanos – OEA emitiu ontem a sentença do Caso Vladimir Herzog e outros vs. Brasil, condenando internacionalmente o Estado brasileiro pela impunidade dos crimes de tortura e execução do jornalista Vladimir Herzog por agentes da ditadura militar brasileira. A Corte considerou ainda que a não realização de justiça neste caso violou diretamente a integridade pessoal de seus familiares. Herzog foi arbitrariamente detido em 25 de outubro de 1975, por agentes do DOI-CODI de São Paulo, onde morreu em virtude das torturas sofridas. A execução do jornalista foi divulgada sob uma falsa versão de suicídio, mas as reais circunstâncias de sua morte nunca foram devidamente investigadas e processadas.

O Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL representou a família de Vladimir Herzog desde 2009 no Sistema Interamericano. Como destaca Beatriz Affonso, Diretora do CEJIL no Brasil “a sentença da Corte Interamericana é histórica, pois reconhece que o caso está inserido em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil pelo regime militar instaurado no Brasil a partir de 1964, configurando assim os chamados crimes contra a humanidade”. Esta é a primeira vez que o Tribunal Internacional declara que as ações praticadas pelo regime ditatorial brasileiro configuram crimes contra a humanidade, cuja proibição é norma imperativa no direito internacional.

Diante de tal determinação, tanto os crimes cometidos contra Vladimir Herzog, quanto os demais crimes de Estado deste período, não se submetem a um prazo de prescrição e outras excludentes de responsabilidade. A sentença reafirma ainda que a Lei de Anistia brasileira carece de efeitos jurídicos e reforça a obrigação do Estado brasileiro de respeitar as decisões do Sistema Interamericano e a sua interpretação sobre as anistias políticas.

Em consequência desta condenação, o Brasil terá de adotar medidas para evitar que a prescrição, a anistia ou qualquer outro obstáculo jurídico sejam aplicados nos casos da ditadura militar. Sendo assim, o Estado deverá realizar uma investigação séria, independente, dentro de um prazo razoável, para determinar as circunstâncias da tortura e assassinato de Herzog, o grau de responsabilidade e a punição dos agentes identificados. Ademais, o Estado deverá reparar os familiares de Vladimir Herzog pelos danos materiais e imateriais sofridos.
O Tribunal Internacional declarou ainda que a ausência de esclarecimento sobre os fatos, por meio da reiterada ocultação e negação de informação, assim como a falsa versão de suicídio de Vladimir Herzog, causou graves danos aos seus familiares, violando o direito à verdade.

Esta decisão constitui um marco histórico na luta contra a impunidade por graves violações de direitos humanos cometidas pela ditadura civil militar no Brasil e estabelece estândares importantes que todos os poderes do Estado devem acatar a fim de cumprir suas obrigações internacionais, em especial o Poder Judiciário.

Detalhes da sentença em Coletiva de Imprensa

Para detalhar cada ponto da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos o Centro Pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL realiza na próxima semana na quarta-feira (11), no Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, às 15h, entrevista coletiva com Beatriz Affonso – Diretora do CEJIL/Brasil e Clarice e Ivo Herzog – esposa e filho do jornalista assassinado Vladimir Herzog.

Serviço:
Assunto: Caso Vladimir Herzog e outros X Brasil – Entrevista Coletiva Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Data: 11/07/2018 (quarta-feira)
Local: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo – Rua: Rego Freitas, 530 – Sobreloja – Vila Buarque – São Paulo/SP – Fone: (11) 3217-6299
Horário: 15h

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