Arnaldo Jardim: A necessidade do Código Florestal

A constitucionalidade do novo Código Florestal está sendo analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Este é um momento crucial para que possamos definitivamente colocar nossos produtores na legalidade, preservar o meio ambiente e garantir o fornecimento de água, alimentos e energia para nós e nossas futuras gerações.
Foto: Divulgação/ICMBio
Foto: Divulgação/ICMBio

A constitucionalidade do novo Código Florestal está sendo analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Este é um momento crucial para que possamos definitivamente colocar nossos produtores na legalidade, preservar o meio ambiente e garantir o fornecimento de água, alimentos e energia para nós e nossas futuras gerações.

A análise pelo STF das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei 12.651/12, de Proteção da Vegetação Nativa, que revogou o antigo Código Florestal, de 1965, foi suspensa no último dia 14/09/2017. É preciso acelerar o processo e realizar o julgamento em favor da manutenção do texto do Código Florestal.

Em voto na semana passada sobre limites de áreas de preservação ecológica, a ministra e presidente Cármem Lúcia já argumentou que não se pode mudar no Supremo algo tão amplamente já discutido com os setores da sociedade. É o mesmo caso do Código Florestal, que foi objeto de análise e discussão no Congresso Nacional por nada menos do que duas décadas.

O texto questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo partido PSol é o resultado de um amplo diálogo com os envolvidos, já atendeu os requisitos legais e foi até mesmo sancionado, ainda em 2012 expressa assim a maioria da população brasileira e isto deve prevalecer. Há cinco anos ele deveria ter começado a ser implantado, garantindo a legalização e tranquilidade jurídica dos produtores rurais e dando condições para o início das atividades de recuperação exigidas.

O questionamento da constitucionalidade do Código Florestal não apenas traz insegurança para agricultores e pecuaristas. Além disto, compromete investimentos futuros.

É pública e notória a importância da atividade agropecuária para a geração de emprego e renda tanto no campo quanto nas cidades. No Brasil, 84% das propriedades rurais são de pequenos produtores, derrubando a ideia de que o novo Código favorece conglomerados internacionais.

São esses 84% de propriedades os responsáveis pela produção de nada menos do que 70% dos alimentos consumidos no País – sem citar a força de exportação agro, responsável por consecutivos superávits da Balança Comercial Brasileira. É sabendo da importância da aplicação do novo Código que lutamos para que o STF não o julgue inconstitucional.

A norma questionada no Supremo é responsável pela preservação da vegetação nativa nas propriedades privadas, o que equivale a 53% de toda cobertura vegetal nativa do Brasil. Não faz sentido afirmar que a atividade agropecuária conflita com este objetivo quando nos atemos a fatos em vez de ideologias.

Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) colocam o Brasil como potência em preservação ambiental, com mais de 66% de seu território recoberto por vegetação nativa. E esse número sobe para quase 75% quando agregadas as áreas de pastagem nativa do Pantanal, do Pampa, da Caatinga e dos Cerrados.

Toda a produção de grãos (que neste ano terá safra recorde), fibras e agroenergia ocupa 9% do território nacional. Nossos agricultores preservam mais vegetação nativa no interior de seus imóveis (20,5% do Brasil) do que todas as unidades de conservação juntas (13%). Isto não tem paralelo no mundo!

São dados resultantes principalmente das informações tabuladas do Cadastro Ambiental Rural, o CAR, criado pela Lei 12.651/12 e aplicado com sucesso nas propriedades do Estado de São Paulo. Com prazo até o fim deste ano, o Cadastro já foi feito em 94% dos imóveis rurais e 86,5% da área cadastrável paulistas.

Um grande passo para a agricultura brasileira que poderia ser ainda maior, não fosse outro imbróglio judicial: aguarda-se decisão a ser proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que, liminarmente, na ADI contra a Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, suspendeu a vigência e eficácia do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Junto ao novo Código Florestal, o PRA traz condições para que a recuperação ambiental seja feita, abre possibilidades para o pagamento por serviços de compensação ambiental e coloca a agropecuária definitivamente como a grande responsável pelo meio ambiente brasileiro.

É preciso agora que o Poder Judiciário encerre estas discussões e reconheça os avanços e a segurança ambientais proporcionados por propostas discutidas, estudadas e embasadas em fatos, estudos e informações técnicas. Aqui não há espaço para leviandades.

O Brasil tem potencial para ser líder mundial no fornecimento de alimentos e ainda vanguarda na nossa Economia, ou Economia Verde, ou Economia de Baixo Carbono. Paixões sem fundamento ou retórica ideologizada não podem atrapalhar o funcionamento de um setor produtivo tão importante para o nosso País. Decisivo para a preservação ambiental!

* Arnaldo Jardim é secretário da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e deputado federal PPS/SP (licenciado)

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