10 Medidas contra a Corrupção: Rubens Bueno defende aprovação do parecer do relator

Rubens Bueno
Rubens Bueno

“Não há motivo para postergar a aprovação e o envio ao plenário do projeto das 10 Medidas contra a Corrupção. Fizemos um amplo debate na comissão e o parecer apresentado pelo relator Onyx Lorenzoni é o que mais se aproxima do ideal”, afirmou nesta terça-feira o líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), que vem atuando nas discussões da comissão especial que analisa o projeto de iniciativa popular (PL 4850/16) encaminhado pelo Ministério Público Federal com o apoio de diversos setores da sociedade.

Rubens Bueno ressaltou que a corrupção é um dos principais problemas do país e precisa ser enfrentada com medidas duras. “O que não pode acontecer é a tentativa de desfigurar o projeto. Apoiamos o relatório produzido com a consciência de que alguns pontos ainda poderão provocar mais discussões durante a votação em plenário e na análise no Senado, mas temos que fazer o projeto avançar”, reforçou o deputado.

Com relação ao caixa 2 de campanha, o líder do PPS destacou que a prática precisa ser criminalizada, mas sem qualquer possibilidade de anistia. “Não podemos admitir qualquer tipo de inclusão no texto que permita anistia para políticos que praticaram o caixa 2, como os investigados pela operação Lava Jato”, disse.

Proposta é acatada

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) acatou proposta de Rubens Bueno e incluiu em seu parecer dispositivo que impede a prescrição de crimes enquanto não for feito o ressarcimento ao erário em todos os casos de sentença condenatória que tenha apurado ilícito que implique desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos. O mecanismo, que visa fortalecer o cerco aos corruptos, estava previsto no projeto de lei 264/2015, apresentado por Bueno.

Para o líder do PPS, a adoção da medida vai agilizar a recuperação de recursos desviados. “A prescrição não ocorrerá enquanto não houver ressarcimento ao erário. Para que usufrua de qualquer benefício nesse sentido, o autor do crime se apressará a devolver aos cofres públicos o fruto de sua atividade ilícita”, afirmou Rubens Bueno.

Para o deputado, dentre os crimes mais graves que atingem o país estão todos aqueles em que há desvio de recursos públicos. “A sonegação de impostos, o superfaturamento de obras, a malversação de recursos são crimes que têm como cerne o saque ao erário, causando o empobrecimento do país e prejudicando áreas da saúde à educação, da cultura à segurança pública”, destacou.

Parecer

Em seu parecer final, o deputado Onyx Lorenzoni manteve como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais e a transformação de corrupção de altos valores em crime hediondo. O substitutivo, da maneira como foi apresentado, não permite anistia do crime de caixa dois, como temiam alguns deputados da comissão.

Lorenzoni também acatou a proposta de escalonar o tamanho das penas para crimes de corrupção de acordo com os valores desviados. Assim, a pena de corrupção, que varia hoje de 2 a 12 anos de prisão, poderia chegar a 25 anos quando superar 10 mil salários mínimos.

O relator manteve ainda a proposta original do Ministério Público de aumentar a pena mínima dos crimes relacionados à corrupção, como peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa de dois para 4 anos de reclusão – uma maneira de evitar penas alternativas como pagamento de cestas básicas.

Alterações

Lorenzoni alterou a proposta original em vários pontos, em função de críticas de especialistas ouvidos nas audiências públicas da comissão. Uma das mudanças diz respeito aos chamados testes de integridade, que consistem em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não.

De acordo com o projeto original, o teste seria obrigatório para policiais. Pela proposta de Lorenzoni, os testes serão usados apenas em processos administrativos e podem ser aplicados a qualquer servidor público.

O relator acatou parcialmente algumas propostas polêmicas sugeridas pelo Ministério Público, como limitar a concessão de habeas corpus apenas para casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal. De acordo com o substitutivo, o juiz deve ouvir o Ministério Público apenas se o habeas corpus for interferir nas investigações.

Ele não acatou pontos polêmicos como a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação de bens desviados ou a fuga do suspeito e o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé. Essas medidas serão analisadas por outra comissão especial, que trata da reforma do Código de Processo Penal.

O relator acrescentou medidas que não estavam previstas na proposta original, como a figura do reportante (denunciante não envolvido no crime), que já existe na legislação de outros países e pode até receber uma recompensa se denunciar crimes. (Com Agência Câmara)


Fonte: pps.org.br

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